Das Varas do Trabalho: Jurisdição e Competência Flashcards

1
Q

COMPLETE: São incompatíveis entre si, para os trabalhos na mesma Vara, os parentes consanguíneos e afins até o __(1)__ grau civil.

A

RESPOSTA: (1) Terceiro.

Art. 648 da CLT. São incompatíveis entre si, para os trabalhos da mesma Junta, os parentes consanguíneos e afins até o terceiro grau civil.

(DICA: IncompaTHREEveis enTHREE si)

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2
Q

C ou E: A jurisdição de cada Vara do Trabalho abrange todo o território da Comarca em que tem sede, só podendo ser estendida ou restringida por lei estadual.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 650 da CLT. A jurisdição de cada Junta de Conciliação e Julgamento abrange todo o território da Comarca em que tem sede, só podendo ser estendida ou restringida por lei FEDERAL.

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3
Q

C ou E: A competência das VT é determinada pelo local onde foi contratado o empregado, anda que outro tenha sido o lugar onde tenha prestado o serviço.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 651, caput, da CLT. A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, PRESTAR SERVIÇOS AO EMPREGADOR, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

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4
Q

RESPONDA: Que VT será competente para processar e julgar dissídios envolvendo agente ou viajante comercial?

A

RESPOSTA: 1- onde empregador tenha agencia ou filial; 2- na falta, onde o empregado tenha domicilio ou a localidade mais próxima.

Art 651, § 1º, da CLT. Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a EMPRESA TENHA AGÊNCIA OU FILIAL e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o EMPREGADO TENHA DOMICÍLIO OU A LOCALIDADE MAIS PRÓXIMA.

DICA: AFD (agência, filial, domicílio) cespe.

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5
Q

C ou E: Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do local do CT, é assegurado ao empegado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

A

RESPOSTA: CORRETO.

É o que ocorre, por exemplo, no caso de circo itinerante.

Art 651, § 3º, da CLT. Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no FORO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO ou no da PRESTAÇÃO DOS RESPECTIVOS SERVIÇOS.

DICA: afd CesPe (Contrato, Prestação).

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6
Q

C ou E: Terão preferência para julgamento os dissídios sobre pagamento de salário e aqueles que derivarem da falência do empregador, podendo o juiz da VT, a pedido do interessado, constituir processo em separado, sempre que a reclamação também versar sobre outros assuntos.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art 652, Parágrafo único, da CLT. Terão preferência para julgamento os dissídios sobre PAGAMENTO DE SALÁRIO e AQUELES QUE DERIVAREM DA FALÊNCIA DO EMPREGADOR, podendo o Juiz da VT, a pedido do interessado, constituir processo em separado, sempre que a reclamação também versar sobre outros assuntos.

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7
Q

C ou E: Os juízes do trabalho e os juízes substitutos tomarão posse perante o vice presidente do TRT da região. Nos Estados que não forem sede de TRT, a posse se dará perante o presidente do TST, que remeterá o termo ao presidente do TRT da jurisdição do empossado.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 655, caput, da CLT. Os juízes do trabalho e os juízes substitutos tomarão posse do cargo perante o PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DA RESPECTIVA JURISDIÇÃO. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 1946)

§ 1º Nos Estados em que não houver sede de Tribunais a posse dar-se-á perante o PRESIDENTE DO TJ, que remeterá o respectivo termo ao presidente do Tribunal Regional da Jurisdição do empossado.

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8
Q

QUADRO COMPARATIVO:

> DEVERES DO JUIZ DO TRABALHO:

  • perfeita conduta pública e privada;
  • não atender a solicitações ou recomendações relativas aos feitos que hajam sido ou tenham de ser submetidas à sua apreciação;
  • despachar e praticar atos de sua função, dentro do prazo. Para cada dia de retardamento, perde um dia de vencimento;
  • residir no limite de sua jurisdição, só ausentando-se com licença do presidente do TRT.
A

Art. 658 da CLT. São deveres precípuos dos Juízes dos trabalho, além dos que decorram do exercício de sua função:

a) manter perfeita conduta pública e privada;
b) abster-se de atender a solicitações ou recomendações relativamente aos feitos que hajam sido ou tenham de ser submetidos à sua apreciação;
c) residir dentro dos limites de sua jurisdição, não podendo ausentar-se sem licença do Presidente do Tribunal Regional;
d) despachar e praticar todos os atos decorrentes de suas funções, dentro dos prazos estabelecidos, sujeitando-se ao desconto correspondente a 1 (um) dia de vencimento para cada dia de retardamento.

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9
Q

QUADRO COMPARATIVO:

> COMPETE ÀS VT (art 652 e 653 da CLT):

  • Conciliar e julgar:
  • reconhecimento de estabilidade de empregado;
  • remuneração, férias e indenização por rescisão do contrato individual;
  • contrato de empreitada, em que o empreiteiro seja operário ou artífice;
  • os demais dissídios concernentes ao contrato individual de trabalho;
  • ações entre empregados portuários e operadores portuários ou órgão gestor de mão de obra (OGMO) decorrente da relação de trabalho;
  • processar e julgar inquérito para apuração de falta grave (CUIDADO!);
  • julgar embargos opostos às suas decisões;
  • impor multas e demais penalidades relativas a atos de sua competência;
  • requisitar às autoridades competentes a realização de diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação, representando contra aquelas que não atenderem tais requisições;
  • realizar as diligências e praticas os atos processuais ordenados pelos TRT’s ou TST;
  • julgar suspeições arguidas contra seus membros;
  • exercer, em geral, no interesse da JT, quaisquer outras atribuições que decorram de sua jurisdição;
  • expedir precatórias e cumprir as que lhe forem deprecadas;
  • julgar as exceções de incompetência que lhe forem opostas.
A

> COMPETE AO JUIZ DO TRABALHO (art 659 da CLT):

  • presidir às audiências das Juntas;
  • executar as suas próprias decisões, as proferidas pela Junta e aquelas cuja execução lhes for deprecada;
  • dar posse ao aos chefes de secretarias e aos demais funcionários da Secretaria;
  • despachar os recursos interpostos pelas partes, fundamentando a decisão recorrida ANTES da remessa ao Tribunal Regional;
  • assinar as folhas de pagamento dos membros e funcionários da Junta;
  • apresentar ao Presidente do Tribunal Regional, até 15 de fevereiro de cada ano, o relatório dos trabalhos do ano anterior;
  • conceder medida liminar, até decisão final do processo, em reclamações trabalhistas que visem a tornar sem efeito transferência disciplinada pelos parágrafos do artigo 469 desta Consolidação.
  • conceder medida liminar, até decisão final do processo, em reclamações trabalhistas que visem reintegrar no emprego dirigente sindical afastado, suspenso ou dispensado pelo empregador.
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