2.1 - Poder Constituinte Flashcards

Antigo - Poder Constituinte e Rev Constitucional

1
Q

Verdadeiro ou Falso:

O poder constituinte originário e o poder constituinte derivado se submetem ao mesmo sistema de limitações jurídicas e políticas, embora os efeitos dessas limitações ocorram em momentos distintos.

A

Falso.

Não constitui um único sistema de limitações jurídicas e políticas.

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2
Q

Quem foi o idealizador da teoria do Poder Constituinte? Teça breves comentários acerca desta teoria em seu berço.

A
  1. Emmanuel Sieyès, em sua obra “O que é terceiro Estado?”.

Na França, antes de sua Revolução, havia uma clara distinção de Primeiro Estado (clero), Segundo Estado (nobreza), ambos detentores de poder político constituinte e o Terceiro Estado maioria fragilizada.

Com isso Emmanuel Joseph Sieyès, político francês, desenvolveu a Teoria do Poder Constituinte com seu livro “O que é o Terceiro Estado?” que previa que o titular do Poder Constituinte era o povo em sua totalidade, devendo o terceiro estado fazer parte da ordem política francesa e não somente ser mero espectador de um Poder Constituinte centralizado e autoritário.

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3
Q

Verdadeiro ou Falso:

A teoria do poder constituinte, originalmente elaborado por Emmanuel Sièyes, aplica-se apenas aos Estados com Constituição ESCRITA e RÍGIDA.

A

Verdadeiro.

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4
Q

A teoria do Poder Constituinte, Emmanuel Sièyes, distingue “poder constituinte” de “poderes constituídos”. Qual a diferença entre eles?

A
  1. Poder constituinte: é aquele que cria a Constituição.
  2. Poderes constituídos: são aqueles oriundos da Constituição.
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5
Q

Para Emmanuel Sieyès, quem é o titular do Poder Constituinte?
Todavia, numa visão moderna, quem é o titular do poder constituinte?

A
  1. Para Emmanuel Sieyès, é a NAÇÃO.
  2. Numa visão moderna, por outro lado, é o POVO.
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6
Q

Sabe-se que a titularidade do Poder Constituinte é sempre do povo.

Entretanto, o modo de exercício deste poder pode se dar de maneira autocrática (ou por OUTORGA) ou democrática (ou por CONVENÇÃO). Qual a distinção entre elas?

A
  1. No modo autocrático, o poder constituinte é exercido por usurpadores.
    – Uma pessoa ou grupo de pessoas impõe a Constituição.
  2. No modo democrático, o poder constituinte é exercício pelo povo.
    – Direta: quando o povo participa diretamente do processo de elaboração da Constituição.
    – Indireta: quando a participação do povo se dá por meio da assembleia constituinte, composta por representantes eleitos pelo povo.
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7
Q

O que se entende por uma Assembleia Constituinte SOBERANA e EXCLUSIVA?

A

SOBERANA: é a que tem a atribuição de elaborar e promulgar uma Constituição, SEM a necessidade de consulta ou ratificação popular.

EXCLUSIVA: quando seus componentes não pertencem a qualquer partido político, mas são cidadãos com conhecimento jurídico e que representassem a Constituição.

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8
Q

O Poder Constituinte pode ser ORIGINÁRIO ou DERIVADO.

Fale acerca das características do Poder Constituinte Originário.

A
  • É o Poder de se elaborar uma nova Constituição.
  • Tem como características:
    1) INICIAL: dá início a uma nova ordem jurídica, rompendo com a anterior. Tem o efeito de criar um novo Estado.
    2) POLÍTICO: é um poder de fato (não de direito). Ele é extrajurídico, anterior ao direito, porque é ele quem cria o ordenamento jurídico de um Estado.
    3) INCONDICIONADO: não se sujeita a qualquer forma ou procedimento predeterminado em sua manifestação.
    4) PERMANENTE: porque pode se manifestar a qualquer momento, permanecendo em “estado de latência”, aguardando um novo chamado para manifestar-se, um novo “momento constituinte”.
    5) ILIMITADO JURIDICAMENTE: não se submete a limites determinados pelo direito anterior. Pode alterar completamente estrutura do Estado ou os direitos do cidadãos, SEM QUE TENHA SUA VALIDADE CONTESTADA EM FACE DO ORDENAMENTO JURÍDICO ANTERIOR. Segundo o STF, não há a possibilidade de se invocar direito adquirido CONTRA NORMAS CONSTITUCIONAIS ORIGINÁRIAS.
    6) AUTÔNOMO: tem liberdade para definir o conteúdo da nova Constituição. (Para muitos autoras, autonomia e liberdade são a mesma coisa).
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9
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo o STF, não há a possibilidade de se invocar direito adquirido contra normas constitucionais originárias.

A

Verdadeiro.

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10
Q

Verdadeiro ou Falso:

Embora o poder constituinte originário seja ilimitado juridicamente, ele deverá obedecer a padrões e modelos de conduta espirituais, culturais, éticos e sociais radicados na consciência jurídica geral da comunidade.

A

Verdadeiro.

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11
Q

Verdadeiro ou Falso:

O poder constituinte originário é inicial porque não sofre restrição de nenhuma limitação imposta por norma de direito positivo anterior.

A

Falso.

É inicial porque dá início a uma nova ordem jurídica.

A explicação refere-se a outra característica sua: ilimitado juridicamente.

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12
Q

Quanto ao momento de sua manifestação, como pode ser classificado o Poder Constituinte Originário?

A
  1. Fundacional (ou histórico): é aquele que cria a PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO de um Estado.
  2. Pós-fundacional (ou Revolucionário): é aquele que cria uma nova Constituição, em substituição à anterior. Pode ela ser fruto de uma revolução ou de uma transição constitucional.
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13
Q

Quanto às dimensões, como pode ser classificado o Poder Constituinte Originário?

A
  1. Dimensão MATERIAL: que antecede a formal. Vem a definir quais são os valores a serem protegidos pela Constituição.
  2. Dimensão FORMAL: que atribui juridicidade àquilo que será o texto da Constituição.
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14
Q

Quais são as características do Poder Constituinte Derivado?

A
  1. É o Poder de modificar a Constituição Federal e de elaborar as Constituições Estaduais. É previsto na própria Constituição.
  2. Tem como características:
    a) JURÍDICO: é regulado pela Constituição, tendo, pois, previsão no ordenamento jurídico vigente.
    b) DERIVADO: é fruto do poder constituinte originário.
    c) LIMITADO ou SUBORDINADO: é limitado pela própria Constituição, sob pena de inconstitucionalidade.
    d) CONDICIONADO: o seu modo de exercício (procedimentos, regras) é regulado pela própria Constituição.
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15
Q

Como pode subdividir-se o Poder Constituinte Derivado?

A
  1. Poder Constituinte Derivado Reformador: consiste no poder de se modificar a Constituição Federal.
  2. Poder Constituinte Derivado Decorrente/Instituidor: é aquele que permite que os Estados elaborem suas próprias Constituição.
    2.1. Derivado Decorrente Inicial: capacidade de os Estados organizarem-se por suas próprias constituições.
    2.2. De revisão: consiste na capacidade de os Estados modificarem suas constituições, segundo procedimento especifico, se manifestando por intermédio das emendas a constituição Estadual.
  3. Poder Constituinte Derivado Revisor: conhecido também como poder anômalo de revisão ou revisão constitucional anômala ou ainda competência de revisão. Destina-se a adaptar a Constituição à realidade que a sociedade aponta como necessária. Exemplo desta variedade de Poder Derivado é o artigo 3º dos ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias), estabelecendo uma revisão à a ser realizada após 5 anos de promulgação da mesma, por voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional em sessão unicameral.
  4. Em razão dos atributos SUBORDINADO e CONDICIONADO, ambos devem respeitar os limites e procedimentos impostos pela Constituição Federal.
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16
Q

Verdadeiro ou Falso:

O poder constituinte originário pode ser material ou formal. O poder constitucional material é responsável por eleger os valores ou ideais fundamentais que serão positivados em normas jurídicas pelo poder constituinte formal.

A

Verdadeiro.

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17
Q

Quem são os legitimados para propor emendas à Constituição (exercício do Poder Constituinte Derivado Reformador)?

SISTEMA DE “VEDAÇÕES FORMAIS”, pois somente estes podem propor emenda à Constituição.

A
  1. UM TERÇO, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados (171) ou do Senado Federal (27);
    - Se Câmara, o processo começa lá.
    - Se Senado, o processo começa lá.
  2. Presidente da República;
    - O processo legislativo começa no Câmara dos Deputados.
  3. MAIS DA METADE das Assembleias Legislativas das Unidades da Federação:
    • Manifestando-se, CADA UMA DELAS, por MAIORIA RELATIVA.
      - O processo começa no Senado, que representa os Estados da Federação.
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18
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não existe previsão legal de proposta de emenda à Constituição através de iniciativa popular.

A

Verdadeiro.

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19
Q

Em determinados momentos, a Constituição Federal não poderá ser objeto de emenda constitucional. Que momentos são estes?

SISTEMA DE “VEDAÇÕES CIRCUNSTANCIAIS”.

A
  1. Intervenção Federal;
  2. Estado de Sítio; e
  3. Estado de Defesa.
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20
Q

Fale acerca do procedimento para votação e aprovação de emendas constitucionais.

A
  1. A proposta será discutida e votada em cada uma das casas do Congresso Nacional.
  2. É necessário a aprovação por 3/5 dos membros de cada uma das Casas em DOIS TURNOS.
  3. Aprovada, a EC será PROMULGADA pelas MESAS da Câmara dos Deputados E do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. (ou seja, NÃO SERÁ PROMULGADA PELA MESA DO CONGRESSO NACIONAL).
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21
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo o STF, a desobediência do interstício mínimo entre os turnos de votações para a aprovação de Emenda Constitucional não é causa de inconstitucionalidade.

A

Verdadeiro.

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22
Q

Verdadeiro ou Falso:

O Presidente da República não tem participação para vetar ou sancionar a Emenda Constitucional. Sua participação é apenas inicial, podendo propor a Emenda.

A

Verdadeiro.

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23
Q

Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

Art. 60, §4º

SISTEMA DE “VEDAÇÕES CIRCUNSTANCIAIS”.

A

FO DI VO SE

  1. Forma federativa de Estado;
  2. Direitos e garantias individuais;
  3. Voto direto, secreto, universal e periódico; e
  4. Separação dos Poderes.
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24
Q

Complete:

A matéria constante de proposta de emenda ______ ou havida por ______ não pode ser objeto de nova proposta na mesma ___________(que corresponde ao ano civil).

A
  1. Rejeitada;
  2. Prejudicada;
  3. Sessão legislativa.
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25
Q

Verdadeiro ou Falso:

A proposta de emenda constitucional, ainda em tramitação parlamentar, poderá ser impugnada por meio de mandado de segurança sob o argumento de vulneração às cláusulas pétreas.

A

Verdadeiro.

Competência do Parlamentar.

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26
Q

Verdadeiro ou Falso:

Emenda constitucional pode alterar as regras quanto à criação de cargos, empregos e funções pelos demais órgãos dos poderes constitucionalmente organizados.

A

Falso.

Incabível, por emenda constitucional, nos Estados-Membros, que o Poder Legislativo disponha sobre espécie reservada à iniciativa privativa dos demais Poderes da República, sob pena de afronta ao art. 61 da Lei Maior.” [ADI 1.521, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 19-6-2013, P, DJE de 13-8-2013.]

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27
Q

Caso se queira implementar o voto facultativo no Brasil, este deve ser implementado por que medida?

A

Emenda Constitucional.

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28
Q

Verdadeiro ou Falso:

Inexiste determinação constitucional de interstício temporal mínimo entre os dois turnos de votação das Casas do Congresso Nacional, para fins de aprovação de emendas à Constituição da República.

A

Verdadeiro.

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29
Q

Verdadeiro ou Falso:

A tese da existência de “normas constitucionais inconstitucionais” já foi admitida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na ordem constitucional vigente para tipos normativos advindos do Poder Constituinte Derivado.

A

Verdadeiro.

“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a tese das normas constitucionais inconstitucionais, ou seja, de normas contraditórias advindas do poder constituinte originário. Assim, se o intérprete da Constituição se deparar com duas ou mais normas aparentemente contraditórias, caber-lhe-á compatibilizá-las, de modo que ambas continuem vigentes. Não há que se falar em controle de constitucionalidade de normas constitucionais, produto do trabalho do poder constituinte originário. O Supremo Tribunal Federal apenas admite a possibilidade de controle de constitucionalidade em relação ao poder constituinte derivado, apreendendo-se, portanto, que as revisões e as emendas devem estar balizadas pelos parâmetros estabelecidos na Carta Magna.”

  • Portanto, a tese da existência de “normas constitucionais inconstitucionais” é admitida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na ordem constitucional vigente para tipos normativos advindos do Poder Constituinte Derivado. No entanto, essa tese não é válida para tipos normativos advindos do Poder Constituinte Originário. Logo, item correto.
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30
Q

Em que consiste a teoria da “dupla revisão”, também chamada de “dupla reforma” ou “reforma em dois tempos”

A
  1. Segundo essa teoria, poderá haver uma primeira revisão extinguir-se-ia o dispositivo que prevê a cláusula pétrea expressa e, em seguida, uma revisão reformando aquilo que era proibido. Assim, possibilitaria a modificação dos limites constitucionais de reforma constitucional, o que em ultima análise significaria abolir cláusulas pétreas.
  2. Assim, primeiramente, abole-se o dispositivo que atribui a qualidade de “cláusulas pétreas” e, posteriormente, aboli-se aqueles dispositivos antes protegidos.
  3. VALE LEMBRAR QUE ESSA TEORIA NÃO É ADMITIDA NO BRASIL.
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31
Q

Verdadeiro ou Falso:

O Poder Constituinte que se expressa historicamente estará sempre condicionado pelos valores sociais e políticos que levaram à sua deflagração e pela ideia de direito decorrente do processo civilizatório.

A

Verdadeiro.

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32
Q

Verdadeiro ou Falso:

O poder constituinte originário pode limitar os proventos de aposentadoria que sejam percebidos em desacordo com a CF, não sendo oponível, nesse caso, a alegação de direito adquirido.

A

Verdadeiro. Isso se dá porque não se alegar direito adquirido em face do poder constituinte originário.

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33
Q

Verdadeiro ou Falso:

Uma nova Constituição não pode ter eficácia retroativa média e máxima, ainda que assim nela esteja expresso.

A

Falso.

É possível sim.

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34
Q

Verdadeiro ou Falso:

Propostas de emenda à CF não podem sofrer controle de constitucionalidade preventivo em razão de seu conteúdo.

A

Falso.

Podem sim. Sujeito a controle pelo próprio Legislativos, em suas CCJs.

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35
Q

Verdadeiro ou Falso:

A mutação constitucional é um processo informal de alteração constitucional (reconhecido pela doutrina como Poder Constituinte Difuso), sendo resultado de uma evolução dos costumes, dos valores da sociedade, das pressões exercidas pelas novas exigências econômico-sociais, etc. Nesse processo, muda-se o sentido da Constituição sem nenhuma mudança na literalidade de seu texto.

A

Verdadeiro.

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36
Q

Fale acerca da REVISÃO CONSTITUCIONAL.

A
  1. Consiste em forma de manifestação do Poder Constituinte Derivado.
  2. Previsto no ADCT, em seu art. 3º.
  3. Prevê que é possível a revisão do texto constitucional após 5 anos, a contar de sua promulgação, por voto de MAIORIA ABSOLUTA dos membros do Congresso Nacional, em sessão UNICAMERAL.
  4. Essa revisão já ocorreu e, entendem os doutrinadores, que não poderá ser realizada novamente, salvo se o Poder Constituinte Originário for novamente instado a se manifestar.
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37
Q

Verdadeiro ou Falso:

O poder constituinte decorrente é exercido no âmbito dos Estados, DF e Municípios, e consiste no poder de auto-organização conferido aos entes federativos.

A

Falso.

Porque Municípios não possuem Poder Constituinte Derivado Decorrente, uma vez que não possuem Constituições.

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38
Q

A respeito da teoria do poder constituinte e dos processos formais e informais de modificação constitucional, assinale a alternativa correta.

A. O poder constituinte decorrente é exercido no âmbito dos Estados e Municípios e consiste no poder de auto-organização conferido aos entes federativos.

B. Representam limitações ao poder constituinte decorrente as normas de observância obrigatória, os princípios constitucionais sensíveis e os princípios constitucionais estabelecidos.

C. Consiste em limitação material ao poder de reforma a alteração de norma constitucional que trate de direitos ou garantias constitucionais.

D. Por se tratar de posicionamento que limita a atuação do Poder Legislativo, a doutrina não reconhece, em regra, a existência de cláusulas pétreas implícitas.

E. A mutação constitucional é o processo de modificação informal da constituição, podendo ser realizada mediante interpretação que extrapole o limite constante da regra formal.

A

Resposta: B

A é errada pq o Poder Constituinte Decorrente não alcança Municípios.

C é errada porque a simples alteração de norma sobre direitos fundamentais não é limitação, mas a alteração tendente a suprir.

D é errada porque admite a existência de cláusulas pétreas implícitas.

E é errada porque não há nada a ver com os limites da regra formal, mas sim alteração de interpretação.

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39
Q

Verdadeiro ou Falso:

Compete ao poder constituinte decorrente elaborar e modificar as constituições dos estados-membros da Federação.

A

Verdadeiro.

40
Q

Verdadeiro ou Falso:

O poder constituinte derivado pode alterar os procedimentos de reforma da constituição.

A

Falso.

41
Q

Verdadeiro ou Falso:

A revisão constitucional deve ser votada pela maioria absoluta do Congresso Nacional e esta revisão não pode versar sobre: a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais, também não pode substituir integralmente a Constituição, não pode dizer respeito a mais de um dispositivo, a não ser que se tratem de modificações correlatas e também não pode contrariar a forma republicana de Estado e o sistema presidencialista de governo.

A

Verdadeiro.

42
Q

Verdadeiro ou Falso:

A revisão constitucional só pode ser realizada uma única vez. A revisão constitucional deve ocorrer pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral. A revisão constitucional deve ser realizada no máximo após cinco anos da promulgação da Constituição, não estando vinculada a resultado de plebiscito.

A

Falso.

43
Q

Verdadeiro ou Falso:

O Poder Constituinte Originário é ilimitado e pode, inclusive, fazer alterações na repartição de competências da federação. Uma determinada matéria que, na Constituição pretérita, era da competência legislativa dos Estados, pode tornar-se, com a nova Constituição, competência da União. O contrário também poderá ocorrer: uma matéria de competência da União pode, com a nova Constituição, passar a ser de competência dos Estados.
Quanto à recepção, se uma matéria for de competência da União e passar a ser de competência dos Estados, sendo a lei da União compatível materialmente com a nova Constituição, será por ela recepcionada como lei estadual.
Por outro lado, se uma matéria de competência dos Estadual passar a ser de competência da União, não será possível recepcionar as diversas leis dos estados sobre a mesma matéria, pois isso causaria conflitos e insegurança jurídica.

Desse modo, depreende-se que a recepção somente será possível se houver alteração de competência de um ente de maior grau para um ente de menor grau.

A

Verdadeiro.

44
Q

Verdadeiro ou Falso:

As Propostas de Emendas à Constituição encaminhadas ao Congresso Nacional pelo Presidente da República devem ter sua tramitação iniciada na Câmara dos Deputados, sob pena de incidir em inconstitucionalidade formal.

A

Falso.

Não existe norma constitucional que obrigue que o processo legislativo da Emenda Constitucional se inicie na Câmara dos Deputados. O STF já enfrentou a questão (ADI 2031), ajuizada em face da EC 21/99, cuja tramitação foi iniciada no Senado Federal. Na ocasião, o Relator do pedido de cautelar, Ministro Octavio Galloti, proclamou em seu voto: “ Isenta de dúvida a regularidade da tramitação da proposta de Emenda Constitucional a partir do Senado Federal, ante o poder de iniciativa que lhe é assegurado no art. 60, I da Constituição. A prioridade conferida pelo art. 64 diz respeito a projetos de lei ordinária oriundos do Presidente da República e de Tribunais, o que não é, evidentemente, a hipótese dos autos”. De fato, é de se considerar que “…as emendas, quando em tramitação, denominam-se tecnicamente como ‘propostas de emenda constitucional’ e não ‘projeto’” (TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 1112). Desta forma, não é adequado aplicar a restrição do artigo 64 da Constituição (“Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados”) ao processo de aprovação de emendas constitucionais, cujo regime jurídico é diferenciado.

45
Q

Verdadeiro ou Falso:

É lícito ao Estado-membro condicionar a reforma da Constituição estadual à aprovação da respectiva proposta por quórum mais elevado do que o previsto na Constituição Federal para o emendamento desta, sendo vedado aos Estados apenas a fixação de quórum inferior ao previsto na Constituição Federal.

A

Falso.

O STF decidiu na ADI 1.722 que a Constituição estadual não pode prever revisão constitucional ou quorum diverso da CF para aprovação de EC; trata-se de norma de repetição obrigatória

46
Q

Verdadeiro ou Falso:

O princípio da anterioridade eleitoral, embora não expressamente enumerado no artigo 5.º da Constituição Federal, caracteriza-se como uma garantia fundamental, oponível até mesmo à atividade do legislador constituinte derivado.

A

Verdadeiro.

O STF decidiu que a anterioridade eleitoral é direito fundamental implícito, não pode nem mesmo o legislador aprovar EC para alterar sua entrada em vigor para antes do estipulado em normas originárias da CF, porque isso fere o estado democrático de direito.

47
Q

Verdadeiro ou Falso:

As limitações materiais ao poder constituinte de reforma protegem apenas o núcleo essencial dos princípios e institutos alcançados pelas cláusulas pétreas constantes do artigo 60, § 4.º, da Constituição Federal, não se revelando inconstitucionais alterações literais da respectiva disciplina na Constituição originária.

A

Verdadeiro.

Quando à abrangência da expressão “tendente a abolir”, contida no §4º do art. 60 da CRFB/88, é preciso esclarecer o seguite. Embora possa ser interpretada como a impedir até reformas superficiais, a restrição só garante imunidade, segundo a melhor doutrina, ao núcleo esencial da disciplina que o constituinte originário quis petrificar. Nessa linha, pela jurisprudência do STF, as limitações materiais enumeradas pelo §4º do art. 60 “não significam a intangibilidade literal da respectiva disciplina na Constituição originária, mas apenas a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos cuja preservação nelas se protege” (ADInMC 2.024/DF). No mesmo sentido, para CANOTILHO, a previsão de cláusulas pétreas não imuniza a “formulação linguística” das normas protegidas, porém inverte o ônus da prova quanto a não ter sido afetado o “núcleo essencial” da norma petrificada (2004, p. 143).

48
Q

Verdadeiro ou Falso:

Pode-se afirmar que o Poder Constituinte Derivado Decorrente é o Poder responsável para elaborar e reformar a Lei Orgânica do Distrito Federal.

A

Verdadeiro.

49
Q

Verdadeiro ou Falso:

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e com as normas da Constituição Federal a respeito das limitações ao Poder Constituinte dos Estados-membros, é admissível que emenda à Constituição estadual

I. crie Tribunal de Alçada Civil, cuja competência será definida em Lei, desde que a proposta de emenda seja apresentada pelo Tribunal de Justiça do Estado.

II. estabeleça a competência do órgão especial do Tribunal de Justiça para o julgamento de crimes contra a vida praticados por Secretário de Estado.

III. estabeleça a competência do Tribunal de Justiça do Estado para julgar ações diretas de inconstitucionalidade de leis municipais em face da Constituição estadual, ainda que a norma constitucional violada também conste da Constituição Federal e seja de observância obrigatória por todos os entes federados.

IV. preveja a possibilidade de lei estadual complementar autorizar os Municípios a legislar sobre questões específicas das matérias de competência estadual, uma vez que essa disposição encontra simetria com a norma da Constituição Federal que autoriza a União a delegar competências suas aos Estados e Distrito Federal.

V. vede, ressalvada a hipótese de lei delegada, a delegação de competências de um Poder para o outro, uma vez que essa disposição, ainda que não esteja amparada em regra expressa na Constituição Federal, decorre do modelo de separação de poderes nela previsto, que deve ser seguido pelos Estados-membros.

Está correto o que se afirma APENAS em

A. I e V.
B. II, III e V.
C. III e V.
D. I e IV.
E. I, III e IV.

A

C.

I - INCORRETA. A criação de tribunais de alçada (“tribunais inferiores”) deve se dar por lei de iniciativa do Poder Judiciário (artigo 96, II, c, da CF).

II - INCORRETA. Súmula Vinculante 45: “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”.

III - CORRETA. “Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral)”.

IV - INCORRETA. Não há essa possibilidade de delegação de competência para tratar de questões específicas de matéria estadual aos municípios na CF como, por exemplo, as privativas da união:

V - CORRETA. De fato, vigora no sistema constitucional brasileiro o principio da indelegabilidade de competências. Logo, um Poder não pode delegar suas funções a outro, havendo apenas uma exceção, qual seja, a lei delegada (artigo 68 da CF). “Quando o Executivo e o Judiciário expedem atos normativos de caráter não legislativo – regulamentos e regimentos, respectivamente –, não o fazem no exercício da função legislativa, mas no desenvolvimento de “função normativa”. O exercício da função regulamentar e da função regimental não decorrem de delegação de função legislativa; não envolvem, portanto, derrogação do princípio da divisão dos Poderes” (HC 85.060, rel. min. Eros Grau, julg. 23/9/2008, 1ª Turma).

50
Q

Verdadeiro ou Falso:

O poder constituinte originário fixou as condições do exercício do poder de revisão constitucional; contudo, no Brasil, o legislador pode ampliar as hipóteses de revisão, desde que haja autorização popular por meio de plebiscito.

A

Falso.

Segundo a doutrina, uma emenda constitucional que pretenda estabelecer novo procedimento de revisão será inconstitucional e, portanto inválida. Isso ocorrerá porque trata-se de uma limitação implícita ao poder de reforma.

51
Q

Sobre a reforma e revisão constitucional, pode-se afirmar que

A. embora, segundo doutrina majoritária, os termos revisão e emendas, por se tratar de espécies do gênero reforma, não se confundam, nos anos 1990 o Congresso Nacional acabou por equipará-los de fato ao adotar para a revisão os mesmos requisitos formais e materiais exigidos para as emendas.
B. no direito constitucional brasileiro, os limites materiais ao poder de reforma constitucional são os expressos no artigo 60, § 4° , da Constituição, rejeitada pela doutrina majoritária a existência dos chamados limites materiais implícitos.
C. em precedentes dos anos 1990, em especial na ADIN-MC 981, o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento no sentido de que as chamadas emendas de revisão não estavam sujeitas aos limites materiais estabelecidos pelo artigo 60, § 4° , da Constituição.
D. inicialmente prevista apenas no artigo 3° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a revisão constitucional acabou incorporada ao corpo da Constituição como mecanismo permanente de reforma, mediante edição de emendas de revisão.

A

A.

(B) Errada. Existe alguma resistência quanto ao rol de limites materiais implícitos, mas a doutrina, no geral, concorda acerca de sua existência. Concorda, ainda, que dizem eles respeito ao poder constituinte, ao poder reformador e ao próprio processo de emenda à constituição.

(C) Errada. Consta expressamente da ementa da ADI 981 a seguinte passagem: “Está a ‘revisão’ prevista no art. 3º do ADCT de 1988 sujeita aos limites estabelecidos no parágrafo 4º e seus incisos, do art. 60, da Constituição” (STF. Plenário. ADI 981/PR, rel. Min. Néri da Silveira, j. 17.12.1993).

(D) Errada. Art. 3º do ADCT. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

52
Q

Verdadeiro ou Falso:

A criação de novos territórios federais é exemplo do exercício do poder constituinte derivado decorrente.

A

Falso.

Territórios federais são entidades autárquicas, de sorte que são fruto da atividade legiferante da União, como entidade autônoma. Não são frutos do poder constituído decorrente, visto que este se exterioriza pela elaboração de constituições estaduais, em consonância com a forma federativa de Estado.

53
Q

Verdadeiro ou Falso:

As cláusulas pétreas são de reprodução obrigatória.

A

Falso.

Não são de reprodução obrigatória, embora não devam ser violadas pelas Constituições estaduais e pelas Leis Orgânicas.

54
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo o STF, não há a exigência de se observar a regra da iniciativa reservada quando se estiver diante da manifestação do poder constituinte derivado decorrente inicial (elaboração da CE).

A

Verdadeiro.

ADI 2.581 e ADI 1.167.

55
Q

O Poder Constituinte Originário é ilimitado juridicamente, mas é LIMITADO MATERIALMENTE.

Quais são tais limitações materiais ao Poder Constituinte Originário?

A
  1. TRANSCEDENTES (advindos de imperativos do direito natural, de valores éticos; dever da manutenção do princípio da proibição de retrocesso social - efeito “cliquet”);

II) IMANENTES (refere-se a aspectos como a soberania ou a forma de Estado);

III) HETERONÔMICOS (limites provenientes da conjugação com outros ordenamentos jurídicos, como as obrigações ao Estado por normas de direito internacional).

56
Q

Verdadeiro ou Falso:

Ainda que exercido de forma ilegítima, o poder constituinte originário será sempre o criador de uma nova constituição que estabelecerá uma nova ordem constitucional em um Estado.

A

Verdadeiro.

Ilegítimo = Constituição Outorgada.

57
Q

Verdadeiro ou Falso:

Por força das denominadas cláusulas pétreas implícitas, é vedada a revogação integral da norma constitucional que impede a deliberação de propostas tendentes a abolir cláusulas pétreas.

A

Verdadeiro.

A tese da dupla revisão é rejeitada pela esmagadora maioria da doutrina nacional e pelo STF, que a consideram uma verdadeira fraude à autoridade do constituinte originário. Também por conta disso, se reconhece que as limitações constitucionais ao poder de reformar são verdadeiras cláusulas pétreas implícitas e, por tal razão, não podem ser abolidas pelo Poder Constituinte Derivado.

58
Q

Verdadeiro ou Falso:

Tanto o poder constituinte originário quanto a assembleia constituinte que tenha elaborado uma nova Constituição caracterizam-se por serem permanentes e inalienáveis.

A

Falso.

O Poder Constituinte Originário é permanente, mas a Assembleia Constituinte não.

59
Q

Verdadeiro ou Falso:

No atual regime constitucional brasileiro, a convocação de uma assembleia nacional constituinte, dotada de poder constituinte originário, apenas poderia ser feita mediante uma emenda à constituição.

A

Falso.

O PCO dispensa qualquer requisito anterior, seu poder é incondicionado, inicial, autônomo; basta reunir e instalar a ANC.

60
Q

Quais são as limitações ao Poder Constituinte Derivado Reformador?

A
  1. Procedimental/formal: aprovação em 2 turnos, por 3/5 (ou 60%), em cada uma Casas do CN.
    1.1. Não há exigência de tempo mínimo entre cada um dos turnos.
    1.2. Por fim, caso aprovada, será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado.
  2. Circunstancial: não pode EC na vigência de:
    - Intervenção Federal;;
    - Estado de Defesa;
    - Estado de Sítio.
  3. Material; e
  4. Temporal.****

Obs.: Limite Temporal - a doutrina afirma de forma majoritária que a CF/88 não possui limite temporal. Ex.: a CF/1824, em um de seus artigos, dizia que a Constituição só podia ser alterada depois de um certo prazo. Quanto ao artigo 3, da ADCT, há uma pequena parte da doutrina que afirma ser um limite temporal.

  1. Implícitas: são aquelas que estão expressamente previstas, mas limitam o constituinte derivado.
61
Q

Qual é o nome do fenômeno através do qual as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem, permanecem em vigor, mas com o status de lei infra-constitucional?

A

Desconstitucionalização.

Ocorre quando normas da Constituição anterior permanecem válidas na vigência da nova Constituição, porém com o STATUS DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS, possibilitando a sobrevivência de dispositivos constitucionais que, em regra, perdem a validade automaticamente com a nova Constituição.

Essa norma terá o mesmo status das outras normas legais.

62
Q

Verdadeiro ou Falso:

A Constituição não pode ser reformada na vigência de intervenção federal ou estadual, de estado de defesa ou de estado de sítio.

A

Falso.

ERRADA. art. 60 p.1- A constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio

63
Q

Verdadeiro ou Falso:

No que concerne aos limites temporais, há vedação para votação de proposta de matéria que, na mesma sessão legislativa, tenha sido rejeitada, sem prejuízo da sua rediscussão em comissões permanentes ou especiais do parlamento.

A

Falso.

Trata-se de LIMITE FORMAL.

64
Q

Verdadeiro ou Falso:

O texto constitucional admitiu a possibilidade de revisão, através de resposta direta do eleitorado, quanto à forma (monarquia ou república) e ao sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo).

A

Verdadeiro.

“Muitos doutrinadores dizem que o PCD Revisor tinha sua razão de ser no Plebiscito realizado em 21/4/1993, quando a população foi chamada para decidir se queria alterar a forma (República x Monarquia) e o sistema de governo (Presidencialismo x Parlamentarismo). A razão para essa associação é simples: tivesse ocorrido alguma das mudanças propostas, seria necessária uma significativa revisão da Constituição. Não é à toa que o PCD Revisor recebe o nome “recall constitucional”

PROF. ARAGONÊ FERNANDES - GRANCURSOS

65
Q

Verdadeiro ou Falso:

Para que uma proposta de emenda à Constituição Federal ser aprovada, é necessário que haja a concordância de ambas as Casas Legislativas. Sendo assim, a modificação do texto por uma das Casas implica o seu retorno à outra, até que haja a concordância integral quanto ao conteúdo.

A

Verdadeiro.

66
Q

Verdadeiro ou Falso:

Poderá norma estadual condicionar a escolha do QUINTO CONSTITUCIONAL nos TJs e do PGJ à prévia sabatina pela Assembleia Legislativa.

A

Falso.

Viola a separação de poderes.

67
Q

Em regra, o que acontece com a Constituição antiga após a entrada em vigor da nova Constituição?

Excepcionalmente pode ocorrer a “desconstitucionalização” e a “recepção material”. Diferencie.

A

Em regra, a anterior será revogada pela nova (ab-rogação).

Exceções, dependendo de previsão expressa na nova Constituição:

  1. Desconstitucionalização: quando a Constituição antiga é recepcionada com “status” de LEI INFRACONSTITUCIONAL.
  2. Recepção Material: as disposições da Constituição anterior são recebidas com STATUS DE NORMA CONSTITUCIONAL.
    2.1. Se dá por prazo certo.
68
Q

Considerando que as Leis Orgânicas Municipais não são obra do Poder Constituinte Derivado Decorrente, quando uma Lei Municipal contraria a Lei Orgânica daquele Município, estaremos diante de que tipo de controle?

A

Controle de LEGALIDADE.

69
Q

No que diz respeito a poder constituinte, assinale a opção correta.
Alternativas
A
Não existiu poder constituinte originário nos países de constituição flexível.
B
O titular do poder constituinte é o órgão que produz normas de natureza constitucional.
C
O caráter inicial do poder constituinte originário consiste no fato de que ele não se fundamenta em outro, mas cria uma nova ordem jurídica.
D
No plano jurídico doméstico, o poder constituinte originário encontra limite nos tratados e convenções internacionais.
E
Na Constituição Federal de 1988, a principal limitação material ao poder de revisão consiste na proibição de sua reforma durante a vigência de intervenção, estado de defesa ou estado de sítio.

A

Gabarito: C

A) Mesmo nos países de constituição flexível pode haver um poder constituinte originário, no sentido de que uma nova ordem jurídica pode ser estabelecida rompendo com a ordem anterior. A diferença em países com constituições flexíveis é que as alterações constitucionais não requerem um processo mais rígido do que as alterações nas leis ordinárias, mas isso não significa que não possa existir um poder constituinte originário que crie a primeira Constituição ou que recrie uma Constituição a partir do zero.

B) O titular do poder constituinte não é simplesmente o órgão que produz normas de natureza constitucional, mas sim o povo ou a nação, no conceito de poder constituinte originário. Órgãos que produzem normas constitucionais, normalmente, atuam sob o poder constituinte derivado, que é subordinado à Constituição.

C) O poder constituinte originário é, por definição, inicial e ilimitado juridicamente. Ele não se baseia em nenhuma ordem jurídica anterior, pois tem a função de instituir uma nova ordem jurídica, criando uma nova Constituição. Por ser originário, ele é o ponto de partida do ordenamento jurídico de um Estado, e não possui limites jurídicos prévios, uma vez que ainda não existe uma norma jurídica superior a ele. Esse poder é caracterizado pela ausência de subordinação a qualquer outro poder.

D) O poder constituinte originário não reconhece limites jurídicos, internos ou externos, já que ele estabelece a primeira norma fundamental de um ordenamento jurídico, a partir da qual todas as demais normas deverão ser estabelecidas. Isso inclui tratados e convenções internacionais, que podem ser incorporados ou não à nova ordem jurídica conforme as decisões tomadas durante o exercício desse poder.

E) A principal limitação material ao poder de revisão constitucional, segundo a Constituição Federal de 1988, não está relacionada somente a períodos de intervenção, estado de defesa ou estado de sítio (essas são limitações circunstanciais ao poder de reforma). As limitação material ao poder de reforma, cláusulas pétreas, não podem ser abolidas nem mesmo fora dessas circunstâncias, como a forma federativa do Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais, conforme artigo 60, parágrafo 4º, da Constituição Federal.

Fonte: Estratégia Concursos.

70
Q

A respeito das Emendas à Constituição, é correto afirmar que

A
não podem ser objeto de ações direta de inconstitucionalidade.

A

A-ERRADA, pois as emendas constitucionais podem sim ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, já que alteram a própria CRFB e são a elas integrantes. Eis um julgado do STF pertinente:

” (…) 3. As emendas constitucionais são passíveis de controle abstrato de constitucionalidade. Precedentes. (…)(ADI 4887, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 11/11/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)”

71
Q

A respeito das Emendas à Constituição, é correto afirmar que

B
não podem dispor sobre direitos fundamentais.

A

B-ERRADA, pois elas podem sim dispor sobre direitos fundamentais, notadamente no caso de ampliar.

Também pode haver restrição, mas desde que a restrição não atinja o núcleo essencial do direito em si.

Eis um julgado pertinente:

“A “forma federativa de Estado” – elevado a princípio intangível por todas as Constituições da República – não pode ser conceituada a partir de um modelo ideal e apriorístico de Federação, mas, sim, daquele que o constituinte originário concretamente adotou e, como o adotou, erigiu em limite material imposto às futuras emendas à Constituição; de resto as limitações materiais ao poder constituinte de reforma, que o art. 60, § 4º, da Lei Fundamental enumera, não significam a intangibilidade literal da respectiva disciplina na Constituição originária, mas apenas a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos cuja preservação nelas se protege. [ ADI 2.024, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 3-5-2007, P, DJ de 22-6-2007.]”

72
Q

A respeito das Emendas à Constituição, é correto afirmar que

C
decorrem do exercício do poder constituinte derivado decorrente.

A

C-ERRADA, pois a capacidade de reformar a Constituição decorre do Poder Constituinte Derivado Reformador.

73
Q

A respeito das Emendas à Constituição, é correto afirmar que

D
serão promulgadas pelo Presidente da República.

A

D-ERRADA, pois o art. 60, §3º, da CRFB aduz que a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

74
Q

A respeito das Emendas à Constituição, é correto afirmar que

E
não podem dispor sobre as regras constitucionais que regulam o processo de modificação da Constituição.

A

E-CORRETA, pois efetivamente as emendas à Constituição não podem dispor sobre as regras constitucionais que regulam o processo de modificação da própria Constituição. Isso decorre por conta de limitações implícitas ao processo reformador, isto é, inadmite-se a chamada teoria da dupla revisão, na qual primeiro se modifica um impeditivo e, posteriormente, realiza-se a alteração pretendida originariamente.
Gabarito da questão: letra E.

75
Q

julgue

O chamado poder constituinte derivado está, juridicamente, no mesmo nível do poder constituinte originário, pois ambos têm a capacidade de gerar e alterar a Constituição.

A

O Poder Constituinte Originário é um poder capaz de criar uma nova ordem jurídica e, por isso, não é um poder limitado pelo Direito. Ele é capaz de instituir um novo Estado (em termos jurídicos), distinto do anterior, e, por isso, é classificado como sendo ilimitado, inicial, autônomo, incondicionado, poder de fato e político, pré-jurídico, permanente e soberano na tomada de suas decisões.

No entanto, após o momento de ruptura e de consolidação da nova ordem constitucional, o Poder Constituinte Originário fica silencioso, adormecido e não atua novamente até que surja um novo momento de ruptura da ordem jurídica, que leve à criação de uma nova Constituição.

Na vigência de uma Constituição, tem-se a atuação do Poder Constituinte Derivado. Lenza (2021) explica que, ao contrário do anterior, este é um poder juridicamente limitado e condicionado, pois só atua dentro dos parâmetros estabelecidos pela própria Constituição. O Poder Constituinte Derivado divide-se em reformador, revisor e decorrente (este é o que dá origem às Constituições Estaduais e os dois primeiros permitem que sejam feitas alterações pontuais na Constituição da República). Ou seja, ao contrário do indicado na afirmativa, o Poder Constituinte Derivado não é capaz de gerar uma Constituição e não está no mesmo nível que o Poder Constituinte Originário - este possui características bem distintas do Poder Constituinte Derivado, que só pode ser exercido nos estritos termos da Constituição.

Gabarito: a afirmativa está ERRADA.

76
Q

No que diz respeito a poder constituinte, assinale a opção correta.
Alternativas
A
Não existiu poder constituinte originário nos países de constituição flexível.

A

A) Mesmo nos países de constituição flexível pode haver um poder constituinte originário, no sentido de que uma nova ordem jurídica pode ser estabelecida rompendo com a ordem anterior. A diferença em países com constituições flexíveis é que as alterações constitucionais não requerem um processo mais rígido do que as alterações nas leis ordinárias, mas isso não significa que não possa existir um poder constituinte originário que crie a primeira Constituição ou que recrie uma Constituição a partir do zero.

77
Q

No que diz respeito a poder constituinte, assinale a opção correta.
Alternativas
E
Na Constituição Federal de 1988, a principal limitação material ao poder de revisão consiste na proibição de sua reforma durante a vigência de intervenção, estado de defesa ou estado de sítio.

A

E) Na Constituição Federal de 1988, a principal limitação material [circunstancial] ao poder de revisão consiste na proibição de sua reforma durante a vigência de intervenção, estado de defesa ou estado de sítio. ERRADO

Limitação material ao poder de reforma: o voto direto, secreto, universal e periódico (SPUD); a separação dos poderes, forma federativa do Estado e os direitos e garantias individuais.

Limitação circunstancial: estado de defesa, estado de sítio e intervenção feral {calamidade pública não.

E) A principal limitação material ao poder de revisão constitucional, segundo a Constituição Federal de 1988, não está relacionada somente a períodos de intervenção, estado de defesa ou estado de sítio (essas são limitações circunstanciais ao poder de reforma). As limitação material ao poder de reforma, cláusulas pétreas, não podem ser abolidas nem mesmo fora dessas circunstâncias, como a forma federativa do Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais, conforme artigo 60, parágrafo 4º, da Constituição Federal.

Fonte: Estratégia Concursos.

78
Q

B
O titular do poder constituinte é o órgão que produz normas de natureza constitucional.

A

B) O titular do poder constituinte não é simplesmente o órgão que produz normas de natureza constitucional, mas sim o povo ou a nação, no conceito de poder constituinte originário. Órgãos que produzem normas constitucionais, normalmente, atuam sob o poder constituinte derivado, que é subordinado à Constituição.

79
Q

C
O caráter inicial do poder constituinte originário consiste no fato de que ele não se fundamenta em outro, mas cria uma nova ordem jurídica.

A

C) O poder constituinte originário é, por definição, inicial e ilimitado juridicamente. Ele não se baseia em nenhuma ordem jurídica anterior, pois tem a função de instituir uma nova ordem jurídica, criando uma nova Constituição. Por ser originário, ele é o ponto de partida do ordenamento jurídico de um Estado, e não possui limites jurídicos prévios, uma vez que ainda não existe uma norma jurídica superior a ele. Esse poder é caracterizado pela ausência de subordinação a qualquer outro poder.

80
Q

D
No plano jurídico doméstico, o poder constituinte originário encontra limite nos tratados e convenções internacionais.

A

D) O poder constituinte originário não reconhece limites jurídicos, internos ou externos, já que ele estabelece a primeira norma fundamental de um ordenamento jurídico, a partir da qual todas as demais normas deverão ser estabelecidas. Isso inclui tratados e convenções internacionais, que podem ser incorporados ou não à nova ordem jurídica conforme as decisões tomadas durante o exercício desse poder.

81
Q

A
Não é possível a declaração de inconstitucionalidade de norma anterior à Constituição, com ela materialmente compatível, editada com desobediência à Constituição então vigente.

A

a. CORRETA. Embora a banca tenha considerado tal assertiva como incorreta, entendo que está correta, posto que, de fato, não se pode declarar a inconstitucionalidade de norma anterior à Constituição em face da Constituição vigente. Na verdade, não se fala em constitucionalidade ou inconstitucionalidade, mas sim em recepção ou não recepção.

82
Q

B
O Poder Judiciário pode exercer controle de constitucionalidade sobre preceitos estatuídos pelo poder constituinte originário.
.

A

b. INCORRETA. Não cabe ao Poder Judiciário exercer controle de constitucionalidade sobre preceitos estatuídos pelo poder constituinte originário, posto que são normas presumidas constitucionais.

83
Q

C
O poder constituinte originário da origem à nova ordem jurídica, razão pela qual os diplomas infraconstitucionais perdem vigor com o advento de uma nova Constituição.

A

c. INCORRETA. Poder constituinte originário é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo a ordem jurídica precedente. Ocorre que as normas infraconstitucionais, que forem compatíveis com a nova Constituição, poderão ser recepcionadas, não perdendo, pois, a sua eficácia.

84
Q

D
O princípio da segurança das relações jurídicas não permite a restauração da eficácia de lei que perdeu vigência com o advento de uma nova Constituição, quando esta é revogada por uma terceira Constituição.

A

d. INCORRETA. Embora a banca tenha considerado como correta a assertiva, entendo ser incorreta. De fato, no Brasil não há repristinação automática, isto é, a nova Constituição não restaura normas que já não mais se encontravam em vigor na constituição pretérita. Todavia, caso seja previsto de forma expressa, é permitida a repristinação.

85
Q

E
As normas supervenientes do poder constituinte originário possuem como regra eficácia retroativa mínima e média e, excepcionalmente, eficácia retroativa máxima

A

e. INCORRETA. As normas supervenientes do poder constituinte originário possuem como regra eficácia retroativa mínima (e não média) e, excepcionalmente, eficácia retroativa máxima e média.

86
Q

Em um período no qual a região norte do País estava sendo atingida por uma calamidade de grandes proporções da natureza, um grupo de vinte Senadores subscreveu uma proposta de emenda constitucional, visando a alterar a sistemática afeta à estruturação dos órgãos de segurança pública. Acresça-se que proposta idêntica fora apresentada e rejeitada pelo Senado Federal na mesma legislatura, mais especificamente no ano anterior.

À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que essa proposta afronta
Alternativas
A
os limites formais, materiais, circunstanciais e temporais de reforma constitucional.
B
apenas os limites formais, circunstanciais e temporais de reforma constitucional.
C
apenas os limites circunstancias e temporais de reforma constitucional.
D
apenas os limites formais e materiais de reforma constitucional.
E
apenas os limites formais de reforma constitucional.

A

Vamos analisar as afirmativas, levando em conta os limites estabelecidos na Constituição para o exercício do poder de fazer emendas à Constituição. Veja o que diz o art. 60 da CF/88:

“Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta (limites formais):
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio (limites circunstanciais).
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir (limites materiais):
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (limites temporais)”.

Considerando as alternativas, é possível observar que apenas o limite formal relativo à quantidade mínima de assinaturas necessária para a apresentação da proposta de emenda à Constituição foi desrespeitado - a CF/88 exige a assinatura de 1/3 dos senadores (27 senadores) e a proposta apresentada contém apenas 20 assinaturas. A resposta correta, portanto, é a LETRA E.

Cuidado com a distinção entre legislatura (período de 4 anos, correspondente ao tempo de mandato dos deputados federais) e as sessões legislativas (“ano de trabalho” do Congresso Nacional). Cada legislatura possui quatro sessões legislativas e o que o art. 60, §5º da CF/88 proíbe é a reapresentação de PEC rejeitada na mesma sessão legislativa (ou seja, no mesmo ano), não na mesma legislatura.

Gabarito: a resposta é a LETRA E.

87
Q

Ano: 2021 Banca: FUMARC Órgão: PC-MG Prova: FUMARC - 2021 - PC-MG - Delegado de Polícia Substituto
Cláusulas pétreas são:

A

consideradas limites materiais para emendas à Constituição, pois constituem conteúdo que não pode ser modificado no texto constitucional no sentido de o abolir (extinguir) ou tender a tanto.

88
Q

Sobre o poder constituinte e o poder de reforma constitucional

A
Diante de grande necessidade, a Constituição Federal poderá ser emendada durante a vigência de estado de sítio e de estado de defesa.

A

Não pode ocorrer emenda à Constituição durante estados de sítio e de defesa, exatamente por serem momentos excepcionalíssimos na ordem jurídica. Este é o erro da letra A.

89
Q

Sobre o poder constituinte e o poder de reforma constitucional

D
Mais da metade das assembleias legislativas podem propor uma emenda à Constituição, se houver a manifestação da maioria relativa de cada uma delas.

A

A letra D, nosso gabarito, traz letra seca da Constituição:

“Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.”.

91
Q

Sobre o poder constituinte e o poder de reforma constitucional

B
Em seu exercício, o poder constituinte estadual deve reproduzir integralmente as disposições da Constituição Federal a respeito de direito, deveres e organização da ordem social.

A

O Poder Constituinte Derivado tem suas limitações, mas as Constituições estaduais apenas devem reproduzir, obrigatoriamente, as regras federais em determinados casos, chamados de normas de reprodução obrigatória. Por ter estendido o conceito, a letra B está errada.

Normas de reprodução obrigatória são dispositivos da Constituição Federal de 1988 que, como o próprio nome indica, devem ser repetidos nas Constituições Estaduais.
As normas de reprodução obrigatória são também chamadas de “normas de observância obrigatória” ou “normas centrais”.
Importante esclarecer que, se uma norma é de reprodução obrigatória, considera-se que ela está presente na Constituição Estadual mesmo que a Carta estadual seja silente. Ex: a CF/88 prevê que os Municípios são autônomos (art. 18). Trata-se de norma de reprodução obrigatória. Isso significa que, mesmo se a Constituição Estadual não disser que os Municípios são autônomos, ainda assim considera-se que essa regra está presente na Carta Estadual.

92
Q

Sobre o poder constituinte e o poder de reforma constitucional

C
A proteção ao direito adquirido resguarda o direito do titular em face de tentativas de violar esse direito, sejam elas do poder constituinte ou do poder de reforma da Constituição.

A

Na letra C, devemos atentar ao conceito de direito adquirido.
.
O direito adquirido é aquele que já foi incorporado ao patrimônio jurídico de uma pessoa física ou jurídica, podendo ser exercido a qualquer momento.
.

O direito adquirido encontra respaldo no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal de 1988, que dispõe: ‘‘a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada’’.
.
O direito adquirido não se confunde com expectativa de direito, pois nesta o indivíduo não cumpriu todos os requisitos legais para fazer jus a algum direito, não podendo exercê-lo.
.
Há entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que não existe direito adquirido em face da promulgação de uma nova Constituição, pois o Poder Constituinte Originário é um poder de fato (político) ilimitado não sujeito a quaisquer restrições do direito positivo, eis que implica uma ruptura da ordem jurídica e institucional.
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Vejam pode existir violação ao direito adquirido por meio de Emenda?
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Não, por ser submetido a uma limitação material, mas o mesmo não ocorre quanto a uma nova ordem constitucional.
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É um assunto polêmico, com outros entendimentos doutrinários, mas prevalece esse entendimento.

92
Q

Sobre o poder constituinte e o poder de reforma constitucional

E
A proposta de emenda à Constituição rejeitada pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa, se houver a concordância da maioria absoluta da casa.

A

A letra E erra pelo fato de que, negada a proposta de Emenda, não poderá ser novamente proposta na mesma sessão legislativa.

93
Q

Cuidado com a distinção entre legislatura =

e as sessões legislativas =

a CF/88 proíbe é a reapresentação de PEC rejeitada na mesma sessão legislativa ou na mesma legislatura?

A

Cuidado com a distinção entre legislatura (período de 4 anos, correspondente ao tempo de mandato dos deputados federais)

e as sessões legislativas (“ano de trabalho” do Congresso Nacional). Cada legislatura possui quatro sessões legislativas e o que o art. 60, §5º da CF/88 proíbe é a reapresentação de PEC rejeitada na mesma sessão legislativa (ou seja, no mesmo ano), não na mesma legislatura.

a CF/88 proíbe é a reapresentação de PEC rejeitada na mesma sessão legislativa ou na mesma legislatura? R: rejeitada na mesma sessão legislativa (ou seja, no mesmo ano).

94
Q

quantidade mínima de assinaturas necessária para a apresentação da proposta de emenda à Constituição:

A

a CF/88 exige a assinatura de 1/3 dos senadores (27 senadores)

95
Q

“Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela

A

maioria relativa de seus membros.”.

96
Q
A