APOSTILA 61 - DIREITO CIVIL Flashcards

1
Q

O que são tratativas preliminares?

A

As tratativas preliminares são as negociações prévias realizadas antes da formalização de um contrato.

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2
Q

Qual é a fase de pontuação?

A

A fase de pontuação é o momento em que as partes avaliam, ponderam e analisam as consequências da assunção de um contrato.

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3
Q

Em geral, as tratativas preliminares têm força vinculante?

A

Não, em regra, as tratativas preliminares não têm força vinculante. Isso ocorre porque o contratante tem o direito de contratar, mas não a obrigação de fazê-lo.

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4
Q

Quando pode ocorrer responsabilidade nas tratativas preliminares?

A

A responsabilidade pode ocorrer quando uma parte cria expectativas na outra e, sem motivo plausível, põe fim às negociações, levando a parte prejudicada a realizar despesas. Isso configura um abuso de direito, gerando culpa extracontratual.

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5
Q

Quais são os deveres laterais de conduta nas tratativas preliminares?

A

Os deveres laterais de conduta nas tratativas preliminares incluem os deveres de informação, lealdade e confiança.

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6
Q

Como são analisadas as tratativas preliminares em termos de responsabilidade civil?

A

As tratativas preliminares são analisadas objetivamente, levando-se em consideração as circunstâncias objetivas do caso concreto, sem considerar as intenções subjetivas das partes.

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7
Q

Em caso de descumprimento dos deveres de conduta nas tratativas preliminares, qual é a consequência legal?

A

O descumprimento dos deveres de conduta pode resultar em indenização por perdas e danos, de natureza extracontratual, devido à violação imotivada da confiança negocial oriunda das tratativas preliminares. No entanto, não há obrigação de contratar, ou seja, não é possível exigir a execução específica do contrato, uma vez que o contrato em si não foi formado.

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8
Q

O que é uma proposta no contexto das tratativas preliminares?

A

Uma proposta é uma declaração firme de vontade dirigida a uma pessoa ou ao público, com o objetivo de celebrar um contrato.

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9
Q

Quais são os requisitos para uma proposta ser considerada válida de acordo com o Código Civil?

A

A proposta deve ser clara, precisa, séria e definitiva, conforme exigido pelo Código Civil.

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10
Q

Quando uma proposta se torna obrigatória?

A

A proposta se torna obrigatória desde o momento em que é feita, a menos que fique claro pelos termos da proposta, pela natureza do negócio ou pelas circunstâncias do caso que não há essa intenção, de acordo com o artigo 427 do Código Civil.

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11
Q

Em quais situações uma proposta deixa de ser obrigatória quando é feita a ausente?

A

Uma proposta feita a ausente deixa de ser obrigatória em três situações:
* Sem prazo: Se houve tempo suficiente para a resposta retornar, como em contratos com declarações intervaladas.
* Com prazo: Quando a aceitação foi enviada depois de expirado o prazo estabelecido.
* Segue retratação: Se a retratação chega antes do recebimento da proposta.

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12
Q

Em quais situações uma proposta feita a presente não é obrigatória?

A

Uma proposta feita a presente não é obrigatória em duas situações:
* Com prazo: Se a aceitação dentro do prazo estabelecido não ocorreu.
* Sem prazo: Se não foi imediatamente aceita, como em contratos com declarações consecutivas.

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13
Q

O que acontece quando uma oferta é feita ao público?

A

A oferta ao público tem o mesmo efeito vinculativo que uma oferta direta, desde que contenha os elementos necessários e seja receptícia. O receptor da oferta é apenas determinável, não determinado ainda, inicialmente. Em princípio, essa oferta é irretratável, a menos que a possibilidade de retratação esteja prevista na própria proposta e seja feita com a mesma publicidade, conforme o parágrafo único do artigo mencionado.

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14
Q

Quando um contrato se conclui mesmo sem a aceitação expressa?

A

Um contrato se conclui mesmo em não havendo aceitação expressa quando a aceitação não é costumeira ou o proponente a dispensa, nos termos do art. 432. Isso ocorre de acordo com a regra presente no art. 111, em que o silêncio importa anuência apenas quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

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15
Q

O que acontece se a aceitação não se adequar plenamente à proposta?

A

Se houver divergência ou a aceitação não se ajustar perfeitamente à proposta, ocorre o dissenso. Nesse caso, o aceitante pode oferecer uma contraproposta, conhecida como aceitação modificativa, com adições ou restrições que impedem a adesão plena. De acordo com o art. 431, essa aceitação modificada, fora do prazo ou com adições, restrições ou modificações, importará em uma nova proposta. Os polos se invertem: o aceitante se torna o proponente e vice-versa.

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16
Q

Em quais situações a aceitação deixa de ser obrigatória?

A

A aceitação deixa de ser obrigatória em duas situações. Primeiro, quando chega tarde ao conhecimento do proponente por motivo imprevisto, conforme estabelecido no art. 430. No entanto, o proponente deve comunicar imediatamente ao aceitante que sua aceitação foi tardia. Segundo, quando ocorre uma retratação antes da expedição da resposta. De acordo com o art. 433, se a retratação chegar antes da resposta ser enviada, ela é válida e o contrato não se forma. No entanto, o responsável pela retratação ainda pode ser responsabilizado pelos danos negativos decorrentes da expectativa criada. Se a retratação chegar depois, isso significa recusa em cumprir o contrato, e o responsável pode responder por danos positivos, caracterizando uma responsabilidade contratual.

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17
Q

Quando um contrato se aperfeiçoa entre presentes e entre ausentes

A

Entre presentes, o contrato se aperfeiçoa com a aceitação. Entre ausentes, por aplicação da Teoria da Expedição, adotada pelo art. 434, o contrato se aperfeiçoa desde quando se envia a aceitação.

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18
Q

Qual é o lugar da celebração do contrato?

A

De acordo com o art. 435, o lugar da celebração do contrato é o local onde foi feita a proposta. No caso da contraproposta, se você aceitar minha contraproposta, o contrato terá sido celebrado no meu domicílio, caso tenhamos domicílios diversos.

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19
Q

Quais são os diferentes termos usados para se referir ao contrato preliminar?

A

O contrato preliminar também pode ser chamado de pré-contrato, promessa de contrato, compromisso de contrato, contrato preparatório ou pactum de contrahendo.

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20
Q

Quais são os requisitos essenciais que o contrato preliminar deve conter de acordo com o art. 462 do CC/2002?

A

O contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais do contrato definitivo, exceto a forma.

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21
Q

Por que o contrato preliminar é considerado um princípio consensualista?

A

O contrato preliminar é considerado um princípio consensualista porque a sua utilidade prática reside na liberdade de formas em relação ao contrato definitivo, ou seja, o contrato preliminar pode ser estabelecido de forma mais flexível, não exigindo a mesma formalidade do contrato definitivo.

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22
Q

Como o contrato preliminar se torna eficaz?

A

O contrato preliminar fica em estado potencial e só se torna eficaz quando o pré-contratante exige o cumprimento da obrigação no contrato definitivo, desde que não haja cláusula de arrependimento. O registro do contrato preliminar é necessário para conferir eficácia a ele, conforme o parágrafo único do art. 463.

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23
Q

O que acontece quando uma das partes não cumpre o contrato preliminar?

A

Se uma parte não cumprir o contrato preliminar, a contraparte tem duas opções: 1) Requerer o cumprimento forçado, inclusive por meio de suprimento da vontade pela decisão judicial, caso a natureza do contrato não se oponha; 2) Pleitear perdas e danos, especialmente se a obrigação for personalíssima ou se a parte não tiver mais interesse no cumprimento, de acordo com o art. 465.

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24
Q

O que deve ser feito em um contrato preliminar unilateral (contrato de opção)?

A

Em um contrato preliminar unilateral, uma das partes deve dar prazo à outra, de acordo com o que consta no contrato, ou, na ausência dessa previsão, um prazo razoável para o cumprimento, conforme estabelecido pelo art. 466. O prazo razoável será analisado de acordo com as circunstâncias específicas do caso.

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25
Q

Qual é o fundamento legal para a cessão de posição contratual?

A

A cessão de posição contratual tem fundamento no art. 425, que permite a criação de contratos atípicos, mesmo sem previsão legal expressa.

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26
Q

Quais são as partes envolvidas na cessão de posição contratual?

A

As partes envolvidas na cessão de posição contratual são o cedido (devedor), o cedente (credor originário que “sai” da relação) e o cessionário (novo credor).

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27
Q

A cessão de posição contratual é permitida no Brasil?

A

Sim, de acordo com o STJ, mesmo sem disposição expressa, a cessão de posição contratual é permitida no Brasil por aplicação dos arts. 421 e 425.

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28
Q

Como é composta a cessão de posição contratual?

A

A cessão de posição contratual é composta por dois contratos: o contrato-base, no qual se prevê uma das posições a ser transferida, e o contrato-instrumento, que realiza a cessão propriamente dita.

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29
Q

Existem restrições à celebração da cessão de posição contratual?

A

A cessão de posição contratual só pode ocorrer quando a lei não impuser vedação total ou parcial à sua celebração. Contratos personalíssimos, por sua natureza, impedem a cessão.

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30
Q

É necessário o consentimento do cedido para a formação do contrato de cessão?

A

Sim, para que a cessão de posição contratual seja constituída, é necessário que o cedente, cedido e cessionário concordem com a cessão. O consentimento do cedido não precisa ser simultâneo ao dos demais, podendo ser prévio ou posterior.

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31
Q

O que acontece se as obrigações no contrato-base já tiverem sido cumpridas?

A

Se as obrigações no contrato-base já tiverem sido cumpridas, o credor-cedido perde o interesse em negar sua anuência ao devedor cessionário. Nesses casos, a anuência do cedido para a cessão de posição contratual não é necessária e não há interesse em obstruir os efeitos da cessão.

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32
Q

Como Orlando Gomes define a estipulação em favor de terceiro?

A

Orlando Gomes define a estipulação em favor de terceiro como um contrato em que uma das partes se obriga a atribuir uma vantagem patrimonial gratuita a uma pessoa estranha à formação do vínculo contratual.

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33
Q

Em quais tipos de contratos a estipulação em favor de terceiro é especialmente importante?

A

A estipulação em favor de terceiro é especialmente importante em contratos de seguro de vida, constituição de renda e transporte para terceiros. No entanto, ela ocorre em diversas outras situações também.

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34
Q

Por que é essencial que a estipulação em favor de terceiro seja feita de forma gratuita?

A

A estipulação em favor de terceiro deve ser feita gratuitamente, pois se houver imposição de contraprestação, perde-se a essência da estipulação. O próprio nome “estipulação” pressupõe a gratuidade, já que não é possível “estipular” onerosamente.

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35
Q

Quais são os direitos do beneficiário na estipulação em favor de terceiro?

A

O beneficiário, mesmo sendo terceiro, pode exigir o cumprimento da obrigação do promitente, assim como o estipulante, de acordo com o art. 436, parágrafo único. Se o terceiro tiver o direito de exigir a execução do contrato em seu favor, o estipulante não pode exonerar o devedor, conforme o art. 437.

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36
Q

É possível substituir o beneficiário na estipulação em favor de terceiro?

A

Sim, o estipulante pode substituir o beneficiário, sem a anuência do próprio beneficiário e do promitente, seja por ato entre vivos ou por disposição de última vontade, conforme estabelece o art. 438 e seu parágrafo único.

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37
Q

O que o art. 467 estabelece em relação à nomeação de pessoa em um contrato?

A

O art. 467 estabelece que, no momento da conclusão do contrato, uma das partes pode reservar-se o direito de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações decorrentes dele. O nomeado assume a posição contratual do nomeante, como se tivesse contratado originariamente em nome próprio.

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38
Q

É necessário estabelecer um prazo para a nomeação da pessoa indicada?

A

Sim, é exigido um prazo para a nomeação. Esse prazo pode ser convencional, estabelecido pelas partes no contrato. No entanto, se o contrato não especificar o prazo, ele será de 5 dias, de acordo com o art. 468.

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39
Q

Qual é a forma exigida para a aceitação da nomeação?

A

A forma de aceitação da nomeação deve seguir a forma do próprio contrato. Caso contrário, o contrato acessório será ineficaz, conforme determina o parágrafo único do art. 468.

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40
Q

O que acontece quando o nomeado assume a posição contratual?

A

Quando o nomeado assume a posição contratual, ele passa a ter todos os direitos e obrigações oriundos do contrato, a partir do momento em que a nomeação é feita. O outro contratante não pode se recusar a contratar com o nomeado, de acordo com o art. 469.

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41
Q

Qual é a eficácia do contrato em relação ao nomeado?

A

O contrato é eficaz somente em relação aos contratantes originários, sendo ineficaz em relação ao nomeado, conforme estabelecido pelo art. 470 do CC/2002.

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42
Q

Em quais situações o contrato se torna eficaz mesmo em relação ao nomeado?

A

O art. 471 amplia a eficácia do contrato entre os contratantes originários nas situações em que a pessoa a ser nomeada se torna incapaz ou insolvente no momento da nomeação. Nesses casos, a cláusula de “pessoa a nomear” é considerada uma condição que determina à parte a alternativa de sujeitos no polo oposto.

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43
Q

Como Paulo Lôbo define a obrigação assumida por uma parte no contrato?

A

Segundo Paulo Lôbo, trata-se de uma obrigação assumida por uma parte no contrato, de obter a prestação de terceiro, no interesse da outra parte e da consecução do objetivo contratual. É como se uma pessoa se comprometesse a fazer com que outra pessoa realize algo em seu nome.

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44
Q

O que acontece se o terceiro não cumprir a prestação assumida?

A

Se o terceiro não cumprir a prestação assumida, é a parte que se comprometeu a obter a prestação que estará inadimplindo, de acordo com o art. 439. A responsabilidade recai sobre essa parte, mesmo que seja o terceiro que não tenha cumprido a obrigação.

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45
Q

Existem exceções em relação à responsabilidade do terceiro?

A

Sim, o parágrafo único do art. 439 estabelece uma exceção. Se o terceiro for o cônjuge do promitente e a execução do ato depender da anuência desse cônjuge, ele fica isento de responsabilidade. No entanto, a indenização, de alguma forma, recairá sobre os bens do cônjuge de acordo com o regime de bens do casamento.

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46
Q

O que acontece se o terceiro já tiver se comprometido a executar a prestação?

A

Se o terceiro já tiver se comprometido a executar a prestação, a responsabilidade passa a ser dele, conforme o art. 440. Nesse caso, se houver inadimplemento, a parte que contratou a prestação poderá buscar perdas e danos, mas agora a dúvida será se deve direcionar a ação contra o promitente (até a aceitação do terceiro) ou contra o terceiro (após a aceitação).

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47
Q

O contratante tem garantia de quem poderá buscar perdas e danos em caso de inadimplemento da prestação?

A

Não há uma garantia clara sobre quem o contratante poderá buscar perdas e danos em caso de inadimplemento da prestação. Antes da aceitação do terceiro, a ação poderá ser direcionada contra o promitente. Após a aceitação, a dúvida persiste sobre se a ação deve ser movida contra o promitente ou contra o terceiro.

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48
Q

Em quais tipos de contratos a disciplina dos vícios redibitórios é aplicada?

A

A disciplina dos vícios redibitórios é aplicada a todos os contratos comutativos e onerosos. Isso significa que ela não se aplica a contratos aleatórios ou gratuitos/benéficos, conforme estabelecido no art. 441 do Código Civil. A razão para isso é que a lei busca garantir a segurança nas transações de propriedade, o que abrange os contratos que envolvem a transferência de bens. Porém, contratos gratuitos/benéficos são excluídos dessa disciplina devido à ausência de contraprestação e à natureza de liberalidade do doador para o donatário.

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49
Q

Existem exceções em relação aos contratos gratuitos/benéficos na aplicação dos vícios redibitórios?

A

Sim, existe uma exceção para as doações onerosas, sejam elas remuneratórias, com encargo ou estabelecidas em transação. De acordo com o parágrafo único do art. 441, mesmo sendo contratos gratuitos, essas doações possuem uma feição onerosa. Essa é uma questão que pode gerar discordância em relação às classificações convencionais desses contratos.

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50
Q

O que são os vícios redibitórios?

A

Os vícios redibitórios são defeitos ocultos que desvalorizam a coisa adquirida ou a tornam imprópria para o uso pretendido. Em outras palavras, são falhas não aparentes que comprometem o valor ou a utilidade da coisa. A legislação estabelece que mesmo que a coisa adquirida se deteriore em posse do adquirente, a redibição pode ser aplicada, desde que o vício tenha surgido antes da tradição da coisa, como previsto no art. 444.

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51
Q

Existe alguma diferença entre a disciplina dos vícios redibitórios no Direito Civil e no Direito do Consumidor?

A

Sim, há um distanciamento entre o Direito Civil e o Direito do Consumidor nesse aspecto. O Direito do Consumidor possui uma abordagem mais ampla em relação aos vícios redibitórios, com normas específicas que conferem maior proteção aos consumidores. No entanto, na explanação anterior, foram apresentadas as disposições sobre vícios redibitórios presentes no Código Civil de 2002, sem abordar as regras específicas do Direito do Consumidor.

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52
Q

Quais são os três requisitos necessários para verificar a existência de um vício redibitório?

A

Os três requisitos necessários são os seguintes:
1. Vício oculto: O vício deve ser oculto, ou seja, não aparente ou de fácil constatação. Caso o vício seja aparente ou facilmente perceptível, presume-se que o adquirente aceitou receber a coisa mesmo assim, e o vício não será considerado redibitório.
2. Existência no momento da conclusão do contrato: O vício deve existir no momento da conclusão do contrato ou durante sua execução. É importante destacar que o contrato e a tradição (transferência da posse) podem ocorrer em momentos diferentes. No entanto, se o vício surgir posteriormente, já estando na posse do adquirente, não será considerado redibitório.
3. Tornar a coisa imprópria para o uso destinado ou diminuir seu valor substancialmente: O vício deve tornar a coisa adquirida imprópria para o uso a que se destina ou diminuir seu valor de forma significativa. O critério utilizado é que o vício não pode ser insignificante ou não ter impacto relevante no valor ou utilidade da coisa. Essa é uma diferença em relação ao Direito do Consumidor, que adota um padrão mais abrangente para a caracterização dos vícios

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53
Q

Qual é a responsabilidade do alienante em relação aos vícios redibitórios, independentemente de ele saber ou não do vício?

A

A responsabilidade do alienante em relação aos vícios redibitórios subsiste, independentemente de ele saber ou não da existência do vício. Segundo o artigo 443 do Código Civil, se o alienante tinha conhecimento do vício, ele será responsável não apenas pelos danos positivos, ou seja, o valor do contrato mais as despesas, mas também pelos danos negativos, que compreendem as perdas e danos integralmente.
Em resumo, mesmo que o alienante não tivesse conhecimento do vício, ele ainda é responsável pelos danos positivos. No entanto, se ele tinha ciência do vício, ele também será responsável pelos danos negativos, ou seja, pelos prejuízos causados ao adquirente em decorrência do vício.

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54
Q

Quais são as duas ações disponíveis para o adquirente de uma coisa viciada?

A

As duas ações disponíveis para o adquirente de uma coisa viciada são a ação redibitória e a ação estimatória (quanti minoris).

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55
Q

O que é a ação redibitória?

A

A ação redibitória está prevista no artigo 441 do Código Civil. É um meio pelo qual o adquirente pode rejeitar a coisa devido aos vícios apresentados. O efeito da ação redibitória é a resolução do contrato, ou seja, o adquirente tem o direito de receber de volta o preço pago e ser reembolsado das despesas relacionadas ao contrato. Vale ressaltar que, se o adquirente tinha conhecimento prévio do vício, não poderá utilizar a ação redibitória. Já se o alienante tinha conhecimento do vício, ele será responsável pelos danos causados.

56
Q

O que é a ação estimatória (quanti minoris)?

A

A ação estimatória, regulamentada pelo artigo 442 do Código Civil, é uma alternativa à ação redibitória. Por meio dessa ação, o adquirente busca obter um abatimento no preço da coisa viciada. O efeito da ação estimatória não é a resolução do contrato, mas sim a redução do preço. Vale destacar que nem o alienante nem o adquirente podem realizar unilateralmente essa redução; ela deve ser determinada judicialmente, com base na diminuição proporcional do valor da coisa devido ao vício.

Em resumo, o adquirente tem a opção de escolher entre a ação redibitória, que permite a resolução do contrato e a restituição do valor pago, ou a ação estimatória, que busca um abatimento no preço da coisa viciada. Essas ações são inacumuláveis, ou seja, o adquirente deve optar por apenas uma delas para buscar a reparação de seus prejuízos.

57
Q

Uma vez feita a escolha entre a ação redibitória e a ação estimatória, essa escolha pode ser revogada?

A

Não, a escolha entre a ação redibitória e a ação estimatória é irrevogável. O adquirente deve seguir com a ação escolhida até o final do processo.

58
Q

Em caso de vício de pequena monta, qual ação não é cabível devido ao princípio da conservação?

A

Em caso de vício de pequena monta, a ação redibitória, que resolve o contrato, não é cabível devido ao princípio da conservação.

59
Q

Existem prazos estabelecidos para que o adquirente possa mover uma das ações em casos de vícios redibitórios. Quais são esses prazos de acordo com o artigo 445?

A

Os prazos estabelecidos são os seguintes: A) Para bens móveis: 30 dias, contados a partir da tradição (momento em que a coisa é entregue ao adquirente). B) Para bens imóveis: 1 ano, contado a partir da tradição. C) Existem exceções para esses prazos:
1. No caso de traditio brevi manu (quando o adquirente já estava na posse do bem), o prazo é reduzido pela metade e começa a contar a partir da conclusão do negócio.
2. Se o vício é conhecido posteriormente, como no caso de uma rachadura em uma viga, o prazo começa a contar a partir do momento em que o vício foi conhecido, limitado a 180 dias para bens móveis e 1 ano para bens imóveis.
3. Os semoventes têm regulamentação própria e não estão sujeitos a esses prazos.
4. Caso haja uma cláusula de garantia, o prazo não corre, mas o adquirente deve denunciar o defeito em 30 dias, a partir do momento em que teve conhecimento do mesmo, sob pena de decadência, conforme previsto no artigo 446.

60
Q

O que significa evicção?

A

Evicção é a perda judicial da coisa em virtude de uma sentença, em favor de um terceiro que possui um direito anterior sobre ela. Em resumo, é quando a titularidade da coisa é atribuída a alguém que não seja o vendedor ou o comprador, anulando a transmissão de propriedade.

61
Q

Qual é a origem da evicção nos contratos comutativos e qual é a obrigação do alienante?

A

A evicção é uma garantia própria dos contratos comutativos, que envolvem a transferência do domínio de uma coisa. Ela deriva da obrigação do alienante (vendedor) de garantir a posse legítima da coisa ao adquirente (comprador).

62
Q

Em que situações ocorre a evicção?

A

A evicção ocorre quando o adquirente perde a posse da coisa devido a uma decisão judicial que reconhece o direito de propriedade de outra pessoa anterior a ele. Também pode ocorrer por meio de atos administrativos, como no caso de carros com licenciamento fraudado que são vendidos, principalmente quando envolve a autoridade policial.

63
Q

Como a evicção é aplicada nos casos em que o adquirente perde a coisa?

A

Nos casos de evicção, o adquirente que perde a coisa pode buscar indenização pelos prejuízos sofridos. A responsabilidade pelo ressarcimento geralmente recai sobre o alienante, que é obrigado a garantir a posse justa da coisa vendida. A evicção é uma forma de proteger o comprador em contratos de compra e venda, assegurando que ele não seja privado da posse ou do domínio da coisa de forma injusta.

64
Q

Quais são os requisitos para que ocorra a evicção em um contrato?

A

São três os requisitos para que ocorra a evicção em um contrato:
A) Privação do direito: A evicção pode ser total ou parcial. No caso de evicção parcial, o comprador tem a opção de escolher entre a resolução do contrato ou o abatimento do preço, conforme estabelecido no artigo 45. A devolução do bem só é possível quando a evicção for considerada considerável, levando em conta os princípios da função social da propriedade e da boa-fé objetiva. Por exemplo, se um comprador adquire uma fazenda de 1.000 hectares e perde apenas três hectares em uma ação reivindicatória, ele não pode devolver os outros 997 hectares, pois a evicção é considerada pequena. Nesse caso, ele pode solicitar apenas o abatimento proporcional do preço pelos hectares perdidos. No entanto, se a evicção for total, a única opção é a resolução do contrato e a consequente indenização.
B) Sentença judicial reconhecendo direito preexistente: Em regra, é necessária uma sentença judicial condenatória que reconheça o direito preexistente de terceiro sobre a propriedade para configurar a evicção. No entanto, excepcionalmente, a evicção pode ocorrer quando o adquirente perde o domínio da coisa devido ao implemento de uma condição resolutiva. O evicto (comprador) deve denunciar a lide ao evictor (vendedor) conforme estabelecido no artigo 125, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015. Caso o evicto não denuncie a lide, ele deverá entrar com uma ação autônoma de evicção. Se a denunciação ocorrer, na própria sentença, o juiz condenará o evictor. É importante destacar que a denunciação per saltum não é mais aceita.
C) Risco anterior à aquisição da coisa: O evicto (comprador) deve ter boa-fé, ou seja, ele deve ignorar que a coisa adquirida pertencia a terceiro ou estava envolvida em uma disputa judicial. Caso o evicto tenha conhecimento prévio da situação, ele não poderá reivindicar a evicção, de acordo com o artigo 457. Além disso, o contrato deve ser bilateral, comutativo e oneroso.

65
Q

O que acontece em caso de evicção parcial ou total?

A

Em caso de evicção parcial, o comprador tem a opção de escolher entre a resolução do contrato ou o abatimento do preço. Se a evicção for considerada pequena, o comprador pode solicitar apenas o abatimento proporcional do preço pelos bens perdidos. No entanto, se a evicção for total, a única opção é a resolução do contrato e a consequente indenização.

66
Q

É necessária uma sentença judicial para configurar a evicção?

A

Em regra, é necessária uma sentença judicial condenatória que reconheça o direito preexistente de terceiro

67
Q

Qual é a natureza da ação do evicto e quais são as limitações impostas pela lei?

A

A ação do evicto tem natureza indenizatória, visando a reparação dos danos causados pela evicção. No entanto, essa ação é limitada pela lei, conforme estabelecido no artigo 450. As limitações impostas são as seguintes:
a) Restituição integral do preço (caput): O evicto tem o direito de receber de volta o valor integral que pagou pela coisa adquirida. Essa restituição refere-se ao preço total do contrato.
b) Frutos (inc. I): O evicto tem o direito de receber os frutos produzidos pela coisa durante o tempo em que a possuía, desde que esses frutos estejam disponíveis. Os frutos são os benefícios econômicos ou produtos obtidos pelo uso da propriedade.
c) Despesas e prejuízos (inc. II): O evicto tem o direito de ser ressarcido pelas despesas que realizou na aquisição da coisa, como taxas, impostos e custos relacionados à transação. Além disso, ele também tem o direito de ser indenizado por eventuais prejuízos financeiros decorrentes da evicção.
d) Custas e honorários (inc. III): O evicto tem o direito de exigir que as custas processuais, relacionadas ao processo de evicção, sejam pagas pelo evictor. Além disso, ele também tem o direito de receber os honorários advocatícios referentes à sua defesa no processo.
Essas limitações estabelecem os direitos do evicto em relação à compensação financeira pelos danos sofridos devido à evicção.

68
Q

O que o STJ entende sobre a indenização por evicção além do artigo 450?

A

O STJ entende que a indenização por evicção não se resume apenas ao que está previsto no artigo 450 do Código Civil. O tribunal adota uma interpretação extensiva do parágrafo único desse artigo, entendendo que a indenização deve abranger não apenas a restituição do preço corrigido, mas também o valor necessário para a aquisição de outro bem equivalente, levando em consideração os valores atuais de mercado.

69
Q

É possível estabelecer cláusula de evicção em contrário? Quais são as possibilidades de reforço, redução ou exoneração dessa cláusula?

A

Sim, é possível estabelecer cláusula de evicção em contrário de acordo com o artigo 448. Quanto às possibilidades em relação a essa cláusula, temos:
Reforço: A cláusula de evicção pode ser reforçada, ampliando sua abrangência indenizatória. No entanto, o valor estabelecido no reforço não pode ultrapassar o dobro do valor pactuado no contrato. Isso evita o enriquecimento sem causa.
Redução: A cláusula de evicção também pode ser reduzida por meio de uma cláusula de irresponsabilidade, conhecida como “cláusula non praestaenda evictione”. No entanto, o artigo 449 estabelece limitações a essa cláusula de redução, garantindo ao adquirente o direito de receber de volta, pelo menos, o preço pago, exceto se ele tinha conhecimento do risco ou se assumiu esse risco, conferindo ao contrato um caráter aleatório.
Exoneração: A cláusula de evicção pode ser completamente exonerada, ou seja, eliminada do contrato. No entanto, é importante ressaltar que essa exoneração não pode contrariar as disposições legais e não pode causar prejuízo ao adquirente.
Essas possibilidades permitem que as partes ajustem, de forma específica, as consequências da evicção em seus contratos, desde que respeitem as limitações estabelecidas pela lei.

70
Q

Quais são as obrigações do alienante em relação à indenização por evicção?

A

De acordo com o Código Civil, a obrigação de indenizar pela evicção recai sobre o alienante, mesmo que a coisa alienada esteja deteriorada, exceto nos casos em que haja dolo por parte do adquirente, conforme estabelece o artigo 451. No entanto, o artigo 452 prevê que, se o adquirente tiver obtido vantagens das deteriorações e não tiver sido condenado a indenizá-las, o valor dessas vantagens será deduzido da quantia a ser paga pelo alienante, seguindo o princípio da “compensatio lucri cum damno” (compensação de lucro com dano).

71
Q

Como são tratadas as benfeitorias e as deteriorações em relação à evicção?

A

No caso de evicção, as benfeitorias necessárias ou úteis realizadas pelo adquirente prejudicado ou pelo terceiro reivindicante (evictor) devem ser indenizadas pelo alienante responsável pela perda, conforme estabelece o artigo 453. Porém, se as benfeitorias foram realizadas pelo próprio alienante, o valor delas será levado em conta na restituição devida, evitando assim o enriquecimento sem causa do adquirente prejudicado, de acordo com o artigo 454. Dessa forma, as benfeitorias são consideradas na avaliação da indenização devida em caso de evicção.

72
Q

O que mudou em relação à denunciação da lide na evicção com o CPC/2015?

A

Com o CPC/2015, houve a revogação do artigo 456 e seu parágrafo único, que tratava da obrigatoriedade de notificação do alienante (denunciação da lide) pelo evicto. Com essa revogação, não há mais a exigência de denunciação da lide ao alienante pelo evicto. Agora, o evictor pode vencer a ação e, posteriormente, em uma lide autônoma, o evicto pode buscar a indenização contra o alienante. Esse entendimento já estava previsto no Enunciado 434 da V Jornada de Direito Civil. Além disso, fica proibida a denunciação da lide per saltum, ou seja, somente o alienante direto pode ser litisdenunciado pelo evicto, de acordo com o artigo 125, inciso I, do CPC/2015. Com a revogação do artigo 456, fica impossível manter a interpretação do Enunciado 29 da I Jornada de Direito Civil, que permitia ao evicto a denunciação direta de qualquer dos responsáveis pelo vício. Por fim, o CPC/2015 proíbe a denunciação da lide sucessiva, restringindo a litisdenunciação do alienante direto a terceiros, sem a possibilidade de inclusão de outros alienantes da cadeia negocial nessa lide, de acordo com o artigo 125, §2º.

73
Q

O que estabelece o artigo 476 em relação à exceção de contrato não cumprido?

A

O artigo 476 estabelece que nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes pode exigir o cumprimento da parte do outro antes de cumprir sua própria obrigação. Isso é conhecido como exceção de contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus). A exceção, nesse contexto, possui a noção processual de defesa, de contradireito, similar à exceção de incompetência processual.

74
Q

Quais contratos são aplicáveis à exceção de contrato não cumprido?

A

A exceção de contrato não cumprido é aplicável apenas aos contratos bilaterais. Nos contratos unilaterais, nos quais apenas uma das partes é onerada, não se aplica essa exceção devido à ausência de bilateralidade. No entanto, excepcionalmente, alguns contratos unilaterais tratados como bilaterais podem admitir a aplicação da exceção, como é o caso do mútuo feneratício.

75
Q

Em quais situações a exceção de contrato não cumprido se aplica?

A

A exceção de contrato não cumprido só se aplica quando nem o contrato nem a lei estabelecem quem deve cumprir a obrigação primeiro. Ela depende de que ambas as prestações sejam simultaneamente exigíveis. Se uma das prestações é futura, sujeita a termo, encargo ou condição, o dispositivo não pode ser aplicado.

76
Q

O que o artigo 477 prevê em relação à diminuição do patrimônio de uma das partes contratantes?

A

O artigo 477 prevê que, se depois de concluído o contrato, uma das partes contratantes sofrer diminuição em seu patrimônio que comprometa ou torne duvidosa a prestação pela qual se obrigou, a outra parte pode recusar-se à prestação que lhe incumbe até que aquela satisfaça sua obrigação ou forneça garantia suficiente para fazê-lo. Essa situação é conhecida como “exceção de inseguridade”.

77
Q

O que é a exceção de contrato parcialmente não cumprido e em que casos é aplicada?

A

A exceção de contrato parcialmente não cumprido (exceptio non rite adimpleti contractus) ocorre quando, mesmo havendo cumprimento, ele é parcial ou defeituoso. Essa subespécie é aplicada quando uma das partes não cumpre totalmente sua obrigação contratual.

78
Q

É possível excluir a exceção de contrato (parcial ou total) por meio de cláusula contratual?

A

A doutrina se divide em relação a essa questão. Parte dela estabelece que a cláusula solve et repete, presente em alguns contratos, pode desequilibrar excessivamente os contratos bilaterais, violando os princípios do equilíbrio contratual e da boa-fé objetiva. No entanto, o STJ tem afastado a aplicação dessa cláusula em diversos julgados, entendendo que ela é inaplicável em determinadas situações e pode gerar litigiosidade. No entanto, a cláusula solve et repete não é considerada de ordem pública em contratos privados, embora seja relevante nos contratos administrativos.

79
Q

Como a extinção dos contratos é tratada em relação a uma Teoria Geral?

A

A extinção dos contratos não é sistematizada em uma Teoria Geral específica. Isso leva a uma grande confusão na terminologia utilizada pela lei, na forma como a doutrina aborda o tema e na maneira como a jurisprudência o aplica.

80
Q

Quais são os três modos específicos pelos quais um contrato pode se extinguir?

A

Um contrato pode se extinguir por meio de causas supervenientes ou posteriores, utilizando três modos específicos.

81
Q

Quais são as espécies relacionadas à extinção de contratos?

A

Em resumo, existe um gênero chamado “rescisão”, do qual duas espécies fazem parte: a “resolução” e a “resilição”. Cada uma dessas espécies possui seu próprio âmbito de aplicação.

82
Q

O que significa a resolução de um contrato?

A

A resolução é uma das espécies de extinção de contrato. Ela ocorre quando uma das partes descumpre suas obrigações de forma grave ou fundamental, permitindo à parte prejudicada rescindir o contrato e buscar indenização por perdas e danos.

83
Q

O que é a resilição de um contrato?

A

A resilição é outra espécie de extinção de contrato. Nesse caso, ocorre uma ruptura bilateral do contrato por acordo mútuo das partes, em que decidem encerrar a relação contratual de forma consensual.

84
Q

Como são aplicadas as espécies de extinção de contrato pela doutrina e jurisprudência?

A

A doutrina e a jurisprudência lidam com as espécies de extinção de contrato de maneiras diferentes. A terminologia utilizada e a forma de aplicação podem variar, o que contribui para a confusão no assunto. Portanto, é importante analisar a abordagem específica adotada por cada autoridade jurídica para compreender como essas espécies são tratadas.

85
Q

O que pode levar à resolução de um contrato?

A

Uma situação superveniente, como a inexecução por um dos contratantes, pode impedir a execução normal do contrato e, nesse caso, pode ocorrer a resolução do contrato.

86
Q

Qual é o principal efeito da resolução de um contrato?

A

O principal efeito da resolução é a extinção do contrato ex tunc, ou seja, retroativamente. Isso significa que as prestações executadas pelas partes devem ser reciprocamente restituídas, restabelecendo-se o status quo ante. No entanto, nos contratos de trato sucessivo, em que a execução não pode ser realizada de uma só vez, a resolução opera apenas com eficácia ex nunc, sem retroação.

87
Q

O que o credor pode fazer se o devedor não cumprir suas obrigações?

A

Se o devedor não cumprir suas obrigações, o credor pode resolver o contrato e exigir perdas e danos. Além disso, o credor também pode buscar a execução coativa do contrato, ou seja, forçar o cumprimento das obrigações por parte do devedor, cabendo indenização nesse caso, conforme estabelecido no art. 475.

88
Q

Como a resolução do contrato se relaciona com a inexecução?

A

Tecnicamente, a resolução do contrato está ligada à inexecução. Ela pode ser decorrente do inadimplemento voluntário, ou seja, quando o devedor descumpre suas obrigações de forma imputável, ou pode ocorrer devido à inexecução involuntária, que se refere a uma inexecução em sentido estrito e objetivo. Portanto, a resolução pode ocorrer por inadimplemento ou inexecução, dependendo das circunstâncias do caso.

89
Q

O que é a cláusula resolutiva tácita presente em todo contrato bilateral?

A

De acordo com o art. 474, todo contrato bilateral possui implicitamente a cláusula resolutiva tácita. Essa cláusula permite que uma das partes solicite a resolução do contrato caso a contraparte deixe de cumprir sua obrigação. No entanto, nesse caso, é necessária a intervenção judicial para comprovar o inadimplemento. O juiz será responsável por determinar se o descumprimento é imputável ao devedor, configurando o inadimplemento, ou se é apenas uma inexecução, o que afasta o direito a perdas e danos.

90
Q

É possível os contratantes inserirem uma cláusula de resolução expressa no contrato?

A

Apesar de todo contrato possuir a cláusula resolutiva tácita, os contratantes podem incluir uma cláusula específica no contrato para tratar da resolução por inadimplemento total ou parcial. Quando essa cláusula está presente, a resolução do contrato ocorre diretamente, de forma automática (ipso jure), sem a necessidade de uma intervenção judicial para a prova do inadimplemento (conforme o art. 474).

91
Q

Existem contratos que não permitem a inclusão de cláusula resolutiva expressa? Por quê?

A

Sim, alguns contratos não admitem a pactuação de cláusula resolutiva expressa. Isso ocorre porque nesses contratos há uma relação de vulnerabilidade entre os contratantes, em que uma das partes poderia facilmente abusar desse direito. Um exemplo disso são os contratos de locação em geral, em que é sempre necessária uma ação de despejo judicial para a rescisão do contrato, não sendo permitida uma resolução “extrajudicial”.

92
Q

Qual é a diferença entre a onerosidade excessiva e a lesão nos contratos?

A

A onerosidade excessiva e a lesão são situações semelhantes, porém possuem fundamentos e funcionamentos diferentes. A lesão ocorre na formação do contrato quando uma pessoa, por premente necessidade ou inexperiência, se obriga a uma prestação manifestamente desproporcional em relação à prestação oposta. Já a onerosidade excessiva não existe no início do contrato, mas se acopla a ele durante a sua execução, tornando-se desproporcional.

93
Q

Como diferenciar a lesão da onerosidade excessiva?

A

A principal diferença está na origem do problema. A lesão é um defeito do negócio jurídico que gera anulabilidade e ocorre na formação do contrato. A desproporção entre as prestações já existe desde o início. Por outro lado, a onerosidade excessiva não é considerada um defeito do negócio e não se fala em má-fé. Ela surge durante a execução do contrato, quando ocorre uma alteração na proporção original das prestações.

94
Q

Quais são os efeitos da lesão e da onerosidade excessiva nos contratos?

A

A lesão, se comprovada, gera a anulação do contrato. Porém, a anulação pode ser suprida se a parte que gerou a lesão modificar a cláusula contratual ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito. Já a onerosidade excessiva pode levar à resolução do contrato ou à sua modificação pelo contratante prejudicado.

95
Q

O que é a “teoria da imprevisão” ?

A

A “teoria da imprevisão” é uma teoria que permite a revisão do contrato diante de situações imprevisíveis que geram uma desproporção excessiva entre as prestações. Quando ocorre a onerosidade excessiva, o contratante prejudicado pode requerer a revisão do contrato com base nessa teoria, buscando um reequilíbrio nas condições contratuais. A revisão do contrato é mais comum do que a sua resolução nessas situações.

96
Q

O que é a “inadimplência antecipada” e como ela pode levar à resolução contratual?

A

A inadimplência antecipada ocorre quando há um elevado grau de probabilidade de descumprimento futuro de um contrato, mesmo que a contraparte ainda esteja adimplente no momento. Isso significa que, embora a parte não tenha descumprido formalmente o contrato, há indícios fortes e justificados de que ela não cumprirá suas obrigações no futuro. A inadimplência antecipada pode levar à resolução do contrato, evitando que o credor precise aguardar o término da relação contratual para alegar o descumprimento.

97
Q

Como o Código Civil de 2002 trata a inadimplência antecipada e a resolução contratual decorrente dela?

A

O Código Civil de 2002 não trata especificamente da inadimplência antecipada como forma de resolução contratual. No entanto, é possível aplicar a cláusula resolutiva tácita prevista no artigo 476 às situações de inadimplência antecipada. Além disso, com base nos princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva, é possível argumentar pela aplicação dessa forma de resolução. Quando há uma alta probabilidade de descumprimento futuro do contrato, ele deixa de cumprir sua função social, e exigir o cumprimento das obrigações quando o próprio contratante mostra que não cumprirá seria considerado má-fé. Cabe ao juiz analisar os elementos que comprovem a inadimplência antecipada e, se houver uma forte fundamentação, decretar a resolução do contrato com efeitos retroativos (ex tunc).

98
Q

Quais são os fundamentos para decretar a resolução do contrato devido à inadimplência antecipada?

A

A decretação da resolução do contrato devido à inadimplência antecipada baseia-se na análise do potencial descumprimento do pacto. O juiz avalia se existem elementos suficientemente fortes e justificados que apontam para uma alta probabilidade de descumprimento futuro por parte de uma das partes. Nesses casos, considerando os princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva, a resolução é decretada para evitar que o credor tenha que aguardar o término da relação contratual para alegar o descumprimento, garantindo assim uma tutela mais efetiva dos direitos envolvidos.

99
Q

O que é a resilição e como ela pode ser convencionada pelas partes?

A

A resilição é uma forma de extinção do contrato que tem como fundamento a lei, mas também pode ser convencionada pelas partes. Ela permite o arrependimento das partes em relação ao pacto estabelecido. Assim, além da possibilidade de resilição prevista em lei, as partes podem inserir cláusulas contratuais que autorizam o arrependimento mútuo.

100
Q

Quando a resilição é convencionada pelas partes, é comum que haja alguma sanção envolvida. Qual é essa sanção e qual é o seu propósito?

A

Quando a resilição é prevista contratualmente, é comum que esteja acompanhada de uma sanção, que é a multa penitencial. Essa multa tem como propósito compensar pecuniariamente a parte que não pôde receber a vantagem esperada do contrato devido ao arrependimento da outra parte. Ou seja, é uma compensação financeira pela desistência do pacto.

101
Q

Qual é a diferença entre a multa penitencial e a cláusula penal?

A

A multa penitencial e a cláusula penal são diferentes. A cláusula penal pressupõe o inadimplemento das obrigações contratuais e tem um caráter ressarcitório, visando compensar os danos causados pelo descumprimento. Por outro lado, a multa penitencial pressupõe o arrependimento em relação à contratação e tem um caráter liberatório, permitindo a desvinculação das partes pelo exercício do arbítrio.

102
Q

Como ocorre a resilição e quais são os efeitos dessa forma de extinção contratual?

A

A resilição pode ocorrer de duas formas. Em ambos os casos, a resilição tem efeitos ex nunc, ou seja, a partir do momento em que é exercida, mas não retroativamente. Isso significa que os efeitos da resilição afetam apenas o futuro, não retroagindo sobre as situações já constituídas. Dessa forma, as partes se desvinculam do contrato a partir do momento da resilição, mas os atos e obrigações já realizados durante a vigência do contrato são mantidos.

103
Q

O que é a resilição e qual é a sua forma mais comum?

A

A resilição é uma forma de desvinculação de um contrato, em que as partes exercem o poder de se desvincular caso assim o desejem. A forma mais comum de resilição é o distrato, que consiste em um negócio jurídico pelo qual as partes, de forma conjunta, manifestam a vontade de dar fim ao contrato, extinguindo a relação jurídica estabelecida.

104
Q

O que é o distrato e como ele funciona?

A

O distrato é um contrato através do qual as partes desfazem outro contrato, rompendo o vínculo estabelecido entre elas. É uma forma de resilição bilateral. Por meio do distrato, as partes expressam conjuntamente a vontade de encerrar o contrato e extinguir seus efeitos.

105
Q

Quais contratos podem ser resilidos por meio do distrato?

A

Qualquer contrato pode ser resilido por distrato, desde que ainda não tenha produzido todos os seus efeitos. Ou seja, enquanto o contrato não estiver completamente executado ou cumprido pelas partes, é possível recorrer ao distrato para desfazê-lo.

106
Q

Existe alguma restrição quanto à forma do distrato?

A

O conteúdo do distrato é livre, ou seja, as partes têm liberdade para definir os termos da sua desvinculação. No entanto, a forma do distrato deve ser igual à forma exigida para o contrato original, se a lei estabelecer uma forma específica. Conforme previsto no art. 472 do Código Civil, se o contrato original exigir uma forma específica, o distrato também deverá ser realizado nessa mesma forma. Por outro lado, se não houver exigência de forma específica para o contrato, o distrato pode ser pactuado livremente pelas partes.

107
Q

O que é a resilição unilateral e como ela pode ser classificada?

A

A resilição unilateral é uma forma excepcional de desvinculação de um contrato, em que apenas uma das partes decide encerrar a relação contratual. Ela pode ser classificada em dois tipos: motivada e desmotivada.

108
Q

O que caracteriza a resilição unilateral motivada?

A

A resilição unilateral motivada ocorre quando a parte que deseja encerrar o contrato precisa apresentar os motivos ou razões que justificam sua decisão. Em alguns casos, é exigido que sejam explicitados os motivos para a resilição. Por exemplo, na locação, essa modalidade é denominada “denúncia cheia”, conforme previsto no artigo 47 da Lei 8.245/1991. No contrato de trabalho, é equivalente à demissão com “causa justificadora”, conforme estabelecido no artigo 4º da Convenção 158 da OIT.

109
Q

O que caracteriza a resilição unilateral desmotivada?

A

A resilição unilateral desmotivada ocorre quando a parte que deseja encerrar o contrato não precisa apresentar razões ou motivos específicos para justificar sua decisão. Basta comunicar a denúncia e manifestar a vontade de encerrar o contrato. Na locação, essa modalidade é conhecida como “denúncia vazia”, conforme estipulado no artigo 46, §2º, da Lei 8.245/1991. No contrato de trabalho, corresponde à demissão sem justa causa conforme estabelecido no artigo 477 da CLT.

110
Q

É necessário apresentar justificativa na denúncia de um contrato?

A

Em geral, a denúncia de um contrato não exige justificativa por parte da parte que está encerrando o contrato. A lei permite a resilição a qualquer momento, sem necessidade de uma causa específica e sem exigir indenização. No entanto, em alguns contratos, pode ser exigido um motivo para a resilição sem o pagamento de indenização. Mesmo em casos de resilição sem motivo, a parte que encerra o contrato sem justificativa pode ser responsabilizada por perdas e danos causados.

111
Q

A notificação prévia à contraparte é obrigatória na denúncia de um contrato?

A

Sim, a notificação prévia à contraparte é indispensável na denúncia de um contrato, conforme previsto no artigo 473. Essa exigência se aplica tanto nos casos em que a denúncia é permitida de forma implícita quanto explícita. Caso a notificação prévia não seja realizada, a parte que deseja encerrar o contrato pode ser obrigada a pagar uma indenização pelos prejuízos causados. O objetivo dessa exigência é prevenir a contraparte dos efeitos negativos de uma ruptura abrupta.

112
Q

Qual é o prazo para a denúncia de um contrato?

A

O prazo da denúncia de um contrato geralmente é estipulado em lei. No entanto, dependendo do tipo de negócio, o prazo deve ser compatível com a natureza do contrato e o valor dos investimentos realizados pela outra parte para a execução do contrato, conforme estabelecido no artigo 473, parágrafo único. Mesmo que a resilição seja válida imediatamente, seus efeitos podem ser protraídos, ou seja, prolongados por um período determinado.

113
Q

Qual é a diferença entre resilição unilateral e revogação de um contrato?

A

A resilição unilateral e a revogação de um contrato são conceitos distintos. A revogação está relacionada à retirada da “voz” que permite a criação do pacto, ou seja, implica a perda de um elemento essencial do negócio jurídico, resultando na inexistência do contrato. Por outro lado, a resilição unilateral está no plano da eficácia, ou seja, permite a desvinculação das partes sem implicar na inexistência do negócio jurídico. Mesmo que a revogação possa manter certos efeitos por um tempo determinado pela lei, sua natureza é diferente da resilição.

114
Q

Como o termo “rescisão” é utilizado no Código Civil?

A

O termo “rescisão” é utilizado de forma confusa no Código Civil, sendo empregado ora como sinônimo de resolução, ora como sinônimo de resilição. Isso tem levado a divisões na doutrina jurídica. No contexto brasileiro, a categoria “rescisão” acabou sendo usada como um termo mais amplo, sendo tratado como sinônimo de extinção do contrato.

115
Q

Qual é a percepção geral em relação ao termo “rescisão”?

A

A percepção geral é de que “rescisão” tem o sentido de “dar cabo do contrato”, ou seja, extinguir seus efeitos em um determinado momento, por alguma razão que não seja o adimplemento (cumprimento das obrigações) ou causas originárias (invalidades). Nessa perspectiva, além da resolução e da resilição, outros institutos, como a revogação, podem ser incluídos na categoria da “rescisão”. A revogação, apesar de tratar de uma causa superveniente direcionada ao plano da existência do contrato, pode ser compreendida dentro do gênero da rescisão.

Nota: É importante mencionar que as respostas acima refletem a interpretação e opinião do autor mencionado no trecho, e podem não representar unanimidade na doutrina jurídica.

116
Q

Qual é a base da revisão contratual?

A

A base da revisão contratual é o princípio da conservação. Esse princípio estabelece que, se as partes empenharam esforços para celebrar um contrato e investiram energia em um determinado objetivo, não cabe ao Direito simplesmente descartar esse esforço feito em vão. A revisão contratual busca preservar a economicidade e a razoabilidade, embora esses princípios sejam pouco discutidos no Direito Civil. O princípio da boa-fé objetiva também reforça essa percepção, garantindo trocas úteis e justas no contrato.

117
Q

Como o princípio da conservação do contrato é aplicado em casos de resolução por excessiva onerosidade?

A

Em ações que visam a resolução do contrato devido à excessiva onerosidade, o princípio da conservação permite que o juiz modifique equitativamente o contrato, desde que ouça a parte autora, respeite sua vontade e observe o contraditório. Isso significa que, ao invés de simplesmente extinguir o contrato, o juiz pode ajustar suas cláusulas de forma justa e adequada, levando em consideração as circunstâncias do caso em questão. Dessa forma, busca-se preservar a validade do contrato e assegurar uma solução equitativa para ambas as partes.

118
Q

O que é a cláusula rebus sic stantibus e qual é a sua aplicação na Teoria da Imprevisão contemporânea?

A

A cláusula rebus sic stantibus estabelece que o contrato obriga as partes desde que as condições fáticas existentes no momento da sua celebração se mantenham durante a execução. No entanto, caso ocorra uma alteração significativa na realidade fática, o contrato também deverá ser alterado, com base no princípio da equidade, de acordo com a Teoria da Imprevisão contemporânea. Essa cláusula fundamenta a aplicação dessa teoria.

119
Q

Como a cláusula rebus sic stantibus é reconhecida no ordenamento jurídico brasileiro?

A

A cláusula rebus sic stantibus é reconhecida no artigo 480 do ordenamento jurídico brasileiro. Esse artigo estabelece que, se as obrigações do contrato couberem apenas a uma das partes, ela poderá pleitear a redução da sua prestação ou a alteração do modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva. Essa disposição legal reconhece a aplicação da cláusula rebus sic stantibus e permite que o contrato seja ajustado ou revisado diante de acontecimentos supervenientes e imprevisíveis que afetam significativamente a sua execução.

120
Q

Qual é o objetivo da Teoria da Imprevisão e como ela se relaciona com a cláusula rebus sic stantibus?

A

A Teoria da Imprevisão tem como objetivo reconhecer que eventos imprevisíveis e supervenientes, ocorridos involuntariamente, podem ter impacto direto na execução do contrato. Essa teoria permite, em alguns casos, a resolução ou revisão do contrato, de forma a ajustá-lo às novas circunstâncias. A cláusula rebus sic stantibus serve como base para a aplicação dessa teoria, pois estabelece que o contrato deve ser adaptado às mudanças significativas na realidade fática, com base no princípio da equidade. Dessa forma, a Teoria da Imprevisão busca equilibrar as obrigações contratuais diante de circunstâncias imprevistas que tornem a execução do contrato excessivamente onerosa.

121
Q

É possível aplicar a Teoria da Imprevisão de maneira ampla e irrestrita?

A

Não, tanto a jurisprudência quanto a doutrina afirmam que a aplicação da Teoria da Imprevisão está sujeita a requisitos que devem ser cumpridos. A teoria não pode ser aplicada de forma ampla e irrestrita.

122
Q

Quais são os requisitos da Teoria da Imprevisão?

A

Os requisitos da Teoria da Imprevisão são os seguintes:
1. Evento externo, objetivo, superveniente e imprevisível: O evento que causa a imprevisão deve ser externo ao contrato, objetivo (ou seja, não dependente da subjetividade das partes), ocorrer depois da celebração do contrato e não ter sido previsto pelas partes.
2. Excessiva onerosidade ao devedor: A imprevisão deve resultar em uma onerosidade excessiva para o devedor, ou seja, a execução do contrato se torna desequilibrada em detrimento do devedor, caracterizando um enriquecimento sem causa do credor.
3. Contrato bilateral, comutativo, oneroso e de duração: A Teoria da Imprevisão é aplicável principalmente a contratos bilaterais (que envolvem obrigações para ambas as partes), comutativos (no qual as prestações são determinadas e equivalentes), onerosos (com vantagens e encargos para ambas as partes) e de duração (que possuem uma continuidade temporal). Existem exceções para contratos unilaterais onerosos, contratos aleatórios fora da álea, contratos benéficos com dolo e contratos instantâneos de execução diferida, nos quais a Teoria da Imprevisão também pode ser aplicada.
Em resumo, a aplicação da Teoria da Imprevisão requer a presença desses requisitos para que seja possível revisar ou resolver o contrato com base no desequilíbrio decorrente de eventos imprevisíveis e onerosos.
Pergunta: Qual é a interpretação do primeiro requisito da Teoria da Imprevisão? Resposta: O primeiro requisito da Teoria da Imprevisão, relacionado à imprevisibilidade e extraordinariedade, deve ser interpretado não apenas em relação ao fato que causa o desequilíbrio, mas também em relação às consequências que esse fato produz. Essa interpretação é esclarecida pelo Enunciado 175 da III Jornada de Direito Civil.

123
Q

Como deve ser interpretado o segundo requisito da Teoria da Imprevisão?

A

O requisito da “extrema vantagem” deve ser entendido como um elemento acidental da alteração das circunstâncias, que resulta em onerosidade excessiva. Segundo o Enunciado 365 da IV Jornada de Direito Civil, não é necessário provar plenamente o binômio enriquecimento-empobrecimento, típico do enriquecimento sem causa. O importante é demonstrar a quebra do sinalagma devido à onerosidade excessiva para uma das partes.

124
Q

Qual é a posição da jurisprudência em relação à revisão ou resolução por excessiva onerosidade em contratos aleatórios?

A

O Enunciado 440 da V Jornada de Direito Civil estabelece que é possível a revisão ou resolução por excessiva onerosidade em contratos aleatórios, desde que o evento superveniente, extraordinário e imprevisível não esteja relacionado à álea assumida no contrato. Essa perspectiva lógica reconhece que não se pode revisar um contrato aleatório em relação à sua própria aleatoriedade, mas é possível fazê-lo quando há a influência de outro elemento imprevisível.

Em resumo, essas interpretações e posicionamentos da doutrina e jurisprudência fornecem orientações adicionais sobre a aplicação dos requisitos da Teoria da Imprevisão, considerando a imprevisibilidade e as consequências do evento, a onerosidade excessiva e sua relação com o sinalagma, e a possibilidade de revisão ou resolução em contratos aleatórios, desde que o evento imprevisível não esteja ligado à álea contratual.
Pergunta: Quais são as duas possibilidades para o devedor cuja prestação se tornou excessivamente onerosa? Resposta: As duas possibilidades são: revisão e resolução.

125
Q

O que ocorre na revisão do contrato?

A

Na revisão do contrato, busca-se reequilibrar o contrato que se tornou desproporcionalmente oneroso para uma das partes.

126
Q

Qual é a base legal para a revisão do contrato?

A

A base legal para a revisão do contrato é o artigo 479, que prevê a possibilidade de reequilíbrio contratual quando há uma alteração imprevisível das circunstâncias que torna a prestação excessivamente onerosa para uma das partes.

127
Q

O que ocorre na resolução do contrato?

A

Na resolução do contrato, ocorre a extinção do contrato como forma de evitar maiores danos ou prejuízos.

128
Q

Qual é a base legal para a resolução do contrato?

A

A base legal para a resolução do contrato é o artigo 478, que permite a extinção do contrato caso uma das partes seja prejudicada por uma onerosidade excessiva decorrente de eventos imprevisíveis.

Em resumo, o devedor cuja prestação se tornou excessivamente onerosa tem as opções de buscar a revisão do contrato para reequilibrá-lo, com base no artigo 479, ou optar pela resolução do contrato como forma de evitar danos adicionais, conforme previsto no artigo 478.

129
Q

De acordo com o artigo 479, de quem depende a iniciativa da revisão do contrato?

A

A iniciativa da revisão do contrato, de acordo com o artigo 479, depende da contraparte (“A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar equitativamente as condições do contrato”).

130
Q

Como a jurisprudência atenua a literalidade do dispositivo do artigo 479?

A

A jurisprudência atenua a literalidade do dispositivo do artigo 479, pois caso o credor não se oferecesse para rever o contrato, a resolução seria a única opção disponível. No entanto, essa interpretação contraria a funcionalização social do contrato e impede a manutenção do mesmo. Dessa forma, permite-se ao juiz realizar a integração do contrato.

131
Q

Quais são os efeitos da sentença que decreta a resolução do contrato, de acordo com o artigo 478?

A

De acordo com o artigo 478, os efeitos da sentença que decreta a resolução retroagem à data da citação nos contratos de execução continuada ou diferida, nos quais uma das partes tenha sofrido uma onerosidade excessiva em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, com extrema vantagem para a outra parte.

Em resumo, embora o artigo 479 estabeleça que a iniciativa da revisão do contrato depende da contraparte, a jurisprudência permite ao juiz a integração do contrato para evitar a resolução quando necessário. Além disso, o artigo 478 determina que os efeitos da sentença que decreta a resolução retroagem à data da citação em contratos de execução continuada ou diferida, nos quais ocorreu uma onerosidade excessiva para uma das partes devido a eventos extraordinários e imprevisíveis, com vantagem extrema para a outra parte.

132
Q

Qual foi a origem da “teoria da frustração do contrato” e como ela evoluiu na Alemanha?

A

A “teoria da frustração do contrato” teve origem nas cortes inglesas. Essa teoria se aplica a situações peculiares que alteram a natureza do contrato, transformando-o em algo diferente do que havia sido imaginado anteriormente. Na Alemanha, Karl Larenz transformou a teoria inglesa na “teoria da quebra objetiva do negócio” ou “teoria da base negocial”.

133
Q

O que é a base objetiva de um contrato?

A

A base objetiva de um contrato é o conjunto de circunstâncias sobre as quais o consenso foi estabelecido. Essa base é objetivamente necessária para que o contrato, de acordo com o significado das intenções de ambos os contratantes, possa subsistir como uma regulação dotada de sentido.

134
Q

Quais são os requisitos necessários para aplicar a teoria da frustração do contrato ou da quebra objetiva do negócio?

A

Para que a teoria da frustração do contrato ou da quebra objetiva do negócio seja aplicada, são necessários dois requisitos: A) Desequilíbrio da prestação: Deve haver um desequilíbrio na execução das obrigações contratuais, geralmente devido a circunstâncias imprevistas e extraordinárias. B) Rompimento objetivo da finalidade contratual: A finalidade principal do contrato deve ser objetivamente frustrada ou impossibilitada de ser alcançada devido a eventos ou circunstâncias imprevisíveis.

Em resumo, a teoria da frustração do contrato, originada nas cortes inglesas e posteriormente desenvolvida por Karl Larenz na Alemanha, se baseia na ideia de que certas circunstâncias imprevistas e extraordinárias podem alterar a natureza e a finalidade de um contrato. Para aplicar essa teoria, é necessário que haja um desequilíbrio na prestação contratual e um rompimento objetivo da finalidade original do contrato.

135
Q

Quais são os requisitos necessários para revisar ou resolver um contrato, de acordo com o trecho mencionado?

A

De acordo com o trecho mencionado, não é necessário verificar os requisitos de imprevisibilidade, onerosidade excessiva ou irresistibilidade para revisar ou resolver um contrato. O importante é provar que a mudança nos fatos desnaturou a própria razão de ser do contrato.

136
Q

Por que é útil na prática não precisar provar a imprevisibilidade ou a onerosidade excessiva para revisar ou resolver um contrato?

A

É útil na prática não precisar provar a imprevisibilidade ou a onerosidade excessiva porque elimina a necessidade de avaliar se um evento era ou não previsível, bem como se causou uma onerosidade pequena ou grande. Em vez disso, o foco está em provar que a mudança nos fatos alterou fundamentalmente a própria razão de ser do contrato.