Lei 14.141 de 27 de Março de 2006 - Dispõe sobre o processo administrativo na Administração Pública Municipal. Flashcards

1
Q

TÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS GERAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta lei estabelece normas comuns aplicáveis aos processos administrativos no âmbito da Administração Municipal.

§ 1º Para os fins desta lei, consideram-se:

I - ……- o agente público dotado de poder de decisão;

II - …….. - todo conjunto de documentos, ainda que não autuados, que exijam decisão.

A

autoridade
processo administrativo

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2
Q

Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da primazia no atendimento ao ……, economicidade, eficiência, legalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, impessoalidade e …….

A

interesse público
publicidade

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3
Q

Art. 2º

Parágrafo único. O agente público administrativo observará na sua atuação, dentre outros, os seguintes princípios:

I - atuação conforme à lei e ao …..;

II - objetividade no atendimento ao interesse público, …..a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

III - indicação dos pressupostos de fato e de …….que determinarem a decisão;

IV - observância das formalidades essenciais com a adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos interessados;

V - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei ou …..;

VI - impulsão, de ofício, do processo administrativo, pelo agente público, sem prejuízo da atuação dos interessados.

A

Direito
vedada
direito
decreto

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4
Q

Art. 3º A norma administrativa deve ser interpretada e aplicada da forma que melhor garanta a realização do fim público a que se dirige.

Art. 4º Somente…. poderá:

I - criar condicionamento aos direitos dos particulares ou impor-lhes deveres de qualquer espécie;

II - prever infrações ou prescrever sanções.

A

a lei

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5
Q

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS DOS MUNÍCIPES

Art. 5º São direitos do munícipe, entre outros:

I - receber do agente público tratamento …..;

II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

III - ser representado por ….., que deverá ser advogado quando a lei assim o exigir.

A

respeitoso
mandatário

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6
Q

CAPÍTULO III

DOS DEVERES DOS MUNÍCIPES

Art. 6º São deveres do munícipe:

I - expor os fatos conforme a ……, prestando as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o seu esclarecimento;

II - proceder com lealdade, urbanidade e …..;

III - não agir de modo …..

A

verdade
boa-fé
temerário

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7
Q

TÍTULO II

DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

Art. 7º O processo administrativo pode ser iniciado pela autoridade competente ou a pedido de ….., e será composto pelo conjunto de documentos, requerimentos, atas de reunião, pareceres e informações instrutórias necessários à decisão da autoridade administrativa.

Art. 8º Distinguem-se os processos em:

I - processos …….;

II - processos …….

A

interessado
comuns
especiais

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8
Q

Art. 9º Os processos ……..são aqueles disciplinados por normas próprias distintas das aplicáveis nos processos comuns, aplicando-se-lhes subsidiariamente os demais preceitos desta lei.

Parágrafo único. Enquadram-se, dentre outros, na categoria de especiais, os processos referentes às seguintes matérias:

I - licenciamento ambiental, edilício, sanitário e urbanístico;

II - ……….;

III - disciplinar;

IV - administrativo-……..;

V - tomada de …..;

VI - tombamento.

A

especiais
licitação
tributário
contas

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9
Q

TÍTULO III

DO PROCESSO COMUM

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10. O requerimento inicial do interessado deverá conter os seguintes dados:

I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

II - identificação do …….ou de quem o represente;

III - endereço e telefone do requerente e local para recebimento de comunicações;

IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

A

interessado

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10
Q

Art. 10.

§ 1º É ……à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

§ 2º Os órgãos e entidades administrativas ……elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.

A

vedada
deverão

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11
Q

Art. 11. Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, …..ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

Art. 12. Quando o requerimento for dirigido a órgão incompetente, este providenciará seu encaminhamento à unidade …….

Art. 13. Os processos administrativos terão por objetivo a tomada de decisão, consubstanciada em ……decisório, que deverá ser claro, preciso e atinente à matéria do processo.

§ 1º A ……..e a publicidade são requisitos essenciais do despacho decisório.

§ 2º A …….do despacho somente será dispensada quando houver referência expressa a pareceres ou informações contidos no processo.

A

poderão
competente
despacho
fundamentação
fundamentação

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12
Q

CAPÍTULO II

DOS INTERESSADOS

Art. 14. São legitimados como ……..no processo administrativo:

I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem ou nele figurem;

II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser proferida;

III - as pessoas, organizações e associações regularmente constituídas, no tocante a direitos e interesses coletivos ou difusos.

A

interessados

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13
Q

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA

Art. 15. A competência é …….e exercida pelo agente público a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

Parágrafo único. Não podem ser objeto de delegação:

I - a edição de atos de caráter …….;

II - a decisão de recursos …….;

III - as matérias de competência …….do órgão ou autoridade;

IV - as atribuições recebidas por ……, salvo autorização expressa e na forma por ela determinada;

V - as funções dos órgãos ……..

A

irrenunciável
normativo
administrativos
exclusiva
delegação
colegiados

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14
Q

Art. 16. O ato de delegação e sua …..deverão ser publicados no Diário Oficial do Município.

§ 1º O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação, ……conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

§ 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade …….

Art. 17. Será permitida ao Prefeito, Secretários Municipais e Subprefeitos, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação …..de competência atribuída a órgão ou autoridade hierarquicamente inferior.

A

revogação
podendo
delegante
temporária

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15
Q

CAPÍTULO IV

DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

Art. 18. É impedido de atuar no processo administrativo o servidor ou autoridade que:

I - tenha …..pessoal, direto ou indireto, na matéria;

II - esteja ……judicial ou administrativamente com o interessado ou com seu cônjuge ou companheiro.

A

interesse
litigando

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16
Q

Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar no processo.

Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui ……, para efeitos disciplinares.

Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor em caso de ….. ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o …….grau.

Parágrafo único. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, ……efeito suspensivo.

A

falta grave
amizade íntima
terceiro
sem

17
Q

CAPÍTULO V

DA FORMA, TEMPO E COMUNICAÇÃO DOS ATOS DO PROCESSO

Art. 21. Os atos do processo administrativo …… de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

§ 1º Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em ……., com a data e assinatura do interessado ou da autoridade responsável.

§ 2º A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo e pelo advogado ………..

§ 3º O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e ………

A

não dependem
vernáculo
constituído
rubricadas

18
Q

Art. 22. Os atos do processo devem ser realizados em dias ……., no horário normal de funcionamento da unidade na qual tramitar, excetuados aqueles praticados em dias de ……..

Art. 23. Inexistindo disposição específica, os atos do processo devem ser praticados no prazo de ……. dias úteis, podendo, mediante justificativa, ser prorrogado.

Art. 24. A convocação de interessados para complementação da documentação, correção de dados, esclarecimentos ou cumprimento de qualquer ato essencial ao andamento do processo, será feita por via telefônica, transmissão fac-similar ou ………

Parágrafo único. Decorridos 10 (dez) dias da convocação sem atendimento, será feita chamada por publicação no Diário Oficial do Município, com prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento do pedido por ……..

Art. 25. A comunicação dos despachos decisórios será feita ao interessado por ………..

A

úteis
plantão
5 (cinco)
correspondência
abandono
publicação no Diário Oficial do Município

19
Q

CAPÍTULO VI

DA INSTRUÇÃO

Art. 26. As atividades destinadas a averiguar e comprovar os elementos necessários à tomada de decisão realizam-se mediante ……do órgão responsável pelo processo ou mediante requerimento dos interessados.

Art. 27. São ……no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

Art. 28. Previamente à decisão poderá ser realizada audiência …….para debates sobre matéria de interesse coletivo, sem prejuízo da participação dos munícipes por outros meios legalmente reconhecidos.

A

impulso
inadmissíveis
pública

20
Q

Art. 29. ………., a instrução do processo será realizada mediante reunião conjunta, com a participação dos órgãos competentes, lavrando-se a respectiva ata, a ser juntada aos autos.

Art. 30. Cabe ao ……a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução do processo.

Art. 31. Quando necessários à instrução do processo elementos disponíveis na própria Administração Municipal, o órgão competente proverá, de ofício, a sua obtenção.

Art. 32. Em caso de risco iminente à saúde ou integridade de pessoas e bens, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras …..a prévia manifestação do interessado.

A

Sempre que possível
interessado
sem

21
Q

CAPÍTULO VII

DA DECISÃO E DOS RECURSOS

Art. 33. Uma vez concluída a instrução do processo administrativo, a autoridade competente deverá decidir no prazo de …..dias, permitida a prorrogação devidamente justificada.

Parágrafo único. As decisões serão motivadas, com indicação dos fatos e fundamentos ……..

Art. 34. A desistência do requerente, mediante manifestação escrita, (impede ou não impede) a continuidade do processo, se o interesse público, devidamente justificado, o exigir.

Parágrafo único. No caso de pluralidade de requerentes a desistência de um (prejudicará ou não prejudicará) os demais.

A

15 (quinze)
jurídicos
não impede
não prejudicará

22
Q

Art. 35. O pedido formulado deverá ser declarado …..quando o processo exaurir a sua finalidade ou perder o seu objeto.

Art. 36. Da publicação da decisão administrativa no D.O.M. caberá, no prazo de 15 (quinze) dias, um único recurso à autoridade imediatamente …….

§ 1º ……recurso terá efeito suspensivo, salvo nos casos expressamente previstos na legislação.

§ 2º A decisão proferida em grau de recurso e a decisão do Prefeito na hipótese do art. 17 encerram definitivamente a instância …….

Art. 37. …….. legitimidade para recorrer os interessados no processo administrativo arrolados no art. 14 desta lei.

Art. 38. Quando dois ou mais pedidos se excluírem mutuamente,…… obrigatoriamente apreciados em conjunto.

A

prejudicado
superior
Nenhum
administrativa
Têm
serão

23
Q

Art. 39. O recurso não será conhecido quando interposto:

I - fora do ……;

II - por quem não seja …..;

III - após o encerramento da instância …….

Art. 40. Contam-se os prazos a partir da data da publicação do …….no D.O.M., ……….-se o dia do início e …….-se o do fim.

§ 1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente normal.

§ 2º Os prazos deverão ser expressos em dias e contados de forma contínua.

§ 3º Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

A

prazo
legitimado
administrativa
despacho
excluindo
incluindo

24
Q

CAPÍTULO VIII

DA VISTA, DOS PEDIDOS DE CÓPIAS E DE CERTIDÕES

Art. 41. Os interessados ……direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os protegidos por sigilo, nos termos da Constituição Federal.

A

têm

25
Q

Art. 42. A vista será também concedida a terceiro, não figurante no processo administrativo, desde que seja declarada e justificada, por ….., a necessidade de seu conhecimento para a defesa de interesse difuso, direito próprio ou coletivo, ou para esclarecimento de situação de interesse pessoal.

§ 1º Na hipótese do “caput”, o requerimento deverá ser endereçado diretamente ao … da unidade onde se encontra o processo administrativo ao qual se refira.

§ 2º Tratando-se de representação deverá ser apresentada a respectiva ……

§ 3º A vista será permitida a …..independentemente da apresentação de instrumento de procuração, exceto se a matéria estiver sujeita a sigilo, desde que comprove sua condição mediante a exibição do documento de identidade profissional.

§ 4º Em qualquer hipótese, a vista dar-se-á sob controle de servidor municipal na própria unidade onde se encontrar o processo administrativo, podendo o interessado tomar apontamentos ou requerer cópias dos autos na forma da legislação específica.

A

escrito
chefe
procuração
advogado

26
Q

Art. 43. Somente poderá ser autorizada a retirada de autos de processo administrativo da unidade nas hipóteses e prazos fixados em lei para manifestação da parte, por advogado com poderes especiais para representá-la.

§ 1º Na ausência de prazo específico a retirada será autorizada pelo prazo de 5 (cinco) dias ……, …….a sua prorrogação.

§ 2º Sendo o prazo comum às partes, fica ….a retirada.

§ 3º Não será permitida a retirada para atendimento de convocação expedida nos termos do art. 24 desta lei.

§ 4º À chefia da unidade onde se encontrarem os autos do processo administrativo competirá autorizar a sua saída, observado o disposto no § 7º deste artigo.

§ 5º A entrega dos autos a advogado, desde que exibido o respectivo documento de identidade profissional, far-se-á na forma estabelecida em regulamento.

§ 6º Ao advogado que não devolver os autos no prazo legal fica proibida nova retirada até o encerramento do processo, bem assim de quaisquer outros enquanto não efetivada a devolução daqueles, sem prejuízo da comunicação do fato à Ordem dos Advogados do Brasil e da adoção das medidas legais cabíveis, nos casos de retenção abusiva ou injustificada.

§ 7º Não será permitida a retirada quando existirem no processo administrativo documentos, originais ou cópias, de difícil restauração, ou ocorrer circunstância relevante que justifique a sua permanência na unidade, reconhecida pela autoridade competente em despacho motivado.

A

corridos
vedada
vedada

27
Q

Art. 44. …..interessado poderá requerer cópias do processo administrativo, pago o preço público correspondente.

Art. 45. As certidões sobre atos, contratos e decisões, para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal, serão expedidas sob a forma de breve relato ou inteiro teor, ou mediante cópia reprográfica, ou pelo sistema de processamento de dados ou por meio da Internet, independentemente do pagamento de taxas, no prazo improrrogável de …….. dias.

A

Qualquer
15 (quinze)

28
Q

CAPÍTULO IX

DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES

Art. 46. Nos processos que possam resultar na aplicação de sanções serão sempre assegurados o contraditório e o exercício do direito à ……, garantindo-se ao interessado a produção de provas, apresentação de alegações finais e interposição de recurso.

A

ampla defesa

29
Q

Art. 47. No procedimento sancionatório serão observadas, salvo legislação específica, as seguintes regras:

I - constatada a infração administrativa, a autoridade competente indicará os fatos e o fundamento legal da sanção correspondente;

II - o infrator ou responsável será intimado para, em 15 (quinze) dias, oferecer a sua defesa e indicar as provas que pretende produzir;

III - caso haja requerimento para a produção de provas a autoridade apreciará a sua pertinência em despacho motivado;

IV - o infrator será intimado para manifestar-se em 5 (cinco) dias sobre os novos documentos juntados;

V - a decisão, devidamente motivada, será proferida no prazo máximo de …….dias após o término da instrução;

VI - se o infrator cometer simultaneamente duas ou mais infrações ser-lhe-ão aplicadas, …….., as sanções a elas cominadas

A

10 (dez)
cumulativamente

30
Q

Art. 48. Quando se tratar de infrações administrativas que possam resultar na aplicação de pena de caráter pecuniário não contratual, bem como naquelas que possam acarretar risco à saúde, à segurança e à integridade física de pessoas e bens, o direito à ampla defesa será exercitado …….a imposição da penalidade.

A

após

31
Q

Art. 48-A. A Administração, de ofício ou por provocação de pessoa interessada, anulará seus próprios atos, quando eivados de vício que os tornem ilegais, salvo se:

I - ultrapassado o prazo de …… anos contados de sua produção;

II - da irregularidade não resultar qualquer prejuízo;

III - forem passíveis de …….

A

10 (dez)
convalidação

32
Q

Art. 48-B. Quando requerida por pessoa interessada, a anulação de ato administrativo observará as seguintes regras:

I - o requerimento deverá ser dirigido à autoridade que ……o ato, atendidos os requisitos do art. 10 desta lei;

II - o pedido será juridicamente analisado pela unidade competente de cada Secretaria ou órgão equivalente, que opinará sobre a sua procedência, sugerindo, se for o caso, a adoção de providências complementares para instrução do processo, além de prestar esclarecimentos quanto aos efeitos da anulação do ato em relação a terceiros;

III - quando houver terceiros interessados, a autoridade determinará sua intimação, para manifestar-se a respeito no prazo de 15 (quinze) dias; (Incluído pela Lei n° 14.614/2007)

IV - concluída a instrução, os interessados serão intimados para apresentar suas razões finais no prazo de 5 (cinco) dias;

V - a autoridade proferirá, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, despacho final sobre o pedido, que deverá ser publicado no ……..;

VI - da decisão caberá um único recurso, nos termos do art. 36 desta lei. (Incluído pela Lei n° 14.614/2007)

A

praticou
Diário Oficial da Cidade

33
Q

Art. 48-C. A anulação de ofício terá seu procedimento iniciado pela autoridade que ……..o ato ou por seu superior hierárquico, prosseguindo-se nos termos dos incisos II a VI do art. 48-B desta lei.

A

praticou

34
Q

TÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 49. É admitido o uso de meio eletrônico para formação, instrução e decisão de processos administrativos, bem como para publicação de atos e comunicações, geração de documentos públicos e registro das informações e de documentos de processos encerrados, desde que assegurados:

I - níveis de acesso às informações;

II - segurança de dados e registros;

III - sigilo de dados pessoais;

IV - identificação do usuário, seja na consulta, seja na alteração de dados;

V - armazenamento do histórico das transações eletrônicas;

VI - utilização de sistema único para planejar e gerenciar os processos administrativos.

Parágrafo único. Para a apuração de infrações às posturas municipais, os agentes com poderes de fiscalização poderão se valer de meios eletrônicos, tais como ……digitais, vídeos, sistemas de posicionamento geográfico, imagens de satélites, equipamentos computadorizados e outros meios tecnológicos similares que gravem o cometimento do ato infracional.

A

câmeras

35
Q

Art. 50. Os preceitos desta lei também se aplicam, no que couber, à Câmara ……de São Paulo e ao Tribunal ……., quando no desempenho de função administrativa.

Art. 51. O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

A

Municipal
de Contas do Município de São Paulo,