Direitos de personalidade - âmbito e modos de tutela Flashcards
O que são os direitos de personalidade (artigo 70.º e seguintes do CC)?
Todas as pessoas são titulares de um certo número de direitos absolutos que se impõem ao respeito de todos os outros, incidindo sobre os vários modos de ser físicos ou morais da sua personalidade. É um círculo de direitos necessários, um conteúdo mínimo e imprescindível da esfera jurídica de cada pessoa. Estes são direitos gerais (todos deles gozam); extrapatrimoniais (embora a sua violação possa originar uma reparação em dinheiro, não têm, em si mesmos valor pecuniário) e absolutos. A violação de alguns deles pode mesmo constituir um facto ilícito criminal, previsto e punido pelo código penal.
Sobre o que incidem estes direitos de personalidade?
Estes direitos de personalidade incidem sobre a vida da pessoa, a sua saúde física, a sua integridade física, a sia honra, a sua liberdade física e psicológica, o seu nome, a sua imagem, a reserva sobre a intimidade da sua vida privada.
Quais são os direitos de personalidade existentes e previstos no Código Civil?
Embora os bens jurídicos pessoais não sejam tipificados, o artigo 70.º do CC, adoptando uma cláusula geral aberta, prevê uma tutela geral da personalidade de onde se podem depois desentranhar alguns direitos específicos/especiais como o direito à vida (artigo 24.º da CRP); direito à integridade pessoal – física e moral (artigo 25.º da CRP); direito à saúde (artigo 64.º/1 e 66.º/1 e 3 da CRP); direito à liberdade e à segurança (artigo 27.º da CRP); direito à honra e ao bom nome e reputação (artigo 26.º da CRP); direito à identidade pessoal, tendo o direito ao nome relevância (artigo 26.º/1 da CRP); direito à imagem, de par com o direito à palavra (artigo 26.º da CRP) e ainda o direito à reserva sobre a intimidade da vida privada (artigo 26.º da CRP). Esta cláusula deve ser hoje concretizada tendo em atenção os direitos, liberdades e garantias previstos na Constituição. Deste artigo retirarmos também um direito geral de personalidade, o qual confere tutela a todos os bens jurídicos pessoais (tipificados ou não tipificados). O Código Civil não disciplinou exaustivamente os direitos de personalidade. Para além desta tutela geral (artigo 70.º do CC), limitou-se a prever alguns direitos de personalidade que poderiam suscitar particulares problemas. A generalidade desta tutela permite a protecção não específicada.
Como se tutelam estes direitos?
A tutela desses direitos é independente de culpa do ofensor, bastando a lesão em si mesma.