Das Audiências: De Conciliação, De Instrução e De Julgamento Flashcards
C ou E: As audiências dos órgãos da JT serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juiz ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 e 18 horas, não podendo, em hipótese alguma, ultrapassar 5 horas seguidas.
RESPOSTA: ERRADO.
Art 813, caput, da CLT. As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão PÚBLICAS e realizar-se-ão na SEDE DO JUÍZO OU TRIBUNAL em dias ÚTEIS previamente fixados, ENTRE 8 E 18 HORAS, não podendo ultrapassar 5 HORAS SEGUIDAS, salvo quando houver MATÉRIA URGENTE.
COMPLETE: Em casos especiais, poderá ser designado outro local para realização das audiências, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal com a antecedência de __(1)__.
RESPOSTA: (1) 24 horas.
Art 813, § 1º, da CLT. Em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
DICA: LOCAVINTE E QUATRO HORAS (Música: DROGARIA SANTA MARTA).
ME: Marque a alternativa INCORRETA:
A) Às audiências deverão estar presentes, comparecendo com a necessária antecedência, os escrivães ou diretores de secretaria;
B) À hora marcada, o juiz ou presidente declarará aberta a audiência, sendo feita pelo assessor a chamada das partes, testemunhas e demais pessoas que devam comparecer;
C) O juiz ou presidente manterá a ordem nas audiências, podendo mandar retirar o recinto os assistentes que a perturbarem;
D) O registro das audiências será feito em livro próprio, constando de cada registro os processos apreciados e a respectiva solução, bem como as ocorrências eventuais.
RESPOSTA: LETRA B.
A) CORRETO. Art. 814 da CLT. Às audiências deverão estar presentes, comparecendo com a necessária antecedência. os escrivães ou secretários.
B) ERRADO. Art. 815, caput, da CLT. À hora marcada, o juiz ou presidente declarará aberta a audiência, sendo feita pelo SECRETÁRIO OU ESCRIVÃO a chamada das partes, testemunhas e demais pessoas que devam comparecer; (DICA: não é a Lud quem chama na JT, lembra?)
C) Art. 816 da CLT. O juiz ou presidente manterá a ordem nas audiências, podendo mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem.
D) Art 817, caput, da CLT. Art. 817 da CLT. O registro das audiências será feito em livro próprio, constando de cada registro os processos apreciados e a respectiva solução, bem como as ocorrências eventuais.
COMPLETE: Se até __(1)__ após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.
RESPOSTA: (1) 15 minutos.
Art 815, Parágrafo único, da CLT. Se, até 15 MINUTOS APÓS A HORA MARCADA, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.
CUIDADO: Art 7o da lei 8906/94 (Estatuto da Advocacia): São direitos do advogado:
XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após 30 MINUTOS do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.
C ou E: Com base no princípio da Isonomia, o art 815, parágrafo único, que prevê a tolerância de 15 minutos para atraso do juiz ou presidente à audiência, é aplicado às partes do processo.
RESPOSTA: ERRADO.
OJ 245 da SDI-I do TST: REVELIA. ATRASO. AUDIÊNCIA. Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência.
C ou E: No processo do trabalho, não é necessário que o preposto tenha presenciado os fatos, mas apenas que tenha conhecimento deles.
REPOSTA: CORRETO.
No processo do trabalho, não é necessário que o preposto tenha presenciado os fatos, mas apenas que tenha conhecimento deles. sob pena de, em eventual depoimento pessoal do preposto, seu silêncio ou incerteza sobre os mesmos ensejar a confissão.
C ou E: Aberta a audiência, independente do procedimento em questão, o juiz proporá, obrigatoriamente, a conciliação, constituindo-se na 1a tentativa de conciliacao.
RESPOSTA: ERRADO. De fato, o art 846 da CLT determina que, aberta a audiência, o juiz proporá, obrigatoriamente, a conciliação, constituindo-se na 1a tentativa de conciliação
Art. 846, caput, da CLT. Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.
Entretanto, convém destacar que no procedimento sumaríssimo não ha a obrigatoriedade de propostas de conciliação, apenas dispondo o art 852-E da CLT o seguinte:
Art. 852-E da CLT. Aberta a sessão, o juiz esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio, em qualquer fase da audiência.
COMPLETE: Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de __(1)__ ou __(2)__, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo __(3)__.
RESPOSTA: (1) Reclamatórias Plúrimas;
(2) Ações de Cumprimento;
(3) Sindicato de sua categoria
Art 843 da CLT. Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.
DICA: Pluto = Plúrimas + Cumprimento.
C ou E: A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.
RESPOSTA: CORRETO.
Súmula 122 do TST. REVELIA. ATESTADO MÉDICO. A RECLAMADA, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, PODENDO SER ILIDIDA A REVELIA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO, que deverá declarar, expressamente, a IMPOSSIBILIDADE DE LOCOMOÇÃO DO EMPREGADOR OU DO SEU PROPOSTO no dia da audiência.
C ou E: De acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, é defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.
REPOSTA: CORRETO.
Art. 23 do CEOAB. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.
MAS CUIDADO: O TST vem manifestado posição no sentido da possibilidade de acumulação das funções de advogado e preposto nos mesmos autos (RR 484000/1998.8; RR 530450/1999.6).
QUADRO COMPARATIVO: NÃO COMPARECIMENTO DAS PARTES À AUDIÊNCIA:
> Audiência de conciliação:
- Ausência do reclamante: processo arquivado (art 844 da CLT);
- Ausência do reclamado: revelia + confissão quanto à matéria fática (art 844 da CLT);
- Ausência de ambos: processo arquivado.
Art. 844 da CLT. O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO e o não-comparecimento do reclamado importa REVELIA, além de CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO.
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NÃO COMPARECIMENTO DAS PARTES À AUDIÊNCIA: (continuação)
> Audiência de instrução (de prosseguimento):
- Ausência do reclamante: confissão (e não revelia), se na audiência anterior ficou designada que prestaria depoimento pessoal (Súmulas 9 e 74, i, do TST);
- Ausência do reclamado: confissão (e não revelia), se na audiência anterior ficou designada que prestaria depoimento pessoal (Súmulas 9 e 74, i, do TST);
- Ausência de ambos: juiz julgará conforme as provas produzida nos autos.
Súmula 9 do TST. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE. A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, NÃO IMPORTA ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
Súmula 74 do TST. CONFISSÃO. I – Aplica-se a CONFISSÃO à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor.
ME: I- A ação trabalhista, quando arquivada, não interrompe a prescrição em relação a nenhum pedido;
II- PJ de direito público não se sujeita à revelia do art 844 da CLT (no caso de não comparecer à audiência de conciliação);
III- A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam.
É correto o que se afirma em:
A) I e II apenas;
B) II apenas;
C) III apenas;
D) II e III apenas;
E) I e III apenas.
RESPOSTA: LETRA C.
Item I- ERRADO. Súmula 268 do TST. A ação trabalhista, ainda que arquivada, INTERROMPE (e não suspende ein!) A PRESCRIÇÃO SOMENTE EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS IDÊNTICOS;
Item II- ERRADO. OJ 152 da SDI-I do TST: PJ de direito público sujeita-se à revelia do art 844 da CLT.
Item III- CORRETO. OJ 359 do TST. A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, INTERROMPE A PRESCRIÇÃO, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam (CUIDADO!).
ME: I- O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data de sua homologação judicial;
II- Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art 831 da CLT;
III- A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela vida do MS.
É correto o que se afirma em:
A) I e II apenas;
B) I e III apenas;
C) II e III apenas;
D) II apenas;
E) I; II e III.
RESPOSTA: LETRA E.
Item I- CORRETO. Súmula 100 do TST. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
Item II- CORRETO. Súmula 259 do TST. TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. Só por AÇÃO RESCISÓRIA é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.
Item III- CORRETO. Súmula 418 do TST. MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMINAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem FACULDADE DO JUIZ, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
COMPLETE: Não havendo acordo, o reclamado terá __(1)__ para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.
RESPOSTA: (1) 20 minutos.
Art. 847 da CLT. Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.
C ou E: Findo o interrogatório dos litigantes, poderão seus representantes retirarem-se, prosseguindo a instrução com os litigantes.
RESPOSTA: ERRADO.
Art 848, §1º, da CLT. Findo o interrogatório, poderá QUALQUER DOS LITIGANTES RETIRAR-SE, prosseguindo a instrução com o SEU REPRESENTANTE.
DICA: Litigante Leave.
COMPLETE: Findo o interrogatório das partes, serão, a seguir, ouvidos(as) __(1)__, __(2)__ e __(3)__, se houver.
RESPOSTA: (1) Testemunhas;
(2) Peritos;
(3) Técnicos.
DICA: TPT.
C ou E: A audiência de julgamento será contínua; mas se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, notificando as partes por meio de seus procuradores.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 849 da CLT. A audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA NOTIFICAÇÃO.
COMPLETE: Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de __(1)__ para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e, não se realizando esta, será proferida a decisão.
RESPOSTA: (1) 10 minutos.
Art. 850, caput, da CLT. Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.
DICA: Razões finais = prazo de defesa/2 = 20 min/2 = 10 min.
C ou E; Os trâmites de instrução e julgamento da reclamação serão resumidos em ata, de que constará, na integra, a decisão.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 851 da CLT. Os trâmites de instrução e julgamento da reclamação serão resumidos em ata, de que constará, NA ÍNTEGRA, a decisão.
COMPLETE: A ata de audiência será, pelo juiz, junta ao processo, devidamente assinada, no prazo improrrogável de __(1)__, contado da audiência de julgamento.
RESPOSTA: (1) 48 horas.
Art 851, § 2º, da CLT. A ata será, pelo presidente ou juiz, junta ao processo, devidamente assinada, no PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 48 HORAS, contado da audiência de julgamento.
ME: I- A ata será, pelo presidente ou juiz, junta ao processo, devidamente assinada, no prazo improrrogável de 48 horas, contado da audiência de julgamento;
II- Quando não juntada a ata a processo em 48 horas, contados da data da audiência de julgamento, o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença;
III- O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para prolação da sentença, será contado de sua publicação.
Está correto o que se afirma em:
A) I e II apenas;
B) I e III apenas;
C) II e III apenas;
D) I, II e III;
E) I apenas.
RESPOSTA: LETRA D.
Item I- CORRETO. Art 851, § 2º, da CLT. A ata será, pelo presidente ou juiz, junta ao processo, devidamente assinada, no PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 48 HORAS, contado da audiência de julgamento.
Item II- CORRETO. Súmula 30 do TST. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (art. 851, § 2º, da CLT), o prazo para recurso será contado da data EM QUE A PARTE RECEBER A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA.
Item III- CORRETO. Súmula 197 do TST. PRAZO. O prazo para recurso da parte que, intimada, NÃO COMPARECER À AUDIÊNCIA EM PROSSEGUIMENTO PARA A PROLAÇÃO DA SENTENÇA conta-se de sua PUBLICAÇÃO.
ME: I- Da decisão final do processo serão os litigantes notificados, pessoalmente ou por seu representante, na própria audiência;
II- No caso de revelia, dispensa-se a notificação da decisão final.
É correto o disposto em:
A) I apenas;
B) II apenas;
C) I e II;
D) Nenhum.
RESPOSTA: LETRA A.
Art. 852 da CLT. Da decisão serão os litigantes notificados, PESSOALMENTE, OU POR SEU REPRESENTANTE, NA PRÓPRIA AUDIÊNCIA. No caso de REVELIA a notificação far-se-á pela forma estabelecida no § 1º do art. 841.
Art 841, §1º, da CLT. A notificação será feita em REGISTRO POSTAL COM FRANQUIA. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por EDITAL, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo.
ME: Conforme determinações contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, as propostas de conciliação no Processo Judiciário do Trabalho devem ser realizadas
A) após a apresentação da defesa e renovadas após as razões finais.
B) antes da apresentação da defesa e renovadas após as razões finais.
C) somente nos processos que tramitam pelo rito sumaríssimo em razão do valor atribuído à causa.
D) após o depoimento das partes e antes do término da instrução processual.
E) após a oitiva das partes e quando do encerramento da instrução processual.
RESPOSTA: LETRA B.
Tentativas obrigatórias de conciliação no procedimento ordinário:
1) Após a abertura da audiência e antes da defesa. (Art. 846 CLT)
Art. 846, caput, da CLT. Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.
2) Depois das razões finais e antes da sentença. (Art. 850 CLT).
Art. 850, caput, da CLT. Terminada a instrução, poderão as partes aduzir raz
No procedimento sumaríssimo
Art. 852-E CLT. Aberta a sessão, o juiz esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio, em qualquer fase da audiência.
No dissídio coletivo
Art. 860 - Recebida e protocolada a representação, e estando na devida forma, o Presidente do Tribunal designará a audiência de conciliação, dentro do prazo de 10 (dez) dias, determinando a notificação dos dissidentes, com observância do disposto no art. 841
Art. 862 - Na audiência designada, comparecendo ambas as partes ou seus representantes, o Presidente do Tribunal as convidará para se pronunciarem sobre as bases da conciliação. Caso não sejam aceitas as bases propostas, o Presidente submeterá aos interessados a solução que lhe pareça capaz de resolver o dissídio
C ou E: A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência,
importa arquivamento do processo.
RESPOSTA: ERRADO.
Súmula 9 do TST: AUSÊNCIA DO RECLAMANTE. A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, NÃO IMPORTA ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
DICA: Audiência de instrução (de prosseguimento):
- Ausência do reclamante: confissão (e não revelia), se na audiência anterior ficou designada que prestaria depoimento pessoal.
- Ausência do reclamado: confissão (e não revelia), se na audiência anterior ficou designada que prestaria depoimento pessoal.
- Ausência de ambos: juiz julgará conforme as provas produzida nos autos.
ME: O princípio da oralidade possui grande influência na sistemática processual trabalhista, razão pela qual a audiência é um dos atos processuais de maior relevância. Observadas as normas legais sobre as audiências que ocorrem nos dissídios individuais,
A) o não comparecimento injustificado do reclamante na audiência UNA acarreta o adiamento da sessão em razão do princípio tutelar.
B) a ausência da reclamada em audiência UNA ocasiona o pagamento de indenização a parte contrária por litigância de má-fé.
C) em razão do princípio da celeridade processual não se permite a apresentação de defesa oral em audiência.
D) o ato processual que deve ocorrer imediatamente após o pregão das partes é a juntada de defesa da parte reclamada.
E) em audiência é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente.
RESPOSTA: LETRA E.
A) ERRADO. Art. 844 da CLT. O NÃO-COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA IMPORTA O ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
B) ERRADO. Art. 844 da CLT. O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o NÃO-COMPARECIMENTO DO RECLAMADO IMPORTA REVELIA, ALÉM DE CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO.
C) ERRADO. o processo do trabalho é permeado pelo princípio da oralidade, cujo fundamento está no artigo abaixo:
Art. 847 da CLT. Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.
D) ERRADO. Art. 846 da CLT. Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.
E) CORRETO. Art. 861 da CLT. É facultado ao empregador fazer-se representar na audiência pelo gerente, ou por qualquer outro preposto que tenha conhecimento do dissídio, e por cujas declarações será sempre responsável.