Dos Procedimentos Especiais: Ação Rescisória Flashcards

1
Q

C ou E: Havendo R.O em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Súmula 99 do TST. Havendo R.O em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO e IMPOSTA CONDENAÇÃO EM PECÚNIA, devendo este ser efetuado no PRAZO RECURSAL, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção.

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2
Q

C ou E: O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão de mérito proferida na causa.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Súmula 100 do TST. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. I- O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da ÚLTIMA DECISÃO proferida na causa, SEJA DE MÉRITO OU NÃO.

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3
Q

COMPLETE: Da decisão de TRT, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o __(1)__, em face da organização judiciária trabalhista.

A

RESPOSTA: (1) TST.

Súmula 158 do TST. Da decisão de TRT, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o TST, em face da organização judiciária trabalhista.

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4
Q

ME: Assinale a alternativa correta considerando as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho sobre a ação rescisória na justiça do Trabalho.

A) A ação rescisória na Justiça do Trabalho está depende do depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.

B) A execução da decisão proferida em ação rescisória far-se-á em autos próprios e será instruída com cópia autenticada dos autos da ação que lhe deu origem.

C) A legitimidade para propor a ação rescisória é direito personalíssimo da parte no processo, não se estendendo, portanto a sucessor a título universal ou singular.

D) O mero ajuizamento da ação rescisória impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo.

A

RESPOSTA: LETRA A.

A) CORRETO. Art. 836 da CLT. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, SUJEITA AO DEPÓSITO PRÉVIO DE 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA, SALVO PROVA DE MISERABILIDADE JURÍDICA DO AUTOR.

B) ERRADO. Art. 836, Parágrafo único, do CPC. A execução da decisão proferida em ação rescisória far-se-á NOS PRÓPRIOS AUTOS DA AÇÃO QUE LHE DEU ORIGEM, e será instruída com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão de trânsito em julgado

C) Aplicação subsidiária do CPC

Art. 487 do CPC. Tem legitimidade para propor a ação:

I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular

D) Dispõe o art. 489,subsidiariamente, do CPC: “

Art. 489 do CPC. O ajuizamento da ação rescisória NÃO IMPEDE O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA OU ACÓRDÃO RESCINDENDO, ressalvada a concessão, casos imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela.

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