3.1- Objeto, Elementos, Classificação - AI Flashcards
Qual o conceito liberal de Constituição:
1 - instrumento de limitação do…
2 - Busca garantir(3) …… div de poederes
- Instrumento de limitação do Poder estatal.
2. Busca garantir liberdade, participação política e divisão de poderes.
Qual o conceito orgânico de Constituição.
1) É vista como que tipo de organismo?
2) Orgânica é aquela disposta em ————————————————–, na qual todos os dispositivos estão articulados de modo coerente e lógico.
não sendo possível a existência de normas com valor constitucional que estejam ————-
- É vista como um organismo vivo, passível de adaptações em decorrência das alterações sociais.
- Orgânica é aquela disposta em uma estrutura documental única, na qual todos os dispositivos estão articulados de modo coerente e lógico. Não há espaço para identificação de normas constitucionais fora da Constituição - esta última exaure os dispositivos constitucionais, não sendo possível a existência de normas com valor constitucional que estejam fora de seu texto.
Para alguns, para que a Constituição seja entendida de maneira plena, é necessário observá-la sob três enfoques. Quais são.
1. Constituição em Sentido Formal: conjunto normativo ……………………..
Não leva em consideração a…….. …….., podendo conter questões não essenciais ao Estado.
- pode conter questões não essenciais ao estado.
- não leva em consideração a matéria tratada
- conjunto normativo aprovado por meio especial e solene
2. Constituição em Sentido Material:
conjunto normativo que trata de matérias ………. à ………….. do …………, não havendo necessidade de se encontrar somente no …….. …………….
Para alguns, para que a Constituição seja entendida de maneira plena, é necessário observá-la sob três enfoques. Quais são (3)
- conjunto normativo que trata de matérias essenciais à estruturação do estado.
- não há necessidade de se encontrar somente no texto constitucional.
3. Constituição em Sentido Substancial:
conjunto de normas que……………, sob o ponto de vista social, político, econômico, ideológico e precisam constar necessariamente no texto constitucional para que sejam efetivos.
Para alguns, para que a Constituição seja entendida de maneira plena, é necessário observá-la sob três enfoques. Quais são
- conjunto de normas que regem efetivamente a sociedade, sob o ponto de vista social, político, econômico, ideológico.
- precisam constar necessariamente no texto constitucional para que sejam efetivos.
Fale acerca da Constituição conforme:
SENTIDO SOCIOLÓGICO.
- Defendido por ………
- Para ele, a verdadeira Constituição é aquela resultante da ……………..que vigoram um país naquele momento (…………………….. etc.).
- Para ele, a Constituição escrita é apenas um ………………….. e só durará se esta corresponder à verdadeira Constituição.
- Defendido por Ferdinand Lassalle.
- Para ele, a verdadeira Constituição é aquela resultante da SOMA DOS FATORES REAIS DE PODER que vigoram um país naquele momento (econômicos, políticos, religiosos etc.).
- Para ele, a Constituição escrita é apenas um pedaço de papel e só durará se esta corresponder à verdadeira Constituição.
Fale acerca da Constituição conforme:
SENTIDO POLÍTICO-DECISIONISTA.
- Idealizado por ………..
- Faz distinção entre “…………….” e “……………. ………….”.
- Constituição como fruto de uma………………., que vem a tratar sobre a estrutura do Estado e dos Direitos.
- Lei Constitucionais se refere aos demais dispositivos, que mesmo previstos na Constituição, NÃO dizem respeito a uma decisão política fundamental.
- É ………………, porque decorre dos valores em vigor em um determinado momento histórico e não leva em consideração valores máximos.
- A Constituição está relacionada à decisão política, e não à justiça das normas.
- Criticada por ser considerada uma abertura ao …………….
- Idealizado por Carl Schmitt.
- Faz distinção entre “Constituição” e “Leis Constitucionais”.
- Constituição como fruto de uma decisão política fundamental, que vem a tratar sobre a estrutura do Estado e dos Direitos.
- (estrutura e órgãos do Estado, direitos individuais, vida democrática etc.)
Constituição trata-se do critério material, Do ponto de vista MATERIAL, o que vai importar para definirmos se uma norma tem caráter constitucional ou não será o seu conteúdo, pouco importando a forma pela qual foi essa norma introduzida no ordenamento jurídico. Constitucional será, então, aquela norma que defina e trate das regras estruturais da sociedade, de seus alicerces fundamentais (formas de Estado, governo, seus órgãos etc.)
- Lei Constitucionais se refere aos demais dispositivos, que mesmo previstos na Constituição, NÃO dizem respeito a uma decisão política fundamental.
Leis Constitucionais trata-se do critério formal: prevalecerá a forma como ela foi introduzida no ordenamento jurídico.
- É dogmática, porque decorre dos valores em vigor em um determinado momento histórico e não leva em consideração valores máximos.
- A Constituição está relacionada à decisão política, e não à justiça das normas.
- Criticada por ser considerada uma abertura ao totalitarismo.
Fale acerca da Constituição conforme:
SENTIDO JURÍDICO.
- Idealizado por ……………………..
- Não leva em consideração o conteúdo ………….., mas sim o conteúdo ……………
Dissociado de qualquer valor …………
- A Constituição possui supremacia sobre todo o ordenamento jurídico (topo da pirâmide).
- A Constituição pode ser entendida em dois sentidos:
- ………..-………….: é “norma hipotética fundamental”, fora e acima do ordenamento jurídico, e que fundamenta a Constituição ………
——–_————–: equivale à Constituição ………… cujo fundamento de validade é a ……………. ……………. …………..
- Idealizado por Hans Kelsen.
- Não leva em consideração o conteúdo material, mas sim o conteúdo Formal.
- Dissociado de qualquer valor social, moral, ou filosófico.
- A Constituição possui supremacia sobre todo o ordenamento jurídico (topo da pirâmide).
- A Constituição pode ser entendida em dois sentidos:
- Lógico-jurídico: é “norma hipotética fundamental”, fora e acima do ordenamento jurídico, e que fundamenta a Constituição positiva.
- Jurídico-positivo: equivale à Constituição positiva, cujo fundamento de validade é a norma hipotética fundamental.
SENTIDO JURÍDICO
· Hans Kelsen
· A Constituição é norma pura, dever-ser, dissociada de qualquer fundamento sociológico, político ou filosófico.
· SENTIDO LÓGICO-JURÍDICO – a Constituição é a norma hipotética fundamental, responsável por dar sustentação ao sistema posto, e é o fundamento de validade de todas as outras leis.
· SENTIDO JURÍDICO-POSITIVO - é a Constituição positiva, conjunto de normas que regulam a criação de outras normas, da qual todas as outras normas infraconstitucionais extraem seu fundamento de validade. Logo, a Constituição é a lei máxima do direito positivo e encontra-se no topo da pirâmide normativa.
Quem idealizou a concepção ontológica de Constituição e o que defende.
Classifica as Constituições de acordo com sua correspondência à realidade ou à essência:
Idealizador:
(3)
- Karl Löwenstein.
- Classifica as Constituições de acordo com sua correspondência à realidade ou à essência:
Fale acerca da Constituição conforme:
SENTIDO CULTURALISTA.
- idealizado por ……
- A Constituição é produto de quais fatores? produzidos por quem?
- idealizado por J. M. Meireles Teixeira.
2. A Constituição é produto de fatores culturais, produzidos pela sociedade
Fale acerca da Força Normativa da Constituição.
Idealizada por:
Crítica à concepção …………
A Constituição é capaz de moldar a realidade _____ e ______ , por se tratar de norma ______________________.
A Constituição não cede às _____________, mas sim o _________________.
- Konrad Hesse.
- Crítica à concepção sociológica de Constituição.
- A Constituição é capaz de moldar a realidade social e política, por se tratar de norma cogente. A Constituição não cede às forças reais de poder, mas sim o inverso.
O que se entende por Constituição como um Processo Público.
1) A CF é um processo público porque é passível de ser interpretada?…
2) Quem faz a interpretação da constituição?
- A CF não é dotada de um texto definitivo, sendo passível de ser interpretada
* de maneira diferente, de acordo com as condições históricas que a sociedade viva. - Essa interpretação é aberta a toda a sociedade, e não somente aos Tribunais Constitucionais.
Quem idealizou a ideia da Constituição Dirigente e o que é definido.
Idealizador:
A CF define não apenas direitos e garantias, mas também …………………………………………………………….., que deverão ser seguidas por todos aqueles que exerçam o Poder do Estado.
- Idealizador: J. J. Gomes Canotilho.
- A CF define não apenas direitos e garantias, mas também programas de ação, normas programáticas, que deverão ser seguidas por todos aqueles que exerçam o Poder do Estado.
Quem defende e o que defende a Teoria da Constitucionalização Simbólica.
- Marcelo Neves.
- Consistem em normas editadas com o objetivo meramente simbólico, sem qualquer eficácia social.
- Consistem, basicamente, em normas programáticas, que nunca terão aplicabilidade.
- A preocupação com a implementação de dispositivos constitucionais e, em particular, de suas promessas sociais, não é central.
As controvérsias constitucionais são decididas com base nos códigos da política e conforme conflitos de interesse.
Nessa luta, acabam preponderando os interesses dos grupos mais poderosos, dos denominados “sobrecidadãos”, que conseguem utilizar a Constituição e o Estado em geral como instrumento para satisfazer seus interesses.
A juridicidade da Constituição fica comprometida pela corrupção da normatividade jurídica igualitária e impessoal, conforme o binômio legal-ilegal.
As controvérsias constitucionais são decididas com base no código do poder.
Em que consiste o “Pós-positivismo”.
- Consiste em fase de ………………………………………….. do Direito, defendido pelo ………………………
- Vem a pregar a reconciliação entre ……………………………. além de garantir maior de …………………………. ao intérprete.
- Consiste em fase de superação da neutralidade do Direito, defendido pelo positivismo.
- Vem a pregar a reconciliação entre Direito e Moral, além de garantir maior de discricionariedade ao intérprete.
Em que consiste a Constituição-quadro ou Constituição-moldura.
- estabelece os limites ….
- estabelece os limites dentro dos quais há liberdade de conformação legislativa. Nesse sentido, são definidos os limites máximos, a “moldura”, e dentro do espaço definido há liberdade legislativa.
Verdadeiro ou Falso:
Por constituição em sentido formal compreendem-se quais normas?
Verdadeiro.
normas constitucionais promulgadas pelo Poder Constituinte Originário e também aquelas promulgadas pelo Poder Constituinte Derivado.
Em que consiste a visão substancialista de Constituição.
- Segundo essa posição, no controle de constitucionalidade, o Poder Judiciário deve adotar uma posição mais ….. ……… ….. ……. …….. …. (ou seja, apenas atuar quando solicitado).
- Segundo essa posição, no controle de constitucionalidade, o Poder Judiciário deve adotar uma posição mais ativa, intervencionista e não deferente (ou seja, apenas atuar quando solicitado).
Em que consiste a Visão Procedimentalista da Constituição.
Visão mais restrita de Constituição, que deve definir os ………. ………… para o funcionamento da ………. …….. …… ……. dos direitos fundamentais.
Visão mais restrita de Constituição, que deve definir os limites básicos para o funcionamento da democracia e a garantia dos direitos fundamentais.
Quais os elementos do Conceito Ideal de Constituição.
3
- Forma escrita;
- Separação dos poderes; e
- Garantia de direitos.
Quanto à extensão do conteúdo, como podem ser classificadas as Constituições.
. Quanto a esse elemento, como é classificada a Constituição Brasileira.
2
- Sintética:
São consideradas breves, sucintas ou concisas.
Elencam apenas os elementos substancialmente constitucionais, deixando que o legislador infraconstitucional se preocupe com a pormenorização. - Analítica:
São consideradas extensas, prolixas ou detalhadas.
É minuciosa, elencando um grande número de regras jurídicas.
Decorre da desconfiança no legislador infraconstitucional.
A Constituição brasileira é Analítica.
Quanto ao conteúdo ideológico, como podem ser classificadas as Constituições.
. Quanto a esse elemento, como é classificada a Constituição Brasileira.
2
1. Liberal:
Busca promover as liberdades públicas individuais.
Estabelecer um Estado Mínimo.
Igualdade formal.
2. Social:
Busca reduzir as desigualdades sociais.
Estado intervencionista, buscando garantir a igualdade material.
A CF brasileira é SOCIAL.
Quanto ao sentido ontológico (desenvolvido por Karl Loewesntein), como podem ser classificadas as Constituições.
3
**1. Semântica: **
Não refletem a realidade do país;
Refletem o interesse dos políticos, que buscam preservar seu status a quo.
**
2. Nominal:**
Não reflete a realidade do país, embora os políticos tenham o interesse de fazê-la cumprir.
Torna-se uma Constituição com caráter ideal, fazendo com que os destinatários se inspirem e tentem cumpri-la a longo prazo.
NORMAS SEM EFICÁCIA JURÍDICA
**
3. Normativa:**
Aquela que reflete a realidade do país.
Quanto ao sistema normativo, como podem ser classificadas as Constituições.
2 (P E P)
Principiológica: predominam os princípios.
Preceitual: predominam as regras.
Quanto à função, como podem ser classificadas as Constituições.
Função em relação ao tempo
2
Provisória: aquela que não pretende durar no tempo.
Duradoura: aquela que pretende durar no tempo.