Da Distribuição Flashcards
C ou E: A reclamação verbal será reduzida a termo antes da distribuição.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 786, caput, da CLT. A reclamação verbal será DISTRIBUÍDA ANTES DE SUA REDUÇÃO A TERMO.
(DICA: primeiro distribui, depois reduz).
DICA: Art 786, parágrafo único, da CLT. Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 DIAS, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.
COMPLETE: Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de __(1)__, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena de perda, pelo prazo de __(2)__, do direito de reclamar perante a justiça do trabalho.
RESPOSTA: (1) 5 dias;
(2) 6 meses.
Art 786, parágrafo único, da CLT. Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 DIAS, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.
Art. 731 da CLT. Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à VT ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
RESPONDA: De acordo com o art 787 da CLT, a reclamação escrita deverá ser formulada em 2 vias e desde logo acompanhada dos documentos em que se fundar. A juntada de documentos na fase recursal, de acordo com o TST, só se justifica em duas hipóteses. Quais são elas?
RESPOSTA: Súmula 8 do TST. JUNTADA DE DOCUMENTO. A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o JUSTO IMPEDIMENTO PARA SUA OPORTUNA APRESENTAÇÃO ou SE REFERIR A FATO POSTERIOR À SENTENÇA.
Art. 787 da CLT. A reclamação escrita deverá ser formulada em 2 (duas) vias e desde logo acompanhada dos documentos em que se fundar.
ME: De acordo com a CLT, a reclamação trabalhista verbal será distribuída:
A) em 24 horas após a sua redução a termo;
B) em 48 horas após a sua redução a termo, marcando a audiência para a primeira data desimpedida depois de 5 dias;
C) dentro do prazo de 15 dias, após a sua redução a termo;
D) antes de sua redução a termo;
E) dentro de 5 dias após a sua redução a termo.
RESPOSTA: LETRA D.
Art. 786 da CLT. A reclamação verbal será distribuída ANTES DE SUA REDUÇÃO A TERMO.
CUIDADO: Parágrafo único. Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.
C ou E: A distribuição das reclamações será feita entre as varas de trabalho, ou os Juízes de Direito do Cível, quando investidos de jurisdição trabalhista, pela ordem rigorosa de sua apresentação ao distribuidor, quando o houver.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 783 da CLT. A distribuição das reclamações será feita entre as Juntas de Conciliação e Julgamento, ou os Juízes de Direito do Cível, nos casos previstos no art. 669, § 1º, pela ordem rigorosa de sua apresentação ao distribuidor, quando o houver.
C ou E: As reclamações serão registradas em livro próprio, rubricado em todas as folhas pela autoridade a que estiver subordinado o distribuidor.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 784 da CLT. As reclamações serão registradas em livro próprio, rubricado em TODAS as folhas pela AUTORIDADE A QUE ESTIVER SUBORDINADO O DISTRIBUIDOR.
C ou E: O distribuidor fornecerá ao interessado um recibo do qual constarão, essencialmente, o __(1)__, a __(2)__, o __(3)__ e a __(4)__.
RESPOSTA: (1) nome do reclamante e do reclamado;
(2) data da distribuição;
(3) objeto da reclamação;
(4) Junta (VT) ou o Juízo a que coube a distribuição.
Art. 785 da CLT. O distribuidor fornecerá ao interessado um recibo do qual constarão, essencialmente, o nome do reclamante e do reclamado, a data da distribuição, o objeto da reclamação e a Junta ou o Juízo a que coube a distribuição.
COMPLETE: Feita a distribuição, a reclamação será remetida pelo distribuidor à VT ou Juízo competente, acompanhada do __(1)__.
RESPOSTA: (1) bilhete de distribuição.
Art. 788 da CLT. Feita a distribuição, a reclamação será remetida pelo distribuidor à Junta (VT) ou Juízo competente, acompanhada do bilhete de distribuição.