Do Procedimento Sumaríssimo Flashcards
COMPLETO: Os dissídios individuais cujo valor não exceda a __(1)__ vezes o salário mínimo vigente na data do (a) __(2)__ da reclamação, ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
RESPOSTA: (1) 40;
(2) ajuizamento. (CUIDADO: É do ajuizamento da reclamação. Não é da citação ou da audiência).
Art. 852-A, caput, da CLT. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
C ou E: Os dissídios individuais ou coletivos cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 852-A, caput, da CLT. Os dissídios INDIVIDUAIS (CUIDADO: COLETIVOS NÃO!!) cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
ME: I- Ações plúrimas;
II- Demandas em que é parte a AP direta, indireta, autárquica e fundacional;
III- Dissídios coletivos.
O procedimento sumaríssimo não se aplica à:
A) I e III;
B) II e III;
C) I, II e III;
D) III;
E) II.
RESPOSTA: LETRA D.
Item I- Aplica-se o procedimento sumaríssimo às ações plúrimas, desde que o valor total do pedido para todos os reclamantes não exceda a 40 salários mínimos;
Item II- Art 852-A, Parágrafo único, da CLT. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional (CUIDADO: Não é toda a administração pública indireta que está excluída);
Item III- Aos dissídios coletivos não se aplica o procedimento sumaríssimo (O art 852-A, caput, da CLT, faz referência apenas aos dissídios individuais).
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QUADRO COMPARATIVO: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO:
> Pedido: deve:
- ser certo;
- ser determinado;
- indicar o valor correspondente;
- sob pena de causar arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento das custas sobre o valor da causa.
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> Citação:
- NÃO PODE SER POR EDITAL (CUIDADO!);
- autor deve indicar corretamente o nome e o endereço do reclamado, sob pena de causar arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento das custas sobre o valor da causa.
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PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO: (continuação)
> Apreciação da reclamação:
- Em 15 dias do ajuizamento, no máximo.
- Interrompida a audiência, seu prosseguimento se dará no prazo máximo de 30 dias;
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> Testemunhas:
- Máximo de 2 para cada parte;
- Comparecerão independentemente de intimação.
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C ou E: No procedimento sumaríssimo, as partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.
RESPOSTA: CORRETO.
Art 852-B, §2º, da CLT. As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.
ME: I- As demandas sujeitas ao rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz titular ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular;
II- No rito sumaríssimo, aberta a sessão, o juiz proporá de plano a conciliação;
III- Quando no rito sumaríssimo, na ata de audiência serão registrados resumidamente os atos essenciais, as afirmações fundamentais das partes e as informações úteis à solução da causa trazidas pela prova testemunhal.
É correto o que se afirma em:
A) I e III apenas;
B) I e II apenas;
C) I, II e III;
D) II e III apenas;
E) I apenas;
RESPOSTA: LETRA A.
Item I- CORRETO. Art. 852-C da CLT. As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular.
Item II- ERRADO. Art. 852-E da CLT. Aberta a sessão, o juiz esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio, em qualquer fase da audiência.
Item III- CORRETO. Art. 852-F. Na ata de audiência serão registrados resumidamente os atos essenciais, as afirmações fundamentais das partes e as informações úteis à solução da causa trazidas pela prova testemunhal.
C ou E: No rito sumaríssimo, o juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 852-D da CLT. O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.
C ou E: No rito sumaríssimo, serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferi no prosseguimento da audiência e do processo, bem como as demais questões.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 852-G da CLT. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. AS DEMAIS QUESTÕES SERÃO DECIDIDAS NA SENTENÇA.
ME: Sobre prova no rito sumaríssimo, é correto afirmar que:
A) Todas as provas serão produzidas na AIJ, desde que requeridas previamente;
B) Sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz;
C) As partes requererão a intimação de até 2 testemunhas para comparecer à AIJ;
D) O juiz poderá aplicar multa de até 5 salários mínimos à testemunha que, intimada, deixar de comparecer.
RESPOSTA: LETRA B.
A) ERRADO. Art. 852-H, caput, da CLT. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, AINDA QUE NÃO REQUERIDAS PREVIAMENTE;
B) CORRETO. Art 852-H, §1º, da CLT. Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz;
C) ERRADO. Art 852-H, § 2º, da CLT. As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO;
D) ERRADO. Art 852-H, § 3º, da CLT. Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata CONDUÇÃO COERCITIVA.
C ou E: No rito sumaríssimo, somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objetivo da perícia e nomear o perito.
RESPOSTA: CORRETO.
Art 852-H, §4º, da CLT. Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.
C ou E: Produzida prova técnica no rito sumaríssimo, as partes serão devidamente intimadas, possuindo, cada uma, o prazo de 5 dias para manifestar-se sobre o laudo
RESPOSTA: ERRADO.
Art 852-H, §6º, da CLT. As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no PRAZO COMUM DE CINCO DIAS.
DICA: LAUdo comum 5.
COMPLETE: No rito sumaríssimo, interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de __(1)__, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa.
RESPOSTA: (1) 30 dias.
Art 852-H, §7º, da CLT. Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa.
ME: I- A sentença, no rito sumaríssimo, mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo do fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório;
II- O juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e do bem comum;
III- No rito sumaríssimo, as partes serão intimadas da sentença em até 5 dias.
Sobre o rito sumaríssimo, é correto o que se afirma em:
A) I e III apenas;
B) II e III apenas;
C) I, II e III;
D) II apenas;
E) I e II apenas.
RESPOSTA: LETRA E.
Item I- CORRETO. Art 852-I, caput, da CLT. A sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, DISPENSADO O RELATÓRIO.
Item II- CORRETO. Art 852-I, §1º, da CLT. O juízo adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e as exigências do bem comum.
Item III- ERRADO. Art 852-I, § 3º, da CLT. As partes serão intimadas da sentença NA PRÓPRIA AUDIÊNCIA EM QUE PROLATADA.
ME: Segundo as normas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho, no tocante ao Procedimento Sumaríssimo é INCORRETO afirmar que
A) os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
B) somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, sendo que as partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de oito dias.
C) as demandas em que a Administração Pública fundacional é parte estão excluídas do procedimento sumaríssimo.
D) nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.
E) todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
RESPOSTA: LETRA B.
A) CORRETO. Art. 852-A da CLT. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
B) ERRADO. Art. 852-H, §4º, da CLT. Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.
§ 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de CINCO DIAS (DICA: LAUDO = 5 letras = prazo de 5 dias).
C) Art. 852-A, Parágrafo único, da CLT. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
D) Art. 852-B da CLT. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado
E) Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
ME: Pretendendo distribuir a ação pelo rito sumaríssimo – na qual iria postular o pagamento de parcelas rescisórias e indenização de despesas pela lavagem de uniforme –, o advogado calculou o valor dos pedidos, conforme determina o art. 852-B, inc. I, da Consolidação das Leis do Trabalho, e constatou que sua pretensão superava 40 (quarenta) salários-mínimos. Assim, optou pelo ajuizamento de duas ações distintas, para que ambas permanecessem no rito sumaríssimo, postulando em uma delas as parcelas rescisórias e, em outra, a indenização de despesas pela lavagem de uniforme. Diante disso, o Juiz deve
A) determinar a reunião dos processos, em face da conexão, e a tramitação pelo rito ordinário, uma vez que, para o estabelecimento do rito, deve-se levar em conta a real pretensão da parte.
B) determinar a reunião dos processos, em face da conexão, e limitar o pedido em 40 (quarenta) salários-mínimos, uma vez que a opção da parte foi pelo rito sumaríssimo.
C) determinar a reunião dos processos, em face da conexão, e indeferir a inicial, uma vez que o valor da real pretensão é incompatível com o rito escolhido pelo autor.
D) determinar a reunião dos processos, em face da conexão, e dar prazo para que o autor escolha entre a tramitação pelo rito ordinário ou pelo rito sumaríssimo, com a limitação a 40 (quarenta) salários-mínimos, sob pena de indeferimento da petição inicial.
E) dar seguimento às ações normalmente, pois não há nenhuma ilegalidade.
RESPOSTA: LETRA E.
Foi considerada correta a letra E pelo fato de que não há conexão nos pedidos, tendo em vista que um se daria em relação às verbas rescisórias e o outro em relação a lavagem do uniforme, inexistindo relação entre um e outro, apenas advindo da mesma relação empregatícia.
Ademais, poderia ter sido pleiteada a lavagem do uniforme ainda no curso da relação, sem haver a dependência de pedido de pagamento das verbas.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE AS AÇÕES. Sendo ajuizadas ações em que não são comuns os pedidos e a causa de pedir e mesmo que decorrentes da mesma relação jurídica mantida entre as partes, não se configura a conexão, sendo competentes para julgar as causas os juízos a quem aleatoriamente foram distribuídas cada uma das demandas. (TRT4 - CC: 0020057-96.2016.5.04.0016 - 1ª Seção de Dissídios Individuais - Rel.: Tânia Regina Silva Reckziegel - Julgado em 02/05/2016)