Das Partes e Procuradores Flashcards
C ou E: De acordo com entendimento sumulado do TST. o não cumprimento das determinações dos parágrafos 1º e 2º do art 5º da Lei 8906/94 e do art 37, parágrafo único, do CPC, importa o não conhecimento de recurso, por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito.
RESPOSTA: ERRADO.
CUIDADO! RECENTE!
Este era o texto da súmula 164 do TST. Veja:
Súmula 164 do TST. PROCURAÇÃO. JUNTADA. O não-cumprimento das determinações dos §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei nº 8.906, de 04.07.1994 e do art. 37, parágrafo único, do Código de Processo Civil importa o NÃO-CONHECIMENTO DE RECURSO, por INEXISTENTE, exceto na hipótese de MANDATO TÁCITO.
Art. 5º, § 1º, da lei 8906/94. O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período.
§2º. A procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer juízo ou instância, salvo os que exijam poderes especiais.
Art. 37 do CPC/73. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.
Parágrafo único. Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.
Ocorre que, com o objetivo de se adequar ao novo CPC, por meio da resolução 210 do TST, tal súmula foi CANCELADA em 30/06/2010.
ME: I- É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito.
II- Em caráter excepcional, admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se inexistente o ato praticado e não se conhece do recurso.
III- Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.
É correto o que se afirma em:
A) I, II e III;
B) I e III apenas;
C) I apenas;
D) II e III apenas;
E) II apenas.
RESPOSTA: LETRA B.
CUIDADO! RECENTE!
Item I- CORRETO. Súmula nº 383 do TST. RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06.2016 e 01 e 04.07.2016. I – É INADMISSÍVEL recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, SALVO MANDATO TÁCITO salvo mandato tácito. (…)
Item II- ERRADO. Súmula nº 383 do TST. RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06.2016 e 01 e 04.07.2016. I – (…) Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015- para evitar preclusão, decadência ou prescrição), admite-se que o advogado, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, exiba a procuração no prazo DE 5 (CINCO) DIAS APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO MEDIANTE DESPACHO DO JUIZ. Caso não a exiba, considera-se INEFICAZ (CUIDADO: NÃO INEXISTENTE) o ato praticado e não se conhece do recurso.
Art. 104, caput, do NCPC. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar PRECLUSÃO, DECADÊNCIA ou PRESCRIÇÃO, ou para praticar ATO CONSIDERADO URGENTE.
Item III- CORRETO. Súmula nº 383 do TST. RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06.2016 e 01 e 04.07.2016. II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento JÁ CONSTANTE DOS AUTOS, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).
Art 76, §2o, do NCPC. Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:
I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;
II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.
ME: Marque a alternativa INCORRETA:
A) É válido o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o fim do mandato;
B) Se há previsão, no instrumento de mandato, de prazo para sua juntada, o mandato só tem validade se anexado ao processo o respectivo instrumento no aludido prazo;
C) São inválidos os atos praticados pelo substabelecido quando não existir no mandato poderes expressos para substabelecer;
D) Configura-se irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente.
RESPOSTA: LETRA C.
CUIDADO! RECENTE!
A) CORRETO. Súmula 395 do TST. MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE (nova redação dos itens I e II e acrescido o item V em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016. I - VÁLIDO é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar ATÉ O FINAL DA DEMANDA (§ 4º do art. 105 do CPC de 2015). (ex -OJ nº 312 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
Art 105, §4o, do NCPC. Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.
B) CORRETO. Súmula 395 do TST. MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE (nova redação dos itens I e II e acrescido o item V em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016. II – Se há previsão, no instrumento de mandato, de prazo para sua juntada, o mandato só tem validade se anexado ao processo o respectivo instrumento NO ALUDIDO PRAZO. (ex-OJ nº 313 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
C) ERRADO. Súmula 395 do TST. MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE (nova redação dos itens I e II e acrescido o item V em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016. III - SÃO VÁLIDOS os atos praticados pelo substabelecido, AINDA QUE NÃO HAJA, NO MANDATO, PODERES EXPRESSOS PARA SUBSTABELECER (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002). (ex-OJ nº 108 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
Art. 667, caput, do CCB/02. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.
§ 1o Se, não obstante proibição do mandante, o mandatário se fizer substituir na execução do mandato, responderá ao seu constituinte pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substituto, embora provenientes de caso fortuito, salvo provando que o caso teria sobrevindo, ainda que não tivesse havido substabelecimento.
§ 2o Havendo poderes de substabelecer, só serão imputáveis ao mandatário os danos causados pelo substabelecido, se tiver agido com culpa na escolha deste ou nas instruções dadas a ele.
§ 3o Se a proibição de substabelecer constar da procuração, os atos praticados pelo substabelecido não obrigam o mandante, salvo ratificação expressa, que retroagirá à data do ato.
D) CORRETO. Súmula 395 do TST. MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE (nova redação dos itens I e II e acrescido o item V em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016. IV - Configura-se a IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente. (ex-OJ nº 330 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003)
CUIDADO! Em 2016 foi acrescido um novo item na súmula em análise. Veja:
Súmula 395 do TST. MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE (nova redação dos itens I e II e acrescido o item V em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016V – Verificada a irregularidade de representação nas hipóteses dos itens II e IV, deve o juiz SUSPENDER o processo e designar PRAZO RAZOÁVEL para que seja sanado o vício, AINDA QUE EM INSTÂNCIA RECURSAL (art. 76 do CPC de 2015).
Art. 76, caput, do NCPC. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
§ 2o Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:
I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;
II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.
C ou E: A União, os Estados, os Municípios e DF, suas autarquias e fundações públicas, quando representados em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.
RESPOSTA: CORRETO.
Súmula 436 do TST: REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURADOR DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO. I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão DISPENSADAS DA JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO E DE COMPROVAÇÃO DO ATO DE NOMEAÇÃO.
CUIDADO: II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos DECLARE-SE EXERCENTE DO CARGO DE PROCURADOR, NÃO BASTANDO A INDICAÇÃO DO NÚMERO DE INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.
ME: I- Válido é o substabelecimento de advogado investido de mandato tácito;
II- O art. 75, inciso VIII, do NCPC , determina a exibição dos estatutos da empresa em juízo como condição de validade do instrumento de mandato outorgado ao seu procurador.
É correto o que se afirma em:
A) I apenas;
B) II apenas;
C) I e II apenas;
D) Nenhum.
RESPOSTA: LETRA D.
Item I- ERRADO. OJ 200 da SDI-I do TST. MANDATO TÁCITO. SUBSTABELECIMENTO INVÁLIDO.É INVALIDO O SUBSTABELECIMENTO DE ADVOGADO INVESTIDO DE MANDATO TÁCITO.
Item II- ERRADO. MANDATO. CONTRATO SOCIAL. DESNECESSÁRIA A JUNTADA . (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016. O art. 75, inciso VIII, do CPC de 2015 (art. 12, VI, do CPC de 1973) não determina a exibição dos estatutos da empresa em juízo como condição de validade do instrumento de mandato outorgado ao seu procurador, SALVO SE HOUVER IMPUGNAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA.
Art. 75 do NCPC. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;
ME: I- A falta de comunicação do advogado à OAB para o exercício profissional em seção diversa daquela na qual tem inscrição importa nulidade dos atos praticados;
II- Válidos são os atos praticados por estagiário se, entre o substabelecimento e a interposição do recurso, sobreveio a habilitação, do então estagiário, para atuar como advogado.
É correto o que se afirma em:
A) I apenas;
B) II apenas;
C) I e II apenas;
D) Nenhum.
RESPOSTA: LETRA B.
Item I- OJ 7 da SDI-I do TST. ADVOGADO. ATUAÇÃO FORA DA SEÇÃO DA OAB ONDE O ADVOGADO ESTÁ INSCRITO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO. (LEI Nº 4.215/63, § 2º, ART. 56). INFRAÇÃO DISCIPLINAR. NÃO IMPORTA NULIDADE. A despeito da norma então prevista no artigo 56, § 2º, da Lei nº 4.215/63, a falta de comunicação do advogado à OAB para o exercício profissional em seção diversa daquela na qual tem inscrição NÃO IMPORTA NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS, constituindo apenas INFRAÇÃO DISCIPLINAR, que cabe àquela instituição analisar.
Item II- OJ 319 da SDI-I do TST. REPRESENTAÇÃO REGULAR. ESTAGIÁRIO. HABILITAÇÃO POSTERIOR. VÁLIDOS são os atos praticados por estagiário se, entre o substabelecimento e a interposição do recurso, SOBREVEIO A HABILITAÇÃO, do então estagiário, para atuar como advogado.
C ou E: Com relação ao agravo de instrumento, é correto afirmar que a juntada da ata de audiência em que consignada a presença do advogado, desde que não estivesse atuando com mandato expresso, torna dispensável a procuração deste, porque demonstrada a existência de mandato tácito.
RESPOSTA: CORRETO.
OJ 286 da SDI-I do TST: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. MANDATO TÁCITO. ATA DE AUDIÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. I - A juntada da ata de audiência, em que consignada a presença do advogado, desde que NÃO ESTIVESSE ATUANDO COM MANDATO EXPRESSO, torna DISPENSÁVEL a procuração deste, porque demonstrada a EXISTÊNCIA DE MANDATO TÁCITO.
CUIDADO: II - Configurada a existência de mandato tácito fica suprida a irregularidade detectada no mandato expresso.
C ou E: Os Estados e os Municípios têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias detentoras de personalidade jurídica própria, sendo facultativa a representação pelos procuradores que fazem parte de seus quadros ou por advogados constituídos.
RESPOSTA: ERRADO.
OJ 318 da SDI-I. REPRESENTAÇÃO IRREGULAR. AUTARQUIA. Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias detentoras de personalidade jurídica própria, devendo ser representadas pelos procuradores que fazem parte de seus quadros ou por advogados constituídos.
C ou E: Os honorários de advogado devem incidir sobre o valor da condenação, apurado na fase de execução, deduzidos os descontos fiscais
RESPOSTA: ERRADO.
OJ 348 da SDI-I do TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR LÍQUIDO. LEI Nº 1.060, DE 05.02.1950. Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre o VALOR LÍQUIDO DA CONDENAÇÃO, apurado na FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, SEM A DEDUÇÃO DOS DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS.
C ou E: A juntada de nova procuração aos autos, sem ressalva dos poderes conferidos ao antigo patrono, implica revogação tácita do mandato anterior.
RESPOSTA: CORRETO.
OJ 349 da SDI-I do TST. MANDATO. JUNTADA DE NOVA PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DE RESSALVA. EFEITOS. A juntada de nova procuração aos autos, sem ressalva de poderes conferidos ao antigo patrono, implica revogação tácita do mandato anterior.
C ou E: Caracteriza irregularidade de representação a ausência da data da outorga de poderes, posto que é condição de validade do negócio jurídico.
RESPOSTA: ERRADO.
OJ 371 da SDI-I. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO NÃO DATADO. INAPLICABILIDADE DO ART. 654, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016. NÃO CARACTERIZA A IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO a ausência da data da outorga de poderes, pois, no mandato judicial, ao contrário do mandato civil, NÃO É CONDIÇÃO DE VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. Assim, a data a ser considerada é aquela em que O INSTRUMENTO FOR JUNTADO AOS AUTOS, conforme preceitua o art. 409, IV, do CPC de 2015 (art. 370, IV, do CPC de 1973). Inaplicável o art. 654, § 1º, do Código Civil.
Art. 409, caput, do NCPCA data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, provar-se-á por todos os meios de direito.
Parágrafo único. Em relação a terceiros, considerar-se-á datado o documento particular:
IV - da sua apresentação em repartição pública ou em juízo;
Art 654, §1o, do NCPC. O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
C ou E: O preposto deve necessariamente ser empregado.
RESPOSTA: ERRADO.
Súmula 377 do TST. PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO. EXCETO QUANTO À RECLAMAÇÃO DE EMPREGADO DOMÉSTICO, OU CONTRA MICRO OU PEQUENO EMPRESÁRIO, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art 843, §1º, da CLT. É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
Art. 54 da LC 123/2006. É facultado ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário.
ME: I- Nos dissídios individuais, os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio de sindicato, advogado, solicitador ou provisionado, inscrito na OAB;
II- Nos dissídios coletivos é obrigatória a assistência por advogado;
III- A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetuada mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte interessada.
É correto o que se afirma em:
A) I e II;
B) III;
C) I;
D) I, II e III;
E) I e III.
RESPOSTA: LETRA E.
Item I- CORRETO. Art 791, §1º, da CLT. Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Item II- ERRADO. Art 791, §2º, da CLT. Nos dissídios coletivos é FACULTADA aos interessados a assistência por advogado.
Item III- CORRETO, Art 791, §3º, da CLT. A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante SIMPLES REGISTRO EM ATA DE AUDIÊNCIA, a REQUERIMENTO VERBAL DO INTERESSADO, com anuência da parte representada.
C ou E: Pode o advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 25 do Novo Código de Ética da OAB. É DEFESO ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.
C ou E: Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, presumindo-se o prejuízo.
RESPOSTA: ERRADO.
Súmula 427 do TST. INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE. Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é NULA, SALVO SE CONSTATADA A INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO.