APOSTILA 61 - DIREITO COLETIVO Flashcards
Qual é a diferença entre direito e interesse na legislação mencionada?
De acordo com os artigos 81 do CDC, 21 da LACP e 129, III da CRFB, que tratam do microssistema coletivo, ambos os termos “direitos” e “interesses” são mencionados. No entanto, há diferentes correntes na doutrina em relação a essa distinção.
Segundo a primeira corrente mencionada, qual é a relação entre direito e interesse?
A primeira corrente, representada por Kazuo Watanabe e STJ (Resp. 823.063/PR), defende que os termos “direito” e “interesse” são sinônimos, podendo ser utilizados indistintamente.
Qual é a posição da segunda corrente em relação à diferença entre direito e interesse?
A segunda corrente, proposta por Mazzilli, argumenta que o interesse é mais amplo que o direito, permitindo a ampliação do objeto do microssistema coletivo. Segundo essa corrente, é possível tutelar não apenas direitos, mas também interesses.
E qual é a posição da terceira corrente em relação a essa distinção?
A terceira corrente, representada por Didier e Carvalho Filho, sustenta que, na teoria geral do direito, “interesses” são situações jurídicas não necessariamente tuteladas, enquanto “direitos” são pretensões tuteladas pelas normas jurídicas. No entanto, no sistema jurídico atual, todo interesse legítimo é tratado como direito.
Por que a distinção entre direito e interesse foi relevante historicamente?
A distinção entre direito e interesse foi relevante historicamente para abordar a tutela da comunidade em contraposição à tutela do indivíduo e do Estado. A ideia era reconhecer que, apesar de não possuírem direitos, a comunidade tem interesses legítimos. Essa distinção contribuiu para a evolução dos conceitos de direito privado, direito público e interesses transindividuais.
Como os interesses transindividuais foram incorporados nos direitos atualmente?
Segundo Didier e Zaneti, com base em Pontes de Miranda, os direitos subjetivos no Brasil se subdividem em direitos subjetivos privados e direitos públicos subjetivos. Assim, atualmente, o direito público engloba tanto o direito do Estado (mais relacionado ao direito público secundário) quanto o direito da coletividade (direito público primário), que é o cerne da tutela coletiva. Portanto, os interesses transindividuais foram incorporados nos direitos no sistema jurídico atual.
Quais são os conceitos de direitos tutelados pelo Processo Coletivo, conforme o artigo 81, parágrafo único, do CDC?
De acordo com o artigo 81, parágrafo único, do CDC, os direitos tutelados pelo Processo Coletivo são divididos em três categorias:
Interesses ou direitos difusos: são transindividuais, de natureza indivisível, cujos titulares são pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
Interesses ou direitos coletivos: são transindividuais, de natureza indivisível, cujo titular é um grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.
Interesses ou direitos individuais homogêneos: são aqueles decorrentes de origem comum, sendo assim considerados por terem uma base fática ou jurídica em comum.
Quais são os critérios adotados pelo CDC para diferenciar as espécies de direitos coletivos mencionadas?
Segundo Masson, Adriano e Landolfo Andrade, o CDC utiliza três critérios para diferenciar as espécies de direitos coletivos. São eles:
i) (In)divisibilidade do objeto: Refere-se à natureza do objeto em questão, sendo difusos os direitos que são indivisíveis, ou seja, não podem ser individualmente atribuídos a cada pessoa, enquanto os direitos coletivo estrito senso e individuais homogêneos possuem objetos divisíveis.
ii) Fator de agregação dos sujeitos: Relaciona-se com a situação de fato ou a relação jurídica em comum que une os sujeitos. Os direitos difusos são titulados por pessoas indeterminadas, ligadas por circunstâncias de fato, enquanto os direitos coletivo estrito senso são titulados por um grupo, categoria ou classe de pessoas que possuem uma relação jurídica base em comum. Já os direitos individuais homogêneos são titulados por indivíduos que possuem uma origem comum para o direito pleiteado.
iii) (Im)possibilidade de identificar os seus titulares: Refere-se à capacidade de identificar claramente os titulares dos direitos em questão. Os direitos difusos têm titulares indeterminados, tornando difícil a identificação individual de cada pessoa afetada. Nos direitos coletivo estrito senso e individuais homogêneos, é possível identificar os titulares do direito de forma mais específica, seja um grupo específico ou indivíduos com características semelhantes.
Quais são os quatro pontos essenciais para compreender os direitos difusos mencionados no trecho?
Os quatro pontos essenciais para entender os direitos difusos são os seguintes:
Quais são os tipos de direitos que são considerados difusos?
Os direitos difusos são os transindividuais, metaindividuais ou supraindividuais. Esses direitos não têm como titular o indivíduo, mas sim a coletividade como um todo.
O que significa dizer que os direitos difusos são indivisíveis?
Os direitos difusos são indivisíveis, o que significa que não é possível fracioná-los em partes. Qualquer lesão ou ameaça afeta a todos os titulares desses direitos, e a reparação do dano a um dos titulares beneficia igualmente a todos. Cada titular tem direito ao todo, não sendo possível estabelecer diferentes parcelas.
O que confere à coisa julgada efeitos erga omnes no caso dos direitos difusos?
A indivisibilidade do objeto dos direitos difusos confere à coisa julgada efeitos erga omnes. Isso significa que a sentença proferida em ações coletivas relacionadas a esses direitos tem eficácia para todos os membros da coletividade afetada, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas. Nesse caso, qualquer legitimado poderá intentar outra ação com base nos mesmos fundamentos, valendo-se de nova prova.
Por que os titulares dos direitos difusos são considerados indeterminados e indetermináveis?
De acordo com o CDC, os titulares dos direitos difusos são indeterminados e indetermináveis, o que significa que não é possível identificar individualmente quem foi lesado ou não. A coletividade como um todo é considerada titular desses direitos. Embora possa haver um vínculo entre os sujeitos lesionados, ele é acidental e não necessário para a existência dos direitos difusos. A ligação entre os titulares ocorre por meio de uma circunstância fática em comum, e não por um vínculo jurídico prévio.
Segundo o CDC, por que os titulares dos direitos difusos são considerados indeterminados e indetermináveis?
Os titulares dos direitos difusos são considerados indeterminados e indetermináveis porque não é possível detectar individualmente quem foi lesado ou não. Essa indeterminabilidade relativa dos sujeitos é suficiente para caracterizar a indeterminabilidade dos titulares desses direitos. Embora a terminologia seja criticada pela doutrina, o fato é que os titulares são a coletividade, formada por sujeitos indeterminados e indetermináveis.
Qual é a crítica da doutrina em relação à terminologia utilizada para descrever os titulares dos direitos difusos?
A doutrina critica a terminologia utilizada para descrever os titulares dos direitos difusos, pois, na realidade, os titulares não são sujeitos indeterminados, mas sim a coletividade composta por sujeitos indeterminados e indetermináveis. A coletividade como um todo possui o direito de ver cessada ou reparada a lesão, como no caso de poluição ambiental ou publicidade enganosa. No entanto, se houver indivíduos específicos que tenham sido particularmente lesados, eles podem buscar indenização com base em um direito individual homogêneo.
Como os titulares dos direitos difusos estão ligados entre si?
Os titulares dos direitos difusos estão ligados por uma circunstância fática em comum, um acontecimento da vida real. Não há um vínculo jurídico anterior entre eles. O que une os titulares é o fato de estarem sujeitos a uma mesma situação, como o desequilíbrio ambiental ou a publicidade enganosa. Embora possa haver um vínculo acidental entre os sujeitos lesionados, esse vínculo não é necessário para a existência dos direitos difusos objeto do processo.
O que significa dizer que os direitos difusos possuem grande fluidez?
Os direitos difusos possuem grande fluidez porque não há uma coesão da coletividade relacionada ao direito violado. A pertinência e o vínculo entre os sujeitos são decorrentes de uma condição momentânea, uma circunstância fática específica. Essa fluidez pode gerar conflitos internos e divergências dentro do próprio grupo. Além disso, essa situação de fato também ocasiona uma transição constante no tempo e no espaço, já que o grupo tutelado pelo processo coletivo pode se alterar ao longo do tempo, resultando em uma reparabilidade imprecisa.
De acordo com Kazuo Watanabe, o fato de os sujeitos lesionados estarem agrupados por uma situação de fato significa que não há nenhum vínculo jurídico entre eles?
Não necessariamente. Kazuo Watanabe argumenta que o fato de os sujeitos lesionados estarem agrupados por uma situação de fato não impede a existência de um vínculo jurídico entre eles. No entanto, esse vínculo seria acidental e não necessário para a configuração dos direitos difusos objeto do processo. Mesmo que haja um vínculo entre os sujeitos lesionados, o direito difuso em questão não decorre desse eventual vínculo jurídico.
Por que os direitos difusos são considerados fluidos?
Os direitos difusos são considerados fluidos porque não há uma coesão da coletividade relacionada ao direito violado. A pertinência e o vínculo entre os sujeitos decorrem de uma condição momentânea, uma circunstância fática específica. Essa fluidez pode resultar em conflitos internos e divergências dentro do próprio grupo, pois não há uma unidade sólida entre os titulares dos direitos difusos.
Quais são as consequências da circunstância fática que envolve os direitos difusos?
A situação de fato que envolve os direitos difusos causa uma transição constante no tempo e no espaço. Ao longo do tempo, o próprio grupo tutelado pelo processo coletivo pode se alterar, o que leva a uma reparabilidade imprecisa. Além disso, essa situação de fato pode gerar uma reparabilidade incerta, pois não há uma delimitação clara dos sujeitos afetados e das consequências individuais de cada lesão.
Qual é a diferença entre os vínculos nos direitos difusos e nos direitos coletivos?
Nos direitos difusos, o vínculo entre os sujeitos lesionados é de natureza fática, decorrente de uma situação de fato em comum. Não é necessário que exista um vínculo jurídico entre eles, embora possa haver um vínculo acidental. Por outro lado, nos direitos coletivos, o vínculo entre os titulares é de natureza jurídica, baseado em uma relação jurídica específica. Os titulares dos direitos coletivos são vinculados por uma relação jurídica base, diferentemente dos direitos difusos em que o vínculo é mais fluido e não decorre necessariamente de uma relação jurídica preexistente.
O que diz o Art. 81 do CDC em relação à defesa dos interesses e direitos dos consumidores e vítimas?
O Art. 81 do CDC estabelece que a defesa dos interesses e direitos dos consumidores e vítimas pode ser exercida tanto de forma individual quanto coletiva.
Como são caracterizados os direitos coletivos segundo o trecho fornecido?
Os direitos coletivos são caracterizados como transindividuais, indivisíveis, pertencentes a titulares determináveis e reunidos por uma mesma relação jurídica base.
Qual é a diferença entre direitos difusos e direitos coletivos em relação aos titulares?
Enquanto os direitos difusos têm a coletividade como titular, no caso dos direitos coletivos, o titular é a comunidade formada por um grupo, classe ou categoria de pessoas.
Por que os direitos coletivos são considerados indivisíveis?
Os direitos coletivos são considerados indivisíveis porque não é possível fracioná-los em partes. A ofensa ou violação atinge todos os membros do grupo, classe ou categoria de forma igual, e a interrupção da ofensa beneficia a todos simultaneamente.
Como são identificados os titulares dos direitos coletivos?
Os titulares dos direitos coletivos são determináveis, ou seja, é possível identificar todos aqueles que pertencem ao grupo, classe ou categoria em questão. Exemplos de titulares determináveis podem ser um sindicato, uma categoria profissional, usuários de um plano de saúde ou associados de uma entidade.
O que significa dizer que há uma relação jurídica base entre os titulares dos direitos coletivos?
Significa que, entre os titulares dos direitos coletivos, existe uma relação jurídica que os une. Essa relação pode ocorrer de duas formas. Na primeira forma, ocorre uma ligação entre os membros do grupo, classe ou categoria, como é o caso dos advogados, médicos e engenheiros vinculados aos respectivos conselhos profissionais ou membros de associações. Na segunda forma, a ligação se dá entre os membros do grupo, classe ou categoria e a parte contrária, como no exemplo de consumidores que adquiriram um modelo de carro e têm direito a um recall.
Qual é a diferença entre a relação jurídica base e a relação jurídica controvertida no contexto mencionado?
A relação jurídica base é a ligação jurídica que une os sujeitos em um grupo, classe ou categoria antes de qualquer violação ou ameaça de violação a um direito indivisível dessa comunidade. Já a relação jurídica controvertida é aquela que será analisada e discutida no processo em questão.
Como podemos distinguir a existência de uma relação jurídica base pretérita no caso concreto?
Para identificar a existência de uma relação jurídica base pretérita, devemos imaginar se, após a solução do processo, a unidade entre o grupo, classe ou categoria de pessoas continuará a existir. Se sim, há uma relação jurídica base pretérita, independente da solução do processo. Por exemplo, no caso de consumidores que tenham adquirido um modelo de carro e tenham direito a um recall, a relação entre esse grupo de consumidores é prévia e independe da solução do processo.
Quais são as semelhanças e diferenças entre direitos difusos e direitos coletivos?
As semelhanças entre direitos difusos e direitos coletivos são que ambos são direitos transindividuais e indivisíveis. No entanto, existem duas diferenças importantes. No direito difuso, não há uma relação jurídica que vincule os indivíduos que compõem a coletividade, enquanto no direito coletivo há uma relação jurídica base que vincula os membros da coletividade entre si ou com a parte contrária. Além disso, no direito difuso, os sujeitos que compõem a coletividade são indetermináveis, enquanto no direito coletivo eles são indeterminados, mas determináveis.
O que significa dizer que a coisa julgada no direito coletivo é ultra partes, mas limitada ao grupo, categoria ou classe?
Significa que a coisa julgada no direito coletivo tem efeito além das partes envolvidas no processo, mas é limitada ao grupo, categoria ou classe de pessoas que são titulares dos direitos coletivos. Essa limitação decorre do artigo 103, inciso II do CDC e implica que a decisão proferida em um processo coletivo terá eficácia somente em relação aos membros do grupo, categoria ou classe, salvo se houver improcedência por insuficiência de provas.
O que são interesses ou direitos individuais homogêneos no contexto do CDC?
Interesses ou direitos individuais homogêneos, conforme definidos no Parágrafo único do Artigo 81 do CDC, são direitos divisíveis que têm uma origem comum. Eles são decorrentes de uma situação em que várias pessoas sofreram lesões semelhantes em seus direitos, podendo ser reparados individualmente na proporção da respectiva ofensa. Os titulares desses direitos são determináveis.
Por que a defesa coletiva é exercida no caso de interesses ou direitos individuais homogêneos?
Embora os direitos individuais homogêneos sejam divisíveis e possam ser reparados individualmente, a unificação dos procedimentos em ações coletivas traz benefícios em termos de economia processual, isonomia e segurança jurídica. Além disso, muitas vezes as lesões individuais são consideradas microlesões, o que desencoraja o ajuizamento de ações individuais. O processo coletivo permite a tutela efetiva desses direitos, uma vez que, sob a perspectiva coletiva, o dano pode ser considerável, incentivando o acesso à justiça para sua proteção.
O que significa dizer que os interesses ou direitos individuais homogêneos têm uma origem comum?
A expressão “origem comum” refere-se à conexão entre os titulares dos interesses ou direitos individuais homogêneos por uma circunstância de fato ou de direito. Essa “origem comum” pode decorrer de dois elementos da causa de pedir: o fato e o fundamento jurídico. Pode haver uma origem comum mesmo que os fatos sejam apenas assemelhados, desde que haja o mesmo fundamento jurídico. Por exemplo, casos de usuárias de anticoncepcional ineficaz ou questões previdenciárias e planos econômicos podem ter uma origem comum. Nesses casos, os titulares dos direitos individuais homogêneos são determináveis.
Segundo a doutrina, qual é a importância da identidade temporal na origem comum dos danos?
De acordo com a doutrina, a origem comum dos danos não precisa ter uma identidade temporal específica. Isso significa que ela pode ser próxima/imediata ou remota/mediata.
O que caracteriza a origem comum próxima/imediata dos danos?
Na origem comum próxima/imediata dos danos, a causa do dano é diretamente comum. Por exemplo, pode-se citar casos em que o mesmo avião caiu ou o mesmo voo foi cancelado.
Como funciona a origem comum remota/mediata dos danos?
Na origem comum remota/mediata dos danos, alguns danos decorrem de fatos mais próximos do evento e outros menos. Por exemplo, no caso de publicidade enganosa, algumas pessoas podem ter sido afetadas em um dia e outras em outros dias. Nesse caso, há uma diluição no tempo dessa origem comum.
O que é importante, independentemente da origem comum ser próxima ou remota?
Independentemente de ser uma origem comum próxima ou remota, o fato ensejador da lesão deve ser semelhante. Essa semelhança é um requisito importante para que os direitos individuais homogêneos sejam reconhecidos e protegidos de forma coletiva.
Qual é o primeiro requisito específico dos direitos individuais homogêneos apontado pela doutrina?
O primeiro requisito é a homogeneidade/prevalência coletiva, que se refere à semelhança entre os direitos, demonstrando uma prevalência coletiva.
Como pode ocorrer a prevalência coletiva no primeiro requisito?
A prevalência coletiva pode ocorrer de duas formas: objetiva e subjetiva. Na prevalência coletiva objetiva, os direitos devem ter mais semelhanças do que diferenças, evitando ações pseudocoletivas. Já na prevalência coletiva subjetiva, é necessário que um número razoável de pessoas seja tutelado, sendo um fenômeno típico de massa.
Quais são os critérios estabelecidos pela doutrina para a tutela dos direitos individuais homogêneos?
A doutrina estabelece dois critérios: o critério bifásico, proposto por Teori Zavascki, que envolve a análise do núcleo de homogeneidade na fase de conhecimento e a margem de heterogeneidade na fase de execução da sentença coletiva; e o critério trifásico, proposto por Didier e Zaneti, que acrescenta uma terceira fase denominada reparação fluída (fluid recovery) para casos em que a margem de heterogeneidade não seja suficiente.
Qual é o segundo requisito específico dos direitos individuais homogêneos apontado pela doutrina?
O segundo requisito é a superioridade, que é uma construção doutrinária e sugere que a ação coletiva deve ser dotada de superioridade em relação à ação individual, em termos qualitativos, ou seja, a tutela coletiva deve valer a pena.
Qual a natureza jurídica dos direitos individuais homogêneos de acordo com as correntes doutrinárias?
Há duas correntes doutrinárias em relação à natureza jurídica dos direitos individuais homogêneos. A primeira corrente considera que esses direitos são metaindividuais ou coletivos. Já a segunda corrente entende que são direitos individuais, com uma margem de homogeneidade que permite que sejam levados a juízo conjuntamente.
O que a doutrina estabelece sobre a aplicabilidade do microssistema coletivo para direitos individuais puros?
A doutrina indica que em três dispositivos do ordenamento jurídico brasileiro (art. 201, V, Lei n. 8.069/90 - ECA; art. 74, I, lei n. 10.741/01 - Estatuto do Idoso e art. 98, Lei n. 13.146/15 - Estatuto da Deficiência), é mencionada a aplicabilidade do microssistema coletivo para direitos individuais puros, que podem ter até mesmo um único sujeito como titular.
Qual critério é utilizado para determinar a aplicação do microssistema coletivo aos direitos individuais puros?
O critério utilizado é qualitativo, focando na importância do direito tutelado, e não na quantidade de indivíduos envolvidos (critério quantitativo).
Quais são os dispositivos legais que mencionam a aplicabilidade do microssistema coletivo para direitos individuais puros?
Os dispositivos legais são: o art. 201, V do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90 - ECA), o art. 74, I do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/01) e o art. 98 do Estatuto da Deficiência (Lei n. 13.146/15).
Qual é a competência do Ministério Público segundo o art. 201, V do ECA?
Segundo o art. 201, V do ECA, compete ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal.
Qual é a competência do Ministério Público segundo o art. 74, I do Estatuto do Idoso?
Segundo o art. 74, I do Estatuto do Idoso, compete ao Ministério Público instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso.
Qual é a competência do Ministério Público segundo o art. 98 do Estatuto da Deficiência?
Segundo o art. 98 do Estatuto da Deficiência, o Ministério Público, juntamente com outros órgãos e entidades, pode propor medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência.
De acordo com a primeira corrente apresentada, é possível estender a tutela coletiva para outros direitos individuais indisponíveis além dos mencionados nos três dispositivos? Qual é o argumento utilizado?
Não, de acordo com a primeira corrente representada por Daniel Assumpção, a tutela coletiva é aplicável apenas aos direitos tuteláveis pelo microssistema coletivo, que são os essencialmente coletivos (difusos, coletivos) e aqueles fruto de opção legislativa, como os direitos individuais indisponíveis previstos em lei. A extensão desmedida dessa tutela seria prejudicial e desnecessária, uma vez que a legitimidade extraordinária do Ministério Público e da Defensoria Pública poderia ser utilizada para processos individuais.