1 - Constitucionalismo e Neoconstitucionalismo - BI Flashcards
1.3. DIREITO CONSTITUCIONAL
O Direito Constitucional é um ramo do Direito Público interno que estabelece os fundamentos
estruturais do Estado, seu objeto principal de estudo é a Constituição do país. Luís Roberto Barroso
dispõe:
“O direito constitucional procura ordenar elementos e saberes diversos, relacionados a aspectos
normativos do poder político e dos direitos fundamentais, que incluem: as reflexões advindas da
filosofia jurídica, política e moral – filosofia constitucional e teoria da Constituição; a produção
doutrinária acerca das normas e dos institutos jurídicos – dogmática jurídica; e a atividade de
juízes e tribunais na aplicação prática do Direito – jurisprudência”.
1.3. DIREITO CONSTITUCIONAL
O Direito Constitucional é um ramo do Direito Público interno que estabelece os fundamentos
estruturais do Estado, seu objeto principal de estudo é a Constituição do país. Luís Roberto Barroso
dispõe:
“O direito constitucional procura ordenar elementos e saberes diversos, relacionados a aspectos
normativos do poder político e dos direitos fundamentais, que incluem: as reflexões advindas da
filosofia jurídica, política e moral – filosofia constitucional e teoria da Constituição; a produção
doutrinária acerca das normas e dos institutos jurídicos – dogmática jurídica; e a atividade de
juízes e tribunais na aplicação prática do Direito – jurisprudência”.
1.4. CONSTITUCIONALISMO
O constitucionalismo, na sua essência, significa, a limitação do poder e supremacia da lei. Em
outras palavras, o constitucionalismo é uma eterna luta do ser humano por direitos, é um movimento
nascido da vontade do homem de comandar seu destino político e de participar da vida do Estado.
ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621
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P
1.4. CONSTITUCIONALISMO
O constitucionalismo, na sua essência, significa, a limitação do poder e supremacia da lei. Em
outras palavras, o constitucionalismo é uma eterna luta do ser humano por direitos, é um movimento
nascido da vontade do homem de comandar seu destino político e de participar da vida do Estado.
ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621
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P
Para o professor André Tavares, a palavra constitucionalismo há pelo menos quatro sentidos, a
saber:
MOVIMENTO POLÍTICOSOCIAL
Historicamente remoto que tem o objetivo, principalmente, de
limitar o poder arbitrário; relação ainda com os direitos
fundamentais, posto que esses servem de limite para o Estado.
Há nítida vinculação entre o constitucionalismo e os direitos
fundamentais. Os direitos fundamentais são limitações ao
Poder Arbitrário.
MOVIMENTO HISTÓRICO DE
IMPOSIÇÃO DE
CONSTITUIÇÕES ESCRITAS
Nessa acepção, o constitucionalismo diz respeito ao
surgimento de uma Constituição Formal.
EVOLUÇÃO HISTÓRICO
CONSTITUCIONAL DE UM
DETERMINADO ESTADO
Movimento histórico que deu ensejo às oito constituições do
Ordenamento Jurídico Brasileiro
CONCEITO MAIS ATUAL
Aquele que designa os propósitos mais latentes e atuais a
função e a posição da Constituição em cada Estado nas
diversas sociedades.
Nesse viés, o constitucionalismo brasileiro aponta para o papel
preponderante da Constituição na formação do Estado
Democrático de Direito.
Segundo Canotilho, o constitucionalismo é no fundo uma
teoria normativa da política, algo que se presta a tornar norma
jurídica uma decisão política, se entrelaçando.
MOMENTO HISTÓRICO PONTOS MAIS RELEVANTES
Reino Unido
(1215)
Conflito entre o Rei João Sem Terra e o parlamento;
Imposição da Magna Carta de 1215 pelos barões da época.
MOMENTO HISTÓRICO PONTOS MAIS RELEVANTES
Reino Unido
(1215)
Conflito entre o Rei João Sem Terra e o parlamento;
Imposição da Magna Carta de 1215 pelos barões da época.
Estados Unidos
(1787 - 1791)
A primeira Constituição escrita do mundo moderno passou a
ser o marco simbólico da conclusão da Revolução Americana
em seu tríplice conteúdo:
a) independência das colônias;
b) superação do modelo monárquico; c) implantação de um
governo constitucional, fundado na separação de Poderes, na
igualdade e na supremacia da lei (rule of law).
1791- Bill of Rights: liberdades de expressão, religião, reunião
e os direitos ao devido processo legal e a um julgamento justo.
Estados Unidos
(1787 - 1791)
A primeira Constituição escrita do mundo moderno passou a
ser o marco simbólico da conclusão da Revolução Americana
em seu tríplice conteúdo:
a) independência das colônias;
b) superação do modelo monárquico; c) implantação de um
governo constitucional, fundado na separação de Poderes, na
igualdade e na supremacia da lei (rule of law).
1791- Bill of Rights: liberdades de expressão, religião, reunião
e os direitos ao devido processo legal e a um julgamento justo.
França
(1789-1791)
Revolução Francesa contra o absolutismo, os privilégios da
nobreza, do clero e as relações feudais no campo.
Lema liberdade, igualdade e fraternidade.
Conjunto amplo de reformas antiaristocratas, que incluíram:
a) a abolição do sistema feudal;
b) a promulgação da Declaração dos Direitos do Homem e do
Cidadão (1789);
c) a elaboração de uma nova Constituição, concluída em 1791;
d) a denominada constituição civil do clero
Revolução Francesa contra o absolutismo, os privilégios da
nobreza, do clero e as relações feudais no campo.
Lema liberdade, igualdade e fraternidade.
Conjunto amplo de reformas antiaristocratas, que incluíram:
a) a abolição do sistema feudal;
b) a promulgação da Declaração dos Direitos do Homem e do
Cidadão (1789);
c) a elaboração de uma nova Constituição, concluída em 1791;
d) a denominada constituição civil do clero
Constitucionalismo
Contemporâneo
Tendo como base o princípio da dignidade da pessoa humana,
constitucionalismo contemporâneo, também denominado de
neoconstitucionalismo, traz novos grupos de direitos
fundamentais:
Direitos de 3ª geração: solidariedade/fraternidade;
Direitos de 4ª geração: pluralismo, à diversidade, à democracia
e à informação;
Direitos de 5ª geração: direito à paz
Constitucionalismo
Contemporâneo
Tendo como base o princípio da dignidade da pessoa humana,
constitucionalismo contemporâneo, também denominado de
neoconstitucionalismo, traz novos grupos de direitos
fundamentais:
Direitos de 3ª geração: solidariedade/fraternidade;
Direitos de 4ª geração: pluralismo, à diversidade, à democracia
e à informação;
Direitos de 5ª geração: direito à paz
Constitucionalismo do Futuro
Consolidação dos direitos de terceira dimensão: fraternidade e
solidariedade.
Seu idealizador é o jurista argentino José Roberto Dromi.
Conforme seus ensinamentos, o constitucionalismo do futuro
identifica sete valores fundamentais que as Constituições do
futuro deverão observar:
Constitucionalismo do Futuro
Consolidação dos direitos de terceira dimensão: fraternidade e
solidariedade.
Seu idealizador é o jurista argentino José Roberto Dromi.
Conforme seus ensinamentos, o constitucionalismo do futuro
identifica sete valores fundamentais que as Constituições do
futuro deverão observar:
I. a verdade;
II. a solidariedade;
III. o consenso;
IV. a continuidade;
V. a participação;
VI. a integração; e
VII. a universalidade.
1.4.1.1.CONSTITUCIONALISMO NA ANTIGUIDADE CLÁSSICA
Nessa fase temos a semente do que vai acontecer na história. É uma fase embrionária.
Observação. Nessa fase havia apenas ideias embrionárias, que séculos depois iria influenciar na
formação da atual fase do constitucionalismo.
a) constitucionalismo hebreu;
b) constitucionalismo grego; e
c) constitucionalismo romano.
Todos esses conceitos de constitucionalismo foram fundamentais para a formação do
sentimento constitucional moderno
No Constitucionalismo Hebreu, tínhamos um Estado teocrático, criou limites ao poder
político, limites esses que eram representados pela Lei do Senhor, que era superior a lei comum dos
homens, portanto, havia uma ideia de hierarquia das leis.
- Lei do Senhor como limite, nascendo a ideia de hierarquia entre as leis.
Essa ideia de hierarquia hoje é fundamental, transcrevendo a denominada supremacia
constitucional
No Constitucionalismo Hebreu, tínhamos um Estado teocrático, criou limites ao poder
político, limites esses que eram representados pela Lei do Senhor, que era superior a lei comum dos
homens, portanto, havia uma ideia de hierarquia das leis.
- Lei do Senhor como limite, nascendo a ideia de hierarquia entre as leis.
Essa ideia de hierarquia hoje é fundamental, transcrevendo a denominada supremacia
constitucional
Noutra banda, no Constitucionalismo Grego já averiguamos a ideia de democracia. Nas
cidades Estados-Gregas existiam mecanismos de democracia direta, os cidadãos gregos pessoalmente
exerciam a democracia. Inclusive, houve a realização de sorteio de determinadas funções públicas
perante os cidadãos, os quais seriam escolhidos/sorteados para exercerem determinadas funções durante
um período
Noutra banda, no Constitucionalismo Grego já averiguamos a ideia de democracia. Nas
cidades Estados-Gregas existiam mecanismos de democracia direta, os cidadãos gregos pessoalmente
exerciam a democracia. Inclusive, houve a realização de sorteio de determinadas funções públicas
perante os cidadãos, os quais seriam escolhidos/sorteados para exercerem determinadas funções durante
um período
Por fim, no Constitucionalismo Romano, encontramos uma fase embrionária da ideia de
separação de poderes, especificamente, no tocante à separação do poder entre os Cônsules, o Senado e
o Povo
Por fim, no Constitucionalismo Romano, encontramos uma fase embrionária da ideia de
separação de poderes, especificamente, no tocante à separação do poder entre os Cônsules, o Senado e
o Povo