Das Partes e Procuradores Flashcards

1
Q

C ou E: De acordo com entendimento sumulado do TST. o não cumprimento das determinações dos parágrafos 1º e 2º do art 5º da Lei 8906/94 e do art 37, parágrafo único, do CPC, importa o não conhecimento de recurso, por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito.

A

RESPOSTA: ERRADO.

CUIDADO! RECENTE!

Este era o texto da súmula 164 do TST. Veja:

Súmula 164 do TST. PROCURAÇÃO. JUNTADA. O não-cumprimento das determinações dos §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei nº 8.906, de 04.07.1994 e do art. 37, parágrafo único, do Código de Processo Civil importa o NÃO-CONHECIMENTO DE RECURSO, por INEXISTENTE, exceto na hipótese de MANDATO TÁCITO.

Art. 5º, § 1º, da lei 8906/94. O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período.

§2º. A procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer juízo ou instância, salvo os que exijam poderes especiais.

Art. 37 do CPC/73. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.

Parágrafo único. Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.

Ocorre que, com o objetivo de se adequar ao novo CPC, por meio da resolução 210 do TST, tal súmula foi CANCELADA em 30/06/2010.

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Q

ME: I- É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito.

II- Em caráter excepcional, admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se inexistente o ato praticado e não se conhece do recurso.

III- Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.

É correto o que se afirma em:

A) I, II e III;

B) I e III apenas;

C) I apenas;

D) II e III apenas;

E) II apenas.

A

RESPOSTA: LETRA B.

CUIDADO! RECENTE!

Item I- CORRETO. Súmula nº 383 do TST. RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06.2016 e 01 e 04.07.2016. I – É INADMISSÍVEL recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, SALVO MANDATO TÁCITO salvo mandato tácito. (…)

Item II- ERRADO. Súmula nº 383 do TST. RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06.2016 e 01 e 04.07.2016. I – (…) Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015- para evitar preclusão, decadência ou prescrição), admite-se que o advogado, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, exiba a procuração no prazo DE 5 (CINCO) DIAS APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO MEDIANTE DESPACHO DO JUIZ. Caso não a exiba, considera-se INEFICAZ (CUIDADO: NÃO INEXISTENTE) o ato praticado e não se conhece do recurso.

Art. 104, caput, do NCPC. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar PRECLUSÃO, DECADÊNCIA ou PRESCRIÇÃO, ou para praticar ATO CONSIDERADO URGENTE.

Item III- CORRETO. Súmula nº 383 do TST. RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06.2016 e 01 e 04.07.2016. II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento JÁ CONSTANTE DOS AUTOS, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).

Art 76, §2o, do NCPC. Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.

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Q

ME: Marque a alternativa INCORRETA:

A) É válido o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o fim do mandato;

B) Se há previsão, no instrumento de mandato, de prazo para sua juntada, o mandato só tem validade se anexado ao processo o respectivo instrumento no aludido prazo;

C) São inválidos os atos praticados pelo substabelecido quando não existir no mandato poderes expressos para substabelecer;

D) Configura-se irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente.

A

RESPOSTA: LETRA C.

CUIDADO! RECENTE!

A) CORRETO. Súmula 395 do TST. MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE (nova redação dos itens I e II e acrescido o item V em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016. I - VÁLIDO é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar ATÉ O FINAL DA DEMANDA (§ 4º do art. 105 do CPC de 2015). (ex -OJ nº 312 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)

Art 105, §4o, do NCPC. Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.

B) CORRETO. Súmula 395 do TST. MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE (nova redação dos itens I e II e acrescido o item V em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016. II – Se há previsão, no instrumento de mandato, de prazo para sua juntada, o mandato só tem validade se anexado ao processo o respectivo instrumento NO ALUDIDO PRAZO. (ex-OJ nº 313 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)

C) ERRADO. Súmula 395 do TST. MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE (nova redação dos itens I e II e acrescido o item V em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016. III - SÃO VÁLIDOS os atos praticados pelo substabelecido, AINDA QUE NÃO HAJA, NO MANDATO, PODERES EXPRESSOS PARA SUBSTABELECER (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002). (ex-OJ nº 108 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

Art. 667, caput, do CCB/02. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.

§ 1o Se, não obstante proibição do mandante, o mandatário se fizer substituir na execução do mandato, responderá ao seu constituinte pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substituto, embora provenientes de caso fortuito, salvo provando que o caso teria sobrevindo, ainda que não tivesse havido substabelecimento.

§ 2o Havendo poderes de substabelecer, só serão imputáveis ao mandatário os danos causados pelo substabelecido, se tiver agido com culpa na escolha deste ou nas instruções dadas a ele.

§ 3o Se a proibição de substabelecer constar da procuração, os atos praticados pelo substabelecido não obrigam o mandante, salvo ratificação expressa, que retroagirá à data do ato.

D) CORRETO. Súmula 395 do TST. MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE (nova redação dos itens I e II e acrescido o item V em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016. IV - Configura-se a IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente. (ex-OJ nº 330 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003)

CUIDADO! Em 2016 foi acrescido um novo item na súmula em análise. Veja:

Súmula 395 do TST. MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE (nova redação dos itens I e II e acrescido o item V em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016V – Verificada a irregularidade de representação nas hipóteses dos itens II e IV, deve o juiz SUSPENDER o processo e designar PRAZO RAZOÁVEL para que seja sanado o vício, AINDA QUE EM INSTÂNCIA RECURSAL (art. 76 do CPC de 2015).

Art. 76, caput, do NCPC. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

§ 2o Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.

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Q

C ou E: A União, os Estados, os Municípios e DF, suas autarquias e fundações públicas, quando representados em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Súmula 436 do TST: REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURADOR DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO. I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão DISPENSADAS DA JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO E DE COMPROVAÇÃO DO ATO DE NOMEAÇÃO.

CUIDADO: II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos DECLARE-SE EXERCENTE DO CARGO DE PROCURADOR, NÃO BASTANDO A INDICAÇÃO DO NÚMERO DE INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.

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5
Q

ME: I- Válido é o substabelecimento de advogado investido de mandato tácito;

II- O art. 75, inciso VIII, do NCPC , determina a exibição dos estatutos da empresa em juízo como condição de validade do instrumento de mandato outorgado ao seu procurador.

É correto o que se afirma em:

A) I apenas;

B) II apenas;

C) I e II apenas;

D) Nenhum.

A

RESPOSTA: LETRA D.

Item I- ERRADO. OJ 200 da SDI-I do TST. MANDATO TÁCITO. SUBSTABELECIMENTO INVÁLIDO.É INVALIDO O SUBSTABELECIMENTO DE ADVOGADO INVESTIDO DE MANDATO TÁCITO.

Item II- ERRADO. MANDATO. CONTRATO SOCIAL. DESNECESSÁRIA A JUNTADA . (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016. O art. 75, inciso VIII, do CPC de 2015 (art. 12, VI, do CPC de 1973) não determina a exibição dos estatutos da empresa em juízo como condição de validade do instrumento de mandato outorgado ao seu procurador, SALVO SE HOUVER IMPUGNAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA.

Art. 75 do NCPC. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

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6
Q

ME: I- A falta de comunicação do advogado à OAB para o exercício profissional em seção diversa daquela na qual tem inscrição importa nulidade dos atos praticados;

II- Válidos são os atos praticados por estagiário se, entre o substabelecimento e a interposição do recurso, sobreveio a habilitação, do então estagiário, para atuar como advogado.

É correto o que se afirma em:

A) I apenas;

B) II apenas;

C) I e II apenas;

D) Nenhum.

A

RESPOSTA: LETRA B.

Item I- OJ 7 da SDI-I do TST. ADVOGADO. ATUAÇÃO FORA DA SEÇÃO DA OAB ONDE O ADVOGADO ESTÁ INSCRITO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO. (LEI Nº 4.215/63, § 2º, ART. 56). INFRAÇÃO DISCIPLINAR. NÃO IMPORTA NULIDADE. A despeito da norma então prevista no artigo 56, § 2º, da Lei nº 4.215/63, a falta de comunicação do advogado à OAB para o exercício profissional em seção diversa daquela na qual tem inscrição NÃO IMPORTA NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS, constituindo apenas INFRAÇÃO DISCIPLINAR, que cabe àquela instituição analisar.

Item II- OJ 319 da SDI-I do TST. REPRESENTAÇÃO REGULAR. ESTAGIÁRIO. HABILITAÇÃO POSTERIOR. VÁLIDOS são os atos praticados por estagiário se, entre o substabelecimento e a interposição do recurso, SOBREVEIO A HABILITAÇÃO, do então estagiário, para atuar como advogado.

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7
Q

C ou E: Com relação ao agravo de instrumento, é correto afirmar que a juntada da ata de audiência em que consignada a presença do advogado, desde que não estivesse atuando com mandato expresso, torna dispensável a procuração deste, porque demonstrada a existência de mandato tácito.

A

RESPOSTA: CORRETO.

OJ 286 da SDI-I do TST: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. MANDATO TÁCITO. ATA DE AUDIÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. I - A juntada da ata de audiência, em que consignada a presença do advogado, desde que NÃO ESTIVESSE ATUANDO COM MANDATO EXPRESSO, torna DISPENSÁVEL a procuração deste, porque demonstrada a EXISTÊNCIA DE MANDATO TÁCITO.

CUIDADO: II - Configurada a existência de mandato tácito fica suprida a irregularidade detectada no mandato expresso.

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8
Q

C ou E: Os Estados e os Municípios têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias detentoras de personalidade jurídica própria, sendo facultativa a representação pelos procuradores que fazem parte de seus quadros ou por advogados constituídos.

A

RESPOSTA: ERRADO.

OJ 318 da SDI-I. REPRESENTAÇÃO IRREGULAR. AUTARQUIA. Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias detentoras de personalidade jurídica própria, devendo ser representadas pelos procuradores que fazem parte de seus quadros ou por advogados constituídos.

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9
Q

C ou E: Os honorários de advogado devem incidir sobre o valor da condenação, apurado na fase de execução, deduzidos os descontos fiscais

A

RESPOSTA: ERRADO.

OJ 348 da SDI-I do TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR LÍQUIDO. LEI Nº 1.060, DE 05.02.1950. Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre o VALOR LÍQUIDO DA CONDENAÇÃO, apurado na FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, SEM A DEDUÇÃO DOS DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS.

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10
Q

C ou E: A juntada de nova procuração aos autos, sem ressalva dos poderes conferidos ao antigo patrono, implica revogação tácita do mandato anterior.

A

RESPOSTA: CORRETO.

OJ 349 da SDI-I do TST. MANDATO. JUNTADA DE NOVA PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DE RESSALVA. EFEITOS. A juntada de nova procuração aos autos, sem ressalva de poderes conferidos ao antigo patrono, implica revogação tácita do mandato anterior.

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11
Q

C ou E: Caracteriza irregularidade de representação a ausência da data da outorga de poderes, posto que é condição de validade do negócio jurídico.

A

RESPOSTA: ERRADO.

OJ 371 da SDI-I. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO NÃO DATADO. INAPLICABILIDADE DO ART. 654, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016. NÃO CARACTERIZA A IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO a ausência da data da outorga de poderes, pois, no mandato judicial, ao contrário do mandato civil, NÃO É CONDIÇÃO DE VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. Assim, a data a ser considerada é aquela em que O INSTRUMENTO FOR JUNTADO AOS AUTOS, conforme preceitua o art. 409, IV, do CPC de 2015 (art. 370, IV, do CPC de 1973). Inaplicável o art. 654, § 1º, do Código Civil.

Art. 409, caput, do NCPCA data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, provar-se-á por todos os meios de direito.

Parágrafo único. Em relação a terceiros, considerar-se-á datado o documento particular:

IV - da sua apresentação em repartição pública ou em juízo;

Art 654, §1o, do NCPC. O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.

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12
Q

C ou E: O preposto deve necessariamente ser empregado.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Súmula 377 do TST. PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO. EXCETO QUANTO À RECLAMAÇÃO DE EMPREGADO DOMÉSTICO, OU CONTRA MICRO OU PEQUENO EMPRESÁRIO, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art 843, §1º, da CLT. É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

Art. 54 da LC 123/2006. É facultado ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário.

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13
Q

ME: I- Nos dissídios individuais, os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio de sindicato, advogado, solicitador ou provisionado, inscrito na OAB;

II- Nos dissídios coletivos é obrigatória a assistência por advogado;

III- A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetuada mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte interessada.

É correto o que se afirma em:

A) I e II;

B) III;

C) I;

D) I, II e III;

E) I e III.

A

RESPOSTA: LETRA E.

Item I- CORRETO. Art 791, §1º, da CLT. Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

Item II- ERRADO. Art 791, §2º, da CLT. Nos dissídios coletivos é FACULTADA aos interessados a assistência por advogado.

Item III- CORRETO, Art 791, §3º, da CLT. A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante SIMPLES REGISTRO EM ATA DE AUDIÊNCIA, a REQUERIMENTO VERBAL DO INTERESSADO, com anuência da parte representada.

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14
Q

C ou E: Pode o advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 25 do Novo Código de Ética da OAB. É DEFESO ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.

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15
Q

C ou E: Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, presumindo-se o prejuízo.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Súmula 427 do TST. INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE. Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é NULA, SALVO SE CONSTATADA A INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO.

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16
Q

ME: No tocante as partes e os procuradores, considere:

I. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.

II. Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

III. A constituição de procurador com poderes para o foro em geral não poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, havendo expressa vedação legal neste sentido.

De acordo com as normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em:

A) I.

B) I e III.

C) II e III.

D) I e II.

E) II.

A

RESPOSTA: LETRA D.

Item I- CORRETO. Art. 793 da CLT. A reclamação trabalhista do menor de 18 (dezoito) anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público ESTADUAL (CUIDADO!) ou curador nomeado em juízo.

Item II- CORRETO. Art. 791, §2º, da CLT. Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado

Item III- ERRADO. Art. 791, §3o, da CLT. A constituição de procurador com poderes para o foro em geral PODERÁ ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada

17
Q

COMPLETE: Exceto quanto à reclamação de __(1)__, ou contra __(2)__, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado.

A

RESPOSTA: (1) empregado doméstico;

(2) micro e pequeno empresário.

Súmula 377 do TST. PREPOSTO. Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, §1o, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006..

18
Q

ME: Na audiência de reclamação trabalhista movida em face de uma sociedade de economia mista, o advogado do autor insurgiu-se contra o preposto que foi apresentado, afirmando que ele não presenciou os fatos debatidos na ação, mesmo porque foi admitido após a saída do demandante. Em razão disso, requereu que a empresa fosse considerada carente de assento à mesa de audiência e que fosse aplicada a revelia.
De acordo com a situação retratada, os ditames da CLT e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

A) O preposto não precisa ter testemunhado os fatos e, no caso em tela, precisaria ser empregado da empresa.

B) O preposto não viveu os fatos, daí não pode representar a empresa que, assim, terá a revelia aplicada contra si.

C) Na Justiça do Trabalho o preposto necessariamente precisa ser empregado da empresa e ter ciência dos fatos.

D) A CLT e o TST nada dizem acerca da necessidade do preposto ser empregado, mas ele precisa ter conhecimento dos fatos.

E) Só se admitirá preposto que seja contemporâneo aos fatos e os tenha presenciado, podendo ou não ser empregado da ré.

A

RESPOSTA: LETRA A.

O preposto não necessita ter presenciado os fatos, basta que ele tenha conhecimento acerca deles.

Art. 843, §1º, da CLT. É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que TENHA CONHECIMENTO DO FATO, e cujas declarações obrigarão o proponente.

A regra é a de que o preposto seja empregado da empresa, salvo quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário.

Súmula 377 do TST. PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO. EXCETO QUANTO À RECLAMAÇÃO DE EMPREGADO DOMÉSTICO, OU CONTRA MICRO OU PEQUENO EMPRESÁRIO, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

19
Q

ME: Considere as assertivas abaixo sobre representação na Justiça do Trabalho.

I - É inválido o substabelecimento de advogado investido de mandato tácito.

II - Se há previsão, no instrumento de mandato, de prazo para sua juntada, o mandato só tem validade se anexado ao processo o respectivo instrumento no aludido prazo.

III - São inválidos os atos praticados pelo substabelecido quando não há, no mandato, poderes expressos para substabelecer.

Quais são corretas?

A) Apenas I

B) Apenas II

C) Apenas III

D) Apenas I e II

E) I, II e III

A

RESPOSTA: LETRA D.

Item I- CORRETO. OJ 200 da SDI-I do TST. MANDATO TÁCITO. SUBSTABELECIMENTO INVÁLIDO. É inválido o substabelecimento de advogado investido de mandato tácito.

Item II- CORRETO. Súmula do 395 do TST. MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE (nova redação dos itens I e II e acrescido o item V em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016 II – Se há previsão, no instrumento de mandato, de prazo para sua juntada, o mandato só tem validade se anexado ao processo o respectivo instrumento no aludido prazo. (ex-OJ nº 313 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)

Item III- ERRADO. Súmula do 395 do TST. MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE (nova redação dos itens I e II e acrescido o item V em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016. III - São VÁLIDOS os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002). (ex-OJ nº 108 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

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Q

C ou E: A procuração outorgada com poderes específicos para ajuizamento de reclamação trabalhista não autoriza a propositura mandado de segurança, mas permite a propositura de ação rescisória.

A

RESPOSTA: ERRADO.

CUIDADO! RECENTE! OJ 151 da SDI-II do TST. AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA.PROCURAÇÃO. PODERES ESPECÍFICOS PARA AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. FASE RECURSAL. VÍCIO PROCESSUAL SANÁVEL. (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016. A procuração outorgada com poderes específicos para ajuizamento de reclamação trabalhista NÃO AUTORIZA A PROPOSITURA DE AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. Constatado, todavia, o defeito de representação processual na FASE RECURSAL, cumpre ao relator ou ao tribunal conceder PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PARA A REGULARIZAÇÃO, nos termos da Súmula nº 383, item II, do TST.

Súmula 383 do TST.
RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06.2016 e 01 e 04.07.2016 II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).

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Q

C ou E: Veja a nova redação dos itens II e IV da súmula 395 do TST:

Súmula 395 do TST. MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE

II – Se há previsão, no instrumento de mandato, de prazo para sua juntada, o mandato só tem validade se anexado ao processo o respectivo instrumento no aludido prazo.

IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente.

Verificada a irregularidade de representação nas hipóteses dos itens II e IV acima, deve o juiz suspender o processo e designar prazo razoável para que seja sanado o vício, ainda que em instância recursal

A

RESPOSTA: CORRETO.

CUIDADO! RECENTE!

É o texto do novo item V da súmula 395. Veja:

Súmula 395 do TST. MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE. V – Verificada a irregularidade de representação nas hipóteses dos itens II e IV, deve o juiz SUSPENDER o processo e designar prazo razoável para que seja sanado o vício, AINDA QUE EM INSTÂNCIA RECURSAL (art. 76 do CPC de 2015).

Art. 76, caput, do NCPC. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

§ 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

§ 2o Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.

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Q

C ou E: De acordo com entendimento sumulado do TST, a existência de instrumento de mandato apenas nos autos de agravo de instrumento, ainda que em apenso, não legitima a atuação de advogado nos processos de que se originou o agravo.

A

RESPOSTA: ERRADO.

CUIDADO! RECENTE!

Tratava-se da redação da antiga OJ 110 da SDI-I do TST. Entretanto, visando adequar-se ao NCPC, o TST CANCELOU tal OJ.

OJ 110 da SDI-I do TST. REPRESENTAÇÃO IRREGULAR. PROCURAÇÃO APENAS NOS AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO (cancelada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016. A existência de instrumento de mandato apenas nos autos de agravo de instrumento, ainda que em apenso, não legitima a atuação de advogado nos processos de que se originou o agravo.

Veja o que o professor Elisson Miessa fala sobre tal OJ (antes de ser cancelada), em seu livro Súmulas e Oj`s do TST comentadas por assunto:

“Dentre os pressupostos recursais do agravo de instrumento exige-se a formação do instrumento, em que deverão estar presentes as cópias autênticas das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, nos termos do art 897, parágrafo 5o, I, da CLT.

Com efeito, o patrono da parte, ao interpor o recurso de agravo de instrumento , deverá comprovar sua capacidade postulatória por meio da juntada de cópia da procuração ou da ata de audiência no cado de mandato tácito ou apud acta. Isso ocorre porque os poderes conferidos para os autos principais legitimam o advogado a praticar todos os atos processuais, inclusive os recursais, exceto, por óbvio, se houver restrição expressa na procuração legitimando o patrono apenas para os autos principais.

Pode ocorrer, porém, de o agravo de instrumento ser interposto por advogado que não represente a parte nos autos principais. É o que disciplina a presente orientação.

esse caso, o TST entende que ao patrono foi conferido o poder de representação de ato secundário, qual seja, o agravo de instrumento, e não para os autos principais. Assim, a habilitação concedida para a interposição do recurso (agravo de instrumento) não inclui a de atuar posteriormente nesses autos. Em outros termos, para a Corte Trabalhista, o advogado constituído para os autos principais pode o menos, que é a interposição do recurso. Por outro lado, o advogado constituído para o menos (recurso) não pode praticar o mais, ou seja, atuar nos autos principais.

Além disso, o TST justifica a presente restrição no fato de o agravo de instrumento ser interpostos em autos apartados, o que inviabilizaria a representação do advogado nos autos principais. Contudo, mesmo quando o agravo de instrumento estiver apenso aos autos principais, a orientação é expressa em não permitir tal representação.

Com efeito, para o C. TST, a existência de mandato apenas nos autos do agravo de instrumento, ainda que em apenso, não permite a atuação do advogado nos autos principais que deram origem ao agravo.

No entanto, é sabido que a interposição de recurso não faz surgir nova relação processual, vez que ele ocorre dentro do mesmo processo. Nos dizeres do doutrinador José Carlos Barbosa Moreira, conceitua-se recurso “como o remédio voluntário idôneo a ensejar, dentro do mesmo processo, a reforma, a invalidação, o esclarecimento ou a integração de decisão judicial, que se impugna. Atente-se bem: dento do mesmo processo, não necessariamente dos mesmos autos. A interposição do agravo de instrumento dá lugar à formação de autos apartados; bifurca-se o procedimento, mas o processo permanece uno, com a peculiaridade de pender, simultaneamente, no primeiro e no segundo grau de jurisdição.

Assim, pensamos que, constituindo a parte novo advogado para interpor o recurso de agravo de instrumento, ele estará legitimado a atuar dentro da relação processual, seja no recurso, seja nos autos principais. Isso quer dizer que não se pode admitir uma restrição na capacidade postulatória dentro da relação principal, sob pena de fulminar o conceito de recurso e, principalmente, o princípio da instrumentalidade das formas. Nesse sentido, já decidiu o STF:

“Procuração em autos apartados. É de reputar-se existente o mandato e a regular representação da parte, quando a procuração se encontrar em autos apensos aos autos principais.” (JSTF 174/92)

ESSE ENTENDIMENTO É CONTEMPLADO, EXPRESSAMENTE, NO PARÁGRAFO 4o DO ARTIGO 105 DO NCPC:

Art 105, § 4o, do NCPC. Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para TODAS AS FASES DO PROCESSO, inclusive para o cumprimento de sentença.

Nota-se, portanto, que o NCPC reforça a ideia de que a procuração é válida para todos os momentos do processo, o que atinge, evidentemente, a fase recursal. Desse modo, observa-se que a ratio decidendi (fundamento determinante) da presente orientação jurisprudencial foi alterada pelo NCPC, fazendo-se necessária sua superação.

Registra-se, por fim, que interposto o agravo de instrumento em autos apartados, deverá a parte cientificar nos autos principais a existência de procuração no referido agravo, o que poderá inclusive ser determinado pelo juiz, com base no art 76 do NCPC. Isso ocorre porque, havendo obrigatoriedade de comprovar que o advogado possui mandato constituído nos autos principais quando interpõe o agravo de instrumento, a recíproca também deve ser observada, ou seja, quando a procuração inicialmente é apresentada no agravo de instrumento, ela deverá ser informada e comprovada nos autos principais sob pena de vício de representação.”

Art. 76, caput, do NCPC. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

§1o. Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

§2o. Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.