Da Justiça do Trabalho: Organização e Competência Flashcards
ME: A Emenda Constitucional 45/2004 incorporou as seguintes matérias à competência da Justiça do Trabalho, EXCETO:
A) quanto aos funcionários públicos estatutários.
B) que envolvam exercício do direito de greve.
C) sobre representação sindical.
D) alusivas a eleições sindicais.
E) execução, de ofício, de contribuições sociais, decorrentes das decisões proferidas pelos Juízes do Trabalho.
RESPOSTA: LETRA A.
ANTES DA EC-45:
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da União, e, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas.
COM A EC- 45:
“Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar
:
I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II as ações que envolvam exercício do direito de greve;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o ; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
ME: Com relação à competência no Processo do Trabalho:
A) É de competência funcional dos Tribunais Regionais ou suas Turmas, dentre outras, julgar as suspeições arguidas contra seus membros e fiscalizar o cumprimento de suas próprias decisões.
B) Havendo competência da Justiça do Trabalho brasileira para julgar os dissídios havidos entre empregados brasileiros e estrangeiros transferidos para prestarem serviços no exterior, a legislação aplicável à relação jurídica trabalhista será regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação.
C) Não é de competência funcional, hierárquica ou interna das Varas do Trabalho, impor multas e demais penalidades relativas aos atos de sua competência.
D) É de competência funcional dos Tribunais Regionais do Trabalho não divididos em Turmas, entre outras, processar e julgar em única ou última instância a extensão das decisões proferidas em dissídios coletivos e as ações rescisórias das decisões das Varas do Trabalho.
E) A Justiça do Trabalho brasileira possui competência para dirimir controvérsias decorrentes da relação de trabalho quando o empregado seja estrangeiro ou brasileiro e trabalhe para empresa brasileira no exterior, desde que não haja convenção internacional dispondo em contrário.
RESPOSTA: LETRA A.
A) Correta. Art. 680, b e d da CLT
B) Errada. A regra no direito brasileiro, segundo o artigo 651 da CLT, é a aplicação da lei do país da prestação do serviço. No entanto, a alternativa se enquadro em uma exceção: caso de transferência, em que deve ser aplicada a lei brasileira quando for mais benéfica. A Lei 7064/82, dispõe:
” Art. 3º - A empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços:
II - a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria.”
C) Errada. Conforme disposto no artigo 652, d da CLT, compete às Juntas de conciliação e julgamento (ou seja, varas do trabalho) impor multas e demais penalidades relativas aos atos de sua competência.
D) Errada. O erro da questão está em afirmar que a competência se dá quando os TRTs não estiverem divididos em turmas. Segundo o art. 678, Inc. I, alínea a, 2: compete aos Tribunais Regionais, quando divididos em turmas, ao pleno, especialmente, processar e julgar originalmente os dissídios coletivos, a extensão das decisões dos dissídios coletivos.
Já na alínea C, 2, encontramos a previsão de, processar e julgar em última instância as ações rescisórias das decisões das varas do trabalho.
E) Errada. Somente ao empregado brasileiro é facultado ajuizar o processo no Brasil, caso não haja convenção internacional dispondo em contrário.
Artigo 651, §2º CLT: § A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja BRASILEIRO e não haja convenção internacional dispondo em contrário.
C ou E: É competente para a ação de acidente do trabalho a Justiça Cível Comum, inclusive em segunda instância, exceto para os litígios em que seja parte autarquia seguradora.
RESPOSTA: ERRADO.
Súmula 235 do STF: É competente para a ação de acidente do trabalho a Justiça cível comum, inclusive em segunda instância, AINDA QUE SEJA PARTE AUTARQUIA SEGURADORA.
C ou E: Compete à Justiça Ordinária Federal o processo e julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, quando promovidas contra a União, suas autarquias, EP ou SEM.
RESPOSTA: ERRADO.
Compete à Justiça ordinária ESTADUAL o processo e julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, AINDA QUE PROMOVIDAS CONTRA A UNIÃO, SUAS AUTARQUIAS, EP OU SEM.
C ou E: A JT é competente para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o órgão gestor de mão de obra decorrentes da relação de trabalho.
RESPOSTA: CORRETO.
Art 643, § 3o, da CLT. A Justiça do Trabalho é competente, ainda, para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho.
C ou E: O serviço da JT é relevante e obrigatório, ninguém podendo dele eximir-se, salvo motivo justificado.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 645 da CLT. O serviço da Justiça do Trabalho é relevante e obrigatório, ninguém dele podendo eximir-se, salvo motivo justificado.
ME: I- No Brasil, hoje, existem 24 TRT’s, sendo 2 em SP;
II- Em 1946, quando a JT foi integrada ao PJ, surgiram os TRT’s, em substituição aos Conselhos Regionais do Trabalho;
III- O TST foi criado pela CR/67 com sede em Brasília e Jurisdição em todo o território nacional.
Estão CORRETAS as assertivas:
A) I;
B) II e III;
C) I e III;
D) I e II;
E) II.
RESPOSTA: LETRA D.
I- No Brasil, hoje, de fato, existem 24 TRT’s, sendo 2 em SP;
II- Em 1946, quando a JT foi integrada ao PJ, surgiram os TRT’s, em substituição aos Conselhos Regionais do Trabalho. Tal substituição se deu pelo DL 9797/46;
III- O TST foi criado pela CR/46, embora sua denominação tenha vindo apenas com o DL 9797/46.
C ou E: Compete à justiça do trabalho processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.
RESPOSTA: ERRADO.
Súmula 363 do STJ: Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.
DICA: Estadual julga liberal
C ou E: Compete à justiça comum estadual processar e julgar as controvérsias entre funcionários dos cartórios e seus titulares.
RESPOSTA: ERRADO.
A competência para tanto será da JT, posto que a CR/88 prevê que são atividades exercidas em caráter privado e delegadas pelo poder público.
C ou E: A concordata do empregador impede a execução de crédito nem a reclamação de empregado na Justiça do Trabalho.
RESPOSTA: ERRADO.
Súmula 227 do STF. A concordata do empregador NÃO IMPEDE a execução de crédito nem a reclamação de empregado na Justiça do Trabalho.
C ou E: A ação de indenização de dano moral decorrente de acidente do trabalho não é de competência da JT, considerando se integrar, obrigatoriamente, no pólo passivo, a previdência social.
RESPOSTA: ERRADO.
Súmula vinculante 22 do STF: A Justiça do Trabalho É COMPETENTE para processar e julgar as ações de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.
C ou E: O C. STF decidiu que a competência para o julgamento de ações relativas à complementação de aposentadoria é da Justiça do Trabalho, haja vista que tal matéria deriva da relação de trabalho, o que legitima sua competência.
RESPOSTA: ERRADO.
O STF decidiu que a competência pra o julgamento de processos relativos à complementação de aposentadoria é da JUSTIÇA COMUM, sob o fundamento de que a complementação de aposentadoria deriva de uma relação previdenciária autônoma, NÃO SENDO, PORTANTO, DECORRENTE DA RELAÇÃO DE TRABALHO A LEGITIMAR A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LABORAL.
Assim, os processos com sentença até o dia 20/02/2013 permanecem na JT. Após essa data, serão remetido à justiça comum.
C ou E: A EC45/2004 mudou bastante a competência da justiça do trabalho de forma que, hoje, a ela compete julgar casos de profissionais autônomos, trabalhadores avulsos e os demais que nao sejam especificamente empregados.
RESPOSTA: CORRETO.
Veja o artigo 114, I, da CR/88:
Art. 114, caput, da CR/88. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
I-as ações oriundas da relação de TRABALHO, (…)
Com a EC45/2004, houve uma ampliação da competência da JT. Mas CUIDADO: ampliação de competência não quer dizer ampliação de direitos. Assim, muito embora hoje a JT seja competente para julgar profissionais liberais, trabalhadores avulsos e os demais que nao sejam empregados, isso não quer dizer que tais trabalhadores tiveram seus direitos trabalhistas ampliados. Não! Os direitos trabalhistas (férias, 13o, FGTS, aviso prévio…) continua só com o empregado.
ATENÇÃO: Nos termos da súmula 363 do STJ, a JT nao é competente para julgar ação entre cliente e profissional liberal. Tal competência é da Justiça Estadual Comum.
ME: Conforme previsão legal, uma ação de indenização por danos materiais e morais em razão de acidente de trabalho sofrido pelo empregado, por negligência do empregador, que tenha lhe ocasionado sequelas, deve ser proposta na Vara
A) Acidentária da Justiça Estadual da comarca em que o autor tem o seu domicílio.
B)Acidentária da Justiça Federal da comarca em que a empresa tem a sua sede.
C) do Trabalho da comarca em que foi celebrado o contrato de trabalho.
D) do Trabalho da comarca onde houve a prestação dos serviços.
E) Acidentária da Justiça Estadual ou do Trabalho da comarca em que se situa a sede da empresa, a critério do autor interessado.
RESPOSTA: LETRA D.
Trata-se da combinação lógica de dois dispositivos:
Súmula vinculante 22: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04
Competência em razão do lugar, com base na CLT:
Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro
ME: A Consolidação das Leis do Trabalho, em seu Título VIII, apresenta uma série de normas que disciplina a organização, funcionamento e competência da Justiça do Trabalho e dos seus serviços auxiliares. Em consonância com tais dispositivos, é INCORRETO afirmar:
A) Os distribuidores são designados pelo Juiz Diretor do Foro, dentre os funcionários das Varas do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, ficando diretamente subordinados ao Corregedor ou Vice Administrativo do Tribunal.
B) A Justiça do Trabalho é competente, ainda, para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão de Obra − OGMO, decorrentes da relação de trabalho.
C) O serviço da Justiça do Trabalho é relevante e obrigatório, ninguém dele podendo eximir-se, salvo motivo justificado.
D) Nas localidades não compreendidas na jurisdição das Varas do Trabalho, os Juízos de Direito são os órgãos de administração da Justiça do Trabalho, com a jurisdição que lhes for determinada pela lei de organização judiciária local.
E) Compete à Secretaria da Vara a informação, às partes interessadas e seus procuradores, do andamento dos respectivos processos, cuja consulta lhes facilitará, e a abertura de vista dos processos às partes na própria Secretaria.
RESPOSTA: LETRA A.
A) ERRADO. Art. 715 da CLT. Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunail Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.
B) CORRETO. Art. 643, §3o, da CLT. A Justiça do Trabalho é competente, ainda, para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho
C) CORRETO. Art. 645 da CLT. O serviço da Justiça do Trabalho é relevante e obrigatório, ninguém dele podendo eximir-se, salvo motivo justificado
D) CORRETO. Art. 668 da CLT. Nas localidades não compreendidas na jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, os Juízos de Direito são os órgãos de administração da Justiça do Trabalho, com a jurisdição que lhes for determinada pela lei de organização judiciária local
E) CORRETO. Art. 711 da CLT. Compete à secretaria das Juntas:
d) a informação, às partes interessadas e seus procuradores, do andamento dos respectivos processos, cuja consulta lhes facilitará;
e) a abertura de vista dos processos às partes, na própria secretaria;