5 - Hermenêutica Constitucional - BI Flashcards
A intepretação constitucional sem redução de texto.
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utilizada pelo Supremo Tribunal Federal, na qual se declara a inconstitucionalidade parcial da norma sem reduzir o seu texto, ou seja, sem alterar a expressão literal da lei.
Refere-se à uma técnica de interpretação constitucional
Interpretação sem redução de texto:
* STF não declara a nulidade de um texto, mas sim de uma interpretação que poderia ser dada àquele texto.
* Excluiu uma interpretação e permite as demais.
* Técnica de decisão judicial que só pode ser aplicada no controle abstrato de constitucionalidade.
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Difere do princípio da interpretação conforme, pois este:
* Pode ser aplicado em todos os controles
* É um princípio interpretativo
* Permite uma interpretação e exclui as demais
* Clareza do texto legal: se a norma não é polissêmica, não será possível utilizar a interpretação conforme.
A interpretação conforme a Constituição com redução de texto.
se declara a inconstitucionalidade de determinada expressão, possibilitando, a partir dessa exclusão, uma interpretação compatível com a Constituição.
O princípio da unidade constitucional.
Segundo este princípio, a Constituição precisa ser interpretada em sua globalidade, vista como um todo, de maneira que sejam afastadas as antinomias aparentes, sendo evitadas contradições entre as normas constitucionais.
A interpretação declarativa especificadora.
- o sentido da norma cabe na letra de seu enunciado”
- a letra da lei está em harmonia com a mens legis ou o espírito da lei, cabendo ao intérprete apenas constatar a coincidência”
A interpretação constitucional concretizadora.
Desenvolvido por Konrad Hesse,
o método hermenêutico concretizador parte do pressuposto de que
- a interpretação constitucional é concretização, vista como uma norma preexistente, na qual o caso concreto é individualizado.
- a leitura de qualquer texto, o que inclui o texto constitucional, se inicia a partir de pré-compreensões já presentes no intérprete, a quem cabe a tarefa de concretizar a norma, sempre para e a partir de uma situação histórica concreta. Nesses termos,
- a interpretação constitucional nada mais é do que um processo de concretização.
A intepretação constitucional sem redução de texto.
Refere-se à uma técnica de interpretação constitucional utilizada pelo Supremo Tribunal Federal, na qual se declara a inconstitucionalidade parcial da norma sem reduzir o seu texto, ou seja, sem alterar a expressão literal da lei.
Decisão manipuladora aditiva:
a Corte declara inconstitucional certo dispositivo legal não pelo que expressa, mas pelo que omite, alargando o texto da lei ou o seu âmbito de incidência. Exemplos: ADPF 54 (anencefalia).
Princípio da força normativa da Constituição
Idealizado por Konrad Hesse, preceitua ser função do intérprete sempre “valorizar as soluções que possibilitem a atualização normativa, a eficácia e a permanência da constituição.
Princípio da Harmonização OU DA concordância prática
Assim como o princípio da unidade, o da concordância busca solver eventuais conflitos. O princípio da unidade é manejado em abstrato, envolvendo normas dissociadas das ocorrências fáticas, Já o da concordância atua perante conflitos específicos, que se pronunciam no caso concreto.
- devemos buscar a combinação dos bens jurídicos em conflito com fins a evitar o sacrifício total de uns em relação a outros, os bens jurídicos devem coexistir harmoniosos, sem predomínio.
- Princípio da Unidade Constitucional - A Constituição deve ser interpretada como se fosse …
uma unidade, um todo, parte integrante de um mesmo sistema, a fim de evitar a existência de conflitos ou antinomias entre suas próprias regras.
Princípio da Unidade da constituição
Busca solver eventuais conflitos. O princípio da unidade é manejado em abstrato, envolvendo normas dissociadas das ocorrências fáticas,
O princípio em questão visa conferir um caráter ordenado e sistematizado para as disposições constitucionais, permitindo que o texto constitucional seja compreendido como um todo unitário e harmônico, desprovido de antinomias reais.
Princípio da conformidade funcional ou justeza
- tem como objetivo evitar que as funções atribuídas a cada poder não sejam desviadas, cada um dos poderes deve agir consoante a função que lhe foi cominada.
Visa impedir que os órgãos interpretativos das normas cheguem a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório funcional estabelecidos pela carta maior.
Princípio da máxima efetividade ou da eficiência. (Intervenção efetiva)
O princípio em tela, relaciona-se aos
direitos fundamentais, ou seja, as normas devem ser interpretadas de modo que alcance a maior efetividade possível, extraindo, assim, todo potencial protetivo
Princípio do efeito integrador.
As normas devem ser interpretadas de maneira a
prestigiar a unidade política instaurada pelo documento constitucional.
Princípio da presunção de constitucionalidade das leis
Basicamente, presume-se que as normas
emanadas pela Poder Público estejam em conformidade com a lei, porém é sabido que essa presunção é relativa (Juris tantum), porquanto admite prova em contrário