Exercício e tutela dos direitos Flashcards
Qual é a problemática em torno da colisão de direitos (artigo 335.º do CC)?
É frequente o conflito entre direitos de personalidade ou destes com outros de igual dignidade constitucional. Portanto, verifica-se colisão de direitos sempre que o exercício de um direito impossibilite ou impeça, no todo ou em parte, o exercício de outro.
Quais os pressupostos da colisão de direitos?
Os pressupostos cumulativos da colisão de direitos são: 1) a existência duma pluralidade de direitos (validamente constituídos); 2) a sua pertença a diferentes titulares; 3) a impossibilidade de exercício simultâneo e integral desses direitos.
Quais os tipos de colisão de direitos previstos no Código Civil?
O artigo 335.º do CC distingue entre: a) direitos iguais ou pertencentes à mesma espécie: estabelece-se o princípio da concordância prática, subordinada a um critério de proporcionalidade; e b) direitos desiguais ou de espécie diferente: valendo um princípio de prevalência do direito que se deva considerar como superior.
Como se afere este “interesse superior”?
A prevalência de um interesse em detrimento de outro, não implica a exclusão obrigatória e completa deste último. Concluindo-se pela superioridade de um direito relativamente a outro, há que encontrar uma solução que, dando prevalência a um, acautele, na medida do possível, um exercício residual e subsidiário do direito preterido.
Quais são as maiores ordens de conflitos?
A maioria dos conflitos ocorre entre direitos de personalidade e os direitos patrimoniais. No quadro do artigo 335.º do CC não tem sofrido dúvida a prevalência do direito à saúde, sossego e repouso sobre os direitos de propriedade e de livre iniciativa.
No caso de colisão de direitos, o que tem sido defendido pela jurisprudência do STJ?
Ultimamente, tem vindo a ser defendida a atenuação da aplicação rigorosa do artigo 335.º do CC, considerando-se aplicável a regra prevista no seu número 1, quando em vista das especificidades do caso concreto se revele ser de adoptar solução de conciliação dos interesses em confronto, de harmonia com o princípio da concordância prática dos direitos, mediante sacrifício proporcional de ambos. A ponderação dos interesses deve sempre ser feita em concreto, tendo sempre em mente uma questão de proporcionalidade. Mais do que prevalência, proporção.