Do Ministério Público do Trabalho: Organização Flashcards

1
Q

C ou E: O MPT deve ser cientificado pessoalmente das decisões proferidas pela JT, nas causas em que o órgão tenha intervido ou emitido parecer escrito ou oral.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 84 da LC 75/93. Incumbe ao Ministério Público do Trabalho, no âmbito das suas atribuições, exercer as funções institucionais previstas nos Capítulos I, II, III e IV do Título I, especialmente:

IV - ser cientificado pessoalmente das decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, nas causas em que o órgão tenha intervido ou emitido parecer ESCRITO.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

RESPONDA: Quais órgãos compõem o MPT?

A

RESPOSTA: Art. 85 da LC 75/93. São órgãos do Ministério Público do Trabalho:

    I - o Procurador-Geral do Trabalho;

    II - o Colégio de Procuradores do Trabalho;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho;

    IV - a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho;

    V - a Corregedoria do Ministério Público do Trabalho;

    VI - os Subprocuradores-Gerais do Trabalho;

    VII - os Procuradores Regionais do Trabalho;

    VIII - os Procuradores do Trabalho.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

C ou E: A carreira do Ministério Público do Trabalho será constituída pelos cargos de Procurador Geral do Trabalho, Subprocurador Geral do Trabalho, Procurador Regional do Trabalho e Procurador do Trabalho,sendo que o cargo inicial da carreira é o de Procurador do Trabalho e o do último nível o de Procurador Geral do Trabalho.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 86, caput, da LC 75/93. A carreira do Ministério Público do Trabalho será constituída pelos cargos de Subprocurador-Geral do Trabalho, Procurador Regional do Trabalho e Procurador do Trabalho (PGT NÃO FAZ PARTE DA CERREIRA).

Parágrafo único. O cargo inicial da carreira é o de Procurador do Trabalho e o do último nível o de SUBPROCURADOR GERAL DO TRABALHO.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

COMPLETE: o Procurador-Geral do Trabalho, chefe do MPT, será nomeado pelo __(1)__, dentre integrantes da __(2)__, com __(3)__ anos de idade e de __(4)__ anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto __(5)__, __(6)__ e __(7)__, pelo __(8)__ para um mandato de __(9), __(10)__ recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com __(11)__ anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar com __(12)__ anos na carreira.

A

RESPOSTA: (1) Procurador Geral da República (e não pelo Presidente!!);

(2) Instituição;
(3) mais de 35 anos;
(4) 5 anos;
(5) plurinominal;
(6) FACULTATIVO;
(7) secreto;
(8) Colégio dos Procuradores;
(9) 2 anos;
(10) permitida UMA;
(11) mais de 5 anos;
(12) mais de 2 anos.

Art 88, caput, da LC 75/93. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

COMPLETE: A exoneração do PGT, antes do término do mandato, será proposta ao __(1)__ pelo __(2)__, mediante deliberação obtida com base em voto __(3)__ de __(4)__ de seus integrantes.

A

RESPOSTA: (1) PGR;

(2) Conselho Superior;
(3) Secreto;
(4) 2/3.

Art 88, Parágrafo único, da LC 75/93. A exoneração do Procurador-Geral do Trabalho, antes do término do mandato, será proposta ao Procurador-Geral da República pelo Conselho Superior, mediante deliberação obtida com base em voto secreto de dois terços de seus integrantes.

DICA: Colégio vota para eleger PGT, Conselho Superior (2/3) vota para exonerar, PGR nomeia e exonera.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

C ou E: O PGT designará, dentre procuradores do trabalho com mais de 30 anos de idade e 5 anos de carreira, o vice procurador geral do trabalho, que o substituirá em seus impedimentos.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 89 da LC 75/83. O Procurador-Geral do Trabalho designará, dentre os SUBPROCURADORES GERAIS DO TRABALHO, o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o substituirá em seus impedimentos. Em caso de vacância, exercerá o cargo o Vice-Presidente do Conselho Superior, até o seu provimento definitivo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

C ou E: O Colégio de Procuradores do Trabalho, presidido pelo Procurador Geral da República, é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público do Trabalho.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 93 da LC 75/83. O Colégio de Procuradores do Trabalho, presidido pelo PROCURADOR GERAL DO TRABALHO, é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público do Trabalho.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

C ou E: O Corregedor Geral do MPT será nomeado pelo Procurador Geral do Trabalho dentre os Subprocuradores Gerais do Trabalho, integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, para mandato de 2 anos, renovável uma vez, participando, com direito a voto em caso de empate, das reuniões do Conselho Superior.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 105, caput, da LC 75/93. O Corregedor-Geral será nomeado pelo PGT dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, para mandato de DOIS anos, renovável uma vez.

Art. 106 da LC 75/93. Incumbe ao Corregedor-Geral do Ministério Público:

I - participar, SEM DIREITO A VOTO, das reuniões do Conselho Superior.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

COMPLETE: De acordo cm a LC 75/93, cabe as subprocuradores gerais do trabalho, privativamente, o exercício das funções de __(1)__ e __(2)__.

A

RESPOSTA: (1) Corregedor Geral do MPT

(2) Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do MPT.

Art. 108 da LC 75/93. Cabe aos Subprocuradores-Gerais do Trabalho, privativamente, o exercício das funções de:

I - Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho;

II - Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

COMPLETE: Em caso de vaga ou de afastamento de subprocurador geral do trabalho por prazo superior a __(1)__, poderá ser convocado pelo __(2)__, mediante aprovação do __(3)__, __(4)__ para substituição.

A

RESPOSTA: (1) 30 dias;

(2) PGT;
(3) Conselho Superior do Trabalho;
(4) Procurador Regional do Trabalho.

Art 110, Parágrafo único, da LC 75/93. Em caso de vaga ou de afastamento de Subprocurador Geral do Trabalho por prazo SUPERIOR A 30 DIAS, poderá ser convocado pelo PROCURADOR GERAL, mediante aprovação do CONSELHO SUPERIOR, PROCURADOR REGIONAL DO TRABALHO para substituição.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

QUADRO COMPARATIVO: ORGANIZAÇÃO DO MPT:

> Procurador Geral do Trabalho:

  • Nomeado pelo PGR;
  • Integrante do MPT com mais de 35 anos e 5 anos de carreira (se não tiver: 2 anos de carreira);
  • Votação: voto secreto, facultativo e plurinominal do Colégio de Procuradores. Forma-se lista tríplice;
  • Mandato 2 anos, permitida uma recondução (2 + 2);
  • Exoneração: proposta ao PGR pelo Conselho Superior do MPT. Deliberação mediante voto secreto de 2/3 dos integrantes do Conselho.
  • Atribuições: junto ao PLENO do TST;
  • Preside o Colégio dos Procuradores, o Conselho Superior do MPT e Comissão de Concurso (integra como membro nato).
    ___

> Vice Procurador Geral do Trabalho:

  • Designado pelo PGT dentre subprocuradores gerais do trabalho;
  • Substitui o PGT em seus impedimentos (em caso de vacância, fica a cargo do Vice Presidente do Conselho Superior até o provimento definitivo).
    ___

> Colégio de Procuradores do Trabalho:

  • Integrado por TODOS os membros da carreira EM ATIVIDADE no MPT;
  • Presidente: PGT;
  • Elabora as listas sêxtuplas para composição do TST e TRT’s (voto plurinominal, facultativo e secreto), e lista tríplice para eleição do PGT;
    ___

> Conselho Superior do MPT:

  • Presidente: PGT;
  • Composição: PGT (presidente e membro nato) e Vice PGT (membro nato); 4 subprocuradores do trabalho eleitos pelo COLÉGIO (voto plurinominal, facultativo e secreto), para mandato de 2 anos permitida UMA reeleição; 4 subprocuradores gerais do trabalho, eleitos por seus PARES (voto plurinominal, facultativo e secreto), para mandato de 2 anos permitida UMA reeleição. Total de membros: 10 membros;
  • Vice presidente: eleito pelo próprio CONSELHO SUPERIOR. Substitui o presidente em caso de vacância ou impedimento;
  • Deliberações: regra: maioria dos votos, presente a maioria absoluta dos membros;
  • Em caso de empate: prevalece voto do presidente (exceção: matéria de sanção: prevalece a solução mais favorável ao acusado);
  • Exerce poder normativo no âmbito do MPT.
    ___
A

> Câmara de Coordenação e Revisão do MPT:

  • Órgão de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional do MPT;
  • Regimento Interno: elaborado pelo Conselho Superior;
  • Composição: 1 membro da Câmara (com seu suplente) será designado pelo PGT; 2 membros(com os respectivos suplentes) serão designados pelo Conselho Superior.
  • Mandato: 2 anos;
  • Sempre que possível, os membros devem ser integrantes do último grau da carreira (subprocuradores gerais do trabalho);
  • Dentre membros da Câmara, um deles será designado pelo PGT para a função de Coordenador (deve ser subprocurador geral do trabalho).
    ___

> Corregedoria do MPT:

  • Órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do MPT;
  • Direção: Corregedor Geral: nomeado pelo PGT, dentre subprocuradores gerais integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior;
  • CUIDADO: membros do CONSELHO SUPERIOR não podem integrar a lista tríplice;
  • Mandato: 2 anos renovável uma vez (2 + 2);
  • Corregedor geral: pode ser destituído, por iniciativa do PGT, pelo voto de 2/3 dos membros do Conselho;
  • O corregedor participa, SEM direito a voto, das reuniões do Conselho Superior.
    ___
    > Subprocuradores Gerais do Trabalho:
  • Designados para oficiar junto ao TST e nos ofícios da Câmara de Coordenação e Revisão;
  • Para oficiar em órgãos jurisdicionais diferentes dos previstos para a categoria, depende de autorização do Conselho Superior;
  • Lotados nos ofícios na Procuradoria Geral do Trabalho.
    ___

> Procuradores Regionais do Trabalho:

  • Designados para oficiar junto aos TRT’s;
  • Em caso de vaga ou afastamento de subprocurador geral por MAIS DE 30 DIAS, o PGT, mediante aprovação do Conselho Superior, pode convocar procurador regional para substituição;
  • Lotados nos ofícios nas Procuradorias Regionais do Trabalho nos Estados e no DF.
    ___

> Procuradores do Trabalho:

  • Designados para funcionar junto aos TRT’s e, na forma das leis processuais, nos litígios trabalhistas que envolvam, especialmente, interesse de MENORES e INCAPAZES;
  • Para oficiar em órgãos jurisdicionais diferentes dos previstos para a categoria, depende de autorização do Conselho Superior;
  • Lotados nos ofícios nas Procuradorias Regionais do Trabalho nos Estados e no DF.
    ___
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

ME: No que se refere aos recursos no processo trabalhista, aos seus respectivos prazos e ao Ministério Público do Trabalho (MPT), assinale a opção correta.

A) O chefe do MPT deve ser nomeado pelo presidente da República entre os nomes constantes de lista tríplice encaminhada pelo Congresso Nacional.

B) O procurador-geral do trabalho subordina-se ao chefe do MPT.

C) Os recursos aos tribunais superiores são uniformes e devem ser interpostos no prazo de até cinco dias úteis, a contar do recebimento da intimação da parte.

D) O agravo de instrumento, instrumento cabível para recorrer das decisões do juiz monocrático adotadas nos procedimentos de execução, deve ser interposto no prazo de até quinze dias.

E) Em se tratando de recurso ordinário em procedimento sumaríssimo, é admissível parecer oral do representante do MPT durante a sessão de julgamento.

A

RESPOSTA: LETRA E.

A) ERRADO. É nomeado pelo PGR e a lista tríplice é elaborada pelo Colégio de Procuradores, por meio de votação.

Art. 88, LC 75/93. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de 35 anos de idade e de 5 anos na carreira, integrante de LISTA TRÍPLICE escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de 2 anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de 5 anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de 2 anos na carreira.

B) ERRADO. O Procurador-Geral do Trabalho é o próprio chefe do MPT.

Art. 87, LC 75/93. O Procurador-Geral do Trabalho é o Chefe do Ministério Público do Trabalho.

C) ERRADO. No processo do trabalho, existe a uniformidade nos prazos recursais, mas estes devem ser interpostos, como regra, no prazo de 8 dias. A exceção fica para os embargos de declaração (5 dias), pedido de revisão (48 horas) e recurso extraordinário (15 dias):

Art. 6º, Lei 5.584/70. Será de 8 dias o prazo para interpor e contra-arrazoar qualquer recurso (CLT, art. 893).

D) ERRADO. No processo do trabalho, as decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato, sendo o agravo de instrumento cabível apenas para impugnar decisão negativa do primeiro juízo de admissibilidade do recurso. Além disso, seu prazo é de 8 dias e não de 15 dias como diz a questão. Acrescento que o recurso adequado contra decisões em sede de execução é o agravo de petição.

Art. 897 da CLT. Cabe AGRAVO, no prazo de 8 dias:

a) DE PETIÇÃO, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
b) DE INSTRUMENTO, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

E) Art. 895, caput, da CLT. Cabe RECURSO ORDINÁRIO para a instância superior:
[…]

§1º. Nas reclamações sujeitas ao PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO, o recurso ordinário:
[…]

III - Terá parecer ORAL do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

ME: A Constituição Federal do Brasil prevê que o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado. Sobre a organização do órgão na área trabalhista,

A) será exercida por membros do Ministério Público Federal e na sua falta pelo Ministério Público Estadual, ante a falta de previsão de órgão específico na área trabalhista.

B) o chefe do Ministério Público do Trabalho é o Procurador Geral da Justiça, sendo eleito e sabatinado pelo Congresso Nacional.

C) o chefe da Procuradoria Regional do Trabalho será designado dentre os Procuradores Regionais do Trabalho lotados na respectiva Procuradoria Regional.

D) o Colégio de Procuradores do Trabalho será presidido pelo Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho, composto pelos Procuradores Regionais do Trabalho.

E) o Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho será eleito de forma direta por voto dos Subprocuradores-Gerais do Trabalho e dos Procuradores Regionais do Trabalho.

A

RESPOSTA: LETRA C.

A) ERRADO. Não há falta de previsão de órgão específico na área trabalhista. A LC 75/93 dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União e no CAPÍTULO II estabelece sobre o Ministério Público do Trabalho (a partir do art. 83)

B) ERRADO. Art. 87 da LC 75/93. O Procurador-Geral do Trabalho é o Chefe do Ministério Público do Trabalho.

C) CORRETO. Art. 91 da LC 75/93. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho:

VI - designar o Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho dentre os Procuradores Regionais do Trabalho lotados na respectiva Procuradoria Regional;

D) ERRADO. Art. 93 da LC 75/93. O Colégio de Procuradores do Trabalho, presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho, é integrado por TODOS os membros da carreira em atividade no Ministério Público do Trabalho.

E) ERRADO. Art. 105 da LC 75/93. O Corregedor-Geral será nomeado pelo Procurador-Geral do Trabalho dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, para mandato de dois anos, renovável uma vez.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

ME: Considere:

I. O Procurador-Geral do Trabalho designará, dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, o ViceProcurador-Geral do Trabalho, que o substituirá em seus impedimentos. Em caso de vacância, exercerá o cargo o Vice-Presidente do Conselho Superior, até o seu provimento definitivo.

II. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho, dentre outras, nomear o Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho, segundo lista tríplice formada pelo Conselho Superior; determinar a abertura de correição, sindicância ou inquérito administrativo; decidir, atendendo a necessidade do serviço, sobre: a) remoção a pedido ou por permuta; b) alteração parcial da lista bienal de designações; e, propor ao Procurador-Geral da República, ouvido o Conselho Superior, a criação e extinção de cargos da carreira e dos ofícios em que devam ser exercidas suas funções.

III. O Procurador-Geral do Trabalho poderá delegar aos Chefes das Procuradorias Regionais do Trabalho nos Estados e no Distrito Federal, a atribuição de representar o Ministério Público do Trabalho; designar membro do Ministério Público do Trabalho para assegurar a continuidade dos serviços, em caso de vacância, afastamento temporário, ausência, impedimento ou suspeição do titular, na inexistência ou falta do substituto designado; praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal e coordenar as atividades do Ministério Público do Trabalho.

Está correto o que consta em

A) II e III, apenas.

B) I e III, apenas.

C) I, II e III.

D) I e II, apenas.

E) III, apenas.

A

RESPOSTA: LETRA C.

Item I - CORRETO. Art. 89 da LC 75/95. O Procurador-Geral do Trabalho designará, dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o substituirá em seus impedimentos. Em caso de vacância, exercerá o cargo o Vice-Presidente do Conselho Superior, até o seu provimento definitivo.

Item II- CORRETO. Art. 91 da LC 75/95. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho:

III - nomear o Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho, segundo lista tríplice formada pelo Conselho Superior;

VIII - determinar a abertura de correição, sindicância ou inquérito administrativo (CUIDADO);

XI - decidir, atendendo a necessidade do serviço, sobre:

a) remoção a pedido ou por permuta;
b) alteração parcial da lista bienal de designações;

XVII - propor ao Procurador-Geral da República, ouvido o Conselho Superior, a criação e extinção de cargos da carreira e dos ofícios em que devam ser exercidas suas funções.

Item III- CORRETO. Art. 92. As atribuições do Procurador-Geral do Trabalho, previstas no artigo anterior, poderão ser delegadas:

II - aos Chefes das Procuradorias Regionais do Trabalho nos Estados e no Distrito Federal, as dos incisos I, XIV, alínea c, XXI e XXIII.

Art. 91 da LC 75/95. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho:

I - representar o Ministério Público do Trabalho;

XIV - designar membro do Ministério Público do Trabalho para:

c) assegurar a continuidade dos serviços, em caso de vacância, afastamento temporário, ausência, impedimento ou suspeição do titular, na inexistência ou falta do substituto designado;

XXI - praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal;

XXIII - coordenar as atividades do Ministério Público do Trabalho;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

ME: O Chefe do Ministério Público do Trabalho é o Procurador-Geral do Trabalho, nomeado pelo

A) Presidente da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta anos de idade e de dez anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto nominal, obrigatório e secreto, pelo Colégio dos Procuradores para um mandato de três anos, permitida uma recondução.

B) Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio dos Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.

C) Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto nominal, obrigatório e aberto, pelos Subprocuradores para um mandato de quatro anos, sem direito à recondução.

D) Presidente da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de dez anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, obrigatório e secreto, pelos Subprocuradores para um mandato de quatro anos, permitida uma recondução.

E) Colégio de Procuradores da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de dez anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto nominal, facultativo e aberto, pelos Subprocuradores para um mandato de dois anos, permitidas duas reconduções.

A

RESPOSTA: LETRA B.

Art. 87 da LC 75/93. O Procurador-Geral do Trabalho é o Chefe do Ministério Público do Trabalho.

Art. 88, caput, da LC 75/93. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.

Parágrafo único. A exoneração do Procurador-Geral do Trabalho, antes do término do mandato, será proposta ao Procurador-Geral da República pelo Conselho Superior, mediante deliberação obtida com base em voto secreto de dois terços de seus integrantes.

Art. 89 da LC 75/93. O Procurador-Geral do Trabalho designará, dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o substituirá em seus impedimentos. Em caso de vacância, exercerá o cargo o Vice-Presidente do Conselho Superior, até o seu provimento definitivo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

ME: Em relação à competência e às formas de atuação, compete ao Ministério Público do Trabalho

A) promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses individuais e coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos.

B) promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos.

C) promover ação civil pública no âmbito da Justiça Comum, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos.

D) promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses individuais e coletivos, quando desrespeitadas os normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho.

E) instaurar instância em caso de greve, desde que provocado pelo sindicato patronal.

A

RESPOSTA: LETRA B.

Vamos relembrar:

Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:

I - promover as ações que lhe sejam atribuídas pela Constituição Federal e pelas leis trabalhistas;

II - manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção;

III - PROMOVER A AÇÃO CIVIL PÚBLICA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO, PARA DEFESA DE INTERESSES COLETIVOS (individuais não), QUANDO DESRESPEITADOS OS DIREITOS SOCIAIS CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDOS;

IV - propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores;

V - propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes e índios, decorrentes das relações de trabalho;

VI - recorrer das decisões da Justiça do Trabalho, quando entender necessário, tanto nos processos em que for parte, como naqueles em que oficiar como fiscal da lei, bem como pedir revisão dos Enunciados da Súmula de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho;

VII - funcionar nas sessões dos Tribunais Trabalhistas, manifestando-se verbalmente sobre a matéria em debate, sempre que entender necessário, sendo-lhe assegurado o direito de vista dos processos em julgamento, podendo solicitar as requisições e diligências que julgar convenientes;

VIII - instaurar instância em caso de greve, quando a defesa da ordem jurídica ou o interesse público assim o exigir;

IX - promover ou participar da instrução e conciliação em dissídios decorrentes da paralisação de serviços de qualquer natureza, oficiando obrigatoriamente nos processos, manifestando sua concordância ou discordância, em eventuais acordos firmados antes da homologação, resguardado o direito de recorrer em caso de violação à lei e à Constituição Federal;

X - promover mandado de injunção, quando a competência for da Justiça do Trabalho;

XI - atuar como árbitro, se assim for solicitado pelas partes, nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho;

XII - requerer as diligências que julgar convenientes para o correto andamento dos processos e para a melhor solução das lides trabalhistas;

XIII - intervir obrigatoriamente em todos os feitos nos segundo e terceiro graus de jurisdição da Justiça do Trabalho, quando a parte for pessoa jurídica de Direito Público, Estado estrangeiro ou organismo internacional.