APOSTILA 61 - DIREITO CIVIL Flashcards
O que são tratativas preliminares?
As tratativas preliminares são as negociações prévias realizadas antes da formalização de um contrato.
Qual é a fase de pontuação?
A fase de pontuação é o momento em que as partes avaliam, ponderam e analisam as consequências da assunção de um contrato.
Em geral, as tratativas preliminares têm força vinculante?
Não, em regra, as tratativas preliminares não têm força vinculante. Isso ocorre porque o contratante tem o direito de contratar, mas não a obrigação de fazê-lo.
Quando pode ocorrer responsabilidade nas tratativas preliminares?
A responsabilidade pode ocorrer quando uma parte cria expectativas na outra e, sem motivo plausível, põe fim às negociações, levando a parte prejudicada a realizar despesas. Isso configura um abuso de direito, gerando culpa extracontratual.
Quais são os deveres laterais de conduta nas tratativas preliminares?
Os deveres laterais de conduta nas tratativas preliminares incluem os deveres de informação, lealdade e confiança.
Como são analisadas as tratativas preliminares em termos de responsabilidade civil?
As tratativas preliminares são analisadas objetivamente, levando-se em consideração as circunstâncias objetivas do caso concreto, sem considerar as intenções subjetivas das partes.
Em caso de descumprimento dos deveres de conduta nas tratativas preliminares, qual é a consequência legal?
O descumprimento dos deveres de conduta pode resultar em indenização por perdas e danos, de natureza extracontratual, devido à violação imotivada da confiança negocial oriunda das tratativas preliminares. No entanto, não há obrigação de contratar, ou seja, não é possível exigir a execução específica do contrato, uma vez que o contrato em si não foi formado.
O que é uma proposta no contexto das tratativas preliminares?
Uma proposta é uma declaração firme de vontade dirigida a uma pessoa ou ao público, com o objetivo de celebrar um contrato.
Quais são os requisitos para uma proposta ser considerada válida de acordo com o Código Civil?
A proposta deve ser clara, precisa, séria e definitiva, conforme exigido pelo Código Civil.
Quando uma proposta se torna obrigatória?
A proposta se torna obrigatória desde o momento em que é feita, a menos que fique claro pelos termos da proposta, pela natureza do negócio ou pelas circunstâncias do caso que não há essa intenção, de acordo com o artigo 427 do Código Civil.
Em quais situações uma proposta deixa de ser obrigatória quando é feita a ausente?
Uma proposta feita a ausente deixa de ser obrigatória em três situações:
* Sem prazo: Se houve tempo suficiente para a resposta retornar, como em contratos com declarações intervaladas.
* Com prazo: Quando a aceitação foi enviada depois de expirado o prazo estabelecido.
* Segue retratação: Se a retratação chega antes do recebimento da proposta.
Em quais situações uma proposta feita a presente não é obrigatória?
Uma proposta feita a presente não é obrigatória em duas situações:
* Com prazo: Se a aceitação dentro do prazo estabelecido não ocorreu.
* Sem prazo: Se não foi imediatamente aceita, como em contratos com declarações consecutivas.
O que acontece quando uma oferta é feita ao público?
A oferta ao público tem o mesmo efeito vinculativo que uma oferta direta, desde que contenha os elementos necessários e seja receptícia. O receptor da oferta é apenas determinável, não determinado ainda, inicialmente. Em princípio, essa oferta é irretratável, a menos que a possibilidade de retratação esteja prevista na própria proposta e seja feita com a mesma publicidade, conforme o parágrafo único do artigo mencionado.
Quando um contrato se conclui mesmo sem a aceitação expressa?
Um contrato se conclui mesmo em não havendo aceitação expressa quando a aceitação não é costumeira ou o proponente a dispensa, nos termos do art. 432. Isso ocorre de acordo com a regra presente no art. 111, em que o silêncio importa anuência apenas quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
O que acontece se a aceitação não se adequar plenamente à proposta?
Se houver divergência ou a aceitação não se ajustar perfeitamente à proposta, ocorre o dissenso. Nesse caso, o aceitante pode oferecer uma contraproposta, conhecida como aceitação modificativa, com adições ou restrições que impedem a adesão plena. De acordo com o art. 431, essa aceitação modificada, fora do prazo ou com adições, restrições ou modificações, importará em uma nova proposta. Os polos se invertem: o aceitante se torna o proponente e vice-versa.
Em quais situações a aceitação deixa de ser obrigatória?
A aceitação deixa de ser obrigatória em duas situações. Primeiro, quando chega tarde ao conhecimento do proponente por motivo imprevisto, conforme estabelecido no art. 430. No entanto, o proponente deve comunicar imediatamente ao aceitante que sua aceitação foi tardia. Segundo, quando ocorre uma retratação antes da expedição da resposta. De acordo com o art. 433, se a retratação chegar antes da resposta ser enviada, ela é válida e o contrato não se forma. No entanto, o responsável pela retratação ainda pode ser responsabilizado pelos danos negativos decorrentes da expectativa criada. Se a retratação chegar depois, isso significa recusa em cumprir o contrato, e o responsável pode responder por danos positivos, caracterizando uma responsabilidade contratual.
Quando um contrato se aperfeiçoa entre presentes e entre ausentes
Entre presentes, o contrato se aperfeiçoa com a aceitação. Entre ausentes, por aplicação da Teoria da Expedição, adotada pelo art. 434, o contrato se aperfeiçoa desde quando se envia a aceitação.
Qual é o lugar da celebração do contrato?
De acordo com o art. 435, o lugar da celebração do contrato é o local onde foi feita a proposta. No caso da contraproposta, se você aceitar minha contraproposta, o contrato terá sido celebrado no meu domicílio, caso tenhamos domicílios diversos.
Quais são os diferentes termos usados para se referir ao contrato preliminar?
O contrato preliminar também pode ser chamado de pré-contrato, promessa de contrato, compromisso de contrato, contrato preparatório ou pactum de contrahendo.
Quais são os requisitos essenciais que o contrato preliminar deve conter de acordo com o art. 462 do CC/2002?
O contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais do contrato definitivo, exceto a forma.
Por que o contrato preliminar é considerado um princípio consensualista?
O contrato preliminar é considerado um princípio consensualista porque a sua utilidade prática reside na liberdade de formas em relação ao contrato definitivo, ou seja, o contrato preliminar pode ser estabelecido de forma mais flexível, não exigindo a mesma formalidade do contrato definitivo.
Como o contrato preliminar se torna eficaz?
O contrato preliminar fica em estado potencial e só se torna eficaz quando o pré-contratante exige o cumprimento da obrigação no contrato definitivo, desde que não haja cláusula de arrependimento. O registro do contrato preliminar é necessário para conferir eficácia a ele, conforme o parágrafo único do art. 463.
O que acontece quando uma das partes não cumpre o contrato preliminar?
Se uma parte não cumprir o contrato preliminar, a contraparte tem duas opções: 1) Requerer o cumprimento forçado, inclusive por meio de suprimento da vontade pela decisão judicial, caso a natureza do contrato não se oponha; 2) Pleitear perdas e danos, especialmente se a obrigação for personalíssima ou se a parte não tiver mais interesse no cumprimento, de acordo com o art. 465.
O que deve ser feito em um contrato preliminar unilateral (contrato de opção)?
Em um contrato preliminar unilateral, uma das partes deve dar prazo à outra, de acordo com o que consta no contrato, ou, na ausência dessa previsão, um prazo razoável para o cumprimento, conforme estabelecido pelo art. 466. O prazo razoável será analisado de acordo com as circunstâncias específicas do caso.
Qual é o fundamento legal para a cessão de posição contratual?
A cessão de posição contratual tem fundamento no art. 425, que permite a criação de contratos atípicos, mesmo sem previsão legal expressa.
Quais são as partes envolvidas na cessão de posição contratual?
As partes envolvidas na cessão de posição contratual são o cedido (devedor), o cedente (credor originário que “sai” da relação) e o cessionário (novo credor).
A cessão de posição contratual é permitida no Brasil?
Sim, de acordo com o STJ, mesmo sem disposição expressa, a cessão de posição contratual é permitida no Brasil por aplicação dos arts. 421 e 425.
Como é composta a cessão de posição contratual?
A cessão de posição contratual é composta por dois contratos: o contrato-base, no qual se prevê uma das posições a ser transferida, e o contrato-instrumento, que realiza a cessão propriamente dita.
Existem restrições à celebração da cessão de posição contratual?
A cessão de posição contratual só pode ocorrer quando a lei não impuser vedação total ou parcial à sua celebração. Contratos personalíssimos, por sua natureza, impedem a cessão.
É necessário o consentimento do cedido para a formação do contrato de cessão?
Sim, para que a cessão de posição contratual seja constituída, é necessário que o cedente, cedido e cessionário concordem com a cessão. O consentimento do cedido não precisa ser simultâneo ao dos demais, podendo ser prévio ou posterior.
O que acontece se as obrigações no contrato-base já tiverem sido cumpridas?
Se as obrigações no contrato-base já tiverem sido cumpridas, o credor-cedido perde o interesse em negar sua anuência ao devedor cessionário. Nesses casos, a anuência do cedido para a cessão de posição contratual não é necessária e não há interesse em obstruir os efeitos da cessão.
Como Orlando Gomes define a estipulação em favor de terceiro?
Orlando Gomes define a estipulação em favor de terceiro como um contrato em que uma das partes se obriga a atribuir uma vantagem patrimonial gratuita a uma pessoa estranha à formação do vínculo contratual.
Em quais tipos de contratos a estipulação em favor de terceiro é especialmente importante?
A estipulação em favor de terceiro é especialmente importante em contratos de seguro de vida, constituição de renda e transporte para terceiros. No entanto, ela ocorre em diversas outras situações também.
Por que é essencial que a estipulação em favor de terceiro seja feita de forma gratuita?
A estipulação em favor de terceiro deve ser feita gratuitamente, pois se houver imposição de contraprestação, perde-se a essência da estipulação. O próprio nome “estipulação” pressupõe a gratuidade, já que não é possível “estipular” onerosamente.
Quais são os direitos do beneficiário na estipulação em favor de terceiro?
O beneficiário, mesmo sendo terceiro, pode exigir o cumprimento da obrigação do promitente, assim como o estipulante, de acordo com o art. 436, parágrafo único. Se o terceiro tiver o direito de exigir a execução do contrato em seu favor, o estipulante não pode exonerar o devedor, conforme o art. 437.
É possível substituir o beneficiário na estipulação em favor de terceiro?
Sim, o estipulante pode substituir o beneficiário, sem a anuência do próprio beneficiário e do promitente, seja por ato entre vivos ou por disposição de última vontade, conforme estabelece o art. 438 e seu parágrafo único.
O que o art. 467 estabelece em relação à nomeação de pessoa em um contrato?
O art. 467 estabelece que, no momento da conclusão do contrato, uma das partes pode reservar-se o direito de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações decorrentes dele. O nomeado assume a posição contratual do nomeante, como se tivesse contratado originariamente em nome próprio.
É necessário estabelecer um prazo para a nomeação da pessoa indicada?
Sim, é exigido um prazo para a nomeação. Esse prazo pode ser convencional, estabelecido pelas partes no contrato. No entanto, se o contrato não especificar o prazo, ele será de 5 dias, de acordo com o art. 468.
Qual é a forma exigida para a aceitação da nomeação?
A forma de aceitação da nomeação deve seguir a forma do próprio contrato. Caso contrário, o contrato acessório será ineficaz, conforme determina o parágrafo único do art. 468.
O que acontece quando o nomeado assume a posição contratual?
Quando o nomeado assume a posição contratual, ele passa a ter todos os direitos e obrigações oriundos do contrato, a partir do momento em que a nomeação é feita. O outro contratante não pode se recusar a contratar com o nomeado, de acordo com o art. 469.
Qual é a eficácia do contrato em relação ao nomeado?
O contrato é eficaz somente em relação aos contratantes originários, sendo ineficaz em relação ao nomeado, conforme estabelecido pelo art. 470 do CC/2002.
Em quais situações o contrato se torna eficaz mesmo em relação ao nomeado?
O art. 471 amplia a eficácia do contrato entre os contratantes originários nas situações em que a pessoa a ser nomeada se torna incapaz ou insolvente no momento da nomeação. Nesses casos, a cláusula de “pessoa a nomear” é considerada uma condição que determina à parte a alternativa de sujeitos no polo oposto.
Como Paulo Lôbo define a obrigação assumida por uma parte no contrato?
Segundo Paulo Lôbo, trata-se de uma obrigação assumida por uma parte no contrato, de obter a prestação de terceiro, no interesse da outra parte e da consecução do objetivo contratual. É como se uma pessoa se comprometesse a fazer com que outra pessoa realize algo em seu nome.
O que acontece se o terceiro não cumprir a prestação assumida?
Se o terceiro não cumprir a prestação assumida, é a parte que se comprometeu a obter a prestação que estará inadimplindo, de acordo com o art. 439. A responsabilidade recai sobre essa parte, mesmo que seja o terceiro que não tenha cumprido a obrigação.
Existem exceções em relação à responsabilidade do terceiro?
Sim, o parágrafo único do art. 439 estabelece uma exceção. Se o terceiro for o cônjuge do promitente e a execução do ato depender da anuência desse cônjuge, ele fica isento de responsabilidade. No entanto, a indenização, de alguma forma, recairá sobre os bens do cônjuge de acordo com o regime de bens do casamento.
O que acontece se o terceiro já tiver se comprometido a executar a prestação?
Se o terceiro já tiver se comprometido a executar a prestação, a responsabilidade passa a ser dele, conforme o art. 440. Nesse caso, se houver inadimplemento, a parte que contratou a prestação poderá buscar perdas e danos, mas agora a dúvida será se deve direcionar a ação contra o promitente (até a aceitação do terceiro) ou contra o terceiro (após a aceitação).
O contratante tem garantia de quem poderá buscar perdas e danos em caso de inadimplemento da prestação?
Não há uma garantia clara sobre quem o contratante poderá buscar perdas e danos em caso de inadimplemento da prestação. Antes da aceitação do terceiro, a ação poderá ser direcionada contra o promitente. Após a aceitação, a dúvida persiste sobre se a ação deve ser movida contra o promitente ou contra o terceiro.
Em quais tipos de contratos a disciplina dos vícios redibitórios é aplicada?
A disciplina dos vícios redibitórios é aplicada a todos os contratos comutativos e onerosos. Isso significa que ela não se aplica a contratos aleatórios ou gratuitos/benéficos, conforme estabelecido no art. 441 do Código Civil. A razão para isso é que a lei busca garantir a segurança nas transações de propriedade, o que abrange os contratos que envolvem a transferência de bens. Porém, contratos gratuitos/benéficos são excluídos dessa disciplina devido à ausência de contraprestação e à natureza de liberalidade do doador para o donatário.
Existem exceções em relação aos contratos gratuitos/benéficos na aplicação dos vícios redibitórios?
Sim, existe uma exceção para as doações onerosas, sejam elas remuneratórias, com encargo ou estabelecidas em transação. De acordo com o parágrafo único do art. 441, mesmo sendo contratos gratuitos, essas doações possuem uma feição onerosa. Essa é uma questão que pode gerar discordância em relação às classificações convencionais desses contratos.
O que são os vícios redibitórios?
Os vícios redibitórios são defeitos ocultos que desvalorizam a coisa adquirida ou a tornam imprópria para o uso pretendido. Em outras palavras, são falhas não aparentes que comprometem o valor ou a utilidade da coisa. A legislação estabelece que mesmo que a coisa adquirida se deteriore em posse do adquirente, a redibição pode ser aplicada, desde que o vício tenha surgido antes da tradição da coisa, como previsto no art. 444.
Existe alguma diferença entre a disciplina dos vícios redibitórios no Direito Civil e no Direito do Consumidor?
Sim, há um distanciamento entre o Direito Civil e o Direito do Consumidor nesse aspecto. O Direito do Consumidor possui uma abordagem mais ampla em relação aos vícios redibitórios, com normas específicas que conferem maior proteção aos consumidores. No entanto, na explanação anterior, foram apresentadas as disposições sobre vícios redibitórios presentes no Código Civil de 2002, sem abordar as regras específicas do Direito do Consumidor.
Quais são os três requisitos necessários para verificar a existência de um vício redibitório?
Os três requisitos necessários são os seguintes:
1. Vício oculto: O vício deve ser oculto, ou seja, não aparente ou de fácil constatação. Caso o vício seja aparente ou facilmente perceptível, presume-se que o adquirente aceitou receber a coisa mesmo assim, e o vício não será considerado redibitório.
2. Existência no momento da conclusão do contrato: O vício deve existir no momento da conclusão do contrato ou durante sua execução. É importante destacar que o contrato e a tradição (transferência da posse) podem ocorrer em momentos diferentes. No entanto, se o vício surgir posteriormente, já estando na posse do adquirente, não será considerado redibitório.
3. Tornar a coisa imprópria para o uso destinado ou diminuir seu valor substancialmente: O vício deve tornar a coisa adquirida imprópria para o uso a que se destina ou diminuir seu valor de forma significativa. O critério utilizado é que o vício não pode ser insignificante ou não ter impacto relevante no valor ou utilidade da coisa. Essa é uma diferença em relação ao Direito do Consumidor, que adota um padrão mais abrangente para a caracterização dos vícios
Qual é a responsabilidade do alienante em relação aos vícios redibitórios, independentemente de ele saber ou não do vício?
A responsabilidade do alienante em relação aos vícios redibitórios subsiste, independentemente de ele saber ou não da existência do vício. Segundo o artigo 443 do Código Civil, se o alienante tinha conhecimento do vício, ele será responsável não apenas pelos danos positivos, ou seja, o valor do contrato mais as despesas, mas também pelos danos negativos, que compreendem as perdas e danos integralmente.
Em resumo, mesmo que o alienante não tivesse conhecimento do vício, ele ainda é responsável pelos danos positivos. No entanto, se ele tinha ciência do vício, ele também será responsável pelos danos negativos, ou seja, pelos prejuízos causados ao adquirente em decorrência do vício.
Quais são as duas ações disponíveis para o adquirente de uma coisa viciada?
As duas ações disponíveis para o adquirente de uma coisa viciada são a ação redibitória e a ação estimatória (quanti minoris).