3.0 - Objeto, Elementos, Classificação - AI Flashcards

1
Q

Quanto à finalidade

dirigente

A

A cf dirigente traça planos para a evolução política,
metas para atingir no futuro

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2
Q

São consideradas formalmente constitucionais as disposições que regulam o exercício das funções políticas, a estruturação do sistema de governo e da federação, e os direitos fundamentais.

A

Alternativa “b”: está incorreta. Quanto ao conteúdo as constituições podem ser materiais, sendo estas as que versam sobre temas materialmente constitucionais, independentemente de serem produzidos por uma fonte constitucional.

Em uma Constituição deste tipo considera-se constitucional toda norma que tratar de matéria constitucional, independentemente de estar tal diploma inserido ou não no texto da Constituição.

Ou, então, podemos ter Constituições Formais. Nesta acepção, constitucional são todas as normas inseridas no texto da Constituição, independentemente de versarem ou não sobre temas tidos por constitucionais, isto é, assuntos imprescindíveis à organização política do Estado. Contudo, as normas que versam sobre disposições que regulam o exercício das funções políticas, a estruturação do sistema de governo e da federação, e os direitos fundamentais são normas com relevância constitucional e, por isso, são consideradas materialmente constitucionais.

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3
Q

constituições podem ser materiais,

A

Quanto ao conteúdo as constituições podem ser materiais, sendo estas as que versam sobre temas materialmente constitucionais, independentemente de serem produzidos por uma fonte constitucional.

Em uma Constituição deste tipo considera-se constitucional toda norma que tratar de matéria constitucional, independentemente de estar tal diploma inserido ou não no texto da Constituição.

ex:

as normas que versam sobre disposições que regulam o exercício das funções políticas, a estruturação do sistema de governo e da federação, e os direitos fundamentais são normas com relevância constitucional e, por isso, são consideradas materialmente constitucionais.

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4
Q

Ou, então, podemos ter Constituições Formais. Nesta acepção, constitucional são todas as normas

A

inseridas no texto da Constituição, independentemente de versarem ou não sobre temas tidos por constitucionais, isto é, assuntos imprescindíveis à organização política do Estado.

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5
Q

A vedação à censura prévia para a liberdade de expressão confirma que as normas que expressam
.
vedações e proibições podem ser consideradas normas de eficácia imediata.

A

correta. Conforme art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Trata-se de norma de eficácia plena, sendo capaz de produzir todos os seus efeitos essenciais simplesmente com a entrada em vigor da Constituição, independentemente de

qualquer regulamentação por lei (infraconstitucional). Possui aplicabilidade imediata, eis que está apta a produzir efeitos imediatamente, com a simples promulgação da Constituição e direta, pois não depende de nenhuma norma regulamentadora para a produção de efeitos

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6
Q

Quanto à finalidade

balanço

descreve e registra…

registra um dado estágio…

A

“de como está a situação de poder do estado”

… organização política estabelecida.

de relações de poder no Estado

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7
Q

Quanto à finalidade

garante

A

cf garantia - focada nos direitos e gartantias individuas, frente ao estado

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8
Q

Quanto à finalidade

Quanto à forma, como podem ser classificadas as Constituições:

2

A

1 - escrita
1.1 - codificada/não codificada
1.2 - unitária/legal

2 - costumeira

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9
Q

Quanto à classificação forma das constituições, conceitue as constituições escritas

1 - As const escritas são criadas por quem?
2 - Para ser const escrita, é necessário que todos os seus elementos estejam consificados?

A

1. Escrita:

  • Criadas por um órgão constituinte especialmente encarregado sistematizar a norma fundamental do Estado em documentos solenes.
  • Não significa, porém, que todos os seus elementos estejam codificadas, mas a maioria sim.
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10
Q

Quanto à classificação forma das constituições, conceitue as constituições escritas - Não Codificada ou Legal:

A

quando a Constituição Escrita for formada de vários documentos distintos, com o objetivo de formar uma única Constituição.

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11
Q

Quanto à classificação forma das constituições, conceitue as constituições escritas - codificada/unitária

A

Todas as normas escritas estão em um único texto, incompatíveis com o bloco de constitucionalidade.

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12
Q

O Bloco de Constitucionalidade é composto por normas constitucionais previstas onde?

A

na CF/88 (Corpo de Texto + ADCT) e nos tratados internacionais de DIREITOS HUMANOS equivalentes as emendas constitucionais.

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13
Q

Quanto à classificação forma das constituições, conceitue as constituições costumeiras

A

2. Costumeira:

Surge de um procedimento informal, decorrente das relações sociais.

É formada principalmente por um conjunto de orientações normativas não positivas, baseadas na jurisprudência e no costume

Entretanto, também são compostas de normas escritas.

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14
Q

quanto a esse elemento (forma), qual a classificação da CF.

A

escrita

Inicialmente era unitária/codificada, após com os tratados de direitos humanos incorporados como emendas passou a ser não Codificada ou Legal, pois as normas constitucionais estão diversas em vários textos, não apenas na constituição.

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15
Q

Qual espécie de Constituição mostra-se incompatível com a ideia de bloco de constitucionalidade?
- Legal ou Codificada.

A

A codificada.

CONSTITUIÇÃO ESCRITA CODIFICADA: Todas as normas escritas estão em um único texto, incompatíveis com o bloco de constitucionalidade.

A CF/88 é uma constituição escrita não codificada, pois as normas constitucionais estão diversas em vários textos, não apenas na constituição.

Temos essa classificação desde a EC 45/2004, que adotou a teoria do BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE.

O Bloco de Constitucionalidade é composto por normas constitucionais previstas na CF/88 (Corpo de Texto + ADCT)

E nos tratados internacionais de DIREITOS HUMANOS equivalentes as emendas constitucionais.

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16
Q

Quanto à ideologia, como podem ser classificadas as Constituições.

2

A
  1. Pluralista, Complexa ou Eclética:
  2. Ortodoxa ou Simples:
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17
Q

Quanto à ideologia, como podem ser conceituada as Constituições ortodoxa/simples

A

Possui uma linha política definida, havendo apenas uma ideologia.

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18
Q

Quanto à ideologia, como podem ser conceituada as Constituições Pluralista, Complexa ou Eclética

A

Possui uma linha política indefinida, tentando conciliar as várias forças políticas existentes.

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19
Q

Quanto ao modo de elaboração, como podem ser classificadas as Constituições.

2

A

1) DOGMÁTICA
.
DOGMÁTICA ORTODOXA
.
DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICAS

2) Histórica

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20
Q

Quanto ao modo de elaboração, como podem ser conceituadas as Constituições - DOGMÁTICAS

A
  • Constituição elaborada em um determinado momento da história, considerando os valores vigentes àquela época.
  • Reflete os valores do Poder Constituinte.
  • NECESSARIAMENTE ESCRITAS.
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21
Q

Quanto ao modo de elaboração, como podem ser conceituadas as Constituições - DOGMÁTICAS HETERODOXA

A

quando suas normas se originam de ideologias distintas.

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22
Q

Quanto ao modo de elaboração, como podem ser conceituadas as Constituições - DOGMÁTICAS ORTODOXA

A

quando suas normas refletem apenas uma ideologia.

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23
Q

Quanto ao modo de elaboração, como podem ser conceituadas as Constituições - Histórica:

A

Histórica:

  • Decorrente de um longo processo de construção.
  • Não são escritas.
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24
Q

Quanto ao modo de elaboração, a CF BR é classificada como

A

dogmática….

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25
Q

Quanto à origem ou modo de positivação, como podem ser classificadas as Constituições.

A
  1. Promulgada ou democrática:
  2. Cesarista/ bonapartista Plebiscitária:
  3. Outorgada
  4. Pactuada/ dualista/ contratual:
26
Q

Quanto à origem ou modo de positivação, como podem ser classificadas as Constituições.

Promulgada ou democrática:

A

é elaborada por representantes do povo, que foram eleitos de forma
legítima. Quanto à origem a CF/88 é promulgada.

Elaborada por um grupo de pessoas democraticamente eleitas pelo povo: Assembleia Constituinte.

27
Q

Quanto à origem ou modo de positivação, como podem ser classificadas as Constituições.

Outorgada:

A

é aquela imposta, de forma unilateral, por um poder ditatorial.

Elaborada por uma pessoa ou grupo de pessoas, que não foram escolhidas pelo povo.

28
Q

função formal

Quanto à origem ou modo de positivação, como podem ser classificadas as Constituições.

Cesarista ou Plebiscitária:

A

é imposta e posteriormente submetida à aprovação popular, segundo
José Afonso da Silva, “(…)não é propriamente outorgada, mas tampouco é democrática, ainda
que criada com participação popular”.
.
CF outorgada por pessoa(s) com uma função formal, …….

Elabora por uma pessoa ou grupo de pessoas que não foram escolhidas pelo povo (outorgada).
.
A diferença é que as pessoas possuem uma função formal, ratificando a Constituição por meio de um plebiscito.

29
Q

grupos

Quanto à origem ou modo de positivação, como podem ser classificadas as Constituições.

Pactuada ou contratual:

A

surge através de um pacto, é aquela em que o poder constituinte
originário se concentra nas mãos de mais de um titular.

É aquela criada a partir de um momento de instabilidade estatal, realizando um pacto entre grupos antagônicos.

30
Q

Quanto à origem ou modo de positivação, como podem ser classificadas a CF

A

A CF Brasileira é Promulgada.

31
Q

Quanto ao rigor para alterar seu texto, como podem ser classificadas as Constituições.

Quanto a esse elemento, como é classificada a CF brasileira.

6

A
  1. Rígida:
32
Q

Quanto ao rigor para alterar seu texto, como podem ser classificadas as Constituições.

  1. Rígida:
A

Aquela que, para que seja possível qualquer alteração em seu texto, exija um processo especial.

  • PRESSUPÕE a existência de controle de constitucionalidade.

rígida: é aquela que exige, para a sua alteração, um procedimento especial e mais
difícil que o de aprovação das leis ordinárias. Sylvio Motta assim define: “A Constituição rígida
é aquela que estabelece um procedimento diferenciado para a alteração dos seus dispositivos, de
maior solenidade e complexidade que aquele fixado para a alteração da legislação ordinária”.

33
Q

Quanto ao rigor para alterar seu texto, como podem ser classificadas as Constituições.

  1. Flexível ou Plástica:
A
  • Não exige procedimento diverso daquele aplicável à legislação infraconstitucionais para que se altere o texto constitucional.
  • Não apresenta mecanismos jurídicos efetivos de controle de constitucionalidade.
  • Necessita de grande regulamentação pelo legislador ordinário.

não exige nenhum procedimento especial para sua alteração, dessa forma,
pode ser alterada por leis ordinárias.

34
Q

Quanto ao rigor para alterar seu texto, como podem ser classificadas as Constituições.

  1. Semirrígida:
A

semiflexível: também denominada de semirrígida, possui uma parte rígida, que só
poderá ser alterada por emendas constitucionais e outra parte é considerada flexível e pode ser
alterada por leis ordinárias.

Possui uma parte rígida, para normas materialmente constitucionais; e
Possui uma parte flexível, para normas formalmente constitucionais

35
Q

  1. Transitorialmente Flexível:
A

Flexível durante um período, tornando-se rígida posteriormente.

36
Q

Quanto ao rigor para alterar seu texto, como podem ser classificadas as

  1. Fixa ou Silenciosa:
A

Aquela que nada dispõe sobre o seu modo de alteração, de modo que só pode ser alterada apenas pelo poder constituinte originário

37
Q

Quanto ao rigor para alterar seu texto, como podem ser classificadas as

Hiper-Rígida

A

imutável: atualmente, em desuso, essa classificação diz respeito às constituições
que não podem sofrer alterações de espécie alguma.

tem pretensão de se eternizar. Impossibilidade de alteração.

38
Q

Quanto ao rigor para alterar seu texto, como podem ser classificadas as

A CF Brasileira é

A

Todas as CFs brasileiras adotaram essa classificação, exceto a de 1824.

RÍGIDA.

39
Q

Quanto à FINALIDADE, como podem ser classificadas as Constituições:

3

A

1. Garantia:

2. Programática/Dirigente/Compromissória:

3. Constituição Balanço:

40
Q

Quanto à FINALIDADE, como podem ser classificadas as Constituições:

1. Garantia:

A
  • Busca garantir os direitos das pessoas, limitando o poder estatal.
  • GARANTIR OS DIREITOS DE PRIMEIRA DIMENSÃO
  • Típico das Constituições Sintéticas.
41
Q

Quanto à FINALIDADE, como podem ser classificadas as Constituições:

2. Programática/Dirigente/Compromissória:

A
  • Tem como objetivo organizar e limitar o poder.
  • Pré-ordenar a atuação estatal,
  • definindo programas a serem seguidos, independentemente do partido que assuma.
  • GARANTIR OS DIREITOS DE SEGUNDA DIMENSÃO.
  • Típica das Constituições analíticas.
42
Q

ORG POLÍTICA

Quanto à FINALIDADE, como podem ser classificadas as Constituições:

3. Constituição Balanço:

A
  • Tem o objetivo tão somente de descrever e registrar a organização política estabelecida no momento em que é produzida.
  • Não garante direitos.
43
Q

Quanto ao conteúdo, como podem ser classificadas as Constituições.

1. Material (Hans Kelsen):

A
  • Conjunto de normas, escritas ou não, que
  • regulam os aspectos essenciais da vida estatal.
  • Sob esse aspecto, todo Estado possui uma Constituição, uma vez que todo Estado possui normas de organização e funcionamento, ainda que não estejam em um texto escrito ou fora do texto constitucional.
44
Q

Quanto ao conteúdo, como podem ser classificadas as Constituições.

2. Formal (procedimental):

A

Conjunto de normas inseridas no texto de uma Constituição rígida, independentemente do seu conteúdo.

45
Q

as Constituições xxxxxxxx são simples reflexos da realidade política, servindo como mero instrumento dos donos do poder e das elites políticas, sem limitação do seu conteúdo”

A

semânticas

SEMÂNTICA: são meramente simbólicas, com o caráter de mascarar a realidade, estabilizando a condição daqueles que detêm o poder fático.

46
Q

Para José Afonso da Silva, como podem ser divididos os elementos da Constituição.

  1. Elementos orgânicos:

normas que regulam a……………….

A

se concentram, predominantemente.

São exemplos: Título III (Da Organização do Estado); Título IV (Da Organização dos Poderes e do Sistema de Governo); Capítulos II e III do Título V (Das Forças Armadas e da Segurança Pública); Título VI (Da Tributação e do Orçamento);

que regulam a estrutura do Estado e do Poder.

47
Q

Para José Afonso da Silva, como podem ser divididos os elementos da Constituição.

  1. Elementos limitativos:

manifestam-se nas normas que compõem o elenco dos ……

A

Exemplos: Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais), excetuando o Capítulo II do referido Título II (Dos Direitos Sociais), estes últimos definidos como elementos socioideológicos

…. direitos e garantias fundamentais, como forma de limitar o Poder Estatal.

48
Q

Para José Afonso da Silva, como podem ser divididos os elementos da Constituição.

  1. Elementos formais de aplicabilidade:
A

Exemplos: preâmbulo; disposições constitucionais transitórias.

aquelas que estabelecem regras para a aplicação da Constituição.

49
Q

Para José Afonso da Silva, como podem ser divididos os elementos da Constituição.

Elementos formais de aplicabilidade

Exemplos:

A

preâmbulo; disposições constitucionais transitórias.

50
Q

Para José Afonso da Silva, como podem ser divididos os elementos da Constituição.

  1. Elementos de estabilização constitucional:
A

Exemplos: art. 102, I, “a” (ação de inconstitucionalidade); arts. 34 a 36 (Da intervenção nos Estados e Municípios); arts. 59, I, e 60 (Processos de emendas à Constituição); arts. 102 e 103 (Jurisdição constitucional).

  • buscam garantir a permanência da cf
  • regras de solução de conflitos constitucionais
  • instrumentos contra a sua violação e alteração, exceto pelos meio estabelecidos nela mesma.
  • garantir a paz social
  • instrumentos de defesa do estado
  • defesa das instituições democráticas
51
Q

Para José Afonso da Silva, como podem ser divididos os elementos da Constituição.

  1. Elementos sócio-ideológicos: busca conciliar quais estados?
A

ex:
(Dos Direitos Sociais),
(Da Ordem Econômica e Financeira)
(Da Ordem Social);

o Estado individualista e o Estado social.
são as normas que explicitam o compromisso social das Constituições modernas com a proteção dos indivíduos e busca pela efetivação de um bem-estar social.
.
2) ou seja, revelam o compromisso da Constituição entre o Estado individualista e o Estado social, intervencionista.

52
Q

’’

Fernand Lassale -
Carl Schimitt - politico
Hans Kelsen -
Konrad Hesse -
Karl Lowen -
M Teixeira Meirelles - culturalista

A

Fernand Lassale - sociológio
Carl Schimitt - político
Hans Kelsen - jurídico - lógico jurídico/jurídico positivo
Konrad Hesse - força normativa da constituição - crítica o sentido sociológico
Karl Lowen - concepção ontológica
M Teixeira Meirelles - sentido culturalista

53
Q

Karl Loewenstein distinguiu as Constituições em

3

A

normativas, nominalistas (nominativas ou nominais) e semânticas.

54
Q

Karl Loewenstein

Trata-se do critério xxxxxxxxxxx

A

ontológico, ou seja, que investiga a natureza da realidade e da existência.

55
Q

critério ontológico

busca identificar a correspondência entre a xxxxxx xxxx xx xxx e o texto xxxxxx.

A

realidade política do Estado e o texto constitucional.

56
Q

Constituições semânticas

A

simples reflexos da realidade política, servindo como mero instrumento dos donos do poder e das elites políticas, sem limitação do seu conteúdo.

57
Q

as Constituições xxxxxxxxxxxx são aquelas em que o, processo de poder está de tal forma disciplinado que as relações políticas e os agentes do poder subordinam-se às determinações do seu conteúdo e do seu controle procedimental.

A

normativas

NORMATIVA: tem plena eficácia e efetividade na realidade.

58
Q

As Constituições xxxxxxxx contêm disposições de limitação e controle de dominação política, sem ressonância na sistemática de processo real de poder, e com insuficiente concretização constitucional.

A

nominalistas

NOMINAIS:

Só tem nomes de constituição.

Embora existam juridicamente, não possuem eficácia.

As promessas previstas nas normas não são alcançadas, porque não se compatibilizam com os valores daqueles que detêm a fontes reais de poder.

59
Q

lassale

seu arqui inimigo q critica a sua tese?

A

sociologico

konrad hesse - defende a força normativa da constituição

60
Q

karl lowen

A

ontologico

61
Q

hans kelsen

A

juridico