Da Sentença e Da Coisa Julgada Flashcards

1
Q

C ou E: No caso de conciliação, o temo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Fazenda Pública quanto às quantias que lhe forem devidas.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 831, parágrafo único, da CLT. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a PREVIDÊNCIA SOCIAL quanto às contribuições que lhe forem devidas.

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2
Q

ME: I- O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data em que foi feita a conciliação;

II- Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no par;agrafo único do art 831 da CLT.

É correto o que se afirma em:

A) I apenas;

B) II apenas;

C) I e II;

D) Nenhum.

A

RESPOSTA: LETRA B.

Item I- ERRADO. Súmula 100 do TST. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na DATA DA SUA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.

Item II- CORRETO. Súmula 259 do TST. TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.

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3
Q

C ou E: Acordo celebrado - homologado judicialmente – em que o empregado dá plena e ampla quitação, sem qualquer ressalva, alcança tão somente o objeto da inicial, não abrangendo as demais parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho, não violando a coisa julgada a propositura de nova reclamação trabalhista.

A

RESPOSTA: ERRADO.

OJ 132 da SDI-II do TST. AÇÃO RESCISÓRIA. ACORDO HOMOLOGADO. ALCANCE. OFENSA À COISA JULGADA. Acordo celebrado - homologado judicialmente - em que o empregado dá plena e ampla quitação, sem qualquer ressalva, alcança NÃO SÓ O OBJETO DA INICIAL, COMO TAMBÉM TODAS AS DEMAIS PARCELAS REFERENTES AO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO, VIOLANDO A COISA JULGADA, A PROPOSITURA DE NOVA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.

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4
Q

ME: Marque a alternativa INCORRETA:

A) Da decisão deverão constar o nome das partes, o resumo do pedido e da defesa, a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e a respectiva conclusão;

B) A decisão mencionará sempre as custas que devam ser pagas pela parte vencida;

C) Quando a decisão concluir pela procedência do pedido, a parte vencida terá 15 dias para o seu cumprimento;

D) O acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença não prejudicará os créditos da União.

A

RESPOSTA: LETRA C.

A) CORRETO. Art 832, caput, da CLT. Da decisão deverão constar o nome das partes, o resumo do pedido e da defesa, a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e a respectiva conclusão.

B) CORRETO Art 832, §2º, da CLT. A decisão mencionará SEMPRE as custas que devam ser pagas pela parte vencida.

C) ERRADO. Art 832, § 1º, da CLT. Quando a decisão concluir pela procedência do pedido, DETERMINARÁ O PRAZO E AS CONDIÇÕES PARA O SEU CUMPRIMENTO.

D) CORRETO Art 832, §6o, da CLT. O acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença não prejudicará os créditos da União.

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5
Q

ME: I- A correção monetária incide sobre o débito do trabalhador reclamante;

II- Os juros de mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente;

III- Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.

Está correto o que se afirma em:

A) I e III apenas;

B) II e III apenas;

C) I e II apenas;

D) II apenas;

E) I, II e III.

A

RESPOSTA: LETRA B.

Item I- ERRADO. Súmula nº 187 do TST. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. A correção monetária NÃO INCIDE sobre o débito do trabalhador reclamante.

Item II- CORRETO. Súmula 200 do TST. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. Os juros de mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente.

Item III- CORRETO. Súmula 211 do TST. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INDEPENDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.

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6
Q

C ou E: Os débitos trabalhistas das entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial estão sujeitos a juros de mora desde o respectivo vencimento até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, não incidindo, entretanto, sobre tais débitos,correção monetária.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Súmula 304 do TST. CORREÇÃO MONETÁRIA. EMPRESAS EM LIQUIDAÇÃO. ART. 46 DO ADCT/CF. Os débitos trabalhistas das entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial ESTÃO SUJEITOS A CORREÇÃO MONETÁRIA (DICA: Se está em liquidação, algo tem de ser corrigido) desde o RESPECTIVO VENCIMENTO ATÉ SEU EFETIVO PAGAMENTO, sem interrupção ou suspensão, NÃO INCIDINDO, ENTRETANTO, SOBRE TAIS DÉBITOS, JUROS DE MORA.

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7
Q

C ou E: O Ministro do Trabalho poderá, mediante ato fundamentado, dispensar a manifestação da União nas decisões homologatórias de acordos em que o montante da parcela indenizatória envolvida ocasionar perda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico.

A

RESPOSTA: ERRADO.
Art 832, §7o, da CLT. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA poderá, mediante ato fundamentado, dispensar a manifestação da União nas decisões homologatórias de acordos em que o montante da parcela indenizatória envolvida ocasionar perda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico.

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8
Q

C ou E: Existindo na decisão evidentes erros ou enganos de escrita, de datilografia ou de cálculo, poderão os mesmos, depois da execução, ser corrigidos, ex officio, ou a requerimento dos interessados ou da Procuradoria da Justiça do Trabalho.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 833 da CLT. Existindo na decisão evidentes erros ou enganos de escrita, de datilografia ou de cálculo, poderão os mesmos, ANTES DA EXECUÇÃO, ser corrigidos, ex officio, ou a requerimento dos interessados ou da Procuradoria da Justiça do Trabalho.

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9
Q

COMPLETE: Salvo nos casos previstos na CLT, a publicação das decisões e sua notificação aos litigantes, ou seus patronos, consideram-se realizadas nos (nas) __(1)__.

A

RESPOSTA: (1) própria audiências em que forem as mesmas proferidas.

Art 834 da CLT. Salvo nos casos previstos nesta Consolidação, a publicação das decisões e sua notificação aos litigantes, ou a seus patronos, consideram-se realizadas nas próprias audiências em que forem as mesmas proferidas.

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10
Q

C ou E: É terminantemente vedado aos órgão da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 836 da CLT. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, EXCETUADOS OS CASOS expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor. (Redação dada pela Lei nº 11.495, de 2007)

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11
Q

ME: Em relação a sentença, coisa julgada e liquidação de sentença trabalhista, assinale a opção correta.

A) Caso tenha sido proferida na audiência de instrução processual e nenhuma das partes tenha comparecido em juízo, a sentença será considerada publicada nesse ato.

B) A verdade dos fatos prevista na sentença faz coisa julgada formal e material.

C) Como a liquidação de sentença é fase prévia à execução, é possível se discutir matéria pertinente à causa principal.

D) Na liquidação de sentença por cálculos, os elementos ainda não estão integralmente nos autos, devendo as partes apresentar prova dos fatos para fixação do valor devido.

E) Em face da simplicidade do processo do trabalho, é desnecessário que a sentença trabalhista contenha os fundamentos da decisão, podendo o juiz indicar apenas o resumo do pedido e suas conclusões.

A

RESPOSTA: LETRA A.

RESPOSTA: LETRA A.

A) CORRETO. Se a Vara adota o sistema de três audiências (inicial, instrução e julgamento), caso a sentença tenha sido dada na instrução processual e não tenha alguma das partes comparecido em juízo, a sentença é considerada publicada neste ato.

Art. 834 da CLT. Salvo nos casos previstos nesta Consolidação, a publicação das decisões e sua notificação aos litigantes, ou a seus patronos, consideram-se realizadas nas próprias audiências em que forem as mesmas proferidas.

http://dani-aminuta.blogspot.com.br/2014/07/apostila-de-direito-processual-do.html

B) ERRADO. Aplicação subsidiária do antigo CPC.

Art. 469 do CPC/73. Não fazem coisa julgada

II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença

C) ERRADO. Art. 879, §1º, da CLT. Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.

D) ERRADO. Renato Saraiva diz que a liquidação por cálculo, sem dúvida, é a mais utilizada na Justiça do Trabalho, e é realizada quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético.
Portanto, na liquidação por cálculo, todos os elementos necessários para se chegar ao quantum devido já se encontram nos autos.

E) ERRADO. Fundamentação – requisito de validade da prestação jurisdicional – necessidade de avaliação de todos os argumentos regularmente oferecidos pelas partes litigantes, sob risco de nulidade. (TST – 2.a T. – RR 684428 – Rel. Min. Conv. Alberto Luiz Bresciani Pereira – DJU 24.05.2001, p. 427).

O que se excepciona é o relatório, nos procedimentos sumaríssimos.

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12
Q

ME: Assinale a assertiva correta sobre decisões na Justiça do Trabalho.

A) No caso de conciliação, o termo de acordo homologado pelo Juízo valerá como decisão irrecorrível, podendo ser atacada, contudo, mediante o ajuizamento de ação anulatória, desde que decorrente de erro, dolo, coação, simulação ou fraude.

B) São elementos integrantes da sentença trabalhista o nome das partes, o resumo do pedido e da defesa, a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e a respectiva conclusão, devendo a sentença que concluir pela procedência do pedido determinar o prazo e as condições para o seu cumprimento.

C) Existindo na decisão judicial evidentes erros ou enganos de escrita, conhecidos por erros materiais, estes são sanáveis apenas mediante a oposição de embargos de declaração por qualquer das partes.

D) Em se tratando de sentença proferida em processo sujeito ao rito sumaríssimo, esta deve se dar no prazo máximo de 15 (quinze) dias, caso não proferida na própria solenidade que encerra a instrução do feito.

E) No procedimento sumaríssimo, serão decididos de plano todos os incidentes e questões que possam interferir no prosseguimento da audiência, inclusive questões de mérito.

A

RESPOSTA: LETRA B.

A) ERRADO. Súmula 259 do TST. TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. Só por ação rescisória (e nao anulatória) é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.

B) CORRETO. Art. 832 da CLT. Da decisão deverão constar o nome das partes, o resumo do pedido e da defesa, a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e a respectiva conclusão.

§1º. Quando a decisão concluir pela procedência do pedido, determinará o prazo e as condições para o seu cumprimento.

C) ERRADO. Art. 833 da CLT. Existindo na decisão evidentes erros ou enganos de escrita, de datilografia ou de cálculo, poderão os mesmos, antes da execução, ser corrigidos, ex officio, ou a requerimento dos interessados ou da Procuradoria da Justiça do Trabalho.

D) ERRADO. Para o rigoroso cumprimento do prazo no procedimento sumaríssimo, a sentença deverá ser proferida impreterivelmente na mesma ocasião, depois de encerrada a fase probatória.

Entretanto, o art.852-H, § 7º, determina que “interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa”. (caso de prova técnica).

E) ERRADO. Art. 852-G da CLT. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.

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