Aquisição, modificação e extinção de relações jurídicas Flashcards
Como se dá a aquisição de um direito?
A aquisição dá-se quando alguém se torna titular de um direito. Aquisição de direitos é, pois, a ligação - a criação de um laço de pertinência - de um direito a uma pessoa.
Quais são os tipos de aquisição de direitos?
Os dois tipos fundamentais são aquisição originária e aquisição derivada de direitos. Caracterizámos os termos de distinção segundo um critério de causalidade, que vê a aquisição derivada como causa ou consequência de um direito pré-existente, ao invés da aquisição originária que se funda num direito constituído ex novo.
Logo, na aquisição originária o direito adquirido não depende da existência ou extensão de um direito anterior, que pode até nem existir (ex: ocupação de coisas móveis; a usucapião). Já na aquisição derivada, o direito adquirido funda-se na existência de um direito na titularidade de outro sujeito; a existência anterior desse direito e a sua extinção ou limitação é que geram a aquisição do direito pelo novo titular (ex: aquisição do direito de propriedade ou de outro direito real, por força de um contrato - venda, doação, troca, dação em pagamento, etc; aquisição de direitos através de sucessão mortis causa).
Quando tem lugar a modificação de um direito?
Esta modificação ocorre quando, alterado um elemento de um direito, permanece a identidade do referido direito, apesar da vicissitude ocorrida. Significa que o ordenamento jurídico continua a tratar o direito como se não tivesse ocorrido qualquer alteração. O direito é o mesmo e não um direito novo.
Quais são os tipos de modificações de direitos existentes?
A modificação de um direito será subjectiva quando ocorre a substituição do respectivo titular, permanecendo a identidade objectiva do direito - ocorre uma sucessão no direito; ou objectiva quando se modifica o seu conteúdo ou objecto, permanecendo este idêntico.
Quando e como se dá a extinção de um direito?
A extinção de um direito dá-se no momento em que um direito deixa de existir na esfera jurídica de uma pessoa. Quebra-se a relação de pertinência entre um direito e a pessoa do seu titular.
Quais os tipos de extinções de direitos existentes?
A extinção será subjectiva ou perda de direitos se o direito sobrevive em si, apenas mudando a pessoa do seu titular. O direito mudou de titularidade, apenas se extinguiu para determinada pessoa mas subsiste na esfera jurídica de outrem; e será objectiva se o direito desaparece, deixando de existir para o seu titular e para qualquer outra pessoa (ex: destruição do objecto do direito ou abandono de um móvel). Uma forma particular de extinção de direitos é a correspondente aos institutos da prescrição (artigo 300.º e seguintes do CC) e da caducidade (artigo 328.º e seguintes do CC).
Quais são as situações de não exercício de um direito?
Se o titular de um direito não o exercer por certo tempo fixado na lei, extingue-se esse direito. Diz-se que o seu direito prescreveu ou caducou. O beneficiário da prescrição, decorrido esse tempo, pode opor-se ao exercício do direito prescrito ou recusar o cumprimento da obrigação. A caducidade opera também a extinção do direito. Quando um direito deva ser exercido durante certo prazo aplicam-se as regras da caducidade, salvo se a lei se referir expressamente à prescrição (artigo 298.º/2 do CC).
Qual a diferença entre aquisição de direitos e constituição de direitos?
A constituição de um direito prende-se com a criação de um direito que não existia anteriormente. Toda a constituição implica a sua aquisição, dado não existirem direitos sem sujeito. Mas o inverso não se verifica, pois nem todas as aquisições se fundam numa constituição, na aquisição derivada translativa, por exemplo, um direito já constituído e preexistente na titularidade de outra pessoa, mantendo a sua identidade, altera, porém, o seu sujeito.