Das Exceções Flashcards

1
Q

ME: I- Quando for apresentada exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto pelo prazo improrrogável de 24h;

II- As exceções de impedimento e suspeição, bem como de incompetência relativa deverão, em regra, ser apresentadas no momento da contestação.

III- O réu não poderá oferecer mais de uma exceção ao mesmo tempo, por expressa vedação da CLT.

Está CORRETO o que se afirma em:

A) I apenas;

B) I e III;

C) I, II e III;

D) I e II;

E) III apenas.

A

RESPOSTA: LETRA D.

I- CORRETO. Art. 800 da CLT. Apresentada a exceção de INCOMPETÊNCIA, abrir-se-á VISTA dos autos ao exceto, por 24 HORAS IMPRORROGÁVEIS, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir. DICA: incompetex officio, VIsta em VInte quatro horas.

II- CORRETO. Não está explícito na CLT, mas sim implícito. Emprega-se nesse caso o princípio da EVENTUALIDADE. Por este princípio entende-se que o réu deve alegar toda matéria de defesa na contestação.

III- ERRADO. Não há expressa vedação na CLT nesse sentido. Segundo Renato Saraiva, o reclamado poderá, na audiência para a qual foi notificado, apresentar, simultaneamente, contestação, exceção e reconvenção, ou mesmo oferecer uma ou duas espécies de resposta, ou até nenhuma. Saraiva afirma que nada impede que seja arguida mais de uma exceção ao mesmo tempo.

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2
Q

C ou E: Nas causas de jurisdição da JT, somente poderão ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição e impedimento, As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 799, caput, da CLT. Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, COM SUSPENSÃO DO FEITO, as exceções de SUSPEIÇÃO OU INCOMPETÊNCIA. (DICA: SUSPINCO)

§1º. As demais exceções serão alegadas como MATÉRIA DE DEFESA.

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3
Q

C ou E: Em nenhuma hipótese caberá recurso das decisões sobre suspeição e incompetência, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 799, §2º, da CLT. Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, SALVO, QUANTO A ESTAS, SE TERMINATIVAS DO FEITO, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.

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4
Q

ME: Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por:

A) 24 horas, prorrogáveis por mais 24;

B) 48 horas, prorrogáveis por mais 48;

C) 24 horas improrrogáveis;

D) 48 horas improrrogáveis;

E) 48 horas, prorrogáveis por mais 24.

A

RESPOSTA: LETRA C.

Art. 800 da CLT. Apresentada a exceção de INCOMPETÊNCIA, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 HORAS IMPRORROGÁVEIS, devendo a decisão ser proferida na PRIMEIRA AUDIÊNCIA OU SESSÃO QUE SE SEGUIR.

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5
Q

.ME: O juiz é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa do litigante, exceto:

A) inimizade pessoal;

B) herdeiro presumido ou donatário;

C) parentesco por consanguinidade ou afinidade até o 3o grau;

D) interesse particular na causa;

E) amizade íntima.

A

RESPOSTA: LETRA B.

Art 801 da CLT. O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:

a) inimizade pessoal;
b) amizade íntima;
c) parentesco por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau civil;
d) interesse particular na causa.

DICA: IPAIPIn: Inimizade Pessoal, Amizade Íntima, Parentesco até 3o grau, Interesse Particular.

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6
Q

C ou E: A empresa A, em reclamação trabalhista em que é ré, apresentou na audiência em sua defesa uma exceção. Em relação às exceções no processo do trabalho, é possível afirmar que, se o recusante houver praticado alguma ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 801, Parágrafo único, da CLT. Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, SALVO SOBREVINDO NOVO MOTIVO.

CUIDADO: A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou.

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7
Q

COMPLETE: Apresentada exceção de suspeição, o juiz ou tribunal designará audiência dentro de __(1)__, para instrução e julgamento da exceção.

A

RESPOSTA: (1) 48 horas.

Art. 802, caput, da CLT. Apresentada a exceção de SUSPEIÇÃO, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 (quarenta e oito) horas, para instrução e julgamento da exceção.

DICA:- incompetex ofício, VIsta em VInte e quatro horas;
- suspeição, audiência em 48 horas.

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8
Q

C ou E: Nas VTs e nos TRTs, julgada procedente a exceção de suspeição, será logo convocado para a mesma audiência ou sessão, ou para a seguinte, o suplente do membro suspeito, o qual continuará a funcionar no feito até a decisão final. Proceder-se-á da mesma maneira quando algum dos membros se declarar suspeito.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art 802, §1º, da CLT. Nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais, julgada procedente a exceção de suspeição, será logo convocado para a mesma audiência ou sessão, ou para a seguinte, o suplente do membro suspeito, o qual continuará a funcionar no feito até decisão final. Proceder-se-á da mesma maneira quando algum dos membros se declarar suspeito.

DICA: SUspeito? SUplente!

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9
Q

ME: João da Silva ajuizou ação trabalhista em Porto Alegre/RS contra seu empregador, Pedro dos Anjos, empresário individual, e em face dos tomadores de serviços que se beneficiaram do seu trabalho. Sustentou que fora contratado por Pedro dos Anjos para prestar serviços ao grupo econômico trabalhista formado pelas rés Tapetes Ltda. e Cortinas Ltda., estas com sedes em Canoas/RS, em endereços distintos.
As partes foram notificadas a comparecer à audiência inicial nos termos do art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho − CLT.
Na audiência inicial, pela parte autora, compareceram o advogado e um dirigente do sindicato representativo da categoria profissional a que pertence o demandante, este para informar que o reclamante está hospitalizado, motivo pelo qual não pode comparecer à audiência.
Pelo empregador, compareceram o advogado e um preposto, que é seu empregado, sem apresentação de carta de preposto.
Pelos tomadores de serviços, compareceram um advogado e um único preposto, este empregado da ré Tapetes Ltda., credenciado com carta de preposto.
Realizado o pregão, o Juiz do Trabalho registrou a presença na ata de audiência.
Imediatamente após a finalização do registro das presenças em ata, o procurador do autor, utilizando-se da palavra, “pela ordem”, requereu que as rés fossem consideradas revéis e confessas, ao argumento de que o empresário individual não poderia ser representado por preposto e porque não houve apresentação de carta de preposto. Quanto aos tomadores de serviços, o procurador do autor argumentou que cada pessoa jurídica deveria ser representada por prepostos distintos, pois possuem personalidades jurídicas autônomas.
Por fim, o procurador do autor pugnou pelo não recebimento das defesas e documentos.
Em seguida, o procurador do empregador pediu a palavra, “pela ordem”, para requerer o arquivamento do feito, nos termos do art. 844 da CLT, pois o autor não compareceu à audiência. Suscitou, ainda, exceção de incompetência territorial ao argumento de que o demandante fora contratado em Caxias do Sul/RS, onde a empresa está estabelecida, e que havia prestado serviços em diversas cidades no Estado do Rio Grande do Sul, dentre elas Caxias do Sul, São Leopoldo, Canoas e Porto Alegre. Por fim, apresentou protesto anti-preclusivo contra os requerimentos do autor.
Utilizando-se também da palavra, “pela ordem”, as rés Tapetes Ltda. e Cortinas Ltda. aderiram à exceção de incompetência territorial e esclareceram que não existe grupo econômico trabalhista entre elas, o que consta da defesa que será juntada, pois são empresas autônomas, independentes e com sócios distintos.
O Juiz do Trabalho registrou todos os requerimentos e argumentos das partes na ata de audiência.
Com base no relato, assinale a assertiva correta.

A) A exceção de incompetência territorial deve ser acolhida, com remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho do local da contratação do autor, pois ele executava seus serviços em diversas localidades.

B) Apresentada a exceção de incompetência territorial, o Juiz deve abrir vista dos autos ao excepto, que terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para se manifestar.

C) Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou impedimento.

D) O despacho de expediente que acolhe a exceção de incompetência territorial é irrecorrível de imediato, salvo se ocorrer a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o Juízo excepcionado.

E) A regra geral da CLT, no que se refere à competência territorial, é o ajuizamento da ação trabalhista no local da prestação de serviços do empregado, inclusive se ele for o réu da ação movida por seu empregador.

A

RESPOSTA: LETRA E.

A) ERRADO. Quando o empregado tiver prestado serviços em várias localidades, como no caso em questão, será competente o local em que prestou serviços por último.

B) ERRADO. Art. 800 da CLT. Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir. (DICA: Exceção de incompetwenty four hours)

C) ERRADO. Art. 799 da CLT. Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência (DICA: SUSPINCO).

D) ERRADO. Súmula 214 do TST. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS (e não despachos de expediente) não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

E) CORRETO. De fato, essa é a regra gera. A respeito, veja o art 651, caput, da CLT.

Art. 651, caput, da CLT. A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, PRESTAR SERVIÇOS ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

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10
Q

ME: Imediatamente após o encerramento da instrução, descobrindo a parte autora, em razão de comentários ouvidos na sala de audiências, que o juiz é amigo íntimo da parte contrária, requereu, em razões finais, que ele julgasse procedente o pedido ou acolhesse a exceção de suspeição.

No caso, o requerimento da parte

A) e a exceção de suspeição deveriam ter sido levantados no momento da resposta, apurando-se antes a amizade íntima.

B) foi incorreto e não cabe exceção de suspeição com fundamento em simples boatos.

C) foi correto, mas a ordem de dedução das questões foi incorreta.

D) foi incorreto, mas a ordem não o foi.

E) foi incorreto, mas a forma foi correta.

A

RESPOSTA: LETRA C.

A) ERRADO. A suspeição deve ser arguida na primeira oportunidade que a parte tiver para falar nos autos. Desse modo, tendo ela tido conhecimento da suspeição somente após a resposta, no momento da audiência, é correta sua alegação nas razões finais.

B) ERRADO. Nada impede que a alegação tenha por base simples boatos, até porque não existe uma prova exata que comprove a amizade íntima entre juiz e parte. Logo, se a parte teve conhecimento dela com base em simples boatos, pode alegá-la, mas naturalmente precisa provar.

C) CORRETO. A alegação é totalmente possível. Contudo, a imparcialidade do juiz é pressuposto de validade do processo (segundo doutrina majoritária) devendo ser alegada primeiro, pois se o juiz é parcial, não pode julgar aquele processo sob pena de nulidade. Já a procedência do pedido devia ter deduzido por último, pois se o juiz afastar a alegação de imparcialidade, mas, contudo, entender que a razão está com o autor, além de ser sinal de que realmente ele é imparcial, não há prejuízo para o autor.

D) ERRADO. Conforme explicado, nenhum dos pedidos foi incorreto, mas a ordem de alegações o foi.

E) ERRADO. Conforme explicado, nenhum dos pedidos foi incorreto. A parte final está correta.

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