APOSTILA 06 - DIREITO CONSTITUCIONAL Flashcards

1
Q

O que são princípios estruturantes?

A

Os princípios estruturantes, também denominados “núcleo duro da Constituição”, são os que norteiam o
funcionamento do Estado, isto é, a sua organização político-administrativa.

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2
Q

O que é forma de governo?

A

Forma de governo é a expressão que se refere à maneira como deve ser exercido o poder no Estado, bem
como quem poderá exercê-lo. Diz respeito à relação entre governante e governados.

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3
Q

Quanto a origem como se classifica um governo?

A

pode ser de direito (governo legítimo, instituído a partir da lei fundamental do Estado) ou de fato (estabelecido mediante fraude ou imposição)

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4
Q

Quanto a extensão do poder, como se classifica um governo?

A

Quanto à extensão do poder, um governo pode ser constitucional (vinculado a uma Constituição) ou absolutista (todos os poderes estão concentrados em um só órgão ou pessoa).

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5
Q

Quais são as 3 formas de governo defendidas por Aristóteles?

A

Aristóteles defendeu a existência de três formas de governo: a monarquia (governo de uma só pessoa); a
aristocracia (governo de uma minoria – aristocratas) e a democracia/politéia (governo de uma maioria,
governo do povo). Essas seriam formas puras, perfeitas, porque objetivam ao bem-comum.

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6
Q

Atualmente a democracia é classificada como forma de governo?

A

atualmente a democracia não é classificada como forma de governo, mas como regime de governo. Assim, alguns autores reproduzem o pensamento de Aristóteles, mas substituem o termo “democracia” por “república”. É o caso de José Afonso da Silva, por exemplo (SILVA, 2007, p.103).

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7
Q

O que é república?

A

A República se origina da “res publica”, ou seja, da “coisa pública”, coisa do povo. Trata-se de forma de
governo oponível à monarquia em que o poder na sociedade é exercido por quem o povo elege para atuar
como seu representante, de maneira a garantir um governo em que prevaleça a vontade soberana do povo.
Esses líderes políticos recebem um mandato e adquirem o dever de prestação de contas de seus atos aos
titulares do poder – o povo.

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8
Q

O que a forma republicana pressupõe modernamente?

A

e, que o representante do governo seja eleito pelo povo, que este seja representado em câmaras ou assembleias populares e que os mandatos eletivos sejam
temporários. Destaca-se, portanto, como um dos princípios republicanos a necessidade de meios de
legitimação popular para a investidura em cargos públicos eletivos (presidente da República, governadores,
prefeitos, deputados, senadores e vereadores).

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9
Q

A república é um dos princípios constitucionais
sensíveis?

A

Sim. No Brasil, a república é um dos princípios constitucionais sensíveis, de forma que a ofensa a princípios republicanos pode ensejar a intervenção federal, nos termos do artigo 34, VII, da Constituição Federal.

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10
Q

A forma republicana de governo é cláusula pétrea?

A

Não. a forma republicana de governo não é cláusula pétrea. Diferentemente das demais
constituições brasileiras, a Constituição vigente embora tenha especificado a república como modelo de
governo, não limitou expressamente a atuação do poder reformador quanto ao tema. É de se notar no artigo
60, parágrafo 4º, que a forma federativa de Estado é cláusula pétrea, mas a forma republicana de governo
não foi elencada como limitação material.

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11
Q

O que é monarquia e quais suas características?

A

A Monarquia é diretamente contrária aos pressupostos republicanos, caracterizando-se como o governo de
um ou o governo da minoria. O monarca não é escolhido pelo povo, ao contrário, ocorre a transferência do
poder de sucessor para sucessor (hereditariedade). Não se fala também em mandato temporário, pois vigora
a vitaliciedade. Outra importante característica é a de que o monarca, por não falar em nome do povo, não
se vê obrigado a prestar contas de seus atos de governo ao povo. Assim, tem-se a designação, a hierarquia
e a vitaliciedade como principais características monárquicas.

ver quadro p. 51

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12
Q

O que é formas de Estado?

A

Chama-se de forma de Estado o modo pelo qual o poder político é exercido num país. Diz respeito à
organização político-administrativa do Estado e à escolha por uma repartição ou não de poderes autônomos
regionalizados. No Estado, quando o poder é dividido entre diferentes unidades governamentais autônomas,
o modelo utilizado é o federativo, mas quando o poder é centralizado, de forma a gerar unidade política no
território, o modelo é o de Estado Unitário.

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13
Q

Como podemos sistematizar os princípios que norteiam a federação brasileira?

A
  • descentralização político-administrativa;
  • soberania do Estado Federal;
  • autonomia dos entes federativos (União, estados, DF e municípios);
  • proibição de secessão;
  • órgão guardião da Constituição (STF);
  • órgão representante dos estados membros (Senado);
  • participação das vontades parciais (estados) nas vontades gerais (Estado Federal);
  • Constituição rígida;
  • Intervenção, para assegurar o pacto federativo e a Constituição
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14
Q

O que é Federação (Estado Complexo/Estado Composto)?

A

A palavra “federação” significa pacto, aliança, união. O Estado Federal é caracterizado pela união de entes
políticos autônomos, dotados de personalidade jurídica de direito público.

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15
Q

Na federação, como é a organização político-administrativa do Estado?

A

Na federação, a organização político-administrativa do Estado é descentralizada, de modo que o Estado Federal é soberano e os entes que o compõem são todos autônomos, isto é, têm autogoverno e capacidade para legislar.

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16
Q

Numa federação os entes políticos estão unidos por qual espécie de Constituição?

A

Numa federação os entes políticos estão unidos por uma Constituição rígida, que a todos subordina, a fim de preservar o pacto de união e impedir a secessão

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17
Q

A União, estados, Distrito Federal e municípios são todos autônomos?

A

Sim, pois apresentam capacidade de autogestão política e administrativa, não havendo entre eles nenhum tipo de subordinação ou hierarquia.

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18
Q

A capacidade de auto-organização político-administrativa dos estados membro é pressuposto de que?

A

A capacidade de auto-organização político-administrativa dos estados membros por meio de constituições próprias é pressuposto federativo. Some-se a isso a capacidade de criação de leis próprias, de autogestão da Administração Pública e de autogoverno. Tudo isso, evidentemente, seguindo os parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal.

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19
Q

Municípios e Distrito Federal também têm autonomia?

A

Sim, Municípios e Distrito Federal também têm autonomia, mas é preciso lembrar que esses entes se organizam por meio de lei orgânica e não de Constituição.

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20
Q

O que é a inadmissibilidade do direito de secessão?

A

Os Estados federados devem preservar o pacto federativo, isto é, o pacto de união. Os entes federativos não podem se desligar do território nacional para constituírem Estados soberanos e nem para integrarem outros Países.

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21
Q

Na federação, há necessidade de se criar um órgão que atue como representante dos estados membros?

A

Sim, No Brasil, esse órgão é o Senado Federal. Sendo as unidades políticas autônomas, mas integrantes do todo, do país, é preciso garantir a participação das vontades parciais na vontade geral.

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22
Q

Os municípios possuem representatividade no Senado?

A

Não. Não obstante o fato de os municípios também serem unidades políticas autônomas, não têm representatividade no Senado Federal. O Distrito Federal, por sua vez, como também exerce papel de estado e não apenas de município, tem representação no Senado.

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23
Q

A forma federativa de Estado, no Brasil, é cláusula pétrea?

A

Sim, a forma federativa de Estado, no Brasil, é cláusula pétrea. Assim, não poderá ser suprimida (nem
qualquer de suas características) nem mesmo por emenda Constitucional.

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23
Q

A forma federativa de Estado, no Brasil, é cláusula pétrea?

A

Sim, a forma federativa de Estado, no Brasil, é cláusula pétrea. Assim, não poderá ser suprimida (nem
qualquer de suas características) nem mesmo por emenda Constitucional.

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24
Q

Quanto ao surgimento, como pode ser classificado o federalismo ?

A

Quanto ao surgimento, o federalismo pode ser classificado como federalismo por segregação e federalismo por aglutinação.

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25
Q

O que é federalismo por agregação?

A

foi o que surgiu primeiro e retrata o processo de formação dos Estados Unidos da América, em que houve a fusão de treze Estados soberanos em um só. Esses Estados abriram mão de sua soberania, em prol de um Estado maior que estava por nascer, mas preservaram autonomia (capacidade de auto-organização política e administrativa). Tem-se um federalismo de princípio aglutinador, nascido de um movimento centrípeto.

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26
Q

O que é o federalismo por segregação?

A

o retrata o modelo brasileiro, pois surgiu de um movimento centrífugo. O Brasil era Estado Unitário quando optou pela implementação da federação. Assim, o Estado foi segregado, dividido em partes menores, que passaram a ter autonomia.

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27
Q

Quanto à repartição de competência, como pode ser classificado o federalismo?

A

Quanto à repartição de competência, o federalismo pode ser dualista, de integração ou de cooperação.

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28
Q

O que é federalismo dualista?

A

a aquele em que a repartição de competências entre a União e os estados membros é horizontal. Típico dos Estados liberais, nesse modelo, a distribuição de competências é estanque, de maneira que não existem competências comuns e concorrentes. Enumeram-se as competências da União e o que remanescer, será competência dos estados.

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29
Q

O que é federalismo de integração?

A

modelo muito parecido com o de Estado unitário descentralizado, os estados membros estão sujeitos ao Estado federal, há subordinação entre os entes federativos.

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30
Q

O que é federalismo de cooperação?

A

típico de Estados sociais, busca o bem estar social por meio da repartição vertical de competências, a partir da fixação de competências concorrentes e comuns, a fim de que o Estado intervenha na economia e ampare o indivíduo menos favorecido socialmente. Esse é o modelo brasileiro.

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31
Q

Quanto à concentração do poder, como pode ser classificado o federalismo?

A

Quanto à concentração do poder, o federalismo pode ser centralizador, descentralizador ou de equilíbrio.

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32
Q

O que é o Federalismo centralizador (ou centrípeto)?

A

A União tem as maiores atribuições, de maneira que o poder central é fortalecido.

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33
Q

O que é o federalismo descentralizador (ou centrífugo)?

A

é combatida a centralização excessiva, de maneira a garantir aos estados membros a autonomia

O Brasil adota um federalismo descentralizador, embora alguns autores critiquem a excessiva centralização
de poder por parte da União.

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34
Q

O que é federalismo de equilíbrio?

A

busca-se a harmonização entre unidade e diversidade, entre autonomia e integração, de maneira que as competências são repartidas de modo equânime.

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35
Q

Quanto à distribuição de competências, como pode ser classificado o federalismo?

A

Quanto à distribuição de competências, o federalismo pode ser simétrico ou assimétrico.

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36
Q

O que é federalismo simétrico?

A

há um equilíbrio na repartição de competências entre os entes federativos de mesmo grau, porque a realidade fática (cultura, língua, grau de desenvolvimento) é homogênea.

No Brasil, adotou-se um federalismo simétrico, dado que todos os estados têm as mesmas competências,
assim como também não há diferenças entre os municípios.

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37
Q

O que é federalismo assimétrico?

A

a repartição de competência não é igualitária entre entes
federativos de mesmo grau, em razão de grande desigualdade na realidade fática, seja em razão das grandes diferenças culturais existentes, ou pelas diferenças linguísticas ou socioeconômicas, como se nota no
Canadá, por exemplo.

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38
Q

Como pode ser classificado o federalismo quanto às esferas de competência?

A

o federalismo pode ser típico ou atípico.

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39
Q

O que é o federalismo típico?

A

(também denominado bipartite ou de 2º grau) é aquele em que os entes autônomos são apenas dois: a União e os estados

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40
Q

O que é o federalismo atípico?

A

o (também denominado bipartite ou de 3º grau) é aquele em que as competências são repartidas em três esferas: central (União), regional (estados) e local (municípios).

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41
Q

Qual modelo de federalismo que o Brasil adota?

A

O Brasil adota o modelo de federalismo de terceiro grau.

O Distrito Federal é autônomo, mas não há que falar em federalismo de quarto grau, porque o DF acumula competências de estados (regionais) e de municípios (locais).

42
Q

O que é Estado Unitário (ou simples)?

A

O Estado é unitário quando “possui um centro de poder que se estende por todo o território e sobre toda a
população e controla todas as coletividades regionais e locais” (SILVA, 2008, p. 99). Nesse modelo de Estado,
as leis são nacionais, pois há um único órgão legislativo, e a Administração Pública é nacional.

43
Q

De acordo com o grau de centralização, como pode ser classificado o Estado Unitário?

A

De acordo com o grau de centralização, o Estado Unitário pode ser classificado como puro ou descentralizado.

44
Q

O que é o Estado unitário puro?

A

aquele que adota uma absoluta centralização de poder.

45
Q

O que é o Estado unitário descentralizado administrativamente?

A

O Estado unitário que descentraliza administrativamente todo o poder, de forma a permitir que
administradores possam executar e administrar as decisões políticas do Governo Nacional é tido por Estado
unitário descentralizado administrativamente.

46
Q

O que é o Estado unitário descentralizado administrativa
e politicamente?

A

Por esse modelo, os administradores têm certa autonomia política para decidir a melhor opção de execução de comando do Governo Central. Conforme o Estado, as descentralizações recebem nomes diversos. Na Itália, comunas; no Uruguai, províncias; na Espanha, comunidades autônomas A forma de governo que predomina hoje no mundo é a de Estado unitário descentralizado administrativa e politicamente.

47
Q

O que é confederação?

A

a junção de Estados soberanos, ligados por tratado internacional, que estabelece liame entre os países ao preceituar normas e obrigações.

48
Q

Os Estados que integram uma confederação
perdem o status de países perante a comunidade internacional?

A

Não, pois continuam soberanos. As decisões que
dizem respeito aos interesses da confederação dependem das normas internas de cada Estado.

49
Q

A confederação se confunde com “federação”?

A

Não. pois, como vimos, os entes federativos são apenas
autônomos, tendo sido dada a soberania apenas ao Estado Federal. Já na confederação, todos que a
compõem preservam a sua soberania. Outro aspecto merecedor de atenção é que diferentemente da
federação, a confederação admite a secessão.

50
Q

O que são regimes políticos?

A

é o que define a possibilidade de o povo poder ou não participar da tomada de decisão no Estado, em que se incluem a eleição de seus representantes, a iniciativa popular no processo legislativo das normas e a fiscalização da coisa pública.

51
Q

Quais são os regimes políticos atualmente existentes?

A

Autocracia e a democracia

52
Q

O que é autocracia?

A

os governantes impõem, unilateralmente, as suas regras ao povo, que não participa da produção da política de governo.

53
Q

O que é democracia?

A

se opõe à autocracia na medida em que sua essência é o fato de o titular do poder ser o povo (princípio da soberania popular). Além de “poder do povo”, destaque-se a expressão “para o povo”, visto que o governo deve centrar-se na libertação das imposições autoritárias ao povo e na garantia do bem comum.

54
Q

Quais as 3 formas que pode ser exercida a democracia?

A

democracia direta, indireta e semidireta.

55
Q

O que é a democracia direta?

A

o povo toma as decisões políticas do Estado por si, de forma a criar as leis, administrar o país e a dirimir conflitos por meio da jurisdição.

56
Q

O que é democracia indireta?

A

também chamada de representativa, é encontrada em boa parte do mundo. Por esse modelo, o povo elege representantes para tomarem as decisões de governo. Tal designação se dá em virtude das barreiras encontradas para o exercício direto do poder, tais como grande extensão territorial e alta densidade demográfica. A participação popular na democracia representativa é indireta, periódica e formal. É o modo pelo qual o povo atua na formação do governo e do processo político do país.

57
Q

O que é democracia semidireta?

A

também chamada de democracia participativa, reúne característica dos outros dois modelos citados. É aquele em que o povo elege representantes para a tomada das decisões políticas do Estado, mas preserva formas de atuação direta, tais como o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular no processo legislativo das normas.
O Brasil, conforme se depreende do § único do artigo 1º da Constituição Federal, adotou a democracia semidireta: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”

58
Q

Como é exercido o poder do povo?

A

O poder do povo é exercido por sufrágio universal, através de voto direto e também mediante plebiscito,
referendo, iniciativa popular, ação popular, dentre outras formas.

ver quadro p. 57.

59
Q

O que é o Estado Democrático de Direito?

A

” se originou do Liberalismo (Estado Liberal de Direito), caracterizado pela submissão à lei, divisão de poderes e pela garantia dos direitos individuais, marcado pelo individualismo e pela neutralidade.

O Estado Social de Direito surgiu da necessidade de superar a individualidade e o abstencionismo
(neutralidade) do Estado de Direito (Liberal), por meio da intervenção do Estado no domínio econômico,
para valorizar os direitos sociais. Todavia, foi insuficiente para a realização de uma democratização econômica e social, de maneira que foi necessário implantar o Estado Democrático de Direito, fundado na
soberania popular.
O Estado Democrático de Direito surgiu ao fim da Segunda Guerra Mundial, na tentativa de suprir as lacunas
das experiências anteriores e buscar a integração de valores da liberdade, da igualdade e da democracia.

60
Q

Qual a diferença entre o Estado de Direito e o Estado Democrático de Direito?

A

No Estado de Direito, vigorava o império da lei; no Estado Democrático de Direito, o império da Constituição
e da soberania popular.

61
Q

Quais os princípios basilares do Estado Democrático de Direito ?

A
  • Princípio da legalidade (art. 5º, caput, da CF);
  • Princípio da igualdade (art. 5º, II, da CF);
  • Princípio da segurança jurídica (art. 5º, XXXV, da CF);
  • Princípio da justiça social (artigos 170 e 193 da CF).
62
Q

O que é o Princípio da Separação de Poderes?

A

A tripartição de poderes está consagrada no atual texto constitucional brasileiro, que estabelece em seu
artigo 2º: “São Poderes da união, independentes e harmônicos entre si o Executivo, o Legislativo e o
Judiciário.”

Note-se que, na verdade, o Poder do Estado é uno, indivisível, manifestando-se através de diferentes
órgãos. Dessa sorte, o que se divide são as funções do Estado (e não o poder) em três órgãos distintos. É
uma mera divisão orgânica do poder – o poder do povo. Tais órgãos têm diversas formas de expressão, tais
como a criação de leis, a solução de conflitos ao se estabelecer o direito no caso concreto e a administração
do país

63
Q

Quando o Judiciário, atipicamente, legisla e administra?

A

quando, por exemplo, cria o seu regimento interno (artigo 96, I, da CF), e administra, quando organiza os seus serviços (artigo 96, II, da CF).

64
Q

Quando o Executivo legisla?

A

quando o Presidente edita medidas provisórias (artigo 62 da CF), decretos autônomos (artigo 84, VI, da CF) ou publica lei delegada (artigo 68 da CF).

65
Q

Qual a controvérsia existente sobre a atividade atípica da função jurisdicional?

A

Quanto à função jurisdicional, a questão é
controvertida. Alguns autores defendem que o Executivo exerce jurisdição quando da análise de processos
administrativos. Outros autores, dentre os quais José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 3), afirmam que o
sistema constitucional brasileiro não conferiu ao Executivo a função jurisdicional, já que decisões administrativas não fazem coisa julgada, dado o fato de o Brasil não adotar o contencioso administrativo.

66
Q

O que é a teoria do sistema de freios e contrapesos (checks and balances)?

A

visa a garantir o equilíbrio e a harmonia entre o
Executivo, o Legislativo e o Judiciário, por meio do estabelecimento do controle recíproco, isto é, na
possibilidade de que um exerça, atipicamente, nos casos autorizados pela Lei Maior, a função do outro. É
bom esclarecer que o princípio da separação dos poderes é cláusula pétrea (art. 60, § 4°) e, por isso, não
poderá ser abolido da Constituição nem por emenda.

67
Q

O que é a expressão “Direitos Humanos”?

A

inspirada em bases jusnaturalistas, de natureza universalista, retrata as condições inerentes ao ser humano. De base essencialmente filosófica decorrente do Direito Natural, não encontra respaldo numa ordem jurídica particular, mas em documentos de direito internacional.

68
Q

O que é a expressão “Direitos Fundamentais”?

A

materializa os direitos humanos que foram
consagrados e positivados num determinado ordenamento jurídico, na Constituição de algum País. Seu
conteúdo tem vinculação com a soberania e a cultura de um povo, de forma que nem tudo que é considerado
direito fundamental em um Estado será também em outro. São direitos escritos em textos normativos de
um Estado (Constituição e leis) e estão relacionados às pessoas.

69
Q

Qual a diferença entre direitos humanos e direitos fundamentais?

A

direitos humanos são extensíveis a qualquer indivíduo e não se sujeitam a ordens jurídicas internas, pois têm como titular o homem, universalmente considerado, sem limitação geográfica. São extraídos de tratados e convenções internacionais. Já os direitos fundamentais são aqueles positivados em determinado ordenamento jurídico, razão por que têm como titulares principais os nacionais. Os direitos fundamentais são encontrados essencialmente na Constituição do Estado.

70
Q

Qual origem dos direitos fundamentais?

A

Os primeiros direitos fundamentais surgiram da necessidade de limitar a atuação do Estado em face dos
indivíduos, para que estes não continuassem a sofrer a ingerência abusiva do Poder Público e de suas
autoridades constituídas.

71
Q

O que são direitos negativos?

A

e restringem a atuação estatal e impõem um
dever de abstenção em favor das liberdades individuais, de forma a assegurar a autodeterminação individual.
Esses direitos nasceram da Declaração dos Direitos do Homem (1789) e das declarações de direitos dos
Estados Americanos (Virginia Bill os Rights – 1776).

72
Q

O que são os direitos de prestação?

A

Num segundo momento, já no século XX, com o surgimento da 2ª geração dos direitos fundamentais, novos
direitos emergiram, agora como direitos de prestação e não mais como direitos de resistência. O Estado
passou a ser obrigado também a ter ações comissivas que pudessem proporcionar a igualdade material e o
bem-estar social.

73
Q

Quais são os quatro status de Georg Jellinek?

A

Status passivo: O indivíduo é titular de deveres individuais. Está subordinado ao Estado.

Status negativo: O indivíduo tem autodeterminação. É titular de direitos individuais, direitos
de resistência, que impedem um fazer do Estado.

Status positivo: O indivíduo exige do Estado um agir que lhe proporcione bens e serviços.

Status ativo: O indivíduo exerce direitos políticos. Participa da formação do Estado por
meio do voto.

74
Q

O que são os direitos fundamentais de primeira geração?

A

são caracterizados pela defesa da liberdade. Surgiram ao
final do século XVIII e coincidem com o surgimento de constituições escritas. O contexto histórico de
surgimento foi notadamente o período das revoluções liberais (francesa e americana) e da passagem de um
Estado autoritário para um Estado de Direito. Daí falar-se em direitos negativos, em dever de abstenção do
Poder Público, a fim de resguardar as liberdades individuais e os direitos políticos. O propósito da
Constituição e das leis era o de assegurar igual liberdade a todos os indivíduos e uma limitação para o Estado.
Não havia preocupação com igualdade social. Nessa geração estão os direitos de defesa dos indivíduos face
ao Estado.

75
Q

O que são os direitos fundamentais de segunda geração?

A

são relacionados à ideia de igualdade material e contemplam os direitos sociais, culturais e econômicos. Surgiram no século XIX, mas só foram amplamente
implementados por textos constitucionais já no século XX, após a passagem do Estado Liberal (natureza
individualista) para o Estado Social (igualdade entre os homens). O marco histórico foi a Revolução Industrial
Europeia, iniciada no século XIX. Os direitos fundamentais de segunda geração são caracterizados por
liberdades positivas e configuram verdadeiros direitos de participação.

76
Q

O que são os direitos fundamentais de terceira geração?

A

está associada à fraternidade (ou solidariedade) entre os povos.
Marcada pela Segunda Guerra Mundial, mostra a necessidade de valorização da condição humana e de
atenuação das diferenças entre as nações desenvolvidas e as subdesenvolvidas. Na terceira geração, são
encontrados os direitos difusos, os direitos da humanidade, aqueles que ultrapassam os interesses
individuais. Geração marcada por direitos transindividuais, destinados à proteção do ser humano em geral.
Daí falar-se em fraternidade, pois o indivíduo deixa de se preocupar apenas consigo mesmo e passa a pensar
na humanidade. São exemplos de direitos de terceira geração o direito a um meio ambiente ecologicamente
equilibrado, a defesa do consumidor, o patrimônio comum da humanidade, a paz, o progresso, o
desenvolvimento, a autodeterminação dos povos.

77
Q

Qual a quarta dimensão dos direitos fundamentais?

A

Norberto Bobbio, defende que os avanços genéticos e tecnológicos, justificam o reconhecimento de direitos de quarta dimensão.

Por outro lado, Paulo Bonavides classifica os direitos de
quarta geração como sendo aqueles decorrentes de uma globalização política dos direitos fundamentais.
Nessa toada, democracia, informação e pluralismo político seriam direitos de quarta dimensão.

78
Q

Qual a quinta geração de direitos fundamentais?

A

se encaixa o direito à paz, direito surgido da Declaração das Nações Unidas e da Declaração da Conferência de Teerã sobre os Direitos Humanos.

Há divergências doutrinárias a respeito da quinta geração, pois alguns autores consideram em tal dimensão os direitos relacionados à evolução da cibernética e de tecnologias, sobretudo a realidade virtual e a Internet.

79
Q

Quais as duas situações podem ser vislumbradas considerando a aplicação dos direitos fundamentais às relações privadas:

A

a) eficácia indireta (ou mediata); b) eficácia direta (ou imediata).

80
Q

O que é a eficácia indireta dos direitos fundamentais?

A

os direitos fundamentais exigem que o legislador se abstenha de criar lei que viole direitos fundamentais e exigem que o mesmo legislador implemente os direitos fundamentais e indique quais poderão ser aplicados aos particulares em suas relações. Essa concepção tem como ponto de partida o reconhecimento de um direito geral de liberdade e não direitos subjetivos. A atuação do legislador é primordial para que não se desconfigure o direito privado a partir de infringência da autonomia de vontade.
Esse modelo é adotado na Alemanha.

81
Q

Qual a eficácia eficácia direta dos direitos fundamentais?

A

os direitos fundamentais são aplicáveis às relações entre particulares, independentemente da atuação do legislador ordinário, embora tal condição não seja absoluta e ainda que se respeite a autonomia de vontade. Esse é o modelo adotado na Espanha, em Portugal e na Itália.

82
Q

Em quais oportunidades o Supremo Tribunal Federal já admitiu a eficácia horizontal dos direitos fundamentais, inclusive a eficácia direta?

A

Podemos citar como exemplo o RE 158.215-4, em que o
STF entendeu existir violação das garantias constitucionais de ampla defesa e devido processo legal na
exclusão de associado sem que este tenha o direito de se defender, por mera deliberação da assembleia.

Bastante ilustrativa também foi a decisão proferida no RE 161.243-6, em que se percebeu ofensa ao princípio
da isonomia no tratamento discriminatório dado a brasileiro, empregado de companhia aérea francesa, em
favor de empregado francês, ambos em condições idênticas de trabalho

83
Q

O que é eficácia diagonal dos direitos fundamentais?

A

quando se percebe na relação contratual entre particulares uma desigualdade fática e/ou jurídica. São exemplos as relações trabalhistas e as consumeristas.

84
Q

Como devem ser resolvidos os conflitos entre direitos fundamentais?

A

Os conflitos entre direitos fundamentais devem ser resolvidos sempre por meio da interpretação do caso,
a partir de um juízo de ponderação dos bens jurídicos envolvidos, a fim de que um seja selecionado e outro
seja relativizado, evitando-se o sacrifício total de um deles. Canotilho propõe, para a solução de conflito entre direitos fundamentais, a aplicação, sempre que possível, do critério da especialidade (geral/especial).
Se não possível, o da prevalência de direitos fundamentais menos limitados.

85
Q

O que é a características da UNIVERSALIDADE dos direitos fundamentais?

A

os direitos fundamentais são extensíveis aos indivíduos de um modo geral,independentemente de nacionalidade, sexo, idade, etnia, credo ou convicção filosófica. Cabe deixar claro que a universalidade não assegura a titularidade de TODOS os direitos fundamentais a TODOS os indivíduos indistintamente. Há direitos fundamentais que são somente de nacionais; há outros só de estrangeiros. No Brasil, como será mais bem explicado adiante, brasileiros, estrangeiros (residentes ou não no País) e pessoas jurídicas são titulares de direitos fundamentais.

86
Q

O que é a característica da LIMITABILIDADE (relatividade) dos direitos fundamentais?

A

os direitos fundamentais não têm caráter absoluto, podem ser relativizados, desde que haja para isso razoabilidade. Um direito fundamental encontra limite em outros
direitos, eis que as liberdades públicas devem ser harmônicas, não havendo falar em direitos absolutos.
Numa situação concreta, um mesmo direito pode ser arguido por distintas pessoas, de maneira que o direito
de alguém sofrerá a relativização. Vale dizer que, para Norberto Bobbio, há alguns direitos inegociáveis,
direitos que não entram em conflito com outros: direito de não ser escravizado (não há colisão com o
direito de ter escravo); direito de não ser torturado (não há colisão com o direito de torturar).

87
Q

O que é a HISTORICIDADE dos direitos fundamentais?

A

os direitos fundamentais já conhecidos e positivados na Constituição não integram rol taxativo; antes, fazem parte de um conjunto aberto de normas, de forma que novos direitos podem surgir Igualmente, a interpretação dada a um direito fundamental pode, com o tempo, sofrer modificações, a partir da realidade de uma comunidade.

87
Q

O que é a HISTORICIDADE dos direitos fundamentais?

A

os direitos fundamentais já conhecidos e positivados na Constituição não integram rol taxativo; antes, fazem parte de um conjunto aberto de normas, de forma que novos direitos podem surgir Igualmente, a interpretação dada a um direito fundamental pode, com o tempo, sofrer modificações, a partir da realidade de uma comunidade.

88
Q

O que é a característica da INALIENABILIDADE dos direitos fundamentais?

A

os direitos fundamentais não podem ser negociados, vendidos, dados em pagamento ou transferidos a outros, porque não possuem conteúdo patrimonial.

89
Q

O que é a característica da IMPRESCRITIBILIDADE dos direitos fundamentais?

A

os direitos fundamentais não desaparecem pelo decurso de tempo, não perdem a validade.

90
Q

O que é característica da IRRENUNCIABILIDADE dos direitos fundamentais?

A

ninguém pode renunciar definitivamente direito fundamental. Não se admite a desistência ao núcleo substancial de um direito fundamental, ainda que de forma voluntária e consciente.

91
Q

O que é a característica da INVIOLABILIDADE dos direitos fundamentais?

A

leis infraconstitucionais e atos de quaisquer autoridades públicas estão subordinados aos direitos fundamentais.

92
Q

O que é a característica da EFETIVIDADE dos direitos fundamentais?

A

os direitos fundamentais não dependem de regulamentação de lei infraconstitucional para serem aplicados. Cabe ao Estado desenvolver, de pronto, obras e programas de ação que assegurem aos indivíduos o imediato exercício desses direitos.

93
Q

O que é a característica da INTERDEPENDÊNCIA dos direitos fundamentais?

A

os direitos e garantias fundamentais, para atingirem as suas finalidades, têm pontos de intersecções. As garantias são assecuratórias dos direitos. É o caso da relação da liberdade de locomoção e do habeas corpus, por exemplo.

94
Q

O que é a característica da COMPLEMENTARIEDADE dos direitos fundamentais?

A

Os direitos fundamentais não devem ser interpretados isoladamente, mas como um todo, para que um complemente o outro e se cumpra o propósito do legislador constituinte.

95
Q

Qual a distinção entre direitos, garantias e deveres ?

A

Os direitos fundamentais declaram os bens em si considerados.

As garantias são instrumentos de proteção dos direitos, são normas constitucionais assecuratórias, ex. a) a liberdade de locomoção (artigo 5º, XV, da CF) é um direito; o habeas corpus, uma garantia
(artigo 5º, LXVIII, da CF);
b) a vida é um direito (artigo 5º, caput); a vedação à pena de morte, uma garantia (artigo 5º,
XLVII, da CF);
c) são garantias processuais: o devido processo legal; o contraditório e a ampla defesa; juiz
natural; a gratuidade de justiça para os reconhecidamente pobres.

Deveres fundamentais, que ora são direcionados ao Estado e ora aos indivíduos O exercício da cidadania plena não apenas assegura a titularidade de direitos, mas também de deveres. Em algumas situações, o exercício de um direito depende de que outros tenham cumprido os seus deveres

96
Q

Quais são os deveres do Estado?

A

a) oEstado deve ser prestacionista, deve agir para possibilitar a efetivação de direitos fundamentais; b) o Estado possui deveres perante os indivíduos, como o de indenizar aquele que ficar preso além do tempo
determinado na sentença, o de garantir a integridade física e moral do preso; c) dever de tipificar e
criminalizar determinadas condutas delitivas, como o racismo e a tortura.

97
Q

Quais os deveres dos cidadãos?

A

por sua vez, têm o dever exercer seus direitos de modo solidário, levando-se em consideração
os interesses da sociedade. Podemos exemplificar com o respeito à função social da propriedade; com o
dever dos pais de manterem seus filhos na escola (artigo 205 da CF); com o cumprimento do serviço militar
obrigatório (artigo 143 da CF).

98
Q

O que é Aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais?

A

O artigo 5º, § 1º, da CRFB/88, define que “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm
aplicação imediata.” A aplicabilidade imediata contida no dispositivo significa dizer que os direitos
fundamentais não têm conteúdo meramente programático, não têm dependência de lei infraconstitucional que os regulamentem. Os direitos fundamentais são autoexecutáveis, porque inerentes à condição humana. A aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais deve ser interpretada como um mandamento de otimização, de modo que tais direitos devem ser implementados na maior medida possível, de acordo com as possibilidades fáticas e jurídicas.

99
Q

Quem são os destinatários de direitos fundamentais?

A

O caput do artigo 5º da Constituição Federal dispõe que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País” direitos
fundamentais. Quando o legislador utilizou a expressão “aos estrangeiros residentes no País”, não teve o propósito de restringir direitos fundamentais, mas de exemplificar, de mostrar que não somente brasileiros
são titulares de direitos, mas também aos estrangeiros.
Com efeito, brasileiros, estrangeiros (residentes ou não no Brasil) e pessoas jurídicas (de direito público
ou de direito privado) são destinatários de direitos fundamentais. Evidentemente, nem todos os direitos
fundamentais são exercidos por todas essas pessoas. Há aqueles que só se destinam a pessoas naturais
(liberdade de locomoção); outros apenas aos cidadãos (iniciativa popular, ação popular); outros só de
pessoas jurídicas (existência, criação e funcionamento de partidos políticos de associações); alguns de
pessoas naturais e de pessoas jurídicas (propriedade, legalidade, assistência jurídica gratuita); alguns
destinados também ao Estado (propriedade, honra, legalidade).

100
Q

Se o tratado internacional for sobre direitos humanos (somente direitos humanos!) e se for aprovado pelo Congresso Nacional por meio do mesmo procedimento utilizado para aprovar PEC, isto é, votado em dois turnos em cada Casa do Congresso, com quórum de 3/5 terá valor de que?

A

terá o valor de emenda constitucional.

101
Q

Caso o tratado internacional seja sobre direitos humanos, mas tenha sido aprovado pelo Congresso por meio de procedimento simples, segundo o Supremo Tribunal Federal, qual será o seu valor?

A

seu valor será o de norma supralegal.