APOSTILA 10 - DIREITO FINANCEIRO Flashcards
O que é o Princípio da Legalidade?
O princípio da legalidade é princípio soberano de diversos ramos de direito, especialmente do Direito Público,
por estar ligado à ideia de Estado democrático de Direito. Temos o orçamento público como lei guia para a
realização dos gastos públicos, e as finanças públicas não podem ser dispendidas sem prévia autorização
legal.
É fácil encontrar exemplos do princípio da Legalidade no Direito Financeiro na nossa Constituição Federal,
como exemplo o artigo 167.
Tais dispositivos proíbem a realização de qualquer despesa ou obtenção de empréstimo sem autorização
legal.
Realizar despesa estranha à Lei Orçamentária Anual é também um crime contra as finanças públicas, previsto
no art. 359-D do Código Penal.
Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
São exceções ao princípio da legalidade a EC n. 85/15 e também nos termos do art. 167 §3º.:
O que é o Princípio da Exclusividade?
O princípio da Exclusividade prevê que não deve conter, na lei orçamentária, qualquer matéria estranha ao
orçamento. A única exceção permitida é a autorização para abertura de créditos suplementares e
contratação de operações de crédito, conforme o art. 165 da Constituição Federal.
O que é o Princípio da Programação?
O princípio da programação vem da ideia do próprio planejamento do Estado, como as possíveis alocações
do orçamento público. Exemplos são os planos plurianuais, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei
orçamentaria anual.
Com a integração de todos os planos, exige-se uma melhor programação para que os planos e programas
nacionais, regionais ou setoriais estejam no plano plurianual, na lei de diretrizes orçamentarias, no
orçamento e na prática da atividade administrativa.
O que é o Princípio do Equilíbrio Orçamentário?
É a chamada regra de ouro do orçamento público, pois norteia toda a atividade financeira do Estado,
especialmente após a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal. Com o princípio do Equilíbrio Orçamentário,
busca-se assegurar que as despesas autorizadas em lei não sejam superiores à previsão das receitas.
São várias as previsões constitucionais nesse sentido, a exemplo, o art. 167, III da CF.
A Emenda Constitucional n. 96/15 teve por finalidade limitar o aumento dos gastos públicos à variação da
inflação pelos próximos 20 anos. Há muita discussão sobre tal Emenda, já que ela pode significar a
priorização do equilíbrio orçamentário em detrimento da proteção dos direitos sociais, por exemplo.
Continuaremos essa discussão ao longo das nossas aulas.
O que é o Princípio da Anualidade?
O Princípio da anualidade é um dos mais simples. De acordo com a Lei 4.320/64 (art. 34) o Exercício
Financeiro coincidirá com o ano civil. Ou seja, o intervalo de tempo em que se estimam as receitas e se fixa
as despesas de um ano. É aplicável à Lei Orçamentária Anual.
O que é o Princípio da Unidade?
O princípio da Unidade é bastante cobrado em prova, então preste bastante atenção: a unidade significa
que deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro. Está
presente no art. 2º da Lei n. 4320/64.
O que é o Princípio da Universalidade?
Pelo Princípio da Universalidade, todas as receitas e todas as despesas governamentais devem fazer parte
do orçamento, sem qualquer exceção. Ele está incluído, implicitamente, no art. 165 §5º da Constituição
Federal.
Atenção, Estrategista!
Os examinadores costumam tentar confundir os princípios da Unidade e da Universalidade.
Preste bastante atenção na ideia de que cada ente deve ter UMA UNIDADE de orçamento e
que cada orçamento deve conter um UNIVERSO de receitas e despesas.
O que é o Princípio do Orçamento-Bruto?
De acordo com o Princípio do Orçamento Bruto, as receitas e despesas deverão constar na lei orçamentária
pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções (Lei 4.320/64, artigo 6º). Por exemplo, quando o salário de
um servidor é pago, o que deve aparecer é o valor total e não apenas o valor líquido (despesa na totalidade
– sem imposto de renda retido, por exemplo)
O que é o Princípio da Transparência Orçamentária?
A transparência orçamentária vai além do princípio da publicidade, norteador da administração pública e
previsto no art. 37 da Constituição Federal.
O princípio da transparência orçamentária envolve também a abertura de audiências públicas, permitir a
fiscalização de receitas e despesas, editar após cada bimestre o relatório resumido da execução orçamentaria
(RREO), a divulgação e o acesso das contas municipais, entre outras iniciativas.
Além da fiscalização regular feita pelos tribunais de contas, o art. 74 §2º autoriza qualquer cidadão, partido
político, associação ou sindicato a, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o
Tribunal de Contas da União.
O que é o Princípio da não afetação (Não Vinculação) das Receitas de impostos?
O princípio da não-afetação foi emprestado do direito tributário. Originalmente, os tributos têm natureza
jurídica determinada pelo fato gerador de sua obrigação, e o destino da receita dos tributos nunca teve muita
importância em direito tributário.
Os impostos, que são decretados independentemente de qualquer atuação específica do Estado, destinamse à execução de obras públicas e serviços públicos gerais. Existem, no entanto, exceções e destinação de
recursos para a saúde, manutenção e desenvolvimento do ensino e para a realização de atividades da
administração tributária, conforme vimos. A regra é a não afetação das receitas de impostos.
Quais as 8 exceções à vinculação da receita?
- Repartição Constitucional dos Impostos (art. 167, IV da CF)
- Destinação de Recursos para a saúde (art. 167, IV da CF)
- Destinação de Recursos para o desenvolvimento do Ensino (art. 167, IV da CF)
- Destinação de recursos para a atividade de administração tributária (art. 167, IV da CF)
- Prestação de Garantias às operações de crédito por antecipação de receita (art. 167, IV
da CF) - Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos (art. 167, §4º, CF)
- Vinculação de até 0,5% da receita tributária líquida para os programas de Apoio a
Inclusão e Promoção Social (art. 204, Parágrafo único da CF/88) - Vinculação de até 0,5% da receita tributária líquida dos Estados e do Distrito Federal a
Fundos destinados ao financiamento de programas culturais (art. 216 da CF)
O que é Princípio da Especificação ou Especialização?
O princípio da Especificação ou da Especialização proíbe que se consignem no orçamento dotações globais.
Isso significa que não pode o orçamento estabelecer gastos genéricos, ambíguos ou sem precisão. O princípio
da Especificação e da Especialização tem como objetivo facilitar a análise dos gastos e do desempenho
gerencial e verificar a aplicação dos princípios da economicidade, eficiência e efetividade.
Encontramos tal princípio no art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal:
§ 4o É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação
ilimitada.
Existem duas exceções ao princípio da especificação: programas especiais de trabalho (que, por sua natureza,
não podem ser especificados) e a reserva de contingência (que tem por finalidade atingir aos passivos
contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos).
O que é Princípio da Proibição de Estorno?
Bastante parecido com o princípio da estrita legalidade, o Princípio da Proibição do Estorno está previsto na
Constituição Federal e determina que o gestor público não pode transpor, remanejar ou transferir recursos
de uma categoria econômica para outra ou de órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
O que é Princípio da Unidade de Tesouraria (ou Unidade de Caixa)?
O Princípio da Unidade de Tesouraria ou de caixa está previsto no art. 56 da Lei n. 4320/64
Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de
unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.
Isso significa que todos os recursos são destinados a uma conta única, com a finalidade de facilitar sua gestão.
Esta conta está prevista no art. 164, §3º da Constituição Federal, que descreve a Conta Única do Tesouro.
A exceção do final do art. 164 já foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal e demanda Lei Nacional para
tratar da matéria, conforme a ADI 2.600/ES, de Relatoria da Ministra Ellen Gracie:
As disponibilidades de caixa dos Estados-membros, dos órgãos ou entidades que os integram e
das empresas por eles controladas deverão ser depositadas em instituições financeiras oficiais,
cabendo, unicamente, à União Federal, mediante lei de caráter nacional, definir as exceções
autorizadas pelo art. 164 §3º da Constituição da República. Precedente: ADI 2.600. Plenário, DJ
de 24/02/2006
O que é Princípio da Economicidade?
O artigo 37 da Constituição Federal traz o princípio da Economicidade, vinculando toda a administração
pública. O princípio está presente também no art. 70, quanto à fiscalização pelos Tribunais de Contas:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e
das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade,
economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
A economicidade traz a ideia de eficiência na gerência financeira e orçamentária, observando princípios
como a maximização da receita e da arrecadação, bem como o melhor custo/benefício no dispêndio de
recursos públicos.