1 - Constitucionalismo e Neoconstitucionalismo - BI Flashcards

1
Q

1.3. DIREITO CONSTITUCIONAL
O Direito Constitucional é um ramo do Direito Público interno que estabelece os fundamentos
estruturais do Estado, seu objeto principal de estudo é a Constituição do país. Luís Roberto Barroso
dispõe:
“O direito constitucional procura ordenar elementos e saberes diversos, relacionados a aspectos
normativos do poder político e dos direitos fundamentais, que incluem: as reflexões advindas da
filosofia jurídica, política e moral – filosofia constitucional e teoria da Constituição; a produção
doutrinária acerca das normas e dos institutos jurídicos – dogmática jurídica; e a atividade de
juízes e tribunais na aplicação prática do Direito – jurisprudência”.

A

1.3. DIREITO CONSTITUCIONAL
O Direito Constitucional é um ramo do Direito Público interno que estabelece os fundamentos
estruturais do Estado, seu objeto principal de estudo é a Constituição do país. Luís Roberto Barroso
dispõe:
“O direito constitucional procura ordenar elementos e saberes diversos, relacionados a aspectos
normativos do poder político e dos direitos fundamentais, que incluem: as reflexões advindas da
filosofia jurídica, política e moral – filosofia constitucional e teoria da Constituição; a produção
doutrinária acerca das normas e dos institutos jurídicos – dogmática jurídica; e a atividade de
juízes e tribunais na aplicação prática do Direito – jurisprudência”.

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2
Q

1.4. CONSTITUCIONALISMO
O constitucionalismo, na sua essência, significa, a limitação do poder e supremacia da lei. Em
outras palavras, o constitucionalismo é uma eterna luta do ser humano por direitos, é um movimento
nascido da vontade do homem de comandar seu destino político e de participar da vida do Estado.
ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621
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P

A

1.4. CONSTITUCIONALISMO
O constitucionalismo, na sua essência, significa, a limitação do poder e supremacia da lei. Em
outras palavras, o constitucionalismo é uma eterna luta do ser humano por direitos, é um movimento
nascido da vontade do homem de comandar seu destino político e de participar da vida do Estado.
ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621
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3
Q

Para o professor André Tavares, a palavra constitucionalismo há pelo menos quatro sentidos, a
saber:

A

MOVIMENTO POLÍTICOSOCIAL
Historicamente remoto que tem o objetivo, principalmente, de
limitar o poder arbitrário; relação ainda com os direitos
fundamentais, posto que esses servem de limite para o Estado.
Há nítida vinculação entre o constitucionalismo e os direitos
fundamentais. Os direitos fundamentais são limitações ao
Poder Arbitrário.

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4
Q

MOVIMENTO HISTÓRICO DE
IMPOSIÇÃO DE
CONSTITUIÇÕES ESCRITAS

A

Nessa acepção, o constitucionalismo diz respeito ao
surgimento de uma Constituição Formal.

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5
Q

EVOLUÇÃO HISTÓRICO
CONSTITUCIONAL DE UM
DETERMINADO ESTADO

A

Movimento histórico que deu ensejo às oito constituições do
Ordenamento Jurídico Brasileiro

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6
Q

CONCEITO MAIS ATUAL

A

Aquele que designa os propósitos mais latentes e atuais a
função e a posição da Constituição em cada Estado nas
diversas sociedades.
Nesse viés, o constitucionalismo brasileiro aponta para o papel
preponderante da Constituição na formação do Estado
Democrático de Direito.
Segundo Canotilho, o constitucionalismo é no fundo uma
teoria normativa da política, algo que se presta a tornar norma
jurídica uma decisão política, se entrelaçando.

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7
Q

MOMENTO HISTÓRICO PONTOS MAIS RELEVANTES
Reino Unido
(1215)
Conflito entre o Rei João Sem Terra e o parlamento;
Imposição da Magna Carta de 1215 pelos barões da época.

A

MOMENTO HISTÓRICO PONTOS MAIS RELEVANTES
Reino Unido
(1215)
Conflito entre o Rei João Sem Terra e o parlamento;
Imposição da Magna Carta de 1215 pelos barões da época.

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8
Q

Estados Unidos
(1787 - 1791)
A primeira Constituição escrita do mundo moderno passou a
ser o marco simbólico da conclusão da Revolução Americana
em seu tríplice conteúdo:
a) independência das colônias;
b) superação do modelo monárquico; c) implantação de um
governo constitucional, fundado na separação de Poderes, na
igualdade e na supremacia da lei (rule of law).
1791- Bill of Rights: liberdades de expressão, religião, reunião
e os direitos ao devido processo legal e a um julgamento justo.

A

Estados Unidos
(1787 - 1791)
A primeira Constituição escrita do mundo moderno passou a
ser o marco simbólico da conclusão da Revolução Americana
em seu tríplice conteúdo:
a) independência das colônias;
b) superação do modelo monárquico; c) implantação de um
governo constitucional, fundado na separação de Poderes, na
igualdade e na supremacia da lei (rule of law).
1791- Bill of Rights: liberdades de expressão, religião, reunião
e os direitos ao devido processo legal e a um julgamento justo.

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9
Q

França

(1789-1791)

Revolução Francesa contra o absolutismo, os privilégios da
nobreza, do clero e as relações feudais no campo.
Lema liberdade, igualdade e fraternidade.
Conjunto amplo de reformas antiaristocratas, que incluíram:
a) a abolição do sistema feudal;
b) a promulgação da Declaração dos Direitos do Homem e do
Cidadão (1789);
c) a elaboração de uma nova Constituição, concluída em 1791;
d) a denominada constituição civil do clero

A

Revolução Francesa contra o absolutismo, os privilégios da
nobreza, do clero e as relações feudais no campo.
Lema liberdade, igualdade e fraternidade.
Conjunto amplo de reformas antiaristocratas, que incluíram:
a) a abolição do sistema feudal;
b) a promulgação da Declaração dos Direitos do Homem e do
Cidadão (1789);
c) a elaboração de uma nova Constituição, concluída em 1791;
d) a denominada constituição civil do clero

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10
Q

Constitucionalismo
Contemporâneo
Tendo como base o princípio da dignidade da pessoa humana,
constitucionalismo contemporâneo, também denominado de
neoconstitucionalismo, traz novos grupos de direitos
fundamentais:
Direitos de 3ª geração: solidariedade/fraternidade;
Direitos de 4ª geração: pluralismo, à diversidade, à democracia
e à informação;
Direitos de 5ª geração: direito à paz

A

Constitucionalismo
Contemporâneo
Tendo como base o princípio da dignidade da pessoa humana,
constitucionalismo contemporâneo, também denominado de
neoconstitucionalismo, traz novos grupos de direitos
fundamentais:
Direitos de 3ª geração: solidariedade/fraternidade;
Direitos de 4ª geração: pluralismo, à diversidade, à democracia
e à informação;
Direitos de 5ª geração: direito à paz

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11
Q

Constitucionalismo do Futuro
Consolidação dos direitos de terceira dimensão: fraternidade e
solidariedade.
Seu idealizador é o jurista argentino José Roberto Dromi.
Conforme seus ensinamentos, o constitucionalismo do futuro
identifica sete valores fundamentais que as Constituições do
futuro deverão observar:

A

Constitucionalismo do Futuro
Consolidação dos direitos de terceira dimensão: fraternidade e
solidariedade.
Seu idealizador é o jurista argentino José Roberto Dromi.
Conforme seus ensinamentos, o constitucionalismo do futuro
identifica sete valores fundamentais que as Constituições do
futuro deverão observar:
I. a verdade;
II. a solidariedade;
III. o consenso;
IV. a continuidade;
V. a participação;
VI. a integração; e
VII. a universalidade.

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12
Q

1.4.1.1.CONSTITUCIONALISMO NA ANTIGUIDADE CLÁSSICA
Nessa fase temos a semente do que vai acontecer na história. É uma fase embrionária.
Observação. Nessa fase havia apenas ideias embrionárias, que séculos depois iria influenciar na
formação da atual fase do constitucionalismo.

A

a) constitucionalismo hebreu;
b) constitucionalismo grego; e
c) constitucionalismo romano.
Todos esses conceitos de constitucionalismo foram fundamentais para a formação do
sentimento constitucional moderno

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13
Q

No Constitucionalismo Hebreu, tínhamos um Estado teocrático, criou limites ao poder
político, limites esses que eram representados pela Lei do Senhor, que era superior a lei comum dos
homens, portanto, havia uma ideia de hierarquia das leis.
- Lei do Senhor como limite, nascendo a ideia de hierarquia entre as leis.
Essa ideia de hierarquia hoje é fundamental, transcrevendo a denominada supremacia
constitucional

A

No Constitucionalismo Hebreu, tínhamos um Estado teocrático, criou limites ao poder
político, limites esses que eram representados pela Lei do Senhor, que era superior a lei comum dos
homens, portanto, havia uma ideia de hierarquia das leis.
- Lei do Senhor como limite, nascendo a ideia de hierarquia entre as leis.
Essa ideia de hierarquia hoje é fundamental, transcrevendo a denominada supremacia
constitucional

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14
Q

Noutra banda, no Constitucionalismo Grego já averiguamos a ideia de democracia. Nas
cidades Estados-Gregas existiam mecanismos de democracia direta, os cidadãos gregos pessoalmente
exerciam a democracia. Inclusive, houve a realização de sorteio de determinadas funções públicas
perante os cidadãos, os quais seriam escolhidos/sorteados para exercerem determinadas funções durante
um período

A

Noutra banda, no Constitucionalismo Grego já averiguamos a ideia de democracia. Nas
cidades Estados-Gregas existiam mecanismos de democracia direta, os cidadãos gregos pessoalmente
exerciam a democracia. Inclusive, houve a realização de sorteio de determinadas funções públicas
perante os cidadãos, os quais seriam escolhidos/sorteados para exercerem determinadas funções durante
um período

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15
Q

Por fim, no Constitucionalismo Romano, encontramos uma fase embrionária da ideia de
separação de poderes, especificamente, no tocante à separação do poder entre os Cônsules, o Senado e
o Povo

A

Por fim, no Constitucionalismo Romano, encontramos uma fase embrionária da ideia de
separação de poderes, especificamente, no tocante à separação do poder entre os Cônsules, o Senado e
o Povo

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16
Q

1.4.1.2. CONSTITUCIONALISMO ANTIGO
Séc. XIII ao Séc. XVIII: se firma com a fase do constitucionalismo moderno.
✔ Marcos:
1º Marco inicial – ocorre no séc. XIII com a Carta Magna de 1215;
2º Marco final – ocorre no séc. XVIII, com a Constituição Americana (1787) e Francesa (1791),
que inauguram o constitucionalismo moderno: são as primeiras constituições escritas em sentido formal.
Essas constituições formais é que inauguram a fase do constitucionalismo moderno.

A

1.4.1.2. CONSTITUCIONALISMO ANTIGO
Séc. XIII ao Séc. XVIII: se firma com a fase do constitucionalismo moderno.
✔ Marcos:
1º Marco inicial – ocorre no séc. XIII com a Carta Magna de 1215;
2º Marco final – ocorre no séc. XVIII, com a Constituição Americana (1787) e Francesa (1791),
que inauguram o constitucionalismo moderno: são as primeiras constituições escritas em sentido formal.
Essas constituições formais é que inauguram a fase do constitucionalismo moderno.

17
Q

1.4.1.3. CONSTITUCIONALISMO MODERNO
A partir do Séc. XVIII: é aqui que surge a primeira constituição formal (escrita) que a
Constituição norte-americana e francesa.
Inaugurado com o final do constitucionalismo antigo, já com as Constituições escritas, a
CONSTITUIÇÃO em seu conceito ideal/moderno, vai ganhar impulso fundamental.
No constitucionalismo da idade média surgem os grandes movimentos constitucionais
decisivos para formatar a ideia de constituição em sentido moderno:
*Constitucionalismo inglês;
*Constitucionalismo norte-americano;
*Constitucionalismo francês

A

1.4.1.3. CONSTITUCIONALISMO MODERNO
A partir do Séc. XVIII: é aqui que surge a primeira constituição formal (escrita) que a
Constituição norte-americana e francesa.
Inaugurado com o final do constitucionalismo antigo, já com as Constituições escritas, a
CONSTITUIÇÃO em seu conceito ideal/moderno, vai ganhar impulso fundamental.
No constitucionalismo da idade média surgem os grandes movimentos constitucionais
decisivos para formatar a ideia de constituição em sentido moderno:
*Constitucionalismo inglês;
*Constitucionalismo norte-americano;
*Constitucionalismo francês

18
Q

No CONSTITUCIONALISMO INGLÊS, também denominado de constitucionalismo

h

No CONSTITUCIONALISMO INGLÊS, também denominado de constitucionalismo
historicista, os principais documentos históricos foram:

Due processo of law: devido processo legal.
Vincula-se a vários temas da atualidade, a questão do acesso ao Judiciário, da duração razoável
do processo.
“40. Não venderemos, nem recusaremos, nem protelaremos o direito de qualquer pessoa a obter
a justiça”.
No constitucionalismo inglês ocorre ainda a transição da soberania do Monarca para o Parlamento,
ocorrendo com a Revolução Gloriosa.
O Rei deixa de ser soberano. A soberania passa a ser do Parlamento.
– Petition of Rights - 1628: (petição de direitos)
– Habeas Corpus Act - 1679:
– Bill of Rights – 1689: foi o primeiro documento parlamentar (parlamento impôs como condição para
assumir o trono). É um documento que limita o Poder do Rei. Foi o primeiro documento de origem
parlamentar a limitar o poder do monarca.
Tornou-se o primeiro documento parlamentar a limitar o poder do Rei. Migração da monarquia
para o parlamentarismo.

A

Due processo of law: devido processo legal.
Vincula-se a vários temas da atualidade, a questão do acesso ao Judiciário, da duração razoável
do processo.
“40. Não venderemos, nem recusaremos, nem protelaremos o direito de qualquer pessoa a obter
a justiça”.
No constitucionalismo inglês ocorre ainda a transição da soberania do Monarca para o Parlamento,
ocorrendo com a Revolução Gloriosa.
O Rei deixa de ser soberano. A soberania passa a ser do Parlamento.
– Petition of Rights - 1628: (petição de direitos)
– Habeas Corpus Act - 1679:
– Bill of Rights – 1689: foi o primeiro documento parlamentar (parlamento impôs como condição para
assumir o trono). É um documento que limita o Poder do Rei. Foi o primeiro documento de origem
parlamentar a limitar o poder do monarca.
Tornou-se o primeiro documento parlamentar a limitar o poder do Rei. Migração da monarquia
para o parlamentarismo.

19
Q

1.4.1.5. CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO (NEOCONSTITUCIONALISMO)

CONSTITUIÇÃO

A

Centro do Sistema

Norma jurídica - imperatividade e superioridade
Carga valorativa - axiológica - dignidade da
pessoa humana e direitos fundamentais

Eficácia irradiante em relação aos Poderes e
mesmo aos particulares

concretização dos valores constitucionalizados

Garantia de condições dignas mínimas

20
Q

1.5.4. NOVO CONSTITUCIONALISMO LATINO AMERICANO
Corresponde a um modelo próprio de constitucionalismo típico da América latina. Esse modelo
próprio daria ensejo a formação de um Estado plurinacional com base na valorização dos povos
originárias até então excluídos.
- Diálogo Intercultural com ampla participação popular. Exemplo: Constituição da Bolívia (2009) e
Equador (2008).

A

1.6. CONCEPÇÕES DE CONSTITUIÇÃO
Conforme ensina Luís Roberto Barroso:
“A Constituição, portanto, cria ou reconstrói o Estado, organizando e limitando o poder político,
dispondo acerca de direitos fundamentais, valores e fins públicos e disciplinando o modo de
produção e os limites de conteúdo das normas que integrarão a ordem jurídica por ela instituída.
Como regra geral, terá a forma de um documento escrito e sistemático, cabendo-lhe o papel,
decisivo no mundo moderno, de transportar o fenômeno político para o mundo jurídico,
convertendo o poder em Direito”
Contudo, vários podem ser os sentidos e as concepções das Constituições.

21
Q

1.6.5. A FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO (KONRAD HESSE)
A ideia da Força Normativa está relacionada ao professor Konrad Hesse, e desenvolve-se na
ideia de que “a constituição jurídica não configura apenas a expressão de uma dada realidade’’. Graças
ao elemento normativo, ela ordena e conforma a realidade política e social”.
Referida teoria consubstancia-se, em verdade, em uma crítica a concepção sociológica de
Ferdinand Lassale (constituição seria a soma dos fatores reais)

A

Para Konrad Hesse, a constituição escrita em sendo norma (possui elemento normativo), é
cogente, ou seja, de observância obrigatória, de modo que havendo choque entre o texto escrito e os
Conceito Jurídico
Hans Kelsen
Constituição é a NORMA JURÍDICA
FUNDAMENTAL e suprema de um Estado
Sentido lógico-jurídico x sentido jurídicopositivo
ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621
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fatores reais de poder, pode ser até que os fatores reais de poder prevaleçam, mas não se trata de uma
presunção a priori em sentido absoluto.

22
Q

Referência: Curso de Direito Constitucional – Volume único (2023) – Marcelo Novelino OU PDF Aragonê Fernandes para Gran Cursos (sugestão mentora Patrícia)
💭 Orientação de estudo
Baixa incidência em provas, não há necessidade de aprofundar muito na doutrina. Constitucionalismo: fundamentos, conceitos e marcos históricos. Neoconstitucionalismo: características, marcos histórico, teórico e filosófico. Papel da Constituição em um Estado Democrático de Direito. Diferença entre constitucionalismo e neoconstitucionalismo

A