6 - Controle de Constitucionalidade - AI Flashcards

1
Q

10. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

Controle de constitucionalidade é o mecanismo previsto no texto constitucional para verificar a

A

compatibilidade de atos infraconstitucionais com a Constituição.

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2
Q

requisitos fundamentais e essenciais para o controle

A Constituição deve ser ……………, ou seja, para alteração do texto constitucional é exigido um………

● Em decorrência da Constituição……….., deve vigorar o princípio da ……………..

● Atribuição de competência a ——-
:
para resolver os problemas de constitucionalidade, em outras palavras,
:
o Estado deve possuir um mecanismo de……….. da ………. das ……

A
  • A Constituição deve ser RÍGIDA, …………. procedimento especial.

● Rígida, Supremacia Formal da Constituição

  • um órgão

● mecanismo de fiscalização da validade das leis.

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3
Q

INCONSTITUCIONALIDADE

Inconstitucionalidade é o conflito de

A

um comportamento, de uma norma ou de um ato com o texto
constitucional.

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4
Q

10.1.1. INCONSTITUCIONALIDADE QUANTO À NORMA CONSTITUCIONAL VIOLADA
10.1.1.1. FORMAL

A inconstitucionalidade formal, também denominada nomo……., ocorre quando a norma possui um vício de c…………. ou quando possui um vício no p……… l………………… .

A

…dinâmica

competência ou quando possui um vício no processo legislativo. Exemplo, lei feita
por um ente federativo incompetente ou vício de iniciativa.

Exemplo, lei feita por um ente federativo incompetente, incompetente ou vício de iniciativa.

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5
Q

A inconstitucionalidade formal subdivide-se em três:

a) Inconstitucionalidade formal ……….: ocorre quando há um vicio na iniciativa
definida por lei.

Ex:

A

a) Inconstitucionalidade formal subjetiva - iniciativa

Ex.: Deputado Federal que dá início ao processo legislativo de matéria
cuja iniciativa é exclusiva do Presidente da República

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6
Q

b) Inconstitucionalidade formal …………: ocorre sempre que aspectos referentes ao xxxxxxxxxx xxxxxxxx das leis são desrespeitados, desde que não ligados ao vício de iniciativa.

A

b) Inconstitucionalidade formal objetiva: procedimento de elaboração

Ex.: PEC votado com quórum diferente do previsto no art. 60, § 2º, da CF/88
(3/5 em cada casa e em dois turnos de votação).

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7
Q

c) Inconstitucionalidade formal …………….: quando há desobediência a regra de
xxxxx para a produção do ato

A

c) Inconstitucionalidade formal orgânica: competência

Ex.: o STF entende inconstitucional lei
municipal que discipline o uso do cinto de segurança, já que se trata de competência da
União, nos termos do art. 22, XI, legislar sobre trânsito e transporte

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8
Q

10.1.1. INCONSTITUCIONALIDADE QUANTO À NORMA CONSTITUCIONAL VIOLADA

10.1.1.2. MATERIAL

A inconstitucionalidade material, ou nomo……, é verificada quando o conteúdo do ato
infraconstitucional contraria o texto da própria Constituição.

A

nomoestática;

infraconstitucional contraria o texto da própria Constituição;

Ex.: fixação da remuneração de uma categoria de servidores públicos acima do limite
constitucional (art. 37, XI

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9
Q

10.1.2. INCONSTITUCIONALIDADE QUANTO AO TIPO DE CONDUTA OFENSIVA
10.1.2.1. AÇÃO

A inconstitucionalidade por ação acontece em virtude de uma xxxx. ou seja, um
Xxx xxxx, contrário às normas estabelecidas na Constituição.

Exemplo, a elaboração de uma lei em
desacordo com o texto constitucional.

A

A inconstitucionalidade por ação acontece em virtude de uma conduta comissiva, ou seja, um
fazer estatal, contrário às normas estabelecidas na Constituição. Exemplo, a elaboração de uma lei em
desacordo com o texto constitucional.

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10
Q

Em que momento a lei se virou contra a constituição

10.1.2.2. OMISSÃO

Quando o xxxxxxxx imposta pela Constituição, estamos
diante de uma inconstitucionalidade por omissão.

A

10.1.2.2. OMISSÃO
Quando o Poder Público deixa de cumprir alguma obrigação imposta pela Constituição, estamos
diante de uma inconstitucionalidade por omissão. Exemplo, quando o legislador deixa de editar uma lei
regulamentadora exigida pela CF

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11
Q

10.1.3. INCONSTITUCIONALIDADE QUANTO AO MOMENTO

10.1.3.1. ORIGINÁRIA
A lei xxx xxx contrária ao texto constitucional.

Em que momento a lei se virou contra a constituição?

A

10.1.3.1. ORIGINÁRIA
A lei já nasce contrária ao texto constitucional.

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12
Q

10.1.3.2. SUPERVENIENTE
A lei nasce em xxxxxxxxxxxxxxxx torna-se inconstitucional.

O
Brasil não reconhece a inconstitucionalidade superveniente?

A

10.1.3.2. SUPERVENIENTE
A lei nasce em conformidade com a Constituição e posteriormente torna-se inconstitucional. O
Brasil não reconhece a inconstitucionalidade superveniente

n reconhece

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13
Q

Exceção à inconstitucionalidade superveniente ocorre em 2 hipóteses:

● Muxxxxx xxxxx
● Mudança no xxx xxxx xxx norma

A

● Mutação Constitucional
● Mudança no substrato fático da norma

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14
Q

O que é Mutação Constitucional?

A

A mutação constitucional ocorre quando a redação do dispositivo da Constituição não é alterada, mas o seu sentido interpretativo muda, surgindo, então, uma nova norma jurídica.

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15
Q

As mutações constitucionais exteriorizam o caráter d………….. e de prospecção das normas jurídicas, por meio de ………… ……….

No caso de mudança no substrato fático da norma, não se tem uma alteração no parâmetro da Constituição, mas nos novos aspectos de fato que surgem e que não eram claros no momento da primeira interpretação.

A

dinâmico

processos informais.

No caso de mudança no substrato fático da norma, não se tem uma alteração no parâmetro da Constituição, mas nos novos aspectos de fato que surgem e que não eram claros no momento da primeira interpretação.

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16
Q

O que é mudança no substrato fático da norma?

Como exemplo, lembramos o precedente do…….

A

ex amianto.

Em um primeiro momento, o STF pronunciou-se no sentido de se

declarar a constitucionalidade da lei federal que admitia o uso controlado de uma das modalidades do amianto.

Em momento seguinte, em razão da mudança no substrato fático da norma, referida disposição se tornou inconstitucional, passando a norma por um processo de inconstitucionalização

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17
Q

10.1.4.
INCONSTITUCIONALIDADE QUANTO À EXTENSÃO
Total

Quando a inconstitucionalidade atingir a norma

A

em sua totalidade, sem a possibilidade de aproveitar algum trecho,

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18
Q

10.1.4.
INCONSTITUCIONALIDADE QUANTO À EXTENSÃO
PARCIAL

A inconstitucionalidade está presente em alguns fragmentos da norma infraconstitucional, sendo possível aproveitar trechos da lei.

Na inconstitucionalidade parcial aplicar-se-á o princípio da ………. OU DA

A

parcelaridade ou da divisibilidade.

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19
Q

PRINCÍPIO DA PARCELARIDADE O

princípio da parcelaridade possibilita ao STF julgar e declarar inconstitucional

……..

A

apenas parte do texto legal que estiver em conflito com o texto constitucional , mantendo em vigor a parcela que com ela for compatível, desde que autônoma em relação à parte declarada inconstitucional

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20
Q

10.1.5.1. DIRETA

A inconstitucionalidade é direta quando a desconformidade resultar do

A

confronto direto entre norma infraconstitucional e a Constituição.

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21
Q

10.1.5. INCONSTITUCIONALIDADE QUANTO AO PRISMA DE APURAÇÃO

INDIRETA

A inconstitucionalidade indireta, também denominada r……….., ocorre nas situações em que o

A

eflexa

vício verificado não decorre de violação direta da Constituição.

Exemplo, quando um decreto
regulamentar, expedido para a fiel execução da lei extrapola os limites desta.

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22
Q

10.1.6. INCONSTITUCIONALIDADE “CHAPADA”, “ENLOUQUECIDA”, “DESVAIRADA”

Essas expressões foram utilizada pelo Supremo Tribunal Federal para designar situações de
inconstitucionalidade

A

flagrante, manifesta, evidente, em que não há qualquer dúvida sobre a invalidade
da norma

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23
Q

10.2. PARÂMETRO PARA A DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE OU
INCONSTITUCIONALIDADE

O parâmetro de para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade, também
denominado de bloco de constitucionalidade, diz respeito as

A

normas que servem de paradigmas para a
verificação da constitucionalidade.

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24
Q

No direito br são normas-parâmetro do controle de constitucionalidade

10.3. CLASSIFICAÇÃO DAS FÓRMULAS ADOTADAS PARA O CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE

11.10.3.1. QUANTO À NATUREZA DO ÓRGÃO

3=

A

10.3.1.1. CONTROLE POLÍTICO

Todas as modalidades de controle são realizadas por órgãos fora do Judiciário.

10.3.1.2. CONTROLE JURISDICIONAL

Como o próprio nome sugere, é o controle realizado por órgãos integrantes do Poder Judiciário e
detentores de poderes jurisdicionais.

10.3.1.3. CONTROLE MISTO

No controle misto é realizado em parte pelo Poder Judiciário, em parte por órgão que não integra o Judiciário.

Ou seja, ora controle político, ora controle jurisdicional

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25
Q

CLASSIFICAÇÃO DAS FÓRMULAS ADOTADAS P CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

10.3.3. QUANTO AO NÚMERO DE ÓRGÃOS COMPETENTES PARA A REALIZAÇÃO DO
CONTROLE

No que se refere ao número de órgãos competentes para processar o controle temos dois sistemas,

A

Sistema Austríaco e o Sistema Norte-Americano, que deram origem ao controle concentrado e ao controle difuso, respectivamente.

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26
Q

CLASSIFICAÇÃO DAS FÓRMULAS ADOTADAS P O CONTROLE DE

CONSTITUCIONALIDADE

10.3.2. QUANTO AO MOMENTO DO CONTROLE
10.3.2.1. PREVENTIVO

A fiscalização da validade da norma incide

A

sobre o projeto de lei ou proposta de emenda à
Constituição, antes de a norma estar pronta.

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27
Q

CLASSIFICAÇÃO DAS FÓRMULAS ADOTADAS P O CONTROLE DE

**
10.3.2. QUANTO AO MOMENTO DO CONTROLE**

O controle de constitucionalidade repressivo ocorre quando

A

a fiscalização da validade incide sobre
norma já inserida no ordenamento jurídico. A norma já existe e o controle de constitucionalidade busca
retirá-la do ordenamento jurídico

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28
Q

CLASSIFICAÇÃO DAS FÓRMULAS ADOTADAS P CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

10.3.3. QUANTO AO NÚMERO DE ÓRGÃOS COMPETENTES PARA A REALIZAÇÃO DO
CONTROLE

10.3.3.1. CONTROLE CONCENTRADO

De acordo com esse modelo, …………………………………………………………………….. pode fazer o controle de
constitucionalidade.

Terá efeito:

A

apenas um tribunal específico;

Nesse caso, o tribunal específico analisará a lei em si, numa decisão que valerá para todos, em outras palavras, terá efeito erga omnes, e vinculante.

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29
Q

10.3.3.2. CONTROLE DIFUSO

O controle difuso, teve o seu início em ……… , nos …………………………… com o famoso leading case
………………………..

O controle difuso é realizado por quem?

A

O controle difuso, teve o seu início em 1803, nos Estados Unidos com o famoso leading case
Marbury vs. Madison.

qualquer juiz ou tribunal, pois, nesse sistema o
controle de constitucionalidade é algo intrínseco à própria jurisdição, contudo, a decisão não terá efeito
erga omnes, e valerá apenas para o caso concreto que está sendo analisado.

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30
Q

10.4. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE

A sua principal característica baseia-se no reconhecimento da inconstitucionalidade de um ato
normativo por qualquer componente do Poder Judiciário (juiz ou tribunal) perante um caso concreto
submetido à sua apreciação.

O juiz ou tribunal ao declarar a inconstitucionalidade de norma concernente ao direito objeto da lide deixa de aplicá-la, exclusivamente, no caso concreto.

No caso do controle difuso pede-se algo ao juízo,

fundamentando-se na inconstitucionalidade de
uma lei ou ato normativo, ou seja,

a alegação de inconstitucionalidade, no controle difuso, será a causa de pedir processual ou o pedido processual?

A

causa de pedir

Exemplo: na época do Presidente Collor, os interessados pediam o desbloqueio dos cruzados
fundando-se no argumento de que o ato que motivou tal bloqueio era inconstitucional.

O pedido principal não era a declaração de inconstitucionalidade, mas sim o desbloqueio.

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31
Q

10.4.1. O CONTROLE DIFUSO NOS TRIBUNAIS

O juiz de primeiro grau, de acordo com os conceitos apresentados, de acordo com seu livre convencimento, poderá declarar a inconstitucionalidade de uma lei, negando-lhe aplicação ao caso levado a sua apreciação.

Em relação à atuação dos tribunais, o processo de controle de constitucionalidade difuso deverá
observar a denominada “……………………”, contida no art. 97, CF/88:

Art. 97. Somente pelo voto da ……….. …………. de seus membros ou dos membros do respectivo ……… …….. poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

incidentalmente/difusamente/concretamente/americano

A

cláusula de reserva de plenário; maioria absoluta; órgão especial

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32
Q

A reserva de plenário determina que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou
dos membros do órgão especial é que a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo poderá ser declarada.

Sempre que um incidente de inconstitucionalidade for recebido pelo Tribunal o relator deve,
necessariamente, submeter a questão ao ………. ……………….

A

O órgão fracionário;

O órgão fracionário pode entender pela
constitucionalidade ou inconstitucionalidade.

Órgãos fracionários são frações de um tribunal que atuam de forma mais eficiente, dividindo o trabalho entre seus membros

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33
Q

Caso o órgão fracionário entenda que a norma é constitucional, julga a questão de constitucionalidade (declarando a norma compatível com a Constituiçâo) e, na sequência, julga o pedido principal.

Se, todavia, entender que a norma é inconstitucional, deve enviar o “a……….. ………….” que revela a percepção pela inconstitucionalidade ao p………… ou ao ó………….. es…………… para julgamento.

A

acórdão provisório;
pleno ou ao órgão especial para julgamento.

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34
Q

Órgãos fracionários dos tribunais somente podem declarar a inconstitucionalidade das leis e atos normativos do Poder Público, pela unanimidade de seus membros,

v o f

A

Órgãos fracionários dos tribunais estão impedidos de declarar a inconstitucionalidade das leis.
Nem mesmo pela unanimidade de seus membros, os órgãos fracionários poderão declarar a
inconstitucionalidade das leis e atos normativos do Poder Público.

f

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35
Q

assim, no controle difuso, os efeitos da decisão serão (em regra): (2)

Inter pars ou erga omnes?

Ex tunc ou ex nunc?

A

● Inter pars: a decisão está limitada às partes do processo (e essa regra terá que ser lida com os
temperamentos decorrentes da perspectiva de efeito erga omnes da tese do julgamento a partir
de uma perspectiva de mutação constitucional do art. 52, X, que discutimos nos itens seguintes);
● Ex tunc: consagra-se a regra na nulidade. Se a lei ou o ato normativo é inconstitucional, estamos
diante de vício congênito, ou seja, vício de “nascimento”. Assim, a declaração de
inconstitucionalidade produz, em regra, efeito retroativo.

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36
Q

10.4.2. EFEITOS DA DECISÃO

A decisão no controle difuso pode ser proferida por (3)

Os efeitos da sentença valem somente para as partes que litigaram em juízo, não extrapolando os
limites estabelecidos na lide.

A

um magistrado de primeiro grau, por um
tribunal de segundo grau ou
tribunal superior, inclusive o STF, no curso de um caso concreto a eles submetido.

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37
Q

É possível a modulação dos efeitos da decisão proferida em sede de controle incidental de constitucionalidade?

A

. STF. Plenário. RE 522897/RN, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 16/3/2017
(Info 857).

O STF tem admitido a técnica da modulação dos efeitos da decisão também no controle difuso,
aplicando-se, por analogia, o art. 27 da Lei n. 9.868/99 (lei da ADI), que estabelece: “ao declarar a
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de
excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de 2/3 de seus membros,
restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em
julgado ou de outro momento que venha a ser fixado”.

Se uma lei ou ato normativo é declarado inconstitucional pelo STF,incidentalmente/difusamente/concretamente/americano, essa decisão, assim como acontece no controle abstrato, também produz eficácia erga omnes e efeitos vinculantes.
Assim, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou
ato normativo, ainda que em controle incidental, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle
concentrado/austríaco/abstrato, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante

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38
Q

A declaração de inconstitucionalidade, em sede de recurso extraordinário com repercussão geral,
também possui efeitos vinculantes e eficácia erga omnes, da mesma forma que o julgamento de
uma ação de controle abstrato de constitucionalidade.

Se o STF, em recurso extraordinário sob a sistemática da repercussão geral, decidir que
determinada lei é inconstitucional, a resolução do Senado prevista no art. 52, X, da CF/88
possuirá a finalidade apenas de dar publicidade para a decisão. Isso significa que, mesmo antes
dessa resolução ser eventualmente editada, a decisão do STF já possui efeitos vinculantes erga
omnes.
Houve uma mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88, para as decisões proferidas em
recurso extraordinário com repercussão geral.

A

A declaração de inconstitucionalidade em recurso extraordinário com repercussão geral possui efeitos vinculantes e eficácia erga omnes

STF. Plenário. RE 955227/BA, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/02/2023 (Repercussão
Geral – Tema 885) (Info 1082).
STF. Plenário. RE 949297/CE, Rel. Min. Edson Fachin, redator do acórdão Min. Roberto
Barroso, julgado em 8/02/2023(Repercussão Geral – Tema 881) (Info 1082).

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39
Q

na hipótese de não declararem expressamente a inconstitucionalidade da lei, os órgãos
fracionários poderão afastar a sua incidência, no todo ou em parte

v ou f

A

Mesmo na hipótese de não declararem expressamente a inconstitucionalidade da lei, os órgãos
fracionários não poderão afastar a sua incidência, no todo ou em parte

, sob pena de ofensa ao artigo 97,
CF. É o que estabelece a Súmula Vinculante nº 10.
SV 10 – Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão
fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua
incidência no todo ou em parte.

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40
Q

Verdadeiro ou Falso:

Admite-se o controle difuso de constitucionalidade em ação civil pública, desde que a alegação de inconstitucionalidade não se confunda com o pedido principal da causa.

A

Verdadeiro.

RE 424.993/DF.

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41
Q

Verdadeiro ou Falso:

A cláusula da reserva de plenário se aplica às turmas recursais dos juizados especiais.

A

Falso.

Isso porque as Turmas dos Juizados não funcionam sob o regime de plenário ou de órgão especial, o que não impede a interposição de recurso extraordinário contra a decisão da turma recursal.

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42
Q

Verdadeiro ou Falso:

A regra da reserva de plenário não se aplica a julgamento de competência singular, podendo o juiz, mesmo de ofício, deixar de aplicar preceitos normativos que considere contrários ao texto constitucional.

A

Verdadeiro.

A norma inscrita no art. 97 da Carta Federal, porque exclusivamente dirigida aos órgãos colegiados do Poder Judiciário, não se aplica aos magistrados singulares quando no exercício da jurisdição constitucional (RT 554/253).
[HC 69.921, rel. min. Celso de Mello, j. 9-2-1993, 1ª T, DJ de 26-3-1993.]

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43
Q

Verdadeiro ou Falso:

Embora produza efeitos contra todos e tenha eficácia vinculante, a declaração de inconstitucionalidade em ação direta não desconstitui, automaticamente, as sentenças das ações individuais transitadas em julgado em sentido contrário.

A

Verdadeiro.

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44
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não se admite a modulação temporal de efeitos em controle difuso de constitucionalidade.

A

Falso.

O STF entende que, excepcionalmente, quando a declaração de efeitos ex tunc mostrar-se mais prejudicial à parte, faz-se necessário uma ponderação, podendo-se, nesses casos, modular os efeitos no controle difuso.
(RE 197.917/SP)

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45
Q

O parâmetro do controle de constitucionalidade é encontrado na Constituição Federal, havendo tendência jurisprudencial e doutrinária no sentido de ampliação desse parâmetro a partir do conceito de “bloco de constitucionalidade”. Já o objeto da ADI genérica é norma veiculada por lei ou ato normativo que se mostre em confronto com o parâmetro. Sob essa ótica, é CORRETO afirmar que:

A. Apenas admite-se o controle de constitucionalidade de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e de projeto de lei quando estes forem manifestamente ofensivos a cláusula pétrea ou violem procedimento formal previsto na Constituição para sua elaboração.

B. Configura usurpação de competência do STF a tramitação de arguição de inconstitucionalidade (art. 948 do CPC) que tenha por objeto o mesmo dispositivo legal cuja validade esteja sendo discutida em sede de ADI na Suprema Corte.

C. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo (Nova York, 2007), promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009, faz parte do conceito de bloco de constitucionalidade.

D. É admissível, conforme entendimento do STF, a tramitação de ADI que tenha por objeto norma declarada constitucional, em sede recurso extraordinário, pelo Plenário da Corte, dado o efeito inter partes da decisão prolatada em controle difuso.

A

C.

a) errado, admite-se também o controle prévio em relação aos aspectos formais de Lei latu sensu.

b) errado, já decidiu o STF que a existência de ADI no Supremo não impede tramitação de incidente de inconstitucionalidade em outro tribunal.

c) correta, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo foram aprovadas têm valor de Emenda Constitucional, pois foi aprovada pelo quorum previsto no art. 5º , § 3º , da Constituição Federal.

d) errada, o STF passou a acolher a teoria da abstrativização do controle difuso.

Assim, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante.

Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88.

A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e “erga omnes” e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido.

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46
Q

No que concerne aos efeitos da decisão definitiva de mérito no processo de controle abstrato, por meio do qual a ADI é veiculada, é CORRETO afirmar que:

A. Norma criada por lei e declarada inconstitucional pelo STF no processo objetivo ainda assim é suscetível de revogação pelo Congresso.

B. A decisão proferida em ADI produzirá efeitos contra todos e eficácia erga omnes, desde que atendido o requisito de sua comunicação à autoridade ou órgão responsável pela expedição do ato para que lhe suste a execução.

C. É inadmissível o ajuizamento de ADI ou ADPF contra lei ou ato normativo revogado ou de eficácia exaurida, diante da perda do objeto.

D. No direito brasileiro, a decisão de rejeição da inconstitucionalidade não implica declaração de constitucionalidade da norma impugnada, podendo o STF reexaminar a questão em outro processo objetivo de controle concentrado.

A

A.

a) Correta. A declaração de inconstitucionalidade representa a nulidade do ato (ainda que haja quem defenda a inexistência da norma). Não haveria efeito prático em revogar a norma, tendo em vista que a só declaração de inconstitucionalidade é suficiente. Por outro lado, como é reconhecido ao Legislativo editar ato normativo em sentido oposto ao da manifestação do STF (reação legislativa), seria inconsistente se sustentar que não se confere ao mesmo Poder a faculdade de revogar a norma já declarada inconstitucional.

O Congresso pode editar lei em sentido contrário ao que foi decidido pelo Supremo em controle concentrado (STF. Plenário. ADI 5.105/DF, rel. Min. Luiz Fux, j. 01.10.2015). Se há revogação quando uma lei trate inteiramente de matéria tratada por lei anterior (art. 2º da LINDB), a reação legislativa é verdadeira revogação de lei inconstitucional. Ademais, se o Supremo pode rever o seu posicionamento - como decorrência do abandono da teoria da transcendência dos motivos -, é possível que a nova lei seja considerada constitucional pelo Supremo, não obstante a anterior ter sido declarada inconstitucional.

b) Errada. Conforme o artigo 28, parágrafo único, da Lei n. 9.868/99, “a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade […] tem eficácia contra todos e efeito vinculante”. O efeito vinculante erga omnes, portanto, é ex lege, não dependendo de comunicação a autoridade ou órgão. Ressalte-se que o efeito vinculante erga omnes nas ações de controle difuso era condicionada ao ato senatorial (art. 52, X) – entendimento alterado no julgamento da ADI n. 3406/RJ, rel. Min. Rosa Weber.

c) Errada. Apesar de efetivamente não caber ADI (ADI n. 2.980, rel. Min. Cezar Peluso, j. 05.02.2009), o STF tem admitido a utilização de ADPF em face de atos de eficácia exaurida ou já revogados (ADPF 33, rel. Min. Gilmar Mendes, j. 07.12.2005)

d) Errada. A doutrina – e o Supremo – costuma pontuar que no controle concreto de constitucionalidade o resultado do julgamento é ambivalente: a declaração de inconstitucionalidade implica na improcedência de eventual ADC, e a rejeição da inconstitucionalidade implica em reconhecimento da constitucionalidade. É o que está previsto, ademais, no artigo 24 da Lei n. 9.868/99.

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47
Q

Verdadeiro ou Falso:

A decisão de inconstitucionalidade operada em sede de controle incidental de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal é dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante, de modo que o Senado tem apenas o papel de dar publicidade à decisão, mas os efeitos transcendentes do decidido dele não dependem.

A

Verdadeiro.

Ao final de 2017 acolhida por maioria: STF passa a acolher a teoria da abstrativização do controle difuso.

Assim, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante, sem necessidade de suspensão da execução da lei por Resolução do Senado Federal para poder produzir tais efeitos.

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48
Q

De acordo com atuais posicionamentos do Supremo Tribunal Federal (STF), no que concerne ao sistema de controle normativo abstrato de constitucionalidade, assinale a alternativa correta.

A. A ação civil pública em que a declaração de inconstitucionalidade com efeito erga omnes é posta como o próprio objeto do pedido, e não como causa de pedir, não usurpa a competência do STF para julgar a ação direta de inconstitucionalidade de leis federais em face da Constituição Federal.
B. A declaração final de inconstitucionalidade na ação direta de inconstitucionalidade não importa em restauração, de forma tácita, das normas estatais anteriormente revogadas pelo diploma normativo objeto do juízo de inconstitucionalidade.
C. O STF deve exercer a respectiva função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis quando houver uma controvérsia suscitada em abstrato, independentemente do caráter geral ou específico, concreto e abstrato do respectivo objeto e, por isso, é possível, por exemplo, o controle abstrato de constitucionalidade das normas orçamentárias.
D. O princípio da fungibilidade não é aplicável, não se podendo conhecer da ação direta de inconstitucionalidade como arguição de descumprimento de preceito fundamental, ainda quando coexistentes todos os requisitos de admissibilidade desta, em caso de inadmissibilidade daquela.
E. A legitimidade ativa da confederação sindical, entidade de classe de âmbito nacional e Mesas da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e das Assembleias Legislativas, para a ação direta de inconstitucionalidade, vincula-se ao objeto da ação, pelo que deve ser comprovada a pertinência temática.

A

C.

A. Errada. A ACP não pode ser usada para buscar a declaração de inconstitucionalidade como pedido e sim como causa de pedir. Apesar que, em tese, o controle de constitucionalidade possa ser feitos em todas as ações, na ACP, ela será limitada ao controle difuso e como causa de pedir da ação e não como o pedido.

B. Errada. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, o STF está declarando que aquela norma “nunca existiu” realizando o chamado efeito repristinatório. Assim, decisão do STF gerará o efeito repristinatório da legislação que vigorava antes de a norma declarada inconstitucional surgir no sistema.

C. É possível a impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias. Assim, é cabível a propositura de ADI contra lei orçamentária, lei de diretrizes orçamentárias e lei de abertura de crédito extraordinário.

D. Errada. Em função do STF admitir a aplicação do princípio da fungibilidade em sede de controle concentrado, recebendo a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) irregularmente proposta como Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica, (ADPFs 72 e 178) quando preenchidos os requisitos necessários.

E. Errado. Legitimidados que precisam demonstrar pertinência temática são:

• Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF;

• Governador de Estado/DF;

• Confederação sindical;

• Entidade de classe de âmbito nacional.

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49
Q

Quais são os três modelos de Controle de Constitucionalidade?

A

1) Controle Político: exercido por órgãos sem poder jurisdicional.

2) Controle Jurídico: exercido pelo Judiciário.

3) Controle Administrativo: exercido pelo Tribunal de Contas e pelo CNJ. Segundo o STF, o TC e o CNJ não fazem controle de constitucionalidade, mas apenas de legalidade.

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50
Q

Verdadeiro ou Falso:

O CNJ não tem competência para realizar controle de constitucionalidade, seja difuso ou concentrado.

A

Verdadeiro.

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51
Q

Verdadeiro ou Falso:

O CNJ Pode deixar de aplicar norma que entenda ser inconstitucional, o que configura exercício de CONTROLE DA VALIDADE dos atos administrativos do Poder Judiciário, e não controle de constitucionalidade.

A

Verdadeiro.

STF, PET 4656/PB.

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52
Q

Via de regra, o STF não faz controle de constitucionalidade de projeto de lei (ou PEC) por meio de mandado de segurança impetrado por Parlamentar. Quais são as duas exceções?

A

Quando se tratar de:
1) PEC que viole cláusula pétrea; ou

2) PEC ou projeto de lei que esteja tramitando com violação às regras constitucionais sobre o processo legislativo.

MS 32033/DF.

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53
Q

Verdadeiro ou Falso:

A ANAMAGES, associação que representa os juízes estaduais, possui legitimidade para ajuizar ADPF questionando dispositivo da LOMAN, que dispõe sobre os magistrados de todo o Poder Judiciário, seja federal ou estadual.

A

Falso.

As associações que representam fração de categoria profissional não são legitimadas para instaurar controle concentrado de constitucionalidade de norma que extrapole o universo de seus representados.
ADPF 254 AgR/DF.

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54
Q

Qual é o status dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos que não forem aprovados pelo rito do art. 5º, §3º, da CF/88?

A

Status supralegal. Acima da legislação ordinária, mas abaixo da CF/88. Desse modo, são capazes de paralisar a eficácia de todo o ordenamento jurídico infraconstitucional em sentido contrário.

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55
Q

O que acontece se a lei impugnada por meio de ADI for alterada antes do julgamento da ação?

A

Deverá o autor aditar a petição inicial, comprovando que a inconstitucionalidade permanece, sob pena de não conhecimento da ADI, julgando prejudicado o pedido em razão da perda superveniente do objeto.

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56
Q

O que acontece caso o ato normativo que estava sendo impugnado na ADI seja revogado antes do julgamento da ação?

A

Em regra, há a perda superveniente do objeto e a ação não será conhecida.

Exceção 1: em caso de “fraude processual”, ou seja, a norma foi revogada propositalmente para evitar que o STF julgasse a ADI, deve a ADI ser conhecida e julgada.

Exceção 2: se o conteúdo impugnado tiver sido repetido em outro dispositivo.

Exceção 3: ter o STF julgado sem ter sido comunicado previamente que houve a revogação da norma atacada.

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57
Q

HIPÓTESE: Determinada lei foi impugnada por meio de ADI. Foi editada medida provisória revogando essa lei. ASSERTIVA: enquanto esta medida provisória não for aprovada, será possível julgar essa ADI.

A

Verdadeiro.

Se no dia do julgamento da ADI, a MP ainda não tiver sido votada, o STF poderá apreciar livremente a ação.
Isso porque a edição de MP não tem eficácia normativa imediata de revogação da legislação anterior com ela incompatível, mas apenas de suspensão, paralisação, das leis antecedentes até o término do prazo do processo legislativo de sua conversão.

STF. Plenário. ADI 5717/DF, ADI 5709/DF, ADI 5716/DF e ADI 5727/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 27/3/2019 (Info 935).

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58
Q

Verdadeiro ou Falso:

A ALTERAÇÃO do parâmetro constitucional, quando o processo ainda está em curso, prejudica o conhecimento da ADI.

A

Falso.

Não prejudica o conhecimento d ADI.

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59
Q

As ações de controle abstrato de constitucionalidade (ADI, ADC e ADPF) possuem “causa de pedir aberta”. O que significa?

A

Todo e qualquer dispositivo da Constituição Federal ou do restante do bloco de constitucionalidade poderá ser utilizado pelo STF como fundamento jurídico para declarar uma lei ou ato normativo inconstitucional.

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60
Q

Verdadeiro ou Falso:

NÃO SE APLICA ao processo OBJETIVO de controle abstrato de constitucionalidade a norma que concede PRAZO EM DOBRO à Fazenda Pública, ao Ministério Público ou à Defensoria Pública.

A

Verdadeiro.

STF, ADI 5814 MC-AgR-AgR/RR, julgados em 06/02/2019.

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61
Q

Verdadeiro ou Falso:

É cabível ADPF contra decisão judicial transitada em julgado.

A

Falso.

ADPF 81 MC. Se fosse cabível, a ADPF seria sucedâneo da rescisória.

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62
Q

Verdadeiro ou Falso:

É cabível ADPF para questionar interpretação judicial de norma constitucional.

A

Verdadeiro.

ADPF 216/DF.

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63
Q

É possível que seja celebrado um acordo no bojo de uma Ação de Controle de Constitucionalidade?

A

Sim, desde que fique demonstrado que há um CONFLITO INTERSUBJETIVO SUBJACENTE (implícito), que comporte solução por meio de autocomposição (como é o caso dos expurgos inflacionários).

O STF não irá chancelar ou legitimar nenhuma das teses defendidas, mas apenas homologar as disposições patrimoniais combinadas e dentro do âmbito da disponibilidade das partes.

ADPF 165/DF.

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64
Q

Verdadeiro ou Falso:

É possível o conhecimento da ADPF mesmo que a lei atacada tenha sido revogada antes do julgamento, se persistir a utilidade em se proferir decisão com caráter erga omnes e vinculante.

A

Verdadeiro.

ADPF 449/DF.

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65
Q

Verdadeiro ou Falso:

Lei que nasce inconstitucional permanece inconstitucional.

A

Verdadeiro.

ADI 4696/PI.

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66
Q

Verdadeiro ou Falso:

Embora as decisões de mérito proferidas em controle abstrato de constitucionalidade sejam vinculantes e com eficácia erga omnes, tais efeitos não vinculam o STF.
Desse modo, se o STF entende que determinada lei é constitucional, poderá, posteriormente, concluir que esta mesma lei é inconstitucional.

A

Verdadeiro.

Rcl 4374/PE.

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67
Q

Verdadeiro ou Falso:

A decisão do STF declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das sentenças anteriores que tenham adotado entendimento diferente; para que tal ocorra, será indispensável a interposição do recurso próprio ou, se for o caso, a propositura da ação rescisória.

A

Verdadeiro.

RE 730462/SP.

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68
Q

No processo constitucional objetivo, quem pode atuar como Amicus Curiae?

A

Apenas ÓRGÃOS ou ENTIDADES (Lei 9.868/99, art. 7º, §2º).

O STF não admite o ingresso de pessoas físicas como “amicus curiae” (RE 3396 AgR/DF).

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69
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não é cabível a intervenção de amicus curiae em reclamação.

A

Falso.

É cabível amicus curiae em reclamação (Rcl 11949/RJ).

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70
Q

Até que momento é permitido o ingresso do Amicus Curiae?

A

Em regra, até o momento anterior à liberação do feito pelo relator para julgamento em plenário ou a apresentação em mesa para julgamento.

Exceção: quando houver a demonstração de uma situação excepcional (AgRg na ACO 779).

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71
Q

A decisão do relator que ADMITE ou INADMITE o amicus curiae no processo de controle de constitucionalidade é recorrível?

A

Não cabe recurso em nenhuma hipótese.

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72
Q

Fale acerca da capacidade recursal do Amicus Curiae.

A

Em regra, não pode recorrer.

Exceções:
- Opor embargos de declaração; e
- Recurso contra a decisão que julgar IRDR.

CPC, art. 138, §§1º e 3º.

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73
Q

De acordo com a Constituição Republicana de 1988, quem são os legitimados para propor a representação de inconstitucionalidade em face da Constituição Estadual?

A

A CF não dispõe quais são os legitimados, competindo à Constituição Estadual definir quem são essas pessoas.

A CF apenas proíbe que seja fixado um único legitimado.

Art. 125, §2º.

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74
Q

Complete:

Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais/estaduais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, DESDE QUE…

A

Se trate de normas de REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA pelos Estados, mesmo que não tenha sido expressamente reproduzida na Constituição Estadual (RE 650898/RS).

Nesses casos, por a CF o parâmetro, será cabível Recurso Extraordinário, já que o STF é o seu guardião (RE 376440 ED/DF),.

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75
Q

Em caso de coexistência de ADI no TJ e ADI no STF em face de uma mesma lei estadual, quando que o julgamento da primeira prejudica o da segunda?

E o inverso (quando a decisão do STF prejudica/ou não o julgamento do TJ)

A

Somente se preenchidos dois requisitos cumulativos:

1) Procedência da ação no TJ;

2) A decisão tenha se fundamentado na incompatibilidade da lei com preceito da Constituição Estadual sem correspondente na CF. Se tiver correspondência na CF, a competência do STF permanece.

Quanto ao do STF:
1) Se o STF julga a ADI procedente, resta prejudicada a ADI perante o TJ.

2) Se o STF julga a ADI improcedente, o TJ ainda poderá declarar a inconstitucionalidade da lei, desde que com fundamento na CE e que não se trate de norma de reprodução ou observância obrigatória.

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76
Q

A cláusula de reserva de plenário (art. 97, CF) é aplicada ao STF?

A

Não (RE 361829 ED).

Isso porque o STF exerce, por excelência, o controle difuso de constitucionalidade.

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77
Q

Em sede de CONTROLE INCIDENTAL de constitucionalidade é possível a modulação dos efeitos da decisão proferida.

A

Verdadeiro.

RE 522897/RN.

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78
Q

Qual é o momento limite para que o STF module os efeitos da decisão?

A

Até o momento anterior ao encerramento do julgamento.

Após proclamado o resultado, inclusive com a votação sobre a modulação, não há como reabrir o caso, ficando preclusa a possibilidade de reabertura para deliberação sobre a modulação dos efeitos.
ADI 2949 QO/MG.

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79
Q

Verdadeiro ou Falso:

O quórum para votação (2/3 dos ministros do STF) é exigível ao caso de análise da recepção, ou não, de uma lei ou ato normativo.

A

Falso.

Não se aplica quando se trata de discussão em torno de direito pré-constitucional (RE 658312/SC).

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80
Q

Verdadeiro ou Falso:

O STF adota a “teoria da transcendência dos motivos determinantes” no controle abstrato.

A

Falso.

O STF adota a teoria restritiva, segundo a qual somente o dispositivo da decisão produz efeito vinculante.

STF, Rcl 8168/SC.

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81
Q

Quem são os legitimados para propor ADI, ADC, ADO e ADPF, fazendo a distinção entre os legitimados UNIVERSAIS e os ESPECIAIS?

Rol taxativo ou exemplificativo?

Art. 103, CF/88.

A

ROL TAXATIVO.

LEG. UNIVERSAIS:
1. Presidente da República;
2. Mesa do Senado;
3. Mesa da Câmara dos Deputados;
4. Procurador-Geral da República;
5. CFOAB;
6. Partido Político com representação no CN.

LEG. ESPECIAIS:
1. Mesa da AL ou da Câmara Leg. do DF;
2. Governador;
3. Confederação Sindical ou Entidade de Classe de âmbito NACIONAL.

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82
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em ADI e ADC, ADO e ADPF, a petição inicial deverá ser apresentada em DUAS VIAS, devendo conter CÓPIAS DA LEI ou do ATO NORMATIVO impugnado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação.

A

Verdadeiro.

Lei 9.868/99, art. 3º, parágrafo único.

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83
Q

Contra a decisão que indefere a petição inicial de ADI, ADO, ADC e ADPF, cabe o quê? Qual o prazo e a quem compete julgar?

A

Cabe AGRAVO.

Prazo: 5 dias.
(Pelo CPC, o prazo é de 15 dias).

Competência do PLENO.

L. 9868, art. 4º, § único.

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84
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em ADI, ADO, ADC e ADPF cabe desistência.

A

Falso.

Não se admite desistência.

Lei 9.868/99, art. 5º. caput.

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85
Q

Segundo a lei da ADI e ADC, o relator pedirá informações aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou ato normativo impugnado. Qual é o prazo para que tais informações sejam prestadas?

A

30 dias, a contar do recebimento do pedido.

Art. 6º, parágrafo único, L 9868/99.

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86
Q

Verdadeiro ou Falso:

A lei 9868/99 veda a intervenção de terceiros em ADI. Entretanto, admite-se a figura do Amicus Curiae.

A

Verdadeiro

Art. 7º, §2º.

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87
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo a Lei 9868/99. em caso de necessidade de esclarecimento de matéria ou circunstância de fato ou de insuficiência das informações existentes, o relator pode requisitar informações adicionais, designar perito(s) para que emita(m) parecer sobre a questão, ou fixar data para audiência pública. Além disso, pode solicitar informações aos Tribunais acerca da aplicação da norma impugnada.

A

Verdadeiro.

Lei 9868/99, art. 9º.

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88
Q

Fale acerca a concessão de medida cautelar na ADI.

  1. Competência e Quórum?
  2. Quem deve ser ouvido antes da decisão?
  3. Efeitos da cautelar?

Art. 11 da Lei 9.868/99.

A
  1. Salvo o período de recesso (cuja competência é do Presidente), a concessão de liminar é de competência da maioria absoluta (6), observado o quórum de 2/3 (8) dos ministros.
    1.1. Excepcionalmente, mesmo fora do recesso, poderá o relator conceder liminar “ad referendum”, nos casos de urgência.
  2. Antes da decisão, devem ser ouvidos os responsáveis pela lei ou ato, no PRAZO DE 5 DIAS.
    2.1. Se indispensável, o relator ouvirá o Adv.-Geral da União e o PGR, no PRAZO DE 3 DIAS.
    2.2. Em caso de EXCEPCIONAL URGÊNCIA, o Tribunal pode deferir sem ouvir os responsáveis pela lei ou ato.
  3. A decisão tem como efeito a (a) suspensão da vigência ou eficácia da norma; e (b) suspensão do julgamento dos processos.
    3.1. A medida eficácia “erga omnes” e efeito EX NUNC, salvo se o tribunal atribuir efeito “EX TUNC”
    3.2. Concedida a liminar, a legislação anterior, caso exista, torna-se aplicável, salvo expressa manifestação em sentido contrário.
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89
Q

Acerca da concessão de liminar (cautelar) em ADO, responda:

  1. Qual o quórum?
  2. Quais são os efeitos objetivos da liminar?

Art. 12-F da lei 9.868/99.

A
  1. Maioria absoluta (6), presentes 2/3 (8) dos ministros.
  2. Pode consistir na SUSPENSÃO da LEI ou ato normativo impugnado, em caso de OMISSÃO PARCIAL, bem como na suspensão de PROCESSOS judiciais ou de procedimentos administrativos, ou, ainda em OUTRA PROVIDÊNCIA a ser fixada pelo Tribunal.
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90
Q

De acordo com a Lei 9.868/99, quais são os efeitos da decisão de mérito que declarar a inconstitucionalidade por omissão (ADO)?

A

Art. 12-H.

  1. Será dado ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias.
    1.1. Caso seja atribuído ao Legislativo, esse não pode ser compelido a legislar.
  2. Se imputado a órgão administrativos, será dado prazo de 30 dias (ou outro estipulado pelo Tribunal), para a adoção das providências.
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91
Q

Quais são os requisitos do objeto de uma ADC?

A
  1. Lei ou ato normativo FEDERAL.
  2. Deve haver controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória (art. 14, III).

Lei 9.868/99.

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92
Q

Em ADC, qual é o prazo padrão para que a PGR e o Advogado-Geral da União se manifestem?

A

15 dias.

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93
Q
  1. Quais são os efeitos objetivos da concessão de medida liminar em ADC?
  2. Qual é a sua duração?
  3. Essa atribuição poderá ser vinculante e “erga omnes?
  4. A eficácia temporal é “ex nunc” ou “ex tunc”?
  5. Qual é quórum?

Art. 21 da Lei 9.868/99.

A

Consiste na determinação de que os juízes e Tribunais SUSPENDAM O JULGAMENTO dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo.

A suspensão pode perdurar por ATÉ 180 DIAS contados da publicação da parte dispositiva da decisão no DOU, findo o qual cessará a eficácia da medida cautelar.

É possível a atribuição de efeitos vinculantes e eficácia “erga omnes” em sede de liminar, podendo sua decisão ser preservada por meio de reclamação (ADC 4-MC).

Em regra, a eficácia é “EX NUNC”, podendo ser atribuído efeito “EX TUNC”

Quórum de maioria ABSOLUTA (6), presentes 2/3 dos Ministros (8)

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94
Q

Qual é o quórum necessário para julgar uma ADI, ADC, ADPF, ADO e REPRESENTAÇÃO INTERVENTIVA FEDERAL.

A
  • Presença de 2/3 (8 ministros). O quórum para decidir em determinado sentido é 6 ministros (maioria absoluta).
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95
Q

Fale acerca da recorribilidade da decisão que declara a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo em ADI, ADC, ADO, ADPF e Representação Interventiva Federal.

A

A decisão é irrecorrível, SALVO EMBARGOD de declaração.

NÃO CABE AÇÃO RESCISÓRIA.

Art. 26, Lei 9868 + art. 12, Lei 9.882/99..

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96
Q

Via de regra, a decisão de mérito que declara a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em ADI ou ADPF possui eficácia “erga omnes” e efeitos ______. Qual a exceção?

A

EX TUNC, desde o início.

Exceção:

Por razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social.

Poderá modular a eficácia a partir do trânsito em julgado ou “pro futuro” (ex nunc).

Para que haja a modulação, é necessário o voto de 2/3 dos ministros (8)

Art. 27.

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97
Q

Verdadeiro ou Falso:

A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm EFICÁCIA CONTRA TODOS e EFEITO VINCULANTE em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.

A

Verdadeiro.

Lei 9868/99, art. 28, parágrafo único.

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98
Q

Verdadeiro ou Falso:

Tendo em vista o caráter subsidiário da ADPF, ela não será admissível quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

Essa subsidiariedade restringe-se apenas aos processos constitucionais de ordem objetiva (ADI, ADC e ADO), de modo que a existência de recursos ordinários e extraordinários não deve excluir, a priori, a utilização da ADPF, em virtude da feição marcadamente objetiva dessa ação.

A

Verdadeiro.

Art. 4º, §1º, LEI 9.882/1999.

ADPF 33.

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99
Q

Fale acerca da possibilidade de concessão de liminar em ADPF.

  1. Quórum.
  2. Efeitos objetivos.
  3. Ex nunc ou ex tunc?
A
  1. Quórum de MAIORIA ABSOLUTA (6).
    1.1. Em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, o relator pode conceder liminar, “ad referendum” ao pleno.
    1.2. Em caso de recesso, a competência é do Presidente do Tribunal.
  2. A concessão da liminar poderá consistir:
    2.1. SUSPENSÃO do andamento do processo; ou
    2.2. SUSPENSÃO dos efeitos de decisão judicial, ou qualquer outra medida que tenha relação com o objeto da ADPF, salvo se decorrentes da coisa julgada.
  3. Em regra, “ex nunc”.

Art. 5º da Lei 9882/99.

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100
Q

Em caso de descumprimento da decisão proferida pelo STF em ADPF é cabível o quê?

A

Cabível RECLAMAÇÃO.

Art. 13 da Lei 9882/99.

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101
Q

Quais são os pressupostos essenciais para que seja possível o controle de constitucionalidade em face de uma Constituição?

A
  1. A Constituição deve ser RÍGIDA (ou super-rígida), implicando em atribuir à Constituição grau máximo na relação hierárquica, de modo que as demais normas encontram nela o seu fundamento de validade; e
  2. Deve-se atribuir a competência a um órgão jurisdicional.
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102
Q

Acerca do controle de constitucionalidade, teça as principais diferenças entre os sistemas NORTE-AMERICANO e AUSTRÍACO, que são adotados em nosso sistema constitucional.

A
  1. Sistema NORTE-AMERICANO (Marshall):
    - Base do Controle Difuso.
    - O controle é incidental, via de exceção ou de defesa.
    - A inconstitucionalidade pode ser arguida por qualquer pessoa e em qualquer tipo de ação.
    - O controle pode ser feito por qualquer Juízo.
    - No origem, adota a TEORIA DA NULIDADE.
    - Sendo o ato inconstitucional nulo, a decisão possui natureza declaratória.
    - A aferição da inconstitucionalidade se dá no âmbito da VALIDADE.
    - A decisão produz efeitos EX TUNC.
    - Os efeitos produzidos são inexistentes.
    - NO BRASIL, ADOTA-SE, TAMBÉM, A TEORIA DA NULIDADE.
  2. Sistema AUSTRÍACO (Kelsen):
    - Base do controle concentrado.
    - O controle é principal e se dá por via de ação.
    - A inconstitucionalidade só pode ser arguida pelos legitimados e apenas por meio de 5 ferramentas (ADI, ADO, ADC, ADPF e ADI Interventiva).
    - O controle só pode ser feito pelo STF e pelos TJs.
    - Na origem, adota TEORIA DA ANULABILIDADE.
    - O ato inconstitucional é anulável. A decisão possui natureza constitutiva.
    - A aferição da inconstitucionalidade se dá no âmbito da EFICÁCIA.
    - A decisão produziria efeitos EX NUNC ou PRO FUTURO e os efeitos produzidos seriam existentes.
    - NO BRASIL, ADOTA-SE, TAMBÉM, A TEORIA DA NULIDADE (como ocorre no controle difuso).
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103
Q

Distinga “Constitucionalidade Superveniente” da “Inconstitucionalidade Superveniente” e sua admissibilidade do sistema jurídico brasileiro.

A
  1. CONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE: é o fenômeno pelo qual uma lei ou ato normativo que tenha nascido inconstitucional, por vício formal ou material, posteriormente torna-se compatível.
    1.1. NÃO É ADMISSÍVEL, porque a constitucionalidade é atestada no momento da elaboração da norma (princípio da contemporaneidade). A norma inconstitucional não admite convalidação, porque nasce morte.
    1.2. Exceção: EC 57/08, que convalidou a criação dos diversos municípios brasileiros criados até a sua promulgação, embora inexistente a lei complementar federal que tenha estabelecido os requisitos.
  2. INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE: fenômeno pelo qual uma lei ou ato normativo nasce sem nenhum vício de inconstitucionalidade, mas vem a se tornar inconstitucional.
    2.1. Não é admissível porque a constitucionalidade é aferida no momento da criação da norma.
    2.1. Tal fenômeno recebe outra denominação: “não recepção”. Se o parâmetro para a análise da compatibilidade é posterior à norma objeto do controle, não é controle de constitucionalidade, e sim de compatibilidade. A norma incompatível com a norma Constitucional superveniente será NÃO RECEPCIONADA.
    2.2. Exceções:
    a) Mutação constitucional (alteração do sentido interpretativo da norma); e
    b) Mudança do substrato fático da norma (quando novos aspectos de fato, que não eram claros no momento da primeira interpretação, surgem - é o caso do AMIANTO. Em um primeiro momento o STF admitiu o seu uso controlado. 22 anos depois, na ADI 3.937, diante do avanço da tecnologia e da comprovação do seus efeitos nocivos, reconheceu a inconstitucionalidade da norma).
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104
Q

Acerca da evolução constitucional do sistema de controle de constitucionalidade no Brasil, responda:

  1. A Constituição de 1824 previa controle de constitucionalidade pelo Judiciário?
  2. Qual foi a primeira constituição a prever controle de constitucionalidade no Brasil?
  3. Quando que a Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva foi inserida no ordenamento jurídico?
  4. Quando a Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica (ADI) foi inserida no sistema judiciário brasileiro?
  5. Quais as contribuições da CF/88 e Emendas Constitucionais posteriores?
A
  1. A Constituição de 1824 NÃO previa controle de constitucionalidade pelo Judiciário. Reconhecia a soberania do Parlamento, esvaziando qualquer competência do Judiciário. Ademais, sobre o Monarca recaia o Poder Moderador, de garantir o equilíbrio, independência e harmonia entre os poderes.
  2. A CF/1891, que inseriu o controle DIFUSO incidental.
  3. A ADI Interventiva foi inserida na CF/1934 (confiada ao Procurador-Geral da República), bem como a Cláusula de Reserva de Plenário.
    3.1. A CF/1934 manteve o controle difuso de constitucionalidade, estabelecendo o quórum de maioria absoluta.
  4. A ADI foi inserida com a EC 16/65 à Constituição de 1946. A iniciativa era privativa do Procurador-Geral da República.
  5. A CF/88 ampliou o rol de legitimados para a ADI, além de passar a prever a ADO e a ADPF.
    5.1. A EC 3/93 inseriu a ADC.
    5.2. Em sede de controle difuso, houve a criação do Mandado de Injunção.
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105
Q

Quanto ao tipo de conduta praticada pelo Poder Público, como pode ser classificada a inconstitucionalidade?

A
  1. POR AÇÃO: as leis ou atos do Poder Público são incompatíveis com a Constituição.
  2. POR OMISSÃO: quando há inércia legislativa na regulamentação de normas constitucionais de eficácia limitada. Inclusive quando há omissão parcial, em razão da “vedação à proteção deficiente”.
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106
Q

Distinga inconstitucionalidade nomodinâmica e nomoestática.

A

1) Nomodinâmica (formal): decorrente da violação ao processo legislativo de formação do ato normativo, que dá a ideia de dinamismo.

2) Nomoestática (material), vício de conteúdo ou substancial: vício de matéria, de substância, estático.

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107
Q

Em que consiste o vício formal (nomodinâmica) de inconstitucionalidade e como pode ser classificado?

A

Inconstitucionalidade Formal se dá quando há desobediência o processo legislativo previsto na CF.

Divide-se em:
1) PROPRIAMENTE DITA: refere ao processo legislativo.
1.1. Subjetiva: vício de INICIATIVA quanto à PESSOA. Quem propõe projeto de lei não é a pessoa certa (insanável).
1.2. Objetiva: vício nas DEMAIS FASES do processo legislativo.

2) ORGÂNICA: quando é desrespeitada a iniciativa de determinado órgão para tratar da matéria (Estado (AL) edita lei de competência do União (CN)).

3) VIOLAÇÃO A PRESSUPOSTOS OBJETIVOS DO ATO: inobservância aos requisitos exigidos na Constituição para a elaboração de determinados atos. Ex.: para a elaboração de MP é necessário urgência e relevância, sem os quais o ato é inconstitucional.

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108
Q

Fale acerca do “Estado de Coisas Inconstitucional”, origem, contexto brasileiro e pressupostos para a sua caracterização.

A
  1. Origem na Corte Constitucional Colombiana, para referir-se às situações de violações graves e sistemáticas de direitos fundamentais.
  2. No Brasil, foi utilizado pela primeira vez na ADPF 347, para referir-se ao Sistema Penitenciário Nacional.
  3. Tem como pressupostos:
    - Fáticos: violação sistêmica e reiterada de direitos fundamentais, atingindo um número elevado e indeterminado de pessoas.
    - Políticos: conjunto de ações/omissões reiteradas dos Poderes e dos Entes Políticos tendentes a agravar ou perpetuar o quadro de inconstitucionalidade.
    - Jurídicos: necessidade de adoção de medidas estruturais por parte dos três Poderes e dos Entes Políticos.
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109
Q

Verdadeiro ou Falso:

A emissão de parecer pela inconstitucionalidade por Comissão de Constituição e Justiça de qualquer das Casas do Congresso é IRRECORRÍVEL, implicando na rejeição e arquivamento definitivo do projeto de lei.

A

Falso.

É possível que caiba recurso ao Plenário, como acontece no Senado, em que o parecer será levado a julgamento pelo Plenário se houver recurso de 1/10 dos senadores.

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110
Q

Fale acerca do controle preventivo de constitucionalidade realizado pelo Chefe do Executivo.

  • Qual o instrumento de controle.
A
  1. O instrumento de controle preventivo do Presidente da República é o VETO.
  2. O veto poderá ser POLÍTICO (por razões de interesse público) ou JURÍDICO (por entender que há inconstitucionalidade). Somente há controle de constitucionalidade no VETO JURÍDICO.
    Em todos os casos, deve ser realizado em até 15 dias úteis, devendo ser expresso e motivado.
  3. O veto será apreciado em SESSÃO CONJUNTA, em até 30 dias, podendo ser derrubado pela MAIORIA ABSOLUTA, em voto aberto.
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111
Q

Fale acerca do controle preventivo de constitucionalidade realizado pelo Judiciário:

  1. Legitimidade e instrumento.
  2. Limites.
A
  1. O controle se dá por meio de MANDADO DE SEGURANÇA, cujo legitimado é, exclusivamente, o PARLAMENTAR do local onde está ocorrendo o processo legislativo e vê violado o devido processo constitucional.
    1.1. A condição de parlamentar é necessária tanto no momento do ajuizamento quanto para o prosseguimento da causa, sendo a perda de tal qualidade causa de extinção do mandado de segurança.
    1.2. O controle é CONCENTRADO (só pode ser feito pelo STF ou TJ) e CONCRETO.
  2. Os limites do Mandado de Segurança são:
    - PARA PEC:
    (1) vício FORMAL; e
    (2) quando houver manifesta ofensa à cláusula pétrea.
    - PARA PROJETO DE LEI:
    (1) vício FORMAL.

Não cabe controle prévio se a violação for sobre regras interna corporis (como o Regimento Interno da CD ou Senado).

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112
Q

Em que consiste a perspectiva do controle de constitucionalidade sobre “normas constitucionais interpostas”?

A
  1. Desenvolvido no estudo de Gustavo Zagrebelsky.
  2. Defende que, se a norma constitucional fizer referência expressa a outras disposições normativas, a violação constitucional poderá advir da violação dessas outras normas, que, muito embora não sejam formalmente constitucionais, vinculam os atos e procedimentos legislativos.
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113
Q

Verdadeiro ou Falso:

Existem três sistemas de controle posterior ou repressivo de constitucionalidade: o político; o jurisdicional; e o híbrido. O Brasil adota o sistema híbrido.

A

Falso.

Adota o sistema de controle posterior jurisdicional.

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114
Q

Via de regra, o controle repressivo de constitucionalidade é de competência do Poder Judiciário.

Em que hipóteses excepcionais a competência pertence ao Legislativo?

A
  1. Sustar atos normativos do Poder Executivo que (CF, art. 49, V):
    a) Exorbitem do poder regulamentar; ou
    b) Exorbitem dos limites da delegação legislativa.
  2. Controle das medidas provisórias, a ser feita pelo Congresso Nacional.
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115
Q

Via de regra, o controle repressivo de constitucionalidade é de competência do Poder Judiciário.

Em que hipóteses excepcionais a competência pertence ao Executivo?

A

Pode o Chefe do Executivo negar cumprimento a lei que ele considere inconstitucional, determinando que os subordinados façam o mesmo. Os motivos do descumprimento devem ser expressos.

O Chefe do Executivo poderia, concomitantemente, ajuizar a ADI.

Posição adotada pelo STF e pelo STJ.

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116
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os órgãos administrativos autônomos (CNJ, CNMP, CNJ) não fazem controle de constitucionalidade.

A

Verdadeiro.

Tais órgãos possuem competência para recusar a aplicação de normas que eles entendam ser inconstitucionais (não aplicação de leis inconstitucionais), o que não se confunde com a competência para declarar a inconstitucionalidade de tais atos (cujo exercício sujeita-se à reserva de jurisdição).

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117
Q

No tocante ao critério SUBJETIVO, como o controle de constitucionalidade pode ser classificado?

A
  1. DIFUSO (“sistema norte-americano de controle”): quando pode ser realizado por qualquer juiz ou tribunal, observadas as regras de competência.
    1.1. Incluído no Brasil na CF/91.
  2. CONCENTRADO (“sistema austríaco”): quando a competência para o controle se concentra em um ou alguns poucos órgãos jurisdicionais. Constitui competência originária para julgar.
    2.1. No Brasil, pertence ao STF (parâmetro a CF/88) e aos TJs (parâmetro as Constituições Estaduais).
    2.2. Incluído no Brasil na CF/34.
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118
Q

No tocante ao critério formal, como o controle de constitucionalidade pode ser classificado?

A
  1. Pela via PRINCIPAL (via direta, abstrato ou via de ação): a análise da constitucionalidade é o objeto principal, autônomo e exclusivo da causa. O objeto principal0 é assegurar a supremacia da Constituição.
  2. Pela via INCIDENTAL (concreto, via de defesa ou de exceção): a inconstitucionalidade é a causa de pedir, é preliminar de mérito, premissa lógica do pedido principal. O objeto não é assegurar a supremacia da Constituição e sim os direitos subjetivos discutidos.
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119
Q

Fale acerca do histórico do controle difuso de constitucionalidade.

A
  1. Surge nos EUA, no caso “Marbury Vs. Madison” (1803).
  2. A Suprema Corte Americana, ao apreciar o “Judiciary Act”, que previa a competência da Suprema Corte para, originariamente, julgar o “writ of mandamus” com o objetivo de efetivar a nomeação de Marbury para o cargo de Juiz de Paz.
  3. John Marshall, Chief Justice, reconheceu que, diante da ausência da previsão de tal competência na Constituição Americana de 1787, lei infraconstitucional que, no caso concreto, violasse a Constituição seria nula, competindo a todos os tribunais e demais departamentos, declarar sua inconstitucionalidade.
  4. Desse modo, a Suprema Corte reconheceu a inconstitucionalidade da lei que atribua a ela a competência para julgar tal caso, deixando de analisar se era devida a nomeação de Marbury.
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120
Q

Fale acerca da regra do “Full Bench”.

  1. Em que consiste?
  2. Quando é dispensado?
A

1, Conhecida como “cláusula de reserva de plenário”, consiste em mecanismo constitucional (art. 97 da CF) para fins de declaração de inconstitucionalidade pelo TRIBUNAL em controle INCIDENTAL (concreto) e em controle ABSTRATO..

1.1. O Tribunal, ao receber o recurso, remeterá os autos à câmara, turma ou seção. Para que o referido órgão fracionário possa declarar a inconstitucionalidade, precisará submeter a questão ao PLENÁRIO ou ÓRGÃO ESPECIAL, caso haja.

1.2. A inconstitucionalidade será declarada pela MAIORIA ABSOLUTA do Plenário ou órgão especial. Este apreciará apenas a (in)constitucionalidade da lei ou do ato, vinculando o órgão fracionário, que decidirá a questão principal.

  1. Será dispensada a observância da regra quando já houver pronunciamento do Plenário ou do órgão especial ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão (CPC, art. 949, parágrafo único).
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121
Q

Verdadeiro ou Falso:

A decisão que enseja a interposição de recurso ordinário ou extraordinário não é a do plenário, que resolve o incidente de inconstitucionalidade, mas a do órgão (câmaras, grupos ou turmas) que completa o julgamento do feito.

A

Verdadeiro.

Súmula 513/STF.

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122
Q

Verdadeiro ou Falso:

Viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

A

Verdadeiro.

SV. 10/STF.

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123
Q

Verdadeiro ou Falso:

É dispensada a observância da cláusula de reserva de plenário nos casos de normas pré-constitucionais, vez que não se trata de controle de constitucionalidade, e sim de RECEPÇÃO, ou não, da norma.

A

Verdadeiro.

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124
Q

Verdadeiro ou Falso:

Embora os órgãos colegiados administrativos (CNJ, CNMP, TCU) não tenham competência para declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos, possuem competência para negar aplicabilidades àquelas que entendam violador da Constituição. Para tanto, porém, PRECISAM OBSERVAR A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO.

A

Verdadeiro.

Pet 4.656/17.

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125
Q

No controle incidental, quais são os efeitos subjetivos e temporais da decisão de mérito?

A
  1. SUBJETIVO:
    - Regra: “inter partes”.
    - Exceção: “erga omnes”, caso o STF entenda ser relevante.
  2. TEMPORAL:
    - Regra: “ex tunc”.
    - Exceção: por decisão de 2/3 dos membros, é possível atribuir efeito “ex nunc” ou “pro futuro”.
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126
Q

Verdadeiro ou Falso:

A competência do Senado Federal de suspender as leis declaradas inconstitucional pelo STF em controle incidental de constitucionalidade poderá se dar em face de leis FEDERAIS, ESTADUAIS, DISTRITAIS E MUNICIPAIS.

A

Verdadeiro.

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127
Q

O Senado tem a competência para suspender, “no todo ou em parte”, lei declarada inconstitucional pelo STF em controle INCIDENTAL (difuso) (CF, art. 52, X). Como esse dispositivo deve ser interpretado?

A
  1. Deve ser entendida como sendo impossível o Senado ampliar, interpretar ou restringir a extensão da decisão do STF.
  2. Entretanto, o STF adotou a tese da abstrativização/objetivação do controle difuso, de modo que a função do Senado era a de, simplesmente, dar publicidade à decisão do STF.
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128
Q

Em caso de suspensão de lei declarada inconstitucional pelo STF, a resolução do Senado tem efeitos “ex tunc” ou “ex nunc”?

A
  1. No âmbito federal, o D. 2.346/97 reconhece a produção de efeitos é “EX TUNC”.
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129
Q

Fale acerca da admissibilidade da Ação Civil Pública como instrumento de controle de constitucionalidade.

Fale, também, da eficácia subjetiva da decisão proferida em uma Ação Civil Pública.

A

É admissível como instrumento de controle INCIDENTAL (difuso), ou seja, a inconstitucionalidade deve ser a causa de pedir, prejudicial à resolução do pedido principal.

  1. O pedido da ACP deve ser de efeitos concretos (ex.: suspensão de uma contratação). A inconstitucionalidade é a causa de pedir (ex.: inconstitucionalidade da lei estadual que dispensou a realização do concurso público).
  2. Em regra, a decisão produz efeitos “inter partes”.
    3.1. Se a ACP versar sobre direitos difusos, a decisão proferida terá eficácia “erga omnes”.
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130
Q

Verdadeiro ou Falso:

Leis e atos normativos ainda em formação NÃO podem ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade, que supõe a existência de espécie normativa definitiva, perfeita e acabada, ainda que não esteja em vigor (é cabível controle de constitucionalidade de lei em vacatio legis).

A

Verdadeiro.

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131
Q

Quais são os requisitos para que um “ATO NORMATIVO” seja objeto de controle abstrato de constitucionalidade?

A

(1) Autonomia (fundamento direto na Constituição), (2) Generalidade, (3) Abstração e (4) Impessoalidade.

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132
Q

O que pode ser objeto de ADC, ADI e ADPF?

A
  1. ADC: lei ou ato normativo FEDERAL;
  2. ADI: lei ou ato normativo ESTADUAL ou FEDERAL; e
  3. ADPF: qualquer ato do poder público MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL ou DISTRITAL.
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133
Q

Verdadeiro ou Falso:

Súmula (VINCULANTE OU NÃO) pode ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade.

A

Falso.

Isso porque a súmula não é marcada pela generalidade e abstração.

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134
Q

Verdadeiro ou Falso:

Decreto regulamentar e regulamentos subordinados ou de execução à lei podem ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade.

A

Falso.

Isso porque o vício seria de legalidade, e não de constitucionalidade.

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135
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não se admite controle concreto ou abstrato de constitucionalidade de normas produzidas pelo poder constituinte originário.

A

Verdadeiro.

ADI 4.097 - AgR.

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136
Q

Verdadeiro ou Falso:

O STF ADMITE a possibilidade de modulação dos efeitos de não recepção de ato normativo editado antes da CF/88.

A

Verdadeiro.

RE 600885.

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137
Q

Verdadeiro ou Falso:

A técnica do ARRASTAMENTO é admitida no controle de constitucionalidade/não recepção de lei. Desse modo, se “A” for declaração inconstitucional ou não recepcionado, “B”, que encontra fundamento em “A” também o será por arrastamento.

Diversamente, o STF não admite o controle de inconstitucionalidade de ato que encontra o seu fundamento em LEI, uma vez que a inconstitucionalidade seria apenas REFLEXA/INDIRETA.

A

Verdadeiro.

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138
Q

Verdadeiro ou Falso:

Embora a posição sedimentada no STF é o da impossibilidade de controle abstrato de constitucionalidade sobre leis de EFEITOS CONCRETOS, há decisões recentes em contrário, admitindo o controle abstrato de constitucionalidade sobre leis de efeito concreto.

A

Verdadeiro.

ADI 4048-MC/DF.

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139
Q

Verdadeiro ou Falso:

É cabível ADI contra ato normativo revogado ou com a sua eficácia exaurida.

A

Falso.

Entretanto, o STF admite ADPF.

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140
Q

Caso ajuizada ADI ou ADC tendo por parâmetro determinada norma da Constituição, qual a consequência caso esse parâmetro seja alterado/revogado por Emenda Constitucional?

A

A ADI ou ADC deve ser julgada prejudicada.

141
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo o STF, a simples divergência entre a EMENTA da lei e o seu CONTEÚDO não seria suficiente para configurar afronta à Constituição.

A

Verdadeiro.

ADI 1.096-4.

142
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não pode ser objeto de ADI as respostas emitidas pelo TSE às consultas que lhes forem endereçadas.

A

Verdadeiro.

ADI 1.805-MC/DF.

143
Q

Verdadeiro ou Falso:

O STF ADMITE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE SOBRE NORMAS ORÇAMENTÁRIAS, independentemente do seu caráter geral ou específico, concreto ou abstrato.

A

Verdadeiro.

ADI 4.048-MC.

144
Q

Verdadeiro ou Falso:

Resoluções do CNJ e do CNMP, quando dotados de generalidade, impessoalidade e abstração, podem ser objeto de controle abstrato por meio de ADI, ADC e ADPF, uma vez que o STF vem reconhecendo a natureza jurídica de ato normativo PRIMÁRIO. Desse modo, não pode ser objeto de Mandado de Segurança.

A

Verdadeiro.

ADC 12 MC + Súmula 266/STF (“Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.”).

145
Q

Fale acerca da teoria da “transcendência dos motivos determinantes” e sua admissibilidade pelo STF.

A

Segundo essa teoria, atribui-se efeito vinculante não apenas ao dispositivo, mas, também, aos fundamentos determinantes da decisão.

Faz-se distinção entre a “ratio decidendi” (ou holding) e “obiter dictum”.
A primeira refere-se à fundamentação essencial que ensejou o resultado da ação.
A segunda refere-se a tudo aquilo que foi dito de passagem, mas que é desnecessária à conclusão obtida.

Somente a “ratio decidendi” seria vinculante.

Essa teoria não foi adotada pelo STF (Rcl 10.604), que optou pela teoria restritiva, onde apenas a decisão seria vinculante.

146
Q

Em que consiste a inconstitucionalidade por “reverberação normativa”?

A

Também chamada de inconstitucionalidade por “arrastamento”, “atração”, “consequencial”, “consequente” ou “derivada”.

Em controle abstrato de constitucionalidade, tendo sido a norma objeto de controle sido declarada inconstitucional, todos os demais atos que nela se fundamentam serão, também, declarados inconstitucionais, ainda que não haja pedido nesse sentido.

Esse entendimento também se aplica ao controle de recepção de lei pré-constitucional. Se ela não tiver sido recepcionada, as demais normas que nela se fundamentam também não terão sido recepcionadas.

147
Q

No que consiste uma lei “ainda constitucional”, “inconstitucionalidade progressiva” ou “declaração de constitucionalidade de norma em trânsito para a inconstitucionalidade”?

A
  1. Consiste em situação onde uma norma só é constitucional em razão das circunstâncias fáticas de um determinado momento. Após a superação dessas circunstância, a norma tornar-se-á inconstitucional.

1.1. Possui um caráter eminentemente pragmático (opção de política constitucional), tendo em vista que a norma só não é declarada inconstitucional, porque a
declaração trará mais prejuízos do que benefícios.

  1. Como exemplo, tem-se:
    a. Prazo em dobro para a Defensoria Pública no processo penal: será assim até que a Defensoria Pública alcance o nível de organização o respectivo MP.

b. Competência do MP para ajuizar Ação Civil “ex delicto” quando o titular do direito for pobre. A norma seria constitucional até que a Defensoria Pública fosse efetiva e eficazmente instalada.

148
Q

Qual é a eficácia subjetiva da decisão proferida em controle abstrato de constitucionalidade (ADI, ADC e ADPF)?

A
  1. Eficácia “ERGA OMNES” (contra todos).
  2. Efeito VINCULANTE: todos os órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública direta e indireta, e do Legislativo, quando não no exercício da função legiferante.
149
Q

Qual a diferença entre eficácia “ultra partes” e “erga omnes”?

A
  1. “Ultra partes” (além das partes): significa que os efeitos da decisão alcançam todos TITULARES DO DIREITO MATERIAL objeto da demanda.
  2. “Erga omnes” (contra todos): os efeitos da decisão alcançam a TODOS, INDISTINTAMENTE.
    - Não vincula o legislativo, na sua função legiferante; o STF (Plenário) e o Executivo (na função atípica de legislar).
    - A não vinculação desses órgãos impede a ocorrência do fenômeno da “fossilização da Constituição”, o que seria inconcebível.
150
Q

Dentre as técnicas de decisão, tem-se a “declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade”. Em que consiste?

A

Se dá quando o Tribunal modula os efeitos da decisão “pro futuro”.

Ou seja, embora o ato viole a Constituição, ele continua válido por determinado período, porque sua invalidação imediata resultaria em mais prejuízos do que em vantagens (segurança jurídica).

Isso permite que o órgão competente sane o vício no prazo estipulado, evitando maiores prejuízos.

151
Q

No controle abstrato de constitucionalidade, a partir de que momento se inicia a eficácia da decisão que reconhece a (in)constitucionalidade de lei ou ato normativo?

A

A partir da PUBLICAÇÃO DA ATA (não do acórdão) SESSÃO DE JULGAMENTO no DJE.

É desnecessária a ocorrência do trânsito em julgado.

152
Q

De quem é a competência para processar e julgar ADI?

A
  1. Lei ou ato normativo FEDERAL ou ESTADUAL (DF, em competência estadual) em face da CF: STF, originariamente.
  2. Lei ou ato normativo ESTADUAL ou MUNICIPAL (DF, em competência municipal) em face da CE (ou LODF): TJ local, originariamente.
  3. Lei ou ato normativo MUNICIPAL (DF, em competência municipal) em face da CF: NÃO CABE ADI. É cabível controle concreto/difuso ou ADPF (caso viole preceito fundamental).
153
Q

É cabível ADI em face de lei municipal por violação à Lei Orgânica do Município?

A

Não.

Segundo André R. Tavares, estar-se-ia diante de controle de LEGALIDADE, e não de constitucionalidade.

154
Q

Verdadeiro ou Falso:

A perda da representação do partido político no Congresso Nacional, após o ajuizamento da ADI não descaracteriza a legitimidade ativa para o prosseguimento da ação.

A

Verdadeiro.

ADI 2.159.

155
Q

Dentre os legitimados para propor ADI, ADC, ADPF e ADO, quais são aqueles que precisarão contratar advogados?
(Os demais possuem capacidade processual plena e capacidade postulatória).

A
  1. Partidos políticos; e
  2. Confederação sindical e entidades de classe de âmbito nacional.
156
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo o entendimento do STF, é hipótese de manifesta improcedência de ADI que versar sobre norma já declarada constitucional pelo Plenário da Corte, ainda que em RE, salvo se comprovada a ocorrência de significas modificações de ordem jurídica, social ou econômica.

A

Verdadeiro.

ADI 4.071-AgR.

157
Q

Ao Advogado-Geral da União é atribuída a competência para defender a lei ou ato normativo impugnado (“Defensor Legis”). Entretanto, em que hipóteses o STF entende que o mesmo não será obrigado a defender a lei ou ato normativo?

A
  1. Cuja tese jurídica que iria se valer já tiver sido declarada inconstitucional pela Corte;
  2. Quando o ato/lei for contrário aos interesses da União; e
  3. Ato flagrantemente inconstitucional.
158
Q

De acordo com a lei 9.868/99, não alcançada a maioria necessária à declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, e estando ausentes Ministros em número que possa influir no julgamento, qual a solução a ser adotada?

A

Deve o julgamento ser suspenso até o comparecimento dos Ministros ausentes, até que se atinja o número necessário para prolação da decisão num ou noutro sentido.

Essa regra se aplica para ADI, ADC, ADO, ADPF e Representação Interventiva Federal.

159
Q

Verdadeiro ou Falso:

O ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade não está sujeito à observância de qualquer prazo prescricional ou de caráter decadencial.

A

Verdadeiro.

STF, Pleno, ADI-MC 1.247/PA.

160
Q

Contra a decisão do PLENO que não conhece de ADI é cabível agravo?

A

Não, vez que cabível apenas contra decisão do relator que liminarmente indefira a petição inicial.

161
Q

No processo objetivo de constitucionalidade, quem tem competência para admitir o “Amicus Curiae”?

A

A competência é do RELATOR.

Entretanto, o Tribunal poderá deixar de referendá-lo, afastando sua intervenção.

162
Q

Verdadeiro ou Falso:

O “Amicus Curae” não tem direito a formular pedido ou aditar pedido já delimitado pelo autor da ação, embora possua direito a sustentação oral.

A

Verdadeiro.

ADI 1362/MG.

163
Q

Verdadeiro ou Falso:

É admissível a intervenção do “Amicus Curiae” em ADI, ADC, ADO, ADPF e Representação Interventiva.

A

Verdadeiro.

164
Q

A ADI e a ADC possuem caráter dúplice ou ambivalente. O que isso significa?

A

Declarada a CONSTITUCIONALIDADE de lei ou ato normativo, será julgado improcedente ADI e procedente a ADC.

Em contrário, declarada a INCONSTITUCIONALIDADE, será julgada procedente a ADI e improcedente a ADC.

Art. 24 da Lei 9.868/99.

165
Q

Verdadeiro ou Falso:

Quando há declaração de inconstitucionalidade em controle abstrato de constitucionalidade, é desnecessária a suspensão de sua execução por meio de resolução do Senado.

A

Verdadeiro.

166
Q

Verdadeiro ou Falso:

Tendo em vista que a declaração de inconstitucionalidade não vincula o legislativo, em sua função legiferante, este poderá editar lei em sentido contrário à decisão do STF. Nesse caso, INCABÍVEL RECLAMAÇÃO, devendo ser proposta nova ADI, em razão do novo objeto.

A

Verdadeiro.

167
Q

No controle concentrado abstrato de constitucionalidade aplica-se o “princípio da parcelaridade”. Em que consiste?

A

Pelo qual é possível a declaração de inconstitucionalidade de parcela do dispositivo, como uma expressão ou palavra.

Desde que não haja a modificação do sentido do restante do dispositivo. Por exemplo, não se pode declarar a inconstitucionalidade da palavra “não”.

É utilizada na técnica da interpretação conforme COM redução de texto (ou declaração de inconstitucionalidade com redução parcial de texto).

168
Q

Essencialmente, qual a distinção entre a “Declaração de Inconstitucionalidade Parcial Sem Redução de Texto” e “Interpretação Conforme à Constituição”?

A

Ambas são utilizadas quando há polissemia da norma.

  1. DIPSRT: o Tribunal afasta uma interpretação incompatível com a Constituição (inconstitucional) e permite todas as demais.
    1.1. HÁ a necessidade de observância da cláusula de reserva de plenário.
  2. ICC: o Tribunal diz qual é a interpretação compatível com a Constituição e afasta todas as demais.
    2.1. NÃO HÁ a necessidade de observância da cláusula de reserva de plenário.
169
Q

Verdadeiro ou Falso:

Dentre os efeitos da declaração de inconstitucionalidade em controle abstrato, está o efeito repristinatório, segundo o qual a lei revogada pela lei inconstitucional volta a produzir efeitos. Se esta também for inconstitucional, é necessário que o legitimado ativo da ADI também impugne-a, sob pena de o STF não poder declará-la de ofício, assim como não conhecer da ADI.

A

Verdadeiro.

ADI 2574.

170
Q

Caso uma decisão judicial seja fundada em lei posteriormente declarada inconstitucional, o que poderá o interessado fazer?

A

Poderá ajuizar AÇÃO RESCISÓRIA contra a decisão.

Entretanto, deve ser respeitado o prazo decadencial de 2 ANOS, a contar do trânsito em julgado da decisão individual.

171
Q

Caso decisão do STF, dotada de eficácia “erga omnes” e efeito vinculante. como ocorre no controle abstrato ou Súmula Vinculante, seja desrespeitada, SERÁ CABÍVEL RECLAMAÇÃO. Quem tem legitimidade e qual a condição de admissibilidade?

A

São legítimos todos os que forem atingidos por decisões contrárias ao entendimento firmado pela Suprema Corte.

Tem como requisito o NÃO TRÂNSITO EM JULGADO do ato judicial (Súmula 734/STF).

172
Q

Verdadeiro ou Falso:

Para o conhecimento de reclamação não se exige a juntada de cópia do acórdão do STF que teria sido desrespeitado.

A

Verdadeiro.

Rcl 6.167-AgR.

173
Q

Quais são os efeitos temporais e subjetivos da decisão de julga procedente ADC?

A

Eficácia EX TUNC.

Eficácia “Erga Omnes” e Vinculante aos órgãos do Judiciário e à Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal.

174
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em aplicação ao princípio da fungibilidade no processo constitucional objetivo, admite-se o conhecimento de ADI como ADPF e entre ADI e ADO, e vice-versa, desde que presentes os requisitos da outra ação e não haja erro grosseiro.

A

Verdadeiro.

ADI 875/DF, ADPF 132.

175
Q

Qual é o objeto da ADO?

A
  1. Consiste na omissão de qualquer dos Poderes ou de órgão administrativo em efetivar norma constitucional.
176
Q

Caso pendente de julgamento ADO, qual a solução caso a norma constitucional que não tinha sido regulamentada seja revogada? E se for o caso de encaminhamento de projeto de lei sobre a matéria ao CN? E se quando da propositura o processo legislativo já havia sido desencadeado?

A

Nos dois primeiros casos, a ação deverá ser extinta por perda do objeto, julgando-se prejudicada. (ADI 1.836).

No terceiro caso, é hipótese de não cabimento da ação, salvo se houver mora legislativa.

177
Q

Verdadeiro ou Falso:

É admissível a conversão de mandado de injunção em ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

A

Falso.

MI 395-QO.

178
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em ADO, o STF já adotou a posição CONCRETISTA INTERMEDIÁRIA, segundo a qual, fixa-se prazo ao órgão competente supra a omissão, findo o qual, o Tribunal adota os próprios efeitos.
O caso ocorreu com a ADO 25, onde o STF deu um prazo de 12 meses para o Congresso suprir a omissão, findo o qual, sem a supressão, competiria ao TCU tal incumbência.

A

Verdadeiro.

179
Q

Quem tem legitimidade para ajuizar Representação Interventiva Federal?

A

Apenas o Procurador-Geral da República.

CF, art. 36, III.

180
Q

Em que hipóteses será possível o ajuizamento de Representação Interventiva Federal?

CF, art. 34, VI e VII.

A
  1. Quando o Estado ou DF violar princípio sensível:
    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

b) direitos da pessoa humana;

c) autonomia municipal;

d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  1. Para garantir o cumprimento de lei federal.
181
Q

Quem tem a competência originária para processar e julgar ADI, ADO, ADC, ADPF e Representação Interventiva Federal?

A

O STF.

182
Q

Contra a decisão do relator que indefere liminarmente a petição inicial em Representação Interventiva cabe o quê?

A

Agravo, em 5 dias.

Art. 4º, parágrafo único, lei 12.562/11.

183
Q

Qual é o quórum para que haja decisão na representação interventiva federal?

A

Quórum de abertura: 2/3 (8 ministros).

Para decidir em algum sentido é necessário MAIORIA ABSOLUTA (6).

184
Q

Caso julgada procedente a Representação Interventiva Federal, quais são as consequências?

Art. 11 da Lei 12.562/11.

A
  1. O Presidente do STF, após a publicação do acórdão, o levará ao conhecimento do Presidente da República para, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 15 DIAS, dar cumprimento à decisão.

1.1. O Presidente da República NÃO PODE DESCUMPRIR a ordem, sob pena de cometer crime comum e de responsabilidade.

  1. Em um primeiro momento, o Presidente limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado. Caso a medida seja insuficiente, aí sim decretará a intervenção federal.
    2.1. No caso de intervenção federal, estará sujeito ao controle político pelo Congresso Nacional.
185
Q

Fale acerca da possibilidade de concessão de liminar em Representação Interventiva Federal.

  • Quórum.
  • Efeitos.
A
  1. A lei 12.562/11 prevê expressamente a possibilidade de concessão de liminar, cujo quórum é de MAIORIA ABSOLUTA (6).
  2. Efeitos:
    SUSPENSÃO do ANDAMENTO de processos ou os EFEITOS de decisões judiciais ou administrativas ou de QUALQUER OUTRA MEDIDA que apresente relação com a matéria objetivo da representação interventiva.
186
Q

Verdadeiro ou Falso:

Ainda que a Constituição Federal trate apenas da representação de inconstitucionalidade, é perfeitamente cabível que as Constituições Estaduais prevejam a ADC, ADO, ADPF e Representação Interventiva Estadual, desde que respeitada a simetria.

A

Verdadeiro.

187
Q

Qual é o objeto e o parâmetro da ADI Estadual?

A

Lei ou ato normativo Estadual ou Municipal em face da CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

188
Q

Verdadeiro ou Falso:

O Tribunal de Justiça não possui competência para realizar controle CONCENTRADO de lei federal em ADI, seja em face da CE ou CF.

A

Verdadeiro.

Entretanto, pode fazer controle difuso.

189
Q

Verdadeiro ou Falso:

É admissível controle abstrato de constitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal por violação à CE, quando se trate de “norma de imitação” (ou seja, reproduziu a Constituição porque quis, não havendo vinculação). Nesse caso, não é cabível RE ao STF.

A

Verdadeiro.

190
Q

Verdadeiro ou Falso:

No caso de RE em face de decisão de TJ que reconheceu a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal ou estadual em face de norma da Constituição Estadual que reproduz norma de reprodução obrigatória da CF, o julgamento do Recurso Extraordinário terá eficácia “erga omnes” e vinculante, vez que se trata de controle concentrado por meio de instrumento de controle difuso.

A

Verdadeiro.

191
Q

Verdadeiro ou Falso:

Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.

A

Verdadeiro.

Súmula 614/STF.

192
Q

Complete:

O Ministério Público, nas arguições de descumprimento de preceito fundamental em que não houver formulado, terá vista do processo, por ___ dias, após o decurso do prazo para informações.

A

5 dias.

193
Q

Verdadeiro ou Falso:

A ação direta de inconstitucionalidade não é suscetível de desistência, contudo o autor da ação pode desistir do pedido de medida cautelar formulado.

A

Falso.

Mais do que não admitir a desistência da própria ação direta, o STF sequer reconhece ao autor a possibilidade de desistir, até mesmo, do pedido de medida cautelar formulado em sede de controle normativo abstrato: O princípio da indisponibilidade, que rege o processo de controle normativo abstrato, impede por razões exclusivamente fundadas no interesse público que o autor da ADI venha a desistir do pedido de medida cautelar por ele eventualmente formulado. (, rel. min. Celso de Mello).” (, rel. min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 1º-8-2001, DJ de 14-8-2001.)

194
Q

Verdadeiro ou Falso:

O Supremo Tribunal Federal deve analisar a conveniência política de eventual suspensão cautelar da lei impugnada em ADI.

A

Verdadeiro.

A análise dos requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora para a concessão de medida liminar em sede de controle abstrato de constitucionalidade admite maior discricionariedade por parte do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com a realização de verdadeiro juízo de conveniência política da suspensão da eficácia (ADI 3401 MC, Rel. Min. GILMAR MENDES, Pleno, decisão: 3/2/2005)

195
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal, o ensino religioso nas escolas públicas de ensino fundamental, que constituir· disciplina dos horários normais, poderá ter natureza confessional, na medida que sua matrícula É facultativa nos termos do artigo 210, § 1°, da CF/88.

A

Verdadeiro.

“A CF/88 não proíbe que sejam oferecidas aulas de uma religião específica, que ensine os dogmas ou valores daquela religião. Não há qualquer problema nisso, desde que se garanta oportunidade a todas as doutrinas religiosas”. Em outras palavras, o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional. STF. Plenário. ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879)

196
Q

Verdadeiro ou Falso:

Entendeu o STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2566, que é constitucional a proibição a proselitismo de qualquer natureza na programação das emissoras de radiodifusão comunitária.

A

Falso.

Na verdade, o STF entendeu que a liberdade de pensamento inclui o discurso persuasivo, o uso de argumentos críticos, o consenso e o debate público informado e pressupõe a livre troca de ideias e não apenas a divulgação de informações. Por isso, reconheceu a inconstitucionalidade de dispositivo que proibia, no âmbito da programação das emissoras de radiodifusão comunitária, a prática de proselitismo, ou seja, a transmissão de conteúdo tendente a converter pessoas a uma doutrina, sistema, religião, seita ou ideologia. STF. Plenário. ADI 2566/DF, rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 16/5/2018 (Info 902).

197
Q

Verdadeiro ou Falso:

É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana, conforme entendimento recente do STF.

A

Verdadeiro.

É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana. (…) A proibição do sacrifício de animais em seus cultos negaria a própria essência da pluralidade cultural, com a consequente imposição de determinada visão de mundo. Ao se conferir uma proteção aos cultos de religiões historicamente estigmatizadas, o legislador não ofende o princípio da igualdade. Ao contrário, materializa esse princípio diante do preconceito histórico sofrido. STF. Plenário. RE 494601/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 28/3/2019 (repercussão geral) (Info 935).

198
Q

Verdadeiro ou Falso:

No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de 2/3 de seus membros.

A

Verdadeiro.

CF, art. 102, §3º.

199
Q

Verdadeiro ou Falso:

As decisões em arguição de descumprimento de preceito fundamental são dotadas de eficácia vinculante, não obstante a falta de previsão constitucional expressa nesse sentido.

A

Verdadeiro.

A única coisa que a CF fala sobre ADPF é:
“Art. 102, § 1º: A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.”

A previsão de efeito vinculante e eficácia erga omnes não tem previsão na CF/88, mas apenas na lei 9.882/99.

200
Q

Verdadeiro ou Falso:

O conjunto de reiteradas decisões sobre determinada matéria é considerado ato do poder público passível de controle pela ADPF e esta é a via correta para questionar interpretação judicial de normas constitucionais e legais.

A

Verdadeiro.

STF. Plenário. ADPF 548 MC-Ref/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 31/10/2018 (Info 922).

201
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os estados e o Distrito Federal não estão legitimados pela Constituição Federal a propor ação direta de inconstitucionalidade.

A

Verdadeiro.

Os Estados-Membros não se incluem no rol dos legitimados a agir como sujeitos processuais em sede de controle concentrado de constitucionalidade. Não se admite, no modelo de processo objetivo, a intervenção de terceiros subjetivamente interessados no feito. 3. Agravo a que se nega provimento. (ADI 4420 ED-AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 05/04/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 25-05-2018 PUBLIC 28-05-2018)

202
Q

Verdadeiro ou Falso:

Constitui requisito para a aprovação de súmulas vinculantes a existência de controvérsia atual sobre a matéria em questão entre órgãos judiciários ou entre estes e a Administração Pública, que esteja a suscitar grave insegurança jurídica.

A

Verdadeiro.

Art. 103-A, §1º.

203
Q

Verdadeiro ou Falso:

Somente os legitimados para propositura de ação direta de inconstitucionalidade poderão formular pedido de aprovação, alteração ou cancelamento de súmula vinculante.

A

Falso.

“Art. 103-A, §2º. SEM PREJUÍZO DO QUE VIER A SER ESTABELECIDO EM LEI, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.”

204
Q

Verdadeiro ou Falso:

É INCONSTITUCIONAL norma da Constituição estadual que IMPÕE PRAZOS para que o chefe do Poder Executivo apresente proposições legislativas ou pratique atos administrativos.

A

Verdadeiro.

ADI 179/RS.

205
Q

Verdadeiro ou Falso:

A Constituição Estadual somente pode exigir que o Governador ou Prefeito (ou Vice) peça autorização à Assembleia Legislativa (ou Câmara Municipal) para se ausentar do país, se esta ausência for superior a 15 dias.

A

Verdadeiro.

ADI 775/RS; ADI 2453/PR; ADI 5373 MC/RR; e ADI 825/AP.

206
Q

Verdadeiro ou Falso:

É incompatível com a CF/88 norma da Constituição Estadual que preveja que os servidores públicos estaduais não poderão receber remuneração inferior ao piso salarial profissional (salário mínimo profissional) estabelecido em lei federal.

A

Verdadeiro.

ADI 290/SC e ADI 668/AL.

207
Q

Verdadeiro ou Falso:

É constitucional norma da Constituição Estadual que preveja isonomia de vencimentos entre os membros das Polícia Civil e Militar.

A

Falso.

É inconstitucional.

Ofende ao art. 37, XIII, que proíbe equiparações entre servidores de carreiras distintas.

208
Q

Verdadeiro ou Falso:

É incompatível com a CF/88 norma da Constituição Estadual que afirme que o servidor público em disponibilidade ficará recebendo remuneração INTEGRAL.

Também é incompatível com a CF/88 norma da CE que afirme que o servidor público em disponibilidade deverá ser aproveitado em outro cargo no PRAZO MÁXIMO DE 1 ANO. Isso porque a CF não fixou tal prazo.

A

Verdadeiro.

ADI 239/RJ.

209
Q

Verdadeiro ou Falso:

É CONSTITUCIONAL a garantia da disponibilidade remunerada ao ex-detentor de mandato eletivo, com a opção pelo retorno ou não às atividades, se servidor público, após o encerramento da atividade parlamentar.

A

Falso.

Após o término do mandato, deve voltar imediatamente ao cargo.

ADI 119/RO.

210
Q

Verdadeiro ou Falso:

É INCONSTITUCIONAL norma da Constituição estadual que disponha sobre o regime trabalhista dos servidores das empresas públicas e sociedades de economia mista.

A

Verdadeiro.

ADI 318/MG.

211
Q

Verdadeiro ou Falso:

A Constituição Estadual não pode prever hipóteses diversas de perdimento do mandato de Deputado Estadual daquelas previstas na Constituição Federal aos Deputados Federais.

A

Verdadeiro.

ADI 3200/SP.

212
Q

Verdadeiro ou Falso:

É CONSTITUCIONAL norma da Constituição estadual que preveja que as proibições e os impedimentos estabelecidos para os Deputados Estaduais deverão ser aplicados também para o Governador e o Vice-Governador do Estado.

A

Verdadeiro.

ADI 253/MT.

213
Q

Verdadeiro ou Falso:

Constituição Estadual pode proibir que servidores estaduais substituam trabalhadores privados em greve.

A

Verdadeiro.

ADI 232/RJ

214
Q

Verdadeiro ou Falso:

É constitucional norma da CE que preveja que compete privativamente à Assembleia Legislativa autorizar e resolver definitivamente sobre empréstimo, acordos e convênios que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio estadual.

A

Verdadeiro.

ADI 331/PB.

215
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não é incompatível com a CF/88 norma de CE que exija quórum maior (lei complementar) para tratar sobre questão atribuída à lei ordinária por aquele diploma.

A

Verdadeiro.

ADI 2314/RJ.

216
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não se considera entidade de classe a associação que, a pretexto de efetuar a defesa de toda a sociedade, patrocina interesses de diversas categorias profissionais e/ou econômicas não homogêneas

A

Verdadeiro.

ADI 4230 AgR/RJ

217
Q

Verdadeiro ou Falso:

Para fins de comprovação de legitimidade para ajuizar ADI, o caráter nacional da associação é verificado pela declaração constante dos seus atos constitutivos.

A

Falso.

A comprovação do caráter nacional da entidade se dá pela existência de membros ou associados em pelo menos NOVE ESTADOS da federação, não bastante para esse fim a mera declaração formal do qualificativo nos seus estatutos sociais

218
Q

Verdadeiro ou Falso:

Do acórdão proferido por órgão especial do Tribunal que decide incidente de inconstitucionalidade, cabe recurso para os Tribunais superiores.

A

Falso.

O que se recorre não é do acordão que julga o incidente, porque ele não decide a causa, ele apenas incidentalmente decide se a lei é constitucional ou não, pois quem ira julgar a causa é a turma ou câmara e dessa decisão que caberá recurso.
Súmula 513/STF.

219
Q

Verdadeiro ou Falso:

O controle incidental de constitucionalidade pode ser exercido em relação a normas emanadas dos três níveis de poder, de qualquer hierarquia, inclusive as anteriores à Constituição vigente.

A

Verdadeiro.

“Ao contrário da via abstrata, que tem sempre como parâmetro de controle a Constituição em vigor, o controle incidental pode ser realizado em face de Constituição pretérita, já revogada, sob cuja vigência tenha sido editada a lei ou o ato normativo controlados. Assim, na via incidental é plenamente possível que o Poder Judiciário declare, hoje, na vigência da Constituição de 1988, a inconstitucionalidade de uma lei pré-constitucional, por ofensa à Constituição vigente na época da edição dessa lei (por exemplo, uma lei editada em 1975, incompatível com a Constituição de 1969” (VICENTE PAULO e MARCELO ALEXANDRINO)

220
Q

Verdadeiro ou Falso:

A decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade, em regra, vale a partir da publicação do acórdão do julgamento.

A

Falso.

A contar da publicação da ATA DE JULGAMENTO.

221
Q

Verdadeiro ou Falso:

Uma vez proposta a ADI por omissão, todos os demais legitimados podem manifestar-se, por escrito, sobre o objeto da ação e pedir a juntada de documentos reputados úteis para o exame da matéria, no prazo das informações, bem como apresentar memoriais.

A

Verdadeiro.

Art. 12-E, §1º, Lei 9.868/99.

222
Q

Verdadeiro ou Falso:

O STF, seguindo a doutrina constitucional majoritária, entende que a ADPF é cabível contra ato do poder público de natureza administrativa ou normativa, mas não contra ato judicial.

A

Falso.

Segundo o art. 1º da Lei nº 9.882/99, a ADPF será proposta perante o STF, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ATO DO PODER PÚBLICO.

Quando a lei fala em “ato do poder público” abrange não apenas leis ou atos normativos, mas também outros atos do poder público, como uma decisão judicial.

223
Q

Como se dá a classificação do Controle de Constitucionalidade repressivo em relação ao órgão controlador?

A

SISTEMA POLÍTICO: o controle é realizado por órgãos sem poder jurisdicional. Países nos quais o controle de constitucionalidade é exercido pelo Legislativo ou por um órgão criado especificamente para este fim adotam o sistema político, como na França, onde a constitucionalidade é apreciada pelo “Conseil Constitutionnel”.

SISTEMA JURISDICIONAL: o controle é feito por órgãos do Poder Judiciário. Quando o exercício do controle é atribuído com primazia a este Poder, adota-se o sistema jurisdicional. No Brasil, apesar de realizado pelo Legislativo, Executivo e Judiciário, cabe a este a função precípua de exercer o controle de constitucionalidade de leis e atos normativos, razão pela qual, a exemplo do que ocorre nos Estados Unidos da América, o sistema brasileiro é classificado como jurisdicional.

SISTEMA MISTO: Constituições que submetem certas categorias de leis ao controle político e outras ao controle jurisdicional adotam o sistema misto. Na Suíça, enquanto as leis locais são submetidas ao controle do Poder Judiciário, as leis federais ficam a cargo da Assembleia Nacional

224
Q

Verdadeiro ou Falso:

O Estado-membro possui legitimidade para recorrer contra decisões proferidas em sede de Controle Concentrado de Constitucionalidade se a Ação Direta de Inconstitucionalidade tiver sido ajuizada pelo respectivo Governador do Estado.

A

Falso.

DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE E ILEGITIMIDADE RECURSAL. […] 2. Os Estados-Membros não se incluem no rol dos legitimados a agir como sujeitos processuais em sede de controle concentrado de constitucionalidade. Não se admite, no modelo de processo objetivo, a intervenção de terceiros subjetivamente interessados no feito. 3. Agravo a que se nega provimento. (ADI 4420 ED-AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 05/04/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 25-05-2018 PUBLIC 28-05-2018)

225
Q

Verdadeiro ou Falso:

A norma da Constituição local que atribui ao procurador da Assembleia Legislativa a incumbência de defender a constitucionalidade de ato normativo estadual questionado em controle abstrato de constitucionalidade na esfera de competência do Tribunal de Justiça é inconstitucional.

A

Falso.

“Não é inconstitucional norma da Constituição do Estado que atribui ao procurador da Assembleia Legislativa ou, alternativamente, ao procurador-geral do Estado, a incumbência de defender a constitucionalidade de ato normativo estadual questionado em controle abstrato de constitucionalidade na esfera de competência do Tribunal de Justiça. Previsão que não afronta a Constituição Federal, já que ausente o dever de simetria para com o modelo federal, que impõe apenas a pluralidade de legitimados para a propositura da ação (art. 125, § 2º, CF/88) - ADI 119-RO”

226
Q

Verdadeiro ou Falso:

Tendo em vista que, de acordo com súmula vinculante editada pelo STF, a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola dispositivo da CF, é correto concluir que a cobrança, por instituição pública de ensino superior, de taxa para revalidar diploma de graduação obtido no exterior é inconstitucional.

A

Falso.

Segundo entendeu o STF, esta súmula (SV 12) tem aplicação restrita às hipóteses de cursos de ensino oferecidos pela universidade, não proibindo que haja cobrança de taxa de matrícula em casos de pós-graduação (pesquisa e extensão).

Segundo o entendimento perfilhado por esta Corte “o princípio constitucional da gratuidade do ensino público não impede a cobrança de taxa de revalidação de diploma estrangeiro, devendo esta, todavia, corresponder ao custo de serviço, não podendo ser exorbitante a ponto de impedir o próprio exercício do direito de requerer a revalidação” (AMS 2008.32.00.002049-1/AM, Rel. Desembargadora Federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues, Sexta Turma, e-DJF1 p. 629 de 27/07/2009).

227
Q

Verdadeiro ou Falso:

O fato de uma lei possuir DESTINATÁRIOS DETERMINÁVEIS não retira seu caráter abstrato e geral, tampouco a transforma em norma de efeitos concretos, sendo passível de controle de constitucionalidade em abstrato.

A

Verdadeiro.

RE 1186465 AgR/TO.

228
Q

Verdadeiro ou Falso:

O fato de a lei ter sido aplicada em casos concretos, com decisões transitadas em julgado, em nada interfere na possibilidade dessa mesma norma ser analisada, abstratamente, em sede de ADI. Admite-se a existência da coisa julgada inconstitucional, passível de controle.

A

Verdadeiro.

RE 1186465 AgR/TO.

229
Q

Verdadeiro ou Falso:

Se forem ajuizadas simultaneamente ações diretas de inconstitucionalidade contra a mesma lei estadual (“simultaneus processus”), uma perante o TJ e outra junto ao STF, as quais tenham como parâmetro de controle norma de reprodução obrigatória prevista na CF inserida na CE, deverá ser primeiramente julgada a ação em trâmite no TJ, dada a natureza estadual da norma.

A

Falso.

O Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do procedimento da ação direta perante o Tribunal de Justiça.

ADI 3.482/DF.

230
Q

Verdadeiro ou Falso:

Constitui modalidade de controle preventivo e abstrato a admissão de mandado de segurança impetrado por parlamentar contra as Mesas do Congresso Nacional com a finalidade de impedir a prática de atos incompatíveis com o devido processo legislativo.

A

Falso.

O erro da assertiva é porque se trata de controle preventivo e CONCRETO.

231
Q

Verdadeiro ou Falso:

São constitucionais as normas da CVM que impõem a rotatividade de auditores independentes, não havendo violação à liberdade profissional.

A

Verdadeiro.

ADI 3033/RJ

232
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em tese, é possível o reconhecimento pelo Poder Judiciário de inconstitucionalidade no processo constituinte reformador quando eivada de vício a manifestação de vontade do parlamentar no curso do devido processo constituinte derivado, pela prática de ilícitos que infirmam a moralidade, a probidade administrativa e fragilizam a democracia representativa.

É chamado pela doutrina de VÍCIO DE DECORO PARLAMENTAR.

A

Verdadeiro.

STF, ADI 4887/DF.

233
Q

Verdadeiro ou Falso:

É inconstitucional lei que preveja a concessão de aposentadoria com paridade e integralidade de proventos aos servidores civis.

Do mesmo modo, é inconstitucional a criação de adicional que permitam que o aposentado receba aposentadoria em classe superior ao que estava na ativa.

A

Verdadeiro.

[1] Porque a integralidade e a paridade foram extintas pela EC 41/03, não existindo mais.

[2] Porque a Constituição dispõe, em seu art. 40, §2º, que os proventos de aposentadoria não poderão exceder a remuneração do servidor quando em atividade.

ADI 5039/RO.

234
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os Estados-membros e o Distrito Federal TÊM COMPETÊNCIA legislativa para estabelecer regras de postagem de boletos referentes a pagamento de serviços prestados por empresas públicas e privadas.

A

Verdadeiro.

ARE 649379/RJ.

235
Q

Verdadeiro ou Falso:

O controle de constitucionalidade no Brasil, quando realizado repressivamente pelo Poder Judiciário, é classificado como misto.

A

Verdadeiro.

Em matéria de controle de constitucionalidade, o ordenamento brasileiro adota um sistema misto, abrangendo o controle difuso – de origem norte-americana – e o controle concentrado, sistema adotado na Europa.

236
Q

Verdadeiro ou Falso:

O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 90 (noventa) dias, quando notificado judicialmente.

A

Falso.

30 dias.

237
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os regimentos internos dos tribunais não podem ser objeto da denominada ADI genérica.

A

Falso.

Podem sim.

238
Q

Verdadeiro ou Falso:

O STF não admite o fenômeno da constitucionalidade superveniente por força do princípio da contemporaneidade.

A

Verdadeiro.

A norma que nasce inconstitucional não pode se tornar constitucional.

239
Q

Verdadeiro ou Falso:

O STF não admite no julgamento em sede de controle de constitucionalidade a aplicação da teoria da inconstitucionalidade consequencial.

A

Falso.

Teoria da inconstitucionalidade por arrastamento ou atração ou consequente de preceitos não impugnados ou consequencial ou derivada ou por reverberação normativa: conforme a teoria, se, em processo de controle concentrado, for julgada inconstitucional a norma principal, em futuro processo, outra norma dependente daquela também será eivada de inconstitucionalidade – tendo em vista a relação de instrumentalidade. Ex: decreto que se fundava em lei que foi declarada inconstitucional.

O STF admite.

240
Q

Verdadeiro ou Falso:

O STF ainda não admitiu a denominada inconstitucionalidade progressiva.

A

Falso.

O STF já admitiu.

241
Q

Verdadeiro ou Falso:

De acordo com o Forum de Processualistas Civis, os fundamentos determinantes do julgamento de ação de controle concentrado de constitucionalidade realizado pelo STF caracterizam a ratio decidendi do precedente e possuem efeito vinculante para todos os órgãos jurisdicionais.

A

Verdadeiro.

Enunciado 168 FPPC

242
Q

Verdadeiro ou Falso:

É incabível reclamação constitucional que, sob a alegação de desrespeito a súmula vinculante, vise impugnar ato judicial transitado em julgado.

A

Verdadeiro.

A redação da súmula 734 do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovada em Sessão Plenária de 26/11/03, é de que “Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal”.

243
Q

Acerca da ADPF, complete:

Lei 9882, Art. 10. Julgada a ação, far-se-á comunicação às autoridades ou órgãos responsáveis pela prática dos atos questionados, fixando-se _____________.

A

As condições e o modo de interpretação e aplicação do preceito fundamental.

244
Q

Verdadeiro ou Falso:

É incabível arguição de descumprimento de preceito fundamental em face de omissão legislativa municipal.

A

Falso.

Cabe ADPF quando se alega que está havendo uma omissão por parte do poder público. STF. Plenário. ADPF 272/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 25/3/2021 (Info 1011).

245
Q

Verdadeiro ou Falso:

Governador de estado afastado apenas cautelarmente de suas funções não perde a legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade.

A

Falso.

Governador de Estado afastado cautelarmente de suas funções — por força do recebimento de denúncia por crime comum — não tem legitimidade ativa para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade. STF. Plenário. ADI 6728 AgR/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/4/2021 (Info 1015).

246
Q

Verdadeiro ou Falso:

Leis municipais e normas pré-constitucionais não podem ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade no âmbito do Supremo Tribunal Federal.

A

Falso.

Art. 1Parágrafo único, lei 9.882: Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

247
Q

Verdadeiro ou Falso:

É permitido o controle jurisdicional sobre a interpretação do sentido e do alcance de normas regimentais das Casas Legislativas, ainda que se trate de matéria interna corporis e não envolvam violações de normas referentes ao processo legislativo.

A

Falso.

Em plenário virtual, os ministros do STF, por maioria, fixaram que é proibido ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis. STF, RE n. 1.297.884.

Segundo José Adércio Leite Sampaio, trata-se de “ESPAÇOS VAZIOS DE JURISDIÇÃO”, ou seja, fora da esfera de atuação do Judiciário.

248
Q

Verdadeiro ou Falso:

É incompatível com a Constituição Federal norma de Constituição estadual que disponha sobre nova hipótese de foro por prerrogativa de função, em especial relativo a ações destinadas a processar e julgar atos de improbidade administrativa.

A

Verdadeiro.

STF. Plenário. ADI 4870/ES, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 14/12/2020 (Info 1002).

249
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos.

A

Verdadeiro.

  1. Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias. 3.Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Competência privativa do Poder Executivo municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4. Repercussão geral reconhecida com reafirmação da jurisprudência desta Corte. 5. Recurso extraordinário provido.

(ARE 878911 RG, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 29/09/2016, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-217 DIVULG 10-10-2016 PUBLIC 11-10-2016)

250
Q

Verdadeiro ou Falso:

É cabível o exercício do controle concreto e incidental, bem como do controle abstrato e principal de constitucionalidade, em face da Constituição Federal, de tratados internacionais que tenham sido incorporados ao direito brasileiro.

A

Verdadeiro.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - […] POSSIBILIDADE DE CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE DE TRATADOS OU CONVENÇÕES INTERNACIONAIS EM FACE DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - […] SUBORDINAÇÃO NORMATIVA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. - […] (STF, ADI 1480 MC, Relator(a): CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 04/09/1997, DJ 18-05-2001 PP-00435 EMENT VOL-02031-02 PP-00213)

251
Q

Verdadeiro ou Falso:

A ADO pode ser utilizada em face de omissão do Estado, desde que se esteja perante descumprimento de um comando para legislar, não perante pura opção normativa de disciplinar, ou não, certa temática.

A

Verdadeiro.

Não cabe ADO quando a atividade legislativa concorrente do Estado for apenas facultativa/discricionária.

252
Q

Verdadeiro ou Falso:

A ADO contra um Estado pode ser ajuizada, mas apenas se a União já tiver se desincumbido da edição de normas gerais sobre a temática.

A

Falso.

Incorreta, pois poderão os Estados e DF legislarem de forma plena enquanto não houver edição de lei sobre a temática pela União. Art. 24, § 3º, CF - “Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.”

253
Q

Verdadeiro ou Falso:

É inconstitucional resolução do Conselho Federal de Psicologia que proíbe a comercialização e o uso dos testes psicológicos para indivíduos que não sejam psicólogos.

A

Verdadeiro.

STF. Plenário. ADI 3481/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 6/3/2021 (Info 1008).

254
Q

Verdadeiro ou Falso:

É cabível ADI contra Resolução de Conselho Profissional que viola dispositivo constitucional.

A

Verdadeiro.

STF. Plenário. ADI 3481/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 6/3/2021 (Info 1008).

255
Q

Durante a “vacatio legis” de uma nova Constituição, se for publicada uma nova lei, qual será o seu parâmetro para o Controle de Constitucionalidade?

A

Segundo José Afonso da Silva, será a CONSTITUIÇÃO ANTERIOR.

256
Q

Verdadeiro ou Falso:

O preâmbulo da CF não é norma de reprodução obrigatória nos Estados. Contudo, diante de sua plena eficácia, pode ser utilizado como parâmetro para o controle de constitucionalidade.

A

Falso.

De fato, o preâmbulo não é de reprodução obrigatória.

O direito brasileiro, quanto ao preâmbulo da CF/88, adota a teoria da irrelevância jurídica.

“O preâmbulo … não se situa no âmbito do Direito, mas no domínio da política , refletindo posição ideológica do constituinte (…). Não contém o preâmbulo, portanto, relevância jurídica”. STF. Plenário. ADI 2076, Rel. Min. Carlos Velloso, julgado em 15/08/2002.

257
Q

Verdadeiro ou Falso:

Decreto Legislativo que suspenda a eficácia de dispositivos de decreto regulamentar ou de lei delegada pode ser submetido ao controle concentrado de constitucionalidade, por meio de ADI, ADC ou ADPF.

A

Verdadeiro.

ADI 748/RS: “O decreto legislativo, editado com fundamento no art. 49, V, da Constituição Federal, não se desveste dos atributos tipificadores da normatividade pelo fato de limitar-se, materialmente, a suspensão de eficácia de ato oriundo do poder executivo. Também realiza função normativa o ato estatal que exclui, extingue ou suspende a validade ou a eficácia de uma outra norma jurídica. A eficácia derrogatória ou inibitória das consequências jurídicas dos atos estatais constitui um dos momentos concretizadores do processo normativo.”

258
Q

Verdadeiro ou Falso:

Cabe ADPF quando se alega que está havendo uma omissão por parte do poder público. É necessário que tais omissões se afigurem lesivas a preceito fundamental, a ponto de obstar a efetividade de norma constitucional que o consagra.

A

Verdadeiro.

ADPF 272/DF.

259
Q

Verdadeiro ou Falso:

É INCONSTITUCIONAL lei estadual que obriga que as escolas e bibliotecas públicas tenham um exemplar da Bíblia.

A

Verdadeiro.

ADI 5258/AM.

260
Q

Verdadeiro ou Falso:

São CONSTITUCIONAIS as normas estaduais, editadas em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus, pelas quais veiculados a proibição de suspensão do fornecimento do serviço de ENERGIA ELÉTRICA, o modo de cobrança, a forma de pagamentos dos débitos e a exigibilidade de multa e juros moratórios.

A

Verdadeiro.

STF, ADI 6432/RR.

261
Q

Verdadeiro ou Falso:

É CONSTITUCIONAL lei estadual que autoriza o Poder Executivo a cobrar um valor das concessionárias de energia elétrica pela utilização das faixas de domínio e das áreas adjacentes
às rodovias estaduais e federais delegadas.

A

Verdadeiro.

É INCONSTITUCIONAL norma estadual que onere contrato de concessão de energia elétrica pela utilização de faixas de domínio público adjacentes a rodovias estaduais ou federais.

Isso porque a União, por ser titular da prestação do serviço público de energia elétrica (art. 21, XII, “b” e art. 22, IV, da CF/88), detém a prerrogativa constitucional de estabelecer o regime e as condições da prestação desse serviço por concessionárias, o qual não pode sofrer ingerência normativa dos demais entes políticos.

STF. Plenário. ADI 3763/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 7/4/2021 (Info 1012).

262
Q

É possível o aditamento da petição inicial da ADI para a inclusão de novos dispositivos legais?

A

NÃO é admitido o aditamento à inicial da ação direta de inconstitucionalidade após o recebimento das informações dos requeridos e das manifestações do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.

STF. Plenário. ADI 4541/BA, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 16/4/2021 (Info 1013)

263
Q

Verdadeiro ou Falso:

É formalmente inconstitucional lei estadual que estabelece obrigações referentes a serviço de assistência médico-hospitalar que interferem nas relações contratuais estabelecidas entre as operadoras de planos de saúde e seus usuários.

A

Verdadeiro.

Competência da União.

STF. Plenário. ADI 7029/PB, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 6/5/2022 (Info 1053).

264
Q

Verdadeiro ou Falso:

É inconstitucional lei estadual que estabeleça prazo máximo para que os planos de saúde autorizem solicitações de exames e procedimentos cirúrgicos.

A

Verdadeiro.

Competência da União.

STF. Plenário. ADI 6452/ES, Rel. Min. Edson Fachin, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 11/6/2021 (Info 1021).

265
Q

Verdadeiro ou Falso:

É inconstitucional lei estadual que obriga planos de saúde a atenderem os clientes com COVID-19 mesmo que eles estejam no período de carência contratual.

A

Verdadeiro.

Competência da União.

STF. Plenário. ADI 6493/PB, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/6/2021 (Info 1021)

266
Q

Verdadeiro ou Falso:

Lei estadual não pode proibir a suspensão de planos de saúde por inadimplência, mesmo durante a pandemia.

A

Verdadeiro.

Por usurpar a competência da União para legislar privativamente sobre direito civil e política de seguros, é formalmente inconstitucional lei estadual que estabelece a possibilidade de o Poder Executivo proibir a suspensão ou o cancelamento de planos de saúde por falta de pagamento durante a situação de emergência do novo coronavírus (Covid-19). STF. Plenário. ADI 6441/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 14/5/2021 (Info 1017).

267
Q

Verdadeiro ou Falso:

A fixação de piso salarial em múltiplos do salário mínimo é constitucional, desde que previstos reajustes automáticos.

A

Falso.

A fixação do piso salarial em múltiplos do salário mínimo mostra-se compatível com o texto constitucional, desde que não ocorra vinculação a reajustes futuros. STF. Plenário. ADPF 53 Ref-MC/PI, ADPF 149 Ref-MC/DF e ADPF 171 Ref-MC/MA, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 18/2/2022 (Info 1044).

268
Q

Verdadeiro ou Falso:

É inconstitucional, por violação aos princípios republicano, democrático, da moralidade, da impessoalidade e da igualdade, lei municipal que concede pensão especial mensal e vitalícia a viúvas de ex-prefeitos.

A

Verdadeiro.

STF. Plenário. ADPF 975/CE, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 7/10/2022 (Info 1071).

269
Q

Verdadeiro ou Falso:

Lei municipal a versar a percepção mensal e vitalícia, de “subsídio” por ex-vereador e a consequente pensão em caso de morte não é harmônica com a Constituição Federal de 1988.

A

Verdadeiro.

STF. Plenário. RE 638307/MS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/12/2019 (Repercussão Geral – Tema 672) (Info 964).

270
Q

Verdadeiro ou Falso:

É inconstitucional lei federal, de iniciativa parlamentar, que veda medida privativa e restritiva de liberdade a policiais e bombeiros militares dos estados, dos territórios e do Distrito Federal

A

Verdadeiro.

O STF julgou inconstitucional essa previsão. Compete ao chefe do Poder Executivo local a iniciativa de lei que disponha sobre o regime jurídico de servidores militares estaduais e distritais.

A lei combatida também padece de inconstitucionalidade material. Nesse contexto, os servidores militares estaduais e distritais submetem-se a um regime jurídico diferenciado, motivo pelo qual a própria Constituição, expressamente, autoriza a prisão por determinação de seus superiores hierárquicos no caso de transgressão das regras e não lhes assegura sequer o habeas corpus em relação às punições disciplinares. STF. Plenário. ADI 6595/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 20/5/2022 (Info 1055).

271
Q

Verdadeiro ou Falso:

É inconstitucional norma estadual que institui sanções processuais diversas da legislação federal para litigantes que abusem do seu direito à prestação jurisdicional e um procedimento mais restritivo para requerer o benefício da gratuidade de justiça.

A

Verdadeiro.

Tais normas invadem a competência da União para legislar sobre direito processual (art. 22, I, da Constituição Federal).

STF. Plenário. ADI 7063/RJ, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/6/2022 (Info 1057).

272
Q

Verdadeiro ou Falso:

É constitucional norma estadual que fixa custas processuais mais elevadas para causas consideradas de alto valor ou alta complexidade.

A

Verdadeiro.

STF. Plenário. ADI 7063/RJ, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/6/2022 (Info 1057).

273
Q

Verdadeiro ou Falso:

É INCONSTITUCIONAL norma estadual que impõe a necessidade de prévia autorização do órgão colegiado do tribunal competente para prosseguir com investigações que objetivam apurar suposta prática de crime cometido por magistrado.

A

Verdadeiro.

STF, ADI 5331/MG.

274
Q

Verdadeiro ou Falso:

É constitucional norma estadual que obriga empresa privada de telefonia celular e instituição de
ensino a garantir idênticos benefícios promocionais tanto aos novos clientes quanto aos antigos.

A

Falso.

É inconstitucional lei estadual que impõe aos prestadores privados de serviços de ensino e de telefonia celular a obrigação de estender o benefício de novas promoções aos clientes preexistentes.
STF. Plenário. ADI 5399/SP e ADI 6191/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 9/6/2022 (Info 1058).
STF. Plenário. ADI 6333 ED/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, redator do acórdão Min. Alexandre de
Moraes, julgado em 9/6/2022 (Info 1058).

275
Q

Verdadeiro ou Falso:

É constitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, que determina a reserva de vagas, no mesmo estabelecimento de ensino, para irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo escolar.

A

Verdadeiro.

STF. Plenário. ADI 7149/RJ, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 23/9/2022 (Info 1069).

276
Q

Em sede de controle de constitucionalidade, em que consiste o princípio da “Parametricidade”?

A

Princípio segundo o qual o parâmetro do controle de constitucionalidade será sempre a Constituição vigente ao tempo da elaboração da norma.

277
Q

Normas editadas anteriormente à Constituição vigente são objeto de que tipo de controle?

A

De receptividade.

Se compatível com a Constituição vigente será recepcionada. Se não compatível, não será recepcionada e será revogada.

Nesse controle, se analisa apenas a COMPATIBILIDADE MATERIAL com o novo texto.

278
Q

Verdadeiro ou Falso;

Embora só se verifique a compatibilidade material da norma anterior com a nova Constituição, em relação à Constituição vigente ao tempo em que a lei foi editada, será necessária a dupla compatibilidade (formal e material).
Em consequência, mesmo na vigência da Constituição atual, é possível, por exemplo, a declaração de inconstitucionalidade de lei editada em 1980, que tenha desrespeitado o processo
legislativo previsto na Constituição de 1967.

A

Verdadeiro.

279
Q

Em regra, o que acontece com a Constituição antiga após a entrada em vigor da nova Constituição?

Excepcionalmente pode ocorrer a “desconstitucionalização” e a “recepção material”. Diferencie.

A

Em regra, a anterior será revogada pela nova (ab-rogação).

Exceções, dependendo de previsão expressa na nova Constituição:

  1. Desconstitucionalização: quando a Constituição antiga é recepcionada com “status” de LEI INFRACONSTITUCIONAL.
  2. Recepção Material: as disposições da Constituição anterior são recebidas com STATUS DE NORMA CONSTITUCIONAL.
    2.1. Se dá por prazo certo.
280
Q

Quais as diferenças entre Mandado de Injunção e Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão?

A

MANDADO DE INJUNÇÃO:
a. Controle difuso de constitucionalidade.
b. A competência para julgamento dependerá da autoridade que está sendo omissa.
c. MI individual pode ser impetrado por qualquer pessoa.

ADI POR OMISSÃO:
a. Controle concentrado de constitucionalidade.
b. No âmbito federal, a competência é exclusiva do STF.
c. Possui legitimados específicos.

281
Q

Verdadeiro ou Falso:

No controle preventivo realizado pelo Poder Judiciário, o cabimento do Mandado de Segurança só será admitido para barrar a tramitação de projeto de lei por vício FORMAL, não sendo cabível em caso de vício material.

A

Verdadeiro.

STF, MS nº 32.033.

282
Q

Verdadeiro ou Falso:

Pode a Constituição Estadual atribuir à Assembleia Legislativa a competência pra sustar atos normativos dos Tribunais de Contas.

A

Falso.

Tal previsão da CE de Goiás foi declarada inconstitucional.

O art. 49, V, CF (sustar atos normativos do Executivo) deve ser interpretado restritivamente, sob pena de afronta aos princípios da simetria, da separação de poderes, além de violação das garantias da independência, autonomia funcional, administrativa e financeira das Cortes de Contas (STF, ADI 5290).

283
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não cabe ao Tribunal de Contas, que não tem função jurisdicional, exercer o controle de constitucionalidade nos processos sob sua análise.

A

Verdadeiro.

STF, MS 35.410.

284
Q

Acerca do controle de constitucionalidade difuso ou incidental, responda:

  1. Em que consiste?
  2. Quem é competente para exercer esse controle?
  3. Qual será a eficácia subjetiva da decisão proferida em controle difuso?
A
  1. É aquele controle em que a declaração de inconstitucionalidade não é o pedido, mas a causa de pedir.
  2. Pode ser realizado por qualquer juiz singular ou Tribunal.
    2.1. No âmbito dos tribunais, é necessário observar a cláusula de reserva de plenário.
  3. Em regra, tem eficácia “inter partes”.
    3.1. Excepcionalmente, em razão da relevância, poderá ter eficácia “erga omnes”.
285
Q

Verdadeiro ou Falso:

As Turmas do STF não precisam observar a cláusula de reserva de plenário.

A

Verdadeiro.

286
Q

De acordo com o art. 1.035, §3º, do CPC, em que hipóteses haverá a presunção de Repercussão Geral no Recurso Extraordinário?

A

Quando o acórdão recorrido:

  1. Contrarie Súmula ou jurisprudência dominante do STF;
  2. Tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal.
287
Q

Verdadeiro ou Falso:

Reconhecida a repercussão geral no Recurso Extraordinário, o relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.

A

Verdadeiro.

Art. 1.035, §5º, CPC.

288
Q

Em sede de Recurso Extraordinário, qual é o quórum necessário para a modulação de efeitos?

A

Maioria absoluta, e não quórum de 2/3, como ocorre na declaração de inconstitucionalidade.

RE 638.115.

289
Q

A Constituição apresenta duas espécies de supremacia: a material e a formal.

Distinga-as.

A
  1. MATERIAL: todas as Constituições possuem supremacia material sobre as leis, pois presume-se que elas tratam de matérias constitucionais.
  2. FORMAL: típica das Constituições rígidas, é o que realmente importa para fins de controle de constitucionalidade. Por meio da supremacia formal, o procedimento de modificação da Constituição deve ser mais difícil do que o das leis ordinárias.
    2.1. Não se leva em consideração o conteúdo da norma em si.
290
Q

Há hierarquia entre leis ordinária e complementar? O que acontece se uma lei ordinária regular matéria de atribuída à lei complementar?

A

Não há hierarquia entre lei complementar e ordinária (RE 419.629).

Haverá vício de inconstitucionalidade, por violação à regra definida na própria CF

291
Q

Uma lei complementar que trata de matéria atribuída à lei ordinária poderá ser substituída por uma lei ordinária?

A

SIM.

Por ser materialmente (conteúdo) ordinária, pode ser revogada por outra lei ordinária.

292
Q

Verdadeiro ou Falso:

Todas as normas da parte remanescente da CF/88 podem ser objeto de controle de constitucionalidade, não importando o conteúdo da norma.

A

Verdadeiro.

Basta que a norma seja formalmente constitucional, não importando o seu conteúdo.

293
Q

As normas previstas nos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias podem ser utilizadas como parâmetro de controle de constitucionalidade?

A

SIM.

Nesse caso, somente as normas de eficácia exaurível (ainda eficazes). As exauridas não podem servir de parâmetro.

294
Q

Quais são os dois tipos de normas que podem servir de parâmetro para o controle de constitucionalidade, embora não estejam dentro da Constituição?

A
  1. Tratados e convenções internacionais de direitos humanos aprovados pelo rito das Emendas Constitucionais; e
  2. Emendas constitucionais de caráter temporário e excepcional, que são aquelas não incluídas no texto da constituição.
295
Q

No Brasil, a expressão “Bloco de Constitucionalidade” pode ser utilizado em sentido estrito e em sentido amplo.

Diferencie.

A
  1. Sentido estrito: apenas as normas formalmente constitucionais.
  2. Sentido amplo: abrange normas material e formalmente constitucionais e as normas vocacionadas a desenvolver a eficácia das normas constitucionais (aquelas que regulam normas constitucionais de eficácia limitada).
296
Q

Verdadeiro ou Falso:

Nos casos de omissão do dever de legislar, verifica-se, nos dizeres de Karl Loewestein, o “fenômeno da erosão de consciência constitucional”, o que viola a própria integridade da Constituição.

A

Verdadeiro.

ADI 1.484

297
Q

Quanto ao prisma de apuração, a inconstitucionalidade poderá ser:

a) Direta, imediata ou antecedente.

b) Indireta ou mediata.

Diferencie.

A

a) Direta, imediata ou antecedente: ocorre na hipótese em que há violação frontal à CF, pois não há ato normativo entre a norma objeto de controle e o parâmetro.

b) Indireta ou mediata: ocorre quando há um ato entre a norma objeto de controle e o parâmetro.
Ex.: decreto regulamentar.
Subdivide-se em:

  1. Indireta CONSEQUENTE (admitido pelo STF): quando a inconstitucionalidade do objeto é consequência da inconstitucionalidade da norma intermediária, que é seu fundamento de validade.
    Ex.: uma lei é declarada inconstitucional e o decreto que a regulamenta tb será inconstitucional.
  2. Indireta REFLEXA (ou oblíqua): o ato viola diretamente a lei e apenas indiretamente a Constituição.
    2.1. Não admitido pelo STF.
298
Q

Verdadeiro ou Falso:

No caso de ação de controle de constitucionalidade proposta por partido político, a parte superveniente da representação no CN é causa de extinção do feito por perda de legitimidade.

A

Falso.

Mesmo que o partido político perca o seu representante após a propositura da ação, esta prossegue
até o julgamento final. Isso porque, nessa situação, o que está em jogo é a supremacia da Constituição, e não direito público subjetivo.

299
Q

Nos processos constitucionais objetivos (controle concentrado) é possível suscitar o impedimento ou a suspeição de ministro do STF?

A

Não.

Não há impedimento, nem suspeição de ministro, nos julgamentos de ações de controle concentrado, exceto se o próprio ministro firmar, por razões de foro íntimo, a sua não participação. STF. Plenário. ADI 6362/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 2/9/2020 (Info 989).

300
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não é cabível ADPF contra súmula do Tribunal Superior do Trabalho.

A

Falso.

É cabível sim (STF, Plenário, ADPF 501-AgR).

301
Q

Verdadeiro ou Falso:

Nas ações de controle concentrado de constitucionalidade é cabível assistência.

A

Falso.

Conforme regimento interno do STF.

302
Q

Verdadeiro ou Falso:

Mesa do Congresso Nacional possui legitimidade para propor ação de controle concentrado.

A

Falso.

Possuem legitimidade a Mesa do Senado e da Câmara dos Deputados. A Mesa do CN não possui legitimidade.

303
Q

Verdadeiro ou Falso:

Vice-Presidente da República possui legitimidade para propor ação de controle concentrado.

A

Falso.

Apenas o Presidente da República possui essa legitimidade.

304
Q

Para fins de legitimidade para as ações de controle concentrado, o que se entende por “entidade de classe de ãmbito nacional”?

A

Exige-se a representação de, pelo menos, 1/3 dos Estados (9 Estados).

Excepcionalmente, em caso de relevância da atividade desenvolvida, essa regra poderá ser afastada.

305
Q

Verdadeiro ou Falso:

O regular processamento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) depende da apresentação de procuração com poderes específicos pelo advogado signatário da petição inicial, não bastando procuração genérica sem a indicação da lei ou do ato que se pretende impugnar.

A

Verdadeiro.

ADI 6051.

306
Q

O que pode ser parâmetro na ADI, ADC e ADPF?

A

ADI e ADC:
- Qualquer norma formalmente constitucional (parte permanente, parte exaurível do ADCT, EC’s e tratados de direitos humanos aprovados segundo o rito das Emendas).

ADPF:
- Apenas pode ser parâmetro norma imprescindível à identidade da Constituição.

307
Q

No controle de constitucionalidade, aplica-se, em regra, o princípio da adstrição, ou seja, o controle recairá sobre o objeto indicado pelo interessado.

Excepcionalmente, quando que se poderá declarar a inconstitucionalidade de outra norma, mesmo que não tenha sido objeto de controle?

A
  1. Quando houver interdependência entre os dispositivos (um dispositivo depende do outro para ter sentido);
  2. Inconstitucionalidade consequente (uma norma encontra seu fundamento em outra, que foi declarada inconstitucional); e
  3. Revogação por ato de semelhante conteúdo.
308
Q

Para ser objeto de ADI, ADC e ADPF, quais são os requisitos material, temporal e espacial?

A

ADI e ADC:
1. MATERIAL: a lei ou o ato normativo deve estar vigente e ser eficaz.

  1. TEMPORAL: o objeto deve ser posterior ao parâmetro invocado, uma vez que no Brasil não se admite a tese da inconstitucionalidade superveniente.
  2. ESPACIAL:
    3.1. ADC: apenas norma FEDERAL.
    3.2. ADI: normas FEDERAIS e ESTADUAIS.

APPF:
1. MATERIAL: qualquer ato do Poder Público que viole diretamente preceito fundamental, não sendo necessário que ele esteja vigente ou eficaz.

  1. TEMPORAL: podem ser anteriores ou posteriores ao parâmetro invocado.
  2. ESPACIAL: normas FEDERAIS, ESTADUAIS e MUNICIPAIS.
309
Q

Quais atos não podem ser objeto de ADC e ADI?

A
  1. Atos tipicamente regulamentares (porque o controle seria de legalidade);
  2. Normas constitucionais originárias;
  3. Normas de efeitos concretos já exauridos;
  4. Leis temporárias, salvo se a impugnação e o julgamento se dê antes do término de sua vigência ou se sua produção de efeitos se estender além do lapso temporal fixado;
  5. Normas revogadas, salvo em caso de fraude processual, se o conteúdo impugnado tiver sido reproduzido em outro dispositivo ou de não comunicação ao Tribunal acerca da revogação da norma;
  6. Norma que já tenha sido declarada constitucional ou inconstitucional pelo STF;
  7. Normas “interna corporis”.
310
Q

Quais atos não podem ser objeto de ADPF?

A
  1. Atos tipicamente regulamentares;
  2. Normas constitucionais originárias;
  3. Súmulas comuns e vinculantes;
  4. Propostas de Emendas à Constituição;
  5. Vetos;
  6. Decisões judiciais transitadas em julgado.
311
Q

Verdadeiro ou Falso:

A ADPF é cabível em caso de lei vigente anterior à Constituição Federal em relação à qual se pretende o controle.

Do mesmo modo, é cabível ADPF contra ato normativo já revogado.

A

Verdadeiro.

312
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do distrito federal derivada de sua competência legislativa municipal.

A

Verdadeiro.

Súmula 642/STF.

313
Q

Verdadeiro ou Falso:

O pedido de intervenção do amicus curiae deve ser assinado por advogado constituído, sob pena de não ser conhecido.

A

Verdadeiro.

ADPF 180/SP.

314
Q

Verdadeiro ou Falso:

O Procurador-Geral da República participa de todas as ações de controle concentrado de constitucionalidade, emitindo pareceres, mesmo nas hipóteses em que ele é o autor da ação.

A

Verdadeiro.

CF, art. 103, §1º.

315
Q

Qual é o papel que o Procurador-Geral da República exerce no controle de constitucionalidade?

A

Atua como “custos constitutionis”, ou seja, atua como fiscal da Constituição, de modo a proteger a ordem constitucional objetiva.

316
Q

Quando será cabível o aditamento de petição inicial em ação de controle de constitucionalidade?

A
  1. Dispense a requisição de novas informações e manifestações; e
  2. Não prejudique o cerne da ação.
317
Q

Em sede de controle concentrado de constitucionalidade, qual é o quórum necessário para a concessão de liminar e para o julgamento do mérito?

A

Maioria ABSOLUTA (6), presentes 2/3 dos Ministros do STF (8).

318
Q

Verdadeiro ou Falso:

Embora a decisão proferida em controle abstrato possua efeitos vinculantes, ela não vincula o Plenário do STF. Entretanto, os ministros (monocraticamente) e as turmas não podem decidir de modo diverso da decisão do Plenário.

A

Verdadeiro.

Art. 101, RISTF.

319
Q

No controle difuso-incidental, o que pode ser utilizado como parâmetro?

A

Qualquer norma que estava em vigor na data do fato (tempus regit actum), ainda que já tenha sido posteriormente revogada.

320
Q

De acordo com o entendimento do STF, é possível a modulação de norma pré-constitucional?

A

SIM. Os motivos para a modulação seriam os mesmos para os casos de normas posteriores à Constituição.

321
Q

Verdadeiro ou Falso:

A cláusula de reserva de plenário é exigida para que o tribunal ou seu órgão especial declare a constitucionalidade de uma norma.

A

Falso.

Isso porque as normas presumem-se constitucionais.

322
Q

Acerca do controle difuso, complete:

CPC, Art. 948. Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à ________ à qual competir o conhecimento do processo.

Art. 949. Se a arguição for:
I - REJEITADA, prosseguirá o julgamento;

II - ACOLHIDA, a questão será ________.

Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando ____________.

A

Turma ou à câmara.

Submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.

Já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

323
Q

De quem é a competência para processar e julgar a representação de inconstitucionalidade e qual é o parâmetro de controle?

A

Competência exclusiva do Tribunal de Justiça.

Parâmetro é a Constituição Estadual.

324
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não é inconstitucional norma da Constituição do Estado que atribui ao procurador da Assembleia Legislativa ou, alternativamente, ao
procurador-geral do Estado, a incumbência de defender a
constitucionalidade de ato normativo estadual questionado em controle abstrato de constitucionalidade na esfera de competência do Tribunal de Justiça, já que ausente o dever de simetria
para com o modelo federal, que impõe apenas a pluralidade de legitimados para a propositura da ação.

A

Verdadeiro.

ADI 119/RO.

325
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os Estados-membros não podem afastar a legitimidade ativa do Chefe do Ministério Público estadual para propositura de ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça local.

A

Verdadeiro.

ADI 5.693/CE.

326
Q

Verdadeiro ou Falso:

Lei Orgânica Municipal não pode ser parâmetro de controle abstrato de constitucionalidade estadual.

A

Verdadeiro.

ADI 5548/PE.

327
Q

O que pode ser objeto na representação de inconstitucionalidade?

A

Qualquer lei ou norma ESTADUAL ou MUNICIPAL do respectivo estado.

Lei federal não pode ser objeto da representação de inconstitucionalidade estadual.

328
Q

Em que hipóteses a decisão do TJ em representação de inconstitucionalidade poderá ser objeto de Recurso Extraordinário ao STF?

A
  1. PARÂMETRO INCONSTITUCIONAL: o TJ entender que a norma da Constituição Estadual é incompatível com CF. Nesse caso, o parâmetro passa a ser a própria CF;
  2. PARÂMETRO INTERPRETADO CONTRARIAMENTE AO SENT. DA NORMA DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA: se o TJ der à norma da CF interpretação diversa daquela dada pelo STF, caberá RE.
329
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em princípio, todas as ações de controle abstrato são cabíveis em âmbito estadual, desde que haja previsão nas respectivas Constituições Estaduais.

A

Verdadeiro.

330
Q

Verdadeiro ou Falso:

A representação interventiva constitui instrumento de controle concentrado e concreto.

A

Verdadeiro.

Concentrado: porque a competência pertence ao STF e ao TJ.

Concreto: porque é um processo constitucional subjetivo, com partes formais.
Estadual = estado x município.
Federal = união x estado.

331
Q

Quem tem legitimidade ativa para propor a representação interventiva estadual?

A

Apenas o PGJ.

Súmula 614/STF.

332
Q

Verdadeiro ou Falso:

Cabe Recurso Extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município.

A

Falso.

NÃO CABE.

Súmula 637/STF.

333
Q

Qual o efeito da decisão caso o TJ julgue procedente a representação interventiva estadual?

A

Requisitará ao Governador a intervenção, que ficará obrigado a expedir o decreto.

Primeiramente, o decreto suspenderá a lei ou o ato que ensejou a ADI.
Não sendo eficaz, haverá a intervenção no Município.

334
Q

Quando que ao STF competirá processar e julgar mandado de injunção?

CF, art. 102, I.

A

Quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do:

  1. Presidente da República;
  2. Congresso Nacional;
  3. Câmara dos Deputados;
  4. Senado Federal;
  5. Mesas de uma dessas Casas;
  6. TCU;
  7. Tribunais Superiores; ou
  8. Próprio STF.
335
Q

Quais são os legitimados para o Mandado de Injunção Coletivo?

Art. 12 da Lei 12.300/2016.

A
  1. Ministério Público;
  2. Partido político com representação no Congresso Nacional;
  3. Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano;
  4. Defensoria Pública.
336
Q

Verdadeiro ou Falso:

Para a propositura de Mandado de Segurança Coletivo ou Mandado de Injunção Coletivo, basta um autorização genérica no estatuto da associação, sendo dispensada a existência de autorização especial expressa.

A

Verdadeiro.

337
Q

Verdadeiro ou Falso:

O STF não admite litisconsórcio no polo passivo na ADO nem no MI.

A

Verdadeiro.

338
Q

Verdadeiro ou Falso:

O STF não admite liminar em sede de Mandado de Injunção.

A

Verdadeiro

ATF, AC 124 AgR/PR.

339
Q

Verdadeiro ou Falso:

Contra ato ou omissão da Administração Pública, o uso da reclamação só será admitido após o esgotamento das vias administrativas.

A

Verdadeiro.

Lei 11.417/2006, Art. 7º, § 1º Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

340
Q

Verdadeiro ou Falso:

É possível o ingresso do Ministério Público na figura do amicus curiae, mesmo quando for o autor das referidas ações de controle de constitucionalidade.

A

Verdadeiro.

No julgamento da ADPF 289, o Ministério Público Militar foi admitido com amicus curiae. “

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 289 DISTRITO FEDERAL. RELATOR: MIN. GILMAR MENDES. REQUERENTE(S):PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. (…) AMICUS CURIAE.: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. ADVOGADO(A/S): PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR. (…)”

341
Q

Verdadeiro ou Falso:

No controle incidental de constitucionalidade, o juízo pode reconhecer de ofício a inconstitucionalidade.

A

Verdadeiro.

No controle difuso de constitucionalidade, é permitido ao juiz reconhecer, até mesmo de ofício, a inconstitucionalidade. O STF já se manifestou nesse sentido: 2. Não se contesta que, no sistema difuso de controle de constitucionalidade, o STJ, a exemplo de todos os demais órgãos jurisdicionais de qualquer instância, tenha o poder de declarar incidentemente a inconstitucionalidade da lei, mesmo de ofício (STF, Pleno, AgRgAg n. 145.589-7-RJ, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, j. 02.09.1993, m.v., DJU 24.06.1994, p. 16652-RTJ 153/684).

342
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não cabe produção probatória em ação declaratória de constitucionalidade por ser esta processo de natureza abstrata.

A

Falso.

Lei 9.868/99 - Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

Art. 9º, § 1º Em caso de necessidade de esclarecimento de matéria ou circunstância de fato ou de notória insuficiência das informações existentes nos autos, poderá o relator requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão, ou fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e autoridade na matéria.

343
Q

A procuradoria jurídica estadual ou municipal possui legitimidade para interpor recurso em face de acórdão de tribunal de justiça proferido em representação de inconstitucionalidade?

A

A procuradoria jurídica estadual ou municipal POSSUI legitimidade para interpor recurso em face de acórdão de tribunal de justiça proferido em representação de inconstitucionalidade.

STF. Plenário. ARE 873804 AgR-segundo-ED-EDv-AgR/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 13/10/2022 (Info 1072).

344
Q

Quais são os legitimados no controle incidental?

A

Qualquer pessoa que alegue ser titular de um direito.

345
Q

Verdadeiro ou Falso:

É possível a cumulação de vários pedidos típicos de ADI e ADC em uma mesma ação de controle concentrado (por exemplo, a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos X e a declaração de constitucionalidade de dispositivos Y), de modo a evitar a propositura de diversas ações.

A

Verdadeiro.

ADI 5316 MC/DF.

346
Q

Pode a lei complementar tratar de matéria atribuída à lei ordinária?

A

SIM.

A LC pode tratar de matéria residual, sem ser invalidada. Se uma matéria foi aprovada por maioria absoluta, a maioria relativa
está inclusa nessa maioria.

Nesse caso, a lei será formalmente (forma) complementar, mas materialmente (conteúdo) ordinária.

347
Q

ENTENDIMENTO TRADICIONAL ENTENDIMENTO A PARTIR DE 2017
Comando judicial emanado do STF, só produziria
efeitos inter partes, e em virtude da participação
do Senado, passaria a produzir efeitos erga omnes.

2017
Comando judicial emanado do STF por si só
produziria efeito erga omnes e competiria ao
Senado apenas conferir publicidade à decisão
proferida pela Corte.

A

ABSTRATIVIZAÇÃO (OU ABSTRAÇÃO) DO CONTROLE DIFUSO
O professor Márcio André explica que5 o controle de constitucionalidade das normas pode ser
feito de duas formas distintas:
1) de modo difuso e incidental;
2) concentrado e abstrato.
No sistema jurídico brasileiro, as duas modalidades convivem, razão pela qual se afirma que o
Brasil adotou um sistema misto de controle de constitucionalidade.

Produz, como regra, os seguintes efeitos:
* Inter partes;
* Não vinculante.

1) DE MODO DIFUSO E INCIDENTAL
Realizado por qualquer juiz ou Tribunal
(inclusive o STF), em um caso concreto
Produz, como regra, os seguintes efeitos:
* Inter partes;
* Não vinculante.

5) 2) CONCENTRADO E ABSTRATO

Há um exame da constitucionalidade
de determinada norma em tese, provocado pelos legitimados para
tanto, por intermédio dos meios
próprios previstos na Constituição.

Produz, como regra, os seguintes
efeitos:
* Erga omnes;
* Vinculante.

348
Q

Considerando que as Leis Orgânicas Municipais não são obra do Poder Constituinte Derivado Decorrente, quando uma Lei Municipal contraria a Lei Orgânica daquele Município, estaremos diante de que tipo de controle?

A

Controle de LEGALIDADE.