7 - Teoria dos Direitos Fundamentais Flashcards
Referência: Curso de Direito Constitucional – Volume único (2023) – Marcelo Novelino OU PDF Aragonê Fernandes para Gran Cursos (sugestão mentora Patrícia)
💭 Orientação de estudo
DH X direitos fundamentais. Teoria das gerações de direitos. Hierarquia dos tratados internacionais e internalização. Direitos X garantias fundamentais. Características e princípios que norteiam sua aplicação. Colisão de direitos. Ponderação e máxima efetividade. Eficácia dos direitos fundamentais: vertical, horizontal e diagonal; objetiva (irradiante) e subjetiva.
Os doutrinadores apresentam o conceito de direitos fundamentais sob duas perspectivas, um
material e outra formal:
O termo “direitos e garantias fundamentais” está previsto no título II da Constituição Federal e engloba:
● direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5.o);
● direitos sociais (arts. 6.o a 11);
● direitos à nacionalidade (arts. 12 e 13);
● direitos políticos (arts. 14 a 16);
● partidos políticos (art. 17).
DIFERENÇA ENTRE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Os direitos fundamentais são dotados de características próprias, dentre as quais podemos citar:
● universalidade: pois são aplicados a todos, indistintamente, não importam aqui considerações
quanto a raça, idade, sexo, religião, ideologia.
● inalienabilidade: na medida em que são direitos inegociáveis e intransferíveis, não podendo
vender, doar ou ceder os referidos direitos a qualquer título;
● imprescritibilidade: posto que não se extinguem pelo desuso, inércia, ou seja, os direitos
fundamentais são exercitáveis a qualquer tempo, não cabendo falar-se em prescrição;
● irrenunciabilidade: é possível deixar de exercer estes direitos, mas renunciar nunca. Um lutador
de boxe, por exemplo, abre mão, por tempo determinado, à sua integridade física; porém, a
qualquer momento, pode parar de lutar e fazer valer o direito que lhe é inerente;
● interdependência: o gozo das liberdades públicas não exclui o exercício de outros direitos, pelo
contrário, o usufruto de um direito fundamental pressupõe o gozo simultâneo de outros ou mesmo
de todos os direitos fundamentais;
● indivisibilidade: todos os direitos fundamentais são merecedores de igual tratamento; não tem
como se pensar em igualdade sem falar de liberdade e assim por diante;
● limitabilidade: os direitos fundamentais não são absolutos (relatividade), havendo, muitas vezes,
no caso concreto, confronto, conflito de interesses. A solução ou vem discriminada na própria
Constituição (ex.: direito de propriedade versus desapropriação), ou caberá ao intérprete, ou
magistrado, no caso concreto, decidir qual direito deverá prevalecer, levando em consideração a
regra da máxima observância dos direitos fundamentais envolvidos, conjugando-a com a sua
mínima restrição.
rol exemplificativo ou taxativo
TITULARIDADE DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
rol meramente exemplificativo, na medida em que os direitos e garantias
expressos na CF não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos
tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
a CF assegura ao estrangeiro todos os
direitos e garantias mesmo que não possua domicílio no País. Os refugiados, igualmente, são titulares
dos mesmos direitos e deveres do estrangeiro no Brasil, pois, conforme decidiu o Supremo Tribunal
Federal.
O regime jurídico das liberdades públicas protege, também, as pessoas jurídicas, pois estas
possuem direito à existência, à segurança, à propriedade, à proteção tributária e aos remédios
constitucionais.
Ano: 2023 Banca: CESPE / CEBRASPE - 2023 - PC-AL - Delegado de Polícia Civil
Acerca do federalismo, dos direitos fundamentais e dos direitos políticos, julgue o item a seguir.
Uma vez que o objetivo da Constituição Federal é regular os direitos de brasileiros e estrangeiros
residentes no país, é estritamente a essas pessoas que se destina a proteção constitucional do direito à
vida e à propriedade.
( ) Certo
( ) Errado
Apesar de haver menção apenas aos brasileiros e estrangeiros residentes no País, no art. 5o, caput, os
direitos e deveres fundamentais aplicam-se também aos estrangeiros não residentes, apátridas, pessoas
jurídicas de direito privado e público, naquilo que couber.
e
OS QUATRO STATUS DE JELLINEK
Georg Jellinek desenvolveu a influente teoria dos status, dividindo as relações entre:
em quatro situações ou status:
o indivíduo
e o Estado em quatro situações ou status: passivo, negativo, positivo e ativo.