Das Provas Flashcards
ME: Marque a alternativa INCORRETA:
A) A prova das alegações incumbe à parte que as fizer;
B) Não é absoluto o valor probatório das anotações da CTPS;
C) É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial;
D) Presume-se recebida a notificação 48 horas depois de sua postagem. O seu não recebimento ou entrega após tal prazo é ônus do destinatário;
E) O termo inicial do direito ao salário família coincide com a prova da filiação. Se feita em juízo, corresponde à data do julgamento do pedido, salvo se comprovada que anteriormente o Empregador se recusara a receber a respectiva certidão.
RESPOSTA: LETRA E.
A) CORRETO. Art. 818 da CLT. A prova das alegações incumbe à parte que as fizer.
B) CORRETO. Súmula 225 do STF. NÃO É ABSOLUTO o valor probatório das anotações da carteira profissional.
C) CORRETO. Súmula 6 do TST. VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.
D) Súmula 16 do TST. NOTIFICAÇÃO. Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do DESTINATÁRIO.
E) Súmula 254 do TST. SALÁRIO-FAMÍLIA. TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO. O termo inicial do direito ao salário-família coincide com a PROVA DA FILIAÇÃO. Se feita em juízo, corresponde à data de AJUIZAMENTO (E NÃO DE JULGAMENTO) DO PEDIDO, salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusara a receber a respectiva certidão.
C ou E: É ônus do empregador que conta com mais de 10 empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art 74, parágrafo 2o, da CLT. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário.
RESPOSTA: CORRETO.
Súmula 338 do TST. I - É ônus do empregador que conta com MAIS DE DEZ EMPREGADOS o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção RELATIVA de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário.
Obs: Art 74, §2º, da CLT. Para os estabelecimentos de MAIS DE DEZ TRABALHADORES será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.
DICA: + dedé!
ME: I- A presunção de veracidade da jornada de trabalho, desde que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário.
II- Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir.
É correto o que se afirma em:
A) I apenas;
B) II apenas;
C) I e II apenas;
D) Nenhum.
RESPOSTA: LETRA B.
Item I- ERRADO. Súmula 338 do TST. II- A presunção de veracidade da jornada de trabalho, AINDA QUE PREVISTA EM INSTRUMENTO NORMATIVO, pode ser elidida por prova em contrário.
Item II- CORRETO. Súmula 338, do TST. III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir.
C ou E: O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional, bem como o do surdo-mudo, ou do mudo que não saiba escrever, será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente, correndo as despesas por conta da parte vencida no processo.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 819, caput, da CLT. O depoimento das PARTES e TESTEMUNHAS que NÃO SOUBEREM FALAR A LÍNGUA NACIONAL será feito por meio de INTÉRPRETE nomeado pelo juiz ou presidente.
§1º. Proceder-se-á da forma indicada neste artigo, quando se tratar de SURDO-MUDO, ou de MUDO QUE NÃO SAIBA ESCREVER.
§ 2º. Em ambos os casos de que este artigo trata, as despesas correrão por conta da PARTE A QUE INTERESSAR O DEPOIMENTO.
COMPLETE: Cada uma das partes não poderá indicar mais de __(1)__ testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a __(2)__. No procedimento sumaríssimo, é possível indicar até __(3)__ testemunhas.
RESPOSTA: (1) 3 testemunhas;
(2) 6 testemunhas;
(3) 2 testemunhas.
Art. 821 da CLT. Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas (RITO ORDINÁRIO), salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
Art 852-H, §2º, da CLT. As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. (RITO SUMARÍSSIMO)
DICA: 2 X 3 = 6!
C ou E: O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 824 da CLT. O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.
ME: I- As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação;
II- As que não comparecerem serão notificadas a requerimento das partes, ficando sujeitas à condução coercitiva, além das penalidades do art 730 da CLT (multa) caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.
É correto o que se afirma em:
A) I apenas;
B) II apenas;
C) I e II;
D) Nenhum.
RESPOSTA: LETRA A.
Item I- CORRETO. Art 825, caput, da CLT. As testemunhas comparecerão a audiência INDEPENDENTEMENTE DE NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO.
Item II- ERRADO. Art 825, parágrafo único, da CLT. As que não comparecerem serão intimadas, EX OFFICIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.
C ou E: O juiz poderá arguir os peritos compromissados ou os técnicos, e rubricará, para ser junto ao processo, o laudo que os primeiros tiverem apresentado.
RESPOSTA: CORRETO.
Art 827 da CLT. O juiz ou presidente poderá arguir os peritos compromissados ou os técnicos, e rubricará, para ser junto ao processo, o laudo que os PRIMEIROS tiverem apresentado.
C ou E: Toda testemunha, depois de prestar o compromisso legal, será qualificada, indicando o nome, nacionalidade, profissão, idade, residência e, quando empregada, o tempo de serviço prestado ao empregador, ficando sujeita, em caso de falsidade, às leis penais.
RESPOSTA: ERRADO.
Art 828, caput, da CLT. Toda testemunha, ANTES DE PRESTAR O COMPROMISSO LEGAL, será qualificada, indicando o nome, nacionalidade, profissão, idade, residência, e, quando empregada, o tempo de serviço prestado ao empregador, ficando sujeita, em caso de falsidade, às leis penais.
DICA: - É óbvio que primeiro qualifica, porque se for suspeita ou impedida, não presta o compromisso;
- É como se fosse corrida de F1: 1o tem a qualificação, depois a largada.
ME: De acordo com o STJ, crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista será processado e julgado pela:
A) Justiça do trabalho;
B) Justiça Estadual;
C) Justiça Federal;
D) Juizados Especiais.
RESPOSTA: LETRA C.
Súmula 165 do STJ: Compete a JUSTIÇA FEDERAL processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.
DICA: Falso testemunho = Federal.
C ou E: O fato de já ter litigado contra o mesmo empregador não torna suspeita a testemunha. O mesmo não ocorre em relação àquela que ainda está litigando contra ele.
RESPOSTA: ERRADO.
Súmula 357 do TST. TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO. NÃO TORNA SUSPEITA a testemunha o simples fato de ESTAR LITIGANDO ou de TER LITIGADO contra o mesmo empregador.
COMPLETE: A testemunha que for parente até o __(1)__ grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
RESPOSTA: (1) TERCEIRO.
Art. 829 da CLT. A testemunha que for parente até o TERCEIRO GRAU CIVIL, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como SIMPLES INFORMAÇÃO.
C ou E: O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 830, caput, da CLT. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
CUIDADO: Parágrafo único. Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos.
C ou E: instrumento normativo em cópia não possui valor probante.
RESPOSTA: ERRADO.
OJ 36 da SDI-I do TST: INSTRUMENTO NORMATIVO. CÓPIA NÃO AUTENTICADA. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. VALIDADE O instrumento normativo em cópia não autenticada POSSUI VALOR PROBANTE, desde que NÃO HAJA IMPUGNAÇÃO AO SEU CONTEÚDO, eis que se trata de DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES.
C ou E: São inválidos os documentos apresentados, por PJ de Direito Público, em fotocópia não autenticada, posteriormente à edição da Medida Provisória 1360/96 e suas reedições.
RESPOSTA: ERRADO.
OJ 134 da SDI-I do TST. AUTENTICAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. DISPENSADA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.360, DE 12.03.1996. São VÁLIDOS os documentos apresentados, por pessoa jurídica de direito público, em fotocópia não autenticada, POSTERIORMENTE à edição da Medida Provisória nº 1.360/96 e suas reedições.