Do Procedimento Ordinário Flashcards
RESPONDA: No procedimento comum (ordinário), em dois momentos a proposta conciliatória é obrigatória. Quais são esses momentos?
RESPOSTA: - APÓS a abertura da audiência (art 846, caput, da CLT);
- APÓS as razões finais (art 850, caput, da CLT).
Art. 846, caput, da CLT. Aberta a audiência, o juiz ou presidente PROPORÁ A CONCILIAÇÃO.
Art. 850, caput, da CLT. Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente RENOVARÁ A PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO, e não se realizando esta, será proferida a decisão.
ME: A petição inicial na reclamação trabalhista escrita do procedimento ordinário, conforme previsão legal, deverá conter, além da designação do Juiz da VT ou do Juiz de Direito a que for dirigida, da qualificação do reclamante e reclamado, do pedido, da data e da assinatura do reclamante ou de seu representante,
A) o requerimento de produção de provas;
B) pedido de condenação em honorários de advogado;
C) os cálculos das verbas trabalhistas;
D) breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio.
RESPOSTA: LETRA D.
Art 840, parágrafo 1º, da CLT. Sendo escrita, a reclamação deverá conter a DESIGNAÇÃO DO PRESIDENTE DA JUNTA, OU DO JUIZ DE DIREITO A QUEM FOR DIRIGIDA, a QUALIFICAÇÃO DO RECLAMANTE E DO RECLAMADO, uma BREVE EXPOSIÇÃO DOS FATOS DE QUE RESULTE O DISSÍDIO, o PEDIDO, a DATA e a ASSINATURA DO RECLAMANTE OU DE SEU REPRESENTANTE.
C ou E: A alçada é fixada pelo valor dado à causa na data de seu ajuizamento, desde que não impugnado, sendo inalterável no curso do processo.
RESPOSTA: CORRETO.
Súmula 71 do TST. ALÇADA. A alçada é fixada pelo valor dado à causa na data de seu ajuizamento, desde que não impugnado, sendo inalterável no curso do processo.
ME: A reclamação trabalhista escrita que obedecerá o procedimento ordinário proposta por Vera Diva encontra-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação. Neste caso, conforme súmula do TST, em regra, o indeferimento da petição inicial
A) é incabível, uma vez que a parte poderá aditar a inicial a qualquer momento, sendo ônus da parte a juntada dos documentos que julgar pertinentes ao processo.
B) somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em cinco dias, a parte não o fizer.
C) deverá ocorrer de imediato uma vez que na justiça do trabalho não há intimação para supressão da irregularidade, devendo a parte ajuizar nova reclamação trabalhista.
D) somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em quinze dias, a parte não o fizer.
E) somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em dez dias, a parte não o fizer.
RESPOSTA: LETRA E.
Súmula 263 do TST. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIA DEFICIENTE. Salvo nas hipóteses do art. 295 do CPC, o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, APÓS INTIMADA PARA SUPRIR A IRREGULARIDADE EM 10 (DEZ) DIAS, A PARTE NÃO O FIZER.