6 - Controle de Constitucionalidade - AI Flashcards
10. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Controle de constitucionalidade é o mecanismo previsto no texto constitucional para verificar a
compatibilidade de atos infraconstitucionais com a Constituição.
requisitos fundamentais e essenciais para o controle
A Constituição deve ser ……………, ou seja, para alteração do texto constitucional é exigido um………
● Em decorrência da Constituição……….., deve vigorar o princípio da ……………..
● Atribuição de competência a ——-
:
para resolver os problemas de constitucionalidade, em outras palavras,
:
o Estado deve possuir um mecanismo de……….. da ………. das ……
- A Constituição deve ser RÍGIDA, …………. procedimento especial.
● Rígida, Supremacia Formal da Constituição
- um órgão
● mecanismo de fiscalização da validade das leis.
INCONSTITUCIONALIDADE
Inconstitucionalidade é o conflito de
um comportamento, de uma norma ou de um ato com o texto
constitucional.
10.1.1. INCONSTITUCIONALIDADE QUANTO À NORMA CONSTITUCIONAL VIOLADA
10.1.1.1. FORMAL
A inconstitucionalidade formal, também denominada nomo……., ocorre quando a norma possui um vício de c…………. ou quando possui um vício no p……… l………………… .
…dinâmica
competência ou quando possui um vício no processo legislativo. Exemplo, lei feita
por um ente federativo incompetente ou vício de iniciativa.
Exemplo, lei feita por um ente federativo incompetente, incompetente ou vício de iniciativa.
A inconstitucionalidade formal subdivide-se em três:
a) Inconstitucionalidade formal ……….: ocorre quando há um vicio na iniciativa
definida por lei.
Ex:
a) Inconstitucionalidade formal subjetiva - iniciativa
Ex.: Deputado Federal que dá início ao processo legislativo de matéria
cuja iniciativa é exclusiva do Presidente da República
b) Inconstitucionalidade formal …………: ocorre sempre que aspectos referentes ao xxxxxxxxxx xxxxxxxx das leis são desrespeitados, desde que não ligados ao vício de iniciativa.
b) Inconstitucionalidade formal objetiva: procedimento de elaboração
Ex.: PEC votado com quórum diferente do previsto no art. 60, § 2º, da CF/88
(3/5 em cada casa e em dois turnos de votação).
c) Inconstitucionalidade formal …………….: quando há desobediência a regra de
xxxxx para a produção do ato
c) Inconstitucionalidade formal orgânica: competência
Ex.: o STF entende inconstitucional lei
municipal que discipline o uso do cinto de segurança, já que se trata de competência da
União, nos termos do art. 22, XI, legislar sobre trânsito e transporte
10.1.1. INCONSTITUCIONALIDADE QUANTO À NORMA CONSTITUCIONAL VIOLADA
10.1.1.2. MATERIAL
A inconstitucionalidade material, ou nomo……, é verificada quando o conteúdo do ato
infraconstitucional contraria o texto da própria Constituição.
nomoestática;
infraconstitucional contraria o texto da própria Constituição;
Ex.: fixação da remuneração de uma categoria de servidores públicos acima do limite
constitucional (art. 37, XI
10.1.2. INCONSTITUCIONALIDADE QUANTO AO TIPO DE CONDUTA OFENSIVA
10.1.2.1. AÇÃO
A inconstitucionalidade por ação acontece em virtude de uma xxxx. ou seja, um
Xxx xxxx, contrário às normas estabelecidas na Constituição.
Exemplo, a elaboração de uma lei em
desacordo com o texto constitucional.
A inconstitucionalidade por ação acontece em virtude de uma conduta comissiva, ou seja, um
fazer estatal, contrário às normas estabelecidas na Constituição. Exemplo, a elaboração de uma lei em
desacordo com o texto constitucional.
Em que momento a lei se virou contra a constituição
10.1.2.2. OMISSÃO
Quando o xxxxxxxx imposta pela Constituição, estamos
diante de uma inconstitucionalidade por omissão.
10.1.2.2. OMISSÃO
Quando o Poder Público deixa de cumprir alguma obrigação imposta pela Constituição, estamos
diante de uma inconstitucionalidade por omissão. Exemplo, quando o legislador deixa de editar uma lei
regulamentadora exigida pela CF
10.1.3. INCONSTITUCIONALIDADE QUANTO AO MOMENTO
10.1.3.1. ORIGINÁRIA
A lei xxx xxx contrária ao texto constitucional.
Em que momento a lei se virou contra a constituição?
10.1.3.1. ORIGINÁRIA
A lei já nasce contrária ao texto constitucional.
10.1.3.2. SUPERVENIENTE
A lei nasce em xxxxxxxxxxxxxxxx torna-se inconstitucional.
O
Brasil não reconhece a inconstitucionalidade superveniente?
10.1.3.2. SUPERVENIENTE
A lei nasce em conformidade com a Constituição e posteriormente torna-se inconstitucional. O
Brasil não reconhece a inconstitucionalidade superveniente
n reconhece
Exceção à inconstitucionalidade superveniente ocorre em 2 hipóteses:
● Muxxxxx xxxxx
● Mudança no xxx xxxx xxx norma
● Mutação Constitucional
● Mudança no substrato fático da norma
O que é Mutação Constitucional?
A mutação constitucional ocorre quando a redação do dispositivo da Constituição não é alterada, mas o seu sentido interpretativo muda, surgindo, então, uma nova norma jurídica.
As mutações constitucionais exteriorizam o caráter d………….. e de prospecção das normas jurídicas, por meio de ………… ……….
No caso de mudança no substrato fático da norma, não se tem uma alteração no parâmetro da Constituição, mas nos novos aspectos de fato que surgem e que não eram claros no momento da primeira interpretação.
dinâmico
processos informais.
No caso de mudança no substrato fático da norma, não se tem uma alteração no parâmetro da Constituição, mas nos novos aspectos de fato que surgem e que não eram claros no momento da primeira interpretação.
O que é mudança no substrato fático da norma?
Como exemplo, lembramos o precedente do…….
ex amianto.
Em um primeiro momento, o STF pronunciou-se no sentido de se
declarar a constitucionalidade da lei federal que admitia o uso controlado de uma das modalidades do amianto.
Em momento seguinte, em razão da mudança no substrato fático da norma, referida disposição se tornou inconstitucional, passando a norma por um processo de inconstitucionalização
10.1.4.
INCONSTITUCIONALIDADE QUANTO À EXTENSÃO
Total
Quando a inconstitucionalidade atingir a norma
em sua totalidade, sem a possibilidade de aproveitar algum trecho,
10.1.4.
INCONSTITUCIONALIDADE QUANTO À EXTENSÃO
PARCIAL
A inconstitucionalidade está presente em alguns fragmentos da norma infraconstitucional, sendo possível aproveitar trechos da lei.
Na inconstitucionalidade parcial aplicar-se-á o princípio da ………. OU DA
parcelaridade ou da divisibilidade.
PRINCÍPIO DA PARCELARIDADE O
princípio da parcelaridade possibilita ao STF julgar e declarar inconstitucional
……..
apenas parte do texto legal que estiver em conflito com o texto constitucional , mantendo em vigor a parcela que com ela for compatível, desde que autônoma em relação à parte declarada inconstitucional
10.1.5.1. DIRETA
A inconstitucionalidade é direta quando a desconformidade resultar do
confronto direto entre norma infraconstitucional e a Constituição.
10.1.5. INCONSTITUCIONALIDADE QUANTO AO PRISMA DE APURAÇÃO
INDIRETA
A inconstitucionalidade indireta, também denominada r……….., ocorre nas situações em que o
eflexa
vício verificado não decorre de violação direta da Constituição.
Exemplo, quando um decreto
regulamentar, expedido para a fiel execução da lei extrapola os limites desta.
10.1.6. INCONSTITUCIONALIDADE “CHAPADA”, “ENLOUQUECIDA”, “DESVAIRADA”
Essas expressões foram utilizada pelo Supremo Tribunal Federal para designar situações de
inconstitucionalidade
flagrante, manifesta, evidente, em que não há qualquer dúvida sobre a invalidade
da norma
10.2. PARÂMETRO PARA A DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE OU
INCONSTITUCIONALIDADE
O parâmetro de para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade, também
denominado de bloco de constitucionalidade, diz respeito as
normas que servem de paradigmas para a
verificação da constitucionalidade.
No direito br são normas-parâmetro do controle de constitucionalidade
10.3. CLASSIFICAÇÃO DAS FÓRMULAS ADOTADAS PARA O CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE
11.10.3.1. QUANTO À NATUREZA DO ÓRGÃO
3=
10.3.1.1. CONTROLE POLÍTICO
Todas as modalidades de controle são realizadas por órgãos fora do Judiciário.
10.3.1.2. CONTROLE JURISDICIONAL
Como o próprio nome sugere, é o controle realizado por órgãos integrantes do Poder Judiciário e
detentores de poderes jurisdicionais.
10.3.1.3. CONTROLE MISTO
No controle misto é realizado em parte pelo Poder Judiciário, em parte por órgão que não integra o Judiciário.
Ou seja, ora controle político, ora controle jurisdicional
CLASSIFICAÇÃO DAS FÓRMULAS ADOTADAS P CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
10.3.3. QUANTO AO NÚMERO DE ÓRGÃOS COMPETENTES PARA A REALIZAÇÃO DO
CONTROLE
No que se refere ao número de órgãos competentes para processar o controle temos dois sistemas,
Sistema Austríaco e o Sistema Norte-Americano, que deram origem ao controle concentrado e ao controle difuso, respectivamente.
CLASSIFICAÇÃO DAS FÓRMULAS ADOTADAS P O CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE
10.3.2. QUANTO AO MOMENTO DO CONTROLE
10.3.2.1. PREVENTIVO
A fiscalização da validade da norma incide
sobre o projeto de lei ou proposta de emenda à
Constituição, antes de a norma estar pronta.
CLASSIFICAÇÃO DAS FÓRMULAS ADOTADAS P O CONTROLE DE
**
10.3.2. QUANTO AO MOMENTO DO CONTROLE**
O controle de constitucionalidade repressivo ocorre quando
a fiscalização da validade incide sobre
norma já inserida no ordenamento jurídico. A norma já existe e o controle de constitucionalidade busca
retirá-la do ordenamento jurídico
CLASSIFICAÇÃO DAS FÓRMULAS ADOTADAS P CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
10.3.3. QUANTO AO NÚMERO DE ÓRGÃOS COMPETENTES PARA A REALIZAÇÃO DO
CONTROLE
10.3.3.1. CONTROLE CONCENTRADO
De acordo com esse modelo, …………………………………………………………………….. pode fazer o controle de
constitucionalidade.
Terá efeito:
apenas um tribunal específico;
Nesse caso, o tribunal específico analisará a lei em si, numa decisão que valerá para todos, em outras palavras, terá efeito erga omnes, e vinculante.
10.3.3.2. CONTROLE DIFUSO
O controle difuso, teve o seu início em ……… , nos …………………………… com o famoso leading case
………………………..
O controle difuso é realizado por quem?
O controle difuso, teve o seu início em 1803, nos Estados Unidos com o famoso leading case
Marbury vs. Madison.
qualquer juiz ou tribunal, pois, nesse sistema o
controle de constitucionalidade é algo intrínseco à própria jurisdição, contudo, a decisão não terá efeito
erga omnes, e valerá apenas para o caso concreto que está sendo analisado.
10.4. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE
A sua principal característica baseia-se no reconhecimento da inconstitucionalidade de um ato
normativo por qualquer componente do Poder Judiciário (juiz ou tribunal) perante um caso concreto
submetido à sua apreciação.
O juiz ou tribunal ao declarar a inconstitucionalidade de norma concernente ao direito objeto da lide deixa de aplicá-la, exclusivamente, no caso concreto.
No caso do controle difuso pede-se algo ao juízo,
fundamentando-se na inconstitucionalidade de
uma lei ou ato normativo, ou seja,
a alegação de inconstitucionalidade, no controle difuso, será a causa de pedir processual ou o pedido processual?
causa de pedir
Exemplo: na época do Presidente Collor, os interessados pediam o desbloqueio dos cruzados
fundando-se no argumento de que o ato que motivou tal bloqueio era inconstitucional.
O pedido principal não era a declaração de inconstitucionalidade, mas sim o desbloqueio.
10.4.1. O CONTROLE DIFUSO NOS TRIBUNAIS
O juiz de primeiro grau, de acordo com os conceitos apresentados, de acordo com seu livre convencimento, poderá declarar a inconstitucionalidade de uma lei, negando-lhe aplicação ao caso levado a sua apreciação.
Em relação à atuação dos tribunais, o processo de controle de constitucionalidade difuso deverá
observar a denominada “……………………”, contida no art. 97, CF/88:
Art. 97. Somente pelo voto da ……….. …………. de seus membros ou dos membros do respectivo ……… …….. poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
incidentalmente/difusamente/concretamente/americano
cláusula de reserva de plenário; maioria absoluta; órgão especial
A reserva de plenário determina que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou
dos membros do órgão especial é que a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo poderá ser declarada.
Sempre que um incidente de inconstitucionalidade for recebido pelo Tribunal o relator deve,
necessariamente, submeter a questão ao ………. ……………….
O órgão fracionário;
O órgão fracionário pode entender pela
constitucionalidade ou inconstitucionalidade.
Órgãos fracionários são frações de um tribunal que atuam de forma mais eficiente, dividindo o trabalho entre seus membros
Caso o órgão fracionário entenda que a norma é constitucional, julga a questão de constitucionalidade (declarando a norma compatível com a Constituiçâo) e, na sequência, julga o pedido principal.
Se, todavia, entender que a norma é inconstitucional, deve enviar o “a……….. ………….” que revela a percepção pela inconstitucionalidade ao p………… ou ao ó………….. es…………… para julgamento.
acórdão provisório;
pleno ou ao órgão especial para julgamento.
Órgãos fracionários dos tribunais somente podem declarar a inconstitucionalidade das leis e atos normativos do Poder Público, pela unanimidade de seus membros,
v o f
Órgãos fracionários dos tribunais estão impedidos de declarar a inconstitucionalidade das leis.
Nem mesmo pela unanimidade de seus membros, os órgãos fracionários poderão declarar a
inconstitucionalidade das leis e atos normativos do Poder Público.
f
assim, no controle difuso, os efeitos da decisão serão (em regra): (2)
● Inter pars ou erga omnes?
● Ex tunc ou ex nunc?
● Inter pars: a decisão está limitada às partes do processo (e essa regra terá que ser lida com os
temperamentos decorrentes da perspectiva de efeito erga omnes da tese do julgamento a partir
de uma perspectiva de mutação constitucional do art. 52, X, que discutimos nos itens seguintes);
● Ex tunc: consagra-se a regra na nulidade. Se a lei ou o ato normativo é inconstitucional, estamos
diante de vício congênito, ou seja, vício de “nascimento”. Assim, a declaração de
inconstitucionalidade produz, em regra, efeito retroativo.
10.4.2. EFEITOS DA DECISÃO
A decisão no controle difuso pode ser proferida por (3)
Os efeitos da sentença valem somente para as partes que litigaram em juízo, não extrapolando os
limites estabelecidos na lide.
um magistrado de primeiro grau, por um
tribunal de segundo grau ou
tribunal superior, inclusive o STF, no curso de um caso concreto a eles submetido.
É possível a modulação dos efeitos da decisão proferida em sede de controle incidental de constitucionalidade?
. STF. Plenário. RE 522897/RN, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 16/3/2017
(Info 857).
O STF tem admitido a técnica da modulação dos efeitos da decisão também no controle difuso,
aplicando-se, por analogia, o art. 27 da Lei n. 9.868/99 (lei da ADI), que estabelece: “ao declarar a
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de
excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de 2/3 de seus membros,
restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em
julgado ou de outro momento que venha a ser fixado”.
Se uma lei ou ato normativo é declarado inconstitucional pelo STF,incidentalmente/difusamente/concretamente/americano, essa decisão, assim como acontece no controle abstrato, também produz eficácia erga omnes e efeitos vinculantes.
Assim, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou
ato normativo, ainda que em controle incidental, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle
concentrado/austríaco/abstrato, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante
A declaração de inconstitucionalidade, em sede de recurso extraordinário com repercussão geral,
também possui efeitos vinculantes e eficácia erga omnes, da mesma forma que o julgamento de
uma ação de controle abstrato de constitucionalidade.
Se o STF, em recurso extraordinário sob a sistemática da repercussão geral, decidir que
determinada lei é inconstitucional, a resolução do Senado prevista no art. 52, X, da CF/88
possuirá a finalidade apenas de dar publicidade para a decisão. Isso significa que, mesmo antes
dessa resolução ser eventualmente editada, a decisão do STF já possui efeitos vinculantes erga
omnes.
Houve uma mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88, para as decisões proferidas em
recurso extraordinário com repercussão geral.
A declaração de inconstitucionalidade em recurso extraordinário com repercussão geral possui efeitos vinculantes e eficácia erga omnes
STF. Plenário. RE 955227/BA, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/02/2023 (Repercussão
Geral – Tema 885) (Info 1082).
STF. Plenário. RE 949297/CE, Rel. Min. Edson Fachin, redator do acórdão Min. Roberto
Barroso, julgado em 8/02/2023(Repercussão Geral – Tema 881) (Info 1082).
na hipótese de não declararem expressamente a inconstitucionalidade da lei, os órgãos
fracionários poderão afastar a sua incidência, no todo ou em parte
v ou f
Mesmo na hipótese de não declararem expressamente a inconstitucionalidade da lei, os órgãos
fracionários não poderão afastar a sua incidência, no todo ou em parte
, sob pena de ofensa ao artigo 97,
CF. É o que estabelece a Súmula Vinculante nº 10.
SV 10 – Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão
fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua
incidência no todo ou em parte.
Verdadeiro ou Falso:
Admite-se o controle difuso de constitucionalidade em ação civil pública, desde que a alegação de inconstitucionalidade não se confunda com o pedido principal da causa.
Verdadeiro.
RE 424.993/DF.
Verdadeiro ou Falso:
A cláusula da reserva de plenário se aplica às turmas recursais dos juizados especiais.
Falso.
Isso porque as Turmas dos Juizados não funcionam sob o regime de plenário ou de órgão especial, o que não impede a interposição de recurso extraordinário contra a decisão da turma recursal.
Verdadeiro ou Falso:
A regra da reserva de plenário não se aplica a julgamento de competência singular, podendo o juiz, mesmo de ofício, deixar de aplicar preceitos normativos que considere contrários ao texto constitucional.
Verdadeiro.
A norma inscrita no art. 97 da Carta Federal, porque exclusivamente dirigida aos órgãos colegiados do Poder Judiciário, não se aplica aos magistrados singulares quando no exercício da jurisdição constitucional (RT 554/253).
[HC 69.921, rel. min. Celso de Mello, j. 9-2-1993, 1ª T, DJ de 26-3-1993.]
Verdadeiro ou Falso:
Embora produza efeitos contra todos e tenha eficácia vinculante, a declaração de inconstitucionalidade em ação direta não desconstitui, automaticamente, as sentenças das ações individuais transitadas em julgado em sentido contrário.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Não se admite a modulação temporal de efeitos em controle difuso de constitucionalidade.
Falso.
O STF entende que, excepcionalmente, quando a declaração de efeitos ex tunc mostrar-se mais prejudicial à parte, faz-se necessário uma ponderação, podendo-se, nesses casos, modular os efeitos no controle difuso.
(RE 197.917/SP)
O parâmetro do controle de constitucionalidade é encontrado na Constituição Federal, havendo tendência jurisprudencial e doutrinária no sentido de ampliação desse parâmetro a partir do conceito de “bloco de constitucionalidade”. Já o objeto da ADI genérica é norma veiculada por lei ou ato normativo que se mostre em confronto com o parâmetro. Sob essa ótica, é CORRETO afirmar que:
A. Apenas admite-se o controle de constitucionalidade de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e de projeto de lei quando estes forem manifestamente ofensivos a cláusula pétrea ou violem procedimento formal previsto na Constituição para sua elaboração.
B. Configura usurpação de competência do STF a tramitação de arguição de inconstitucionalidade (art. 948 do CPC) que tenha por objeto o mesmo dispositivo legal cuja validade esteja sendo discutida em sede de ADI na Suprema Corte.
C. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo (Nova York, 2007), promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009, faz parte do conceito de bloco de constitucionalidade.
D. É admissível, conforme entendimento do STF, a tramitação de ADI que tenha por objeto norma declarada constitucional, em sede recurso extraordinário, pelo Plenário da Corte, dado o efeito inter partes da decisão prolatada em controle difuso.
C.
a) errado, admite-se também o controle prévio em relação aos aspectos formais de Lei latu sensu.
b) errado, já decidiu o STF que a existência de ADI no Supremo não impede tramitação de incidente de inconstitucionalidade em outro tribunal.
c) correta, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo foram aprovadas têm valor de Emenda Constitucional, pois foi aprovada pelo quorum previsto no art. 5º , § 3º , da Constituição Federal.
d) errada, o STF passou a acolher a teoria da abstrativização do controle difuso.
Assim, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante.
Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88.
A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e “erga omnes” e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido.
No que concerne aos efeitos da decisão definitiva de mérito no processo de controle abstrato, por meio do qual a ADI é veiculada, é CORRETO afirmar que:
A. Norma criada por lei e declarada inconstitucional pelo STF no processo objetivo ainda assim é suscetível de revogação pelo Congresso.
B. A decisão proferida em ADI produzirá efeitos contra todos e eficácia erga omnes, desde que atendido o requisito de sua comunicação à autoridade ou órgão responsável pela expedição do ato para que lhe suste a execução.
C. É inadmissível o ajuizamento de ADI ou ADPF contra lei ou ato normativo revogado ou de eficácia exaurida, diante da perda do objeto.
D. No direito brasileiro, a decisão de rejeição da inconstitucionalidade não implica declaração de constitucionalidade da norma impugnada, podendo o STF reexaminar a questão em outro processo objetivo de controle concentrado.
A.
a) Correta. A declaração de inconstitucionalidade representa a nulidade do ato (ainda que haja quem defenda a inexistência da norma). Não haveria efeito prático em revogar a norma, tendo em vista que a só declaração de inconstitucionalidade é suficiente. Por outro lado, como é reconhecido ao Legislativo editar ato normativo em sentido oposto ao da manifestação do STF (reação legislativa), seria inconsistente se sustentar que não se confere ao mesmo Poder a faculdade de revogar a norma já declarada inconstitucional.
O Congresso pode editar lei em sentido contrário ao que foi decidido pelo Supremo em controle concentrado (STF. Plenário. ADI 5.105/DF, rel. Min. Luiz Fux, j. 01.10.2015). Se há revogação quando uma lei trate inteiramente de matéria tratada por lei anterior (art. 2º da LINDB), a reação legislativa é verdadeira revogação de lei inconstitucional. Ademais, se o Supremo pode rever o seu posicionamento - como decorrência do abandono da teoria da transcendência dos motivos -, é possível que a nova lei seja considerada constitucional pelo Supremo, não obstante a anterior ter sido declarada inconstitucional.
b) Errada. Conforme o artigo 28, parágrafo único, da Lei n. 9.868/99, “a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade […] tem eficácia contra todos e efeito vinculante”. O efeito vinculante erga omnes, portanto, é ex lege, não dependendo de comunicação a autoridade ou órgão. Ressalte-se que o efeito vinculante erga omnes nas ações de controle difuso era condicionada ao ato senatorial (art. 52, X) – entendimento alterado no julgamento da ADI n. 3406/RJ, rel. Min. Rosa Weber.
c) Errada. Apesar de efetivamente não caber ADI (ADI n. 2.980, rel. Min. Cezar Peluso, j. 05.02.2009), o STF tem admitido a utilização de ADPF em face de atos de eficácia exaurida ou já revogados (ADPF 33, rel. Min. Gilmar Mendes, j. 07.12.2005)
d) Errada. A doutrina – e o Supremo – costuma pontuar que no controle concreto de constitucionalidade o resultado do julgamento é ambivalente: a declaração de inconstitucionalidade implica na improcedência de eventual ADC, e a rejeição da inconstitucionalidade implica em reconhecimento da constitucionalidade. É o que está previsto, ademais, no artigo 24 da Lei n. 9.868/99.
Verdadeiro ou Falso:
A decisão de inconstitucionalidade operada em sede de controle incidental de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal é dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante, de modo que o Senado tem apenas o papel de dar publicidade à decisão, mas os efeitos transcendentes do decidido dele não dependem.
Verdadeiro.
Ao final de 2017 acolhida por maioria: STF passa a acolher a teoria da abstrativização do controle difuso.
Assim, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante, sem necessidade de suspensão da execução da lei por Resolução do Senado Federal para poder produzir tais efeitos.
De acordo com atuais posicionamentos do Supremo Tribunal Federal (STF), no que concerne ao sistema de controle normativo abstrato de constitucionalidade, assinale a alternativa correta.
A. A ação civil pública em que a declaração de inconstitucionalidade com efeito erga omnes é posta como o próprio objeto do pedido, e não como causa de pedir, não usurpa a competência do STF para julgar a ação direta de inconstitucionalidade de leis federais em face da Constituição Federal.
B. A declaração final de inconstitucionalidade na ação direta de inconstitucionalidade não importa em restauração, de forma tácita, das normas estatais anteriormente revogadas pelo diploma normativo objeto do juízo de inconstitucionalidade.
C. O STF deve exercer a respectiva função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis quando houver uma controvérsia suscitada em abstrato, independentemente do caráter geral ou específico, concreto e abstrato do respectivo objeto e, por isso, é possível, por exemplo, o controle abstrato de constitucionalidade das normas orçamentárias.
D. O princípio da fungibilidade não é aplicável, não se podendo conhecer da ação direta de inconstitucionalidade como arguição de descumprimento de preceito fundamental, ainda quando coexistentes todos os requisitos de admissibilidade desta, em caso de inadmissibilidade daquela.
E. A legitimidade ativa da confederação sindical, entidade de classe de âmbito nacional e Mesas da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e das Assembleias Legislativas, para a ação direta de inconstitucionalidade, vincula-se ao objeto da ação, pelo que deve ser comprovada a pertinência temática.
C.
A. Errada. A ACP não pode ser usada para buscar a declaração de inconstitucionalidade como pedido e sim como causa de pedir. Apesar que, em tese, o controle de constitucionalidade possa ser feitos em todas as ações, na ACP, ela será limitada ao controle difuso e como causa de pedir da ação e não como o pedido.
B. Errada. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, o STF está declarando que aquela norma “nunca existiu” realizando o chamado efeito repristinatório. Assim, decisão do STF gerará o efeito repristinatório da legislação que vigorava antes de a norma declarada inconstitucional surgir no sistema.
C. É possível a impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias. Assim, é cabível a propositura de ADI contra lei orçamentária, lei de diretrizes orçamentárias e lei de abertura de crédito extraordinário.
D. Errada. Em função do STF admitir a aplicação do princípio da fungibilidade em sede de controle concentrado, recebendo a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) irregularmente proposta como Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica, (ADPFs 72 e 178) quando preenchidos os requisitos necessários.
E. Errado. Legitimidados que precisam demonstrar pertinência temática são:
• Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF;
• Governador de Estado/DF;
• Confederação sindical;
• Entidade de classe de âmbito nacional.
Quais são os três modelos de Controle de Constitucionalidade?
1) Controle Político: exercido por órgãos sem poder jurisdicional.
2) Controle Jurídico: exercido pelo Judiciário.
3) Controle Administrativo: exercido pelo Tribunal de Contas e pelo CNJ. Segundo o STF, o TC e o CNJ não fazem controle de constitucionalidade, mas apenas de legalidade.
Verdadeiro ou Falso:
O CNJ não tem competência para realizar controle de constitucionalidade, seja difuso ou concentrado.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
O CNJ Pode deixar de aplicar norma que entenda ser inconstitucional, o que configura exercício de CONTROLE DA VALIDADE dos atos administrativos do Poder Judiciário, e não controle de constitucionalidade.
Verdadeiro.
STF, PET 4656/PB.
Via de regra, o STF não faz controle de constitucionalidade de projeto de lei (ou PEC) por meio de mandado de segurança impetrado por Parlamentar. Quais são as duas exceções?
Quando se tratar de:
1) PEC que viole cláusula pétrea; ou
2) PEC ou projeto de lei que esteja tramitando com violação às regras constitucionais sobre o processo legislativo.
MS 32033/DF.
Verdadeiro ou Falso:
A ANAMAGES, associação que representa os juízes estaduais, possui legitimidade para ajuizar ADPF questionando dispositivo da LOMAN, que dispõe sobre os magistrados de todo o Poder Judiciário, seja federal ou estadual.
Falso.
As associações que representam fração de categoria profissional não são legitimadas para instaurar controle concentrado de constitucionalidade de norma que extrapole o universo de seus representados.
ADPF 254 AgR/DF.
Qual é o status dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos que não forem aprovados pelo rito do art. 5º, §3º, da CF/88?
Status supralegal. Acima da legislação ordinária, mas abaixo da CF/88. Desse modo, são capazes de paralisar a eficácia de todo o ordenamento jurídico infraconstitucional em sentido contrário.
O que acontece se a lei impugnada por meio de ADI for alterada antes do julgamento da ação?
Deverá o autor aditar a petição inicial, comprovando que a inconstitucionalidade permanece, sob pena de não conhecimento da ADI, julgando prejudicado o pedido em razão da perda superveniente do objeto.
O que acontece caso o ato normativo que estava sendo impugnado na ADI seja revogado antes do julgamento da ação?
Em regra, há a perda superveniente do objeto e a ação não será conhecida.
Exceção 1: em caso de “fraude processual”, ou seja, a norma foi revogada propositalmente para evitar que o STF julgasse a ADI, deve a ADI ser conhecida e julgada.
Exceção 2: se o conteúdo impugnado tiver sido repetido em outro dispositivo.
Exceção 3: ter o STF julgado sem ter sido comunicado previamente que houve a revogação da norma atacada.
HIPÓTESE: Determinada lei foi impugnada por meio de ADI. Foi editada medida provisória revogando essa lei. ASSERTIVA: enquanto esta medida provisória não for aprovada, será possível julgar essa ADI.
Verdadeiro.
Se no dia do julgamento da ADI, a MP ainda não tiver sido votada, o STF poderá apreciar livremente a ação.
Isso porque a edição de MP não tem eficácia normativa imediata de revogação da legislação anterior com ela incompatível, mas apenas de suspensão, paralisação, das leis antecedentes até o término do prazo do processo legislativo de sua conversão.
STF. Plenário. ADI 5717/DF, ADI 5709/DF, ADI 5716/DF e ADI 5727/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 27/3/2019 (Info 935).
Verdadeiro ou Falso:
A ALTERAÇÃO do parâmetro constitucional, quando o processo ainda está em curso, prejudica o conhecimento da ADI.
Falso.
Não prejudica o conhecimento d ADI.
As ações de controle abstrato de constitucionalidade (ADI, ADC e ADPF) possuem “causa de pedir aberta”. O que significa?
Todo e qualquer dispositivo da Constituição Federal ou do restante do bloco de constitucionalidade poderá ser utilizado pelo STF como fundamento jurídico para declarar uma lei ou ato normativo inconstitucional.
Verdadeiro ou Falso:
NÃO SE APLICA ao processo OBJETIVO de controle abstrato de constitucionalidade a norma que concede PRAZO EM DOBRO à Fazenda Pública, ao Ministério Público ou à Defensoria Pública.
Verdadeiro.
STF, ADI 5814 MC-AgR-AgR/RR, julgados em 06/02/2019.
Verdadeiro ou Falso:
É cabível ADPF contra decisão judicial transitada em julgado.
Falso.
ADPF 81 MC. Se fosse cabível, a ADPF seria sucedâneo da rescisória.
Verdadeiro ou Falso:
É cabível ADPF para questionar interpretação judicial de norma constitucional.
Verdadeiro.
ADPF 216/DF.
É possível que seja celebrado um acordo no bojo de uma Ação de Controle de Constitucionalidade?
Sim, desde que fique demonstrado que há um CONFLITO INTERSUBJETIVO SUBJACENTE (implícito), que comporte solução por meio de autocomposição (como é o caso dos expurgos inflacionários).
O STF não irá chancelar ou legitimar nenhuma das teses defendidas, mas apenas homologar as disposições patrimoniais combinadas e dentro do âmbito da disponibilidade das partes.
ADPF 165/DF.
Verdadeiro ou Falso:
É possível o conhecimento da ADPF mesmo que a lei atacada tenha sido revogada antes do julgamento, se persistir a utilidade em se proferir decisão com caráter erga omnes e vinculante.
Verdadeiro.
ADPF 449/DF.
Verdadeiro ou Falso:
Lei que nasce inconstitucional permanece inconstitucional.
Verdadeiro.
ADI 4696/PI.
Verdadeiro ou Falso:
Embora as decisões de mérito proferidas em controle abstrato de constitucionalidade sejam vinculantes e com eficácia erga omnes, tais efeitos não vinculam o STF.
Desse modo, se o STF entende que determinada lei é constitucional, poderá, posteriormente, concluir que esta mesma lei é inconstitucional.
Verdadeiro.
Rcl 4374/PE.
Verdadeiro ou Falso:
A decisão do STF declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das sentenças anteriores que tenham adotado entendimento diferente; para que tal ocorra, será indispensável a interposição do recurso próprio ou, se for o caso, a propositura da ação rescisória.
Verdadeiro.
RE 730462/SP.
No processo constitucional objetivo, quem pode atuar como Amicus Curiae?
Apenas ÓRGÃOS ou ENTIDADES (Lei 9.868/99, art. 7º, §2º).
O STF não admite o ingresso de pessoas físicas como “amicus curiae” (RE 3396 AgR/DF).
Verdadeiro ou Falso:
Não é cabível a intervenção de amicus curiae em reclamação.
Falso.
É cabível amicus curiae em reclamação (Rcl 11949/RJ).
Até que momento é permitido o ingresso do Amicus Curiae?
Em regra, até o momento anterior à liberação do feito pelo relator para julgamento em plenário ou a apresentação em mesa para julgamento.
Exceção: quando houver a demonstração de uma situação excepcional (AgRg na ACO 779).
A decisão do relator que ADMITE ou INADMITE o amicus curiae no processo de controle de constitucionalidade é recorrível?
Não cabe recurso em nenhuma hipótese.
Fale acerca da capacidade recursal do Amicus Curiae.
Em regra, não pode recorrer.
Exceções:
- Opor embargos de declaração; e
- Recurso contra a decisão que julgar IRDR.
CPC, art. 138, §§1º e 3º.
De acordo com a Constituição Republicana de 1988, quem são os legitimados para propor a representação de inconstitucionalidade em face da Constituição Estadual?
A CF não dispõe quais são os legitimados, competindo à Constituição Estadual definir quem são essas pessoas.
A CF apenas proíbe que seja fixado um único legitimado.
Art. 125, §2º.
Complete:
Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais/estaduais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, DESDE QUE…
Se trate de normas de REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA pelos Estados, mesmo que não tenha sido expressamente reproduzida na Constituição Estadual (RE 650898/RS).
Nesses casos, por a CF o parâmetro, será cabível Recurso Extraordinário, já que o STF é o seu guardião (RE 376440 ED/DF),.
Em caso de coexistência de ADI no TJ e ADI no STF em face de uma mesma lei estadual, quando que o julgamento da primeira prejudica o da segunda?
E o inverso (quando a decisão do STF prejudica/ou não o julgamento do TJ)
Somente se preenchidos dois requisitos cumulativos:
1) Procedência da ação no TJ;
2) A decisão tenha se fundamentado na incompatibilidade da lei com preceito da Constituição Estadual sem correspondente na CF. Se tiver correspondência na CF, a competência do STF permanece.
Quanto ao do STF:
1) Se o STF julga a ADI procedente, resta prejudicada a ADI perante o TJ.
2) Se o STF julga a ADI improcedente, o TJ ainda poderá declarar a inconstitucionalidade da lei, desde que com fundamento na CE e que não se trate de norma de reprodução ou observância obrigatória.
A cláusula de reserva de plenário (art. 97, CF) é aplicada ao STF?
Não (RE 361829 ED).
Isso porque o STF exerce, por excelência, o controle difuso de constitucionalidade.
Em sede de CONTROLE INCIDENTAL de constitucionalidade é possível a modulação dos efeitos da decisão proferida.
Verdadeiro.
RE 522897/RN.
Qual é o momento limite para que o STF module os efeitos da decisão?
Até o momento anterior ao encerramento do julgamento.
Após proclamado o resultado, inclusive com a votação sobre a modulação, não há como reabrir o caso, ficando preclusa a possibilidade de reabertura para deliberação sobre a modulação dos efeitos.
ADI 2949 QO/MG.
Verdadeiro ou Falso:
O quórum para votação (2/3 dos ministros do STF) é exigível ao caso de análise da recepção, ou não, de uma lei ou ato normativo.
Falso.
Não se aplica quando se trata de discussão em torno de direito pré-constitucional (RE 658312/SC).
Verdadeiro ou Falso:
O STF adota a “teoria da transcendência dos motivos determinantes” no controle abstrato.
Falso.
O STF adota a teoria restritiva, segundo a qual somente o dispositivo da decisão produz efeito vinculante.
STF, Rcl 8168/SC.
Quem são os legitimados para propor ADI, ADC, ADO e ADPF, fazendo a distinção entre os legitimados UNIVERSAIS e os ESPECIAIS?
Rol taxativo ou exemplificativo?
Art. 103, CF/88.
ROL TAXATIVO.
LEG. UNIVERSAIS:
1. Presidente da República;
2. Mesa do Senado;
3. Mesa da Câmara dos Deputados;
4. Procurador-Geral da República;
5. CFOAB;
6. Partido Político com representação no CN.
LEG. ESPECIAIS:
1. Mesa da AL ou da Câmara Leg. do DF;
2. Governador;
3. Confederação Sindical ou Entidade de Classe de âmbito NACIONAL.
Verdadeiro ou Falso:
Em ADI e ADC, ADO e ADPF, a petição inicial deverá ser apresentada em DUAS VIAS, devendo conter CÓPIAS DA LEI ou do ATO NORMATIVO impugnado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação.
Verdadeiro.
Lei 9.868/99, art. 3º, parágrafo único.
Contra a decisão que indefere a petição inicial de ADI, ADO, ADC e ADPF, cabe o quê? Qual o prazo e a quem compete julgar?
Cabe AGRAVO.
Prazo: 5 dias.
(Pelo CPC, o prazo é de 15 dias).
Competência do PLENO.
L. 9868, art. 4º, § único.
Verdadeiro ou Falso:
Em ADI, ADO, ADC e ADPF cabe desistência.
Falso.
Não se admite desistência.
Lei 9.868/99, art. 5º. caput.
Segundo a lei da ADI e ADC, o relator pedirá informações aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou ato normativo impugnado. Qual é o prazo para que tais informações sejam prestadas?
30 dias, a contar do recebimento do pedido.
Art. 6º, parágrafo único, L 9868/99.
Verdadeiro ou Falso:
A lei 9868/99 veda a intervenção de terceiros em ADI. Entretanto, admite-se a figura do Amicus Curiae.
Verdadeiro
Art. 7º, §2º.
Verdadeiro ou Falso:
Segundo a Lei 9868/99. em caso de necessidade de esclarecimento de matéria ou circunstância de fato ou de insuficiência das informações existentes, o relator pode requisitar informações adicionais, designar perito(s) para que emita(m) parecer sobre a questão, ou fixar data para audiência pública. Além disso, pode solicitar informações aos Tribunais acerca da aplicação da norma impugnada.
Verdadeiro.
Lei 9868/99, art. 9º.
Fale acerca a concessão de medida cautelar na ADI.
- Competência e Quórum?
- Quem deve ser ouvido antes da decisão?
- Efeitos da cautelar?
Art. 11 da Lei 9.868/99.
- Salvo o período de recesso (cuja competência é do Presidente), a concessão de liminar é de competência da maioria absoluta (6), observado o quórum de 2/3 (8) dos ministros.
1.1. Excepcionalmente, mesmo fora do recesso, poderá o relator conceder liminar “ad referendum”, nos casos de urgência. - Antes da decisão, devem ser ouvidos os responsáveis pela lei ou ato, no PRAZO DE 5 DIAS.
2.1. Se indispensável, o relator ouvirá o Adv.-Geral da União e o PGR, no PRAZO DE 3 DIAS.
2.2. Em caso de EXCEPCIONAL URGÊNCIA, o Tribunal pode deferir sem ouvir os responsáveis pela lei ou ato. - A decisão tem como efeito a (a) suspensão da vigência ou eficácia da norma; e (b) suspensão do julgamento dos processos.
3.1. A medida eficácia “erga omnes” e efeito EX NUNC, salvo se o tribunal atribuir efeito “EX TUNC”
3.2. Concedida a liminar, a legislação anterior, caso exista, torna-se aplicável, salvo expressa manifestação em sentido contrário.
Acerca da concessão de liminar (cautelar) em ADO, responda:
- Qual o quórum?
- Quais são os efeitos objetivos da liminar?
Art. 12-F da lei 9.868/99.
- Maioria absoluta (6), presentes 2/3 (8) dos ministros.
- Pode consistir na SUSPENSÃO da LEI ou ato normativo impugnado, em caso de OMISSÃO PARCIAL, bem como na suspensão de PROCESSOS judiciais ou de procedimentos administrativos, ou, ainda em OUTRA PROVIDÊNCIA a ser fixada pelo Tribunal.
De acordo com a Lei 9.868/99, quais são os efeitos da decisão de mérito que declarar a inconstitucionalidade por omissão (ADO)?
Art. 12-H.
- Será dado ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias.
1.1. Caso seja atribuído ao Legislativo, esse não pode ser compelido a legislar. - Se imputado a órgão administrativos, será dado prazo de 30 dias (ou outro estipulado pelo Tribunal), para a adoção das providências.
Quais são os requisitos do objeto de uma ADC?
- Lei ou ato normativo FEDERAL.
- Deve haver controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória (art. 14, III).
Lei 9.868/99.
Em ADC, qual é o prazo padrão para que a PGR e o Advogado-Geral da União se manifestem?
15 dias.
- Quais são os efeitos objetivos da concessão de medida liminar em ADC?
- Qual é a sua duração?
- Essa atribuição poderá ser vinculante e “erga omnes?
- A eficácia temporal é “ex nunc” ou “ex tunc”?
- Qual é quórum?
Art. 21 da Lei 9.868/99.
Consiste na determinação de que os juízes e Tribunais SUSPENDAM O JULGAMENTO dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo.
A suspensão pode perdurar por ATÉ 180 DIAS contados da publicação da parte dispositiva da decisão no DOU, findo o qual cessará a eficácia da medida cautelar.
É possível a atribuição de efeitos vinculantes e eficácia “erga omnes” em sede de liminar, podendo sua decisão ser preservada por meio de reclamação (ADC 4-MC).
Em regra, a eficácia é “EX NUNC”, podendo ser atribuído efeito “EX TUNC”
Quórum de maioria ABSOLUTA (6), presentes 2/3 dos Ministros (8)
Qual é o quórum necessário para julgar uma ADI, ADC, ADPF, ADO e REPRESENTAÇÃO INTERVENTIVA FEDERAL.
- Presença de 2/3 (8 ministros). O quórum para decidir em determinado sentido é 6 ministros (maioria absoluta).
Fale acerca da recorribilidade da decisão que declara a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo em ADI, ADC, ADO, ADPF e Representação Interventiva Federal.
A decisão é irrecorrível, SALVO EMBARGOD de declaração.
NÃO CABE AÇÃO RESCISÓRIA.
Art. 26, Lei 9868 + art. 12, Lei 9.882/99..
Via de regra, a decisão de mérito que declara a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em ADI ou ADPF possui eficácia “erga omnes” e efeitos ______. Qual a exceção?
EX TUNC, desde o início.
Exceção:
Por razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social.
Poderá modular a eficácia a partir do trânsito em julgado ou “pro futuro” (ex nunc).
Para que haja a modulação, é necessário o voto de 2/3 dos ministros (8)
Art. 27.
Verdadeiro ou Falso:
A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm EFICÁCIA CONTRA TODOS e EFEITO VINCULANTE em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.
Verdadeiro.
Lei 9868/99, art. 28, parágrafo único.
Verdadeiro ou Falso:
Tendo em vista o caráter subsidiário da ADPF, ela não será admissível quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.
Essa subsidiariedade restringe-se apenas aos processos constitucionais de ordem objetiva (ADI, ADC e ADO), de modo que a existência de recursos ordinários e extraordinários não deve excluir, a priori, a utilização da ADPF, em virtude da feição marcadamente objetiva dessa ação.
Verdadeiro.
Art. 4º, §1º, LEI 9.882/1999.
ADPF 33.
Fale acerca da possibilidade de concessão de liminar em ADPF.
- Quórum.
- Efeitos objetivos.
- Ex nunc ou ex tunc?
- Quórum de MAIORIA ABSOLUTA (6).
1.1. Em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, o relator pode conceder liminar, “ad referendum” ao pleno.
1.2. Em caso de recesso, a competência é do Presidente do Tribunal. - A concessão da liminar poderá consistir:
2.1. SUSPENSÃO do andamento do processo; ou
2.2. SUSPENSÃO dos efeitos de decisão judicial, ou qualquer outra medida que tenha relação com o objeto da ADPF, salvo se decorrentes da coisa julgada. - Em regra, “ex nunc”.
Art. 5º da Lei 9882/99.
Em caso de descumprimento da decisão proferida pelo STF em ADPF é cabível o quê?
Cabível RECLAMAÇÃO.
Art. 13 da Lei 9882/99.
Quais são os pressupostos essenciais para que seja possível o controle de constitucionalidade em face de uma Constituição?
- A Constituição deve ser RÍGIDA (ou super-rígida), implicando em atribuir à Constituição grau máximo na relação hierárquica, de modo que as demais normas encontram nela o seu fundamento de validade; e
- Deve-se atribuir a competência a um órgão jurisdicional.
Acerca do controle de constitucionalidade, teça as principais diferenças entre os sistemas NORTE-AMERICANO e AUSTRÍACO, que são adotados em nosso sistema constitucional.
- Sistema NORTE-AMERICANO (Marshall):
- Base do Controle Difuso.
- O controle é incidental, via de exceção ou de defesa.
- A inconstitucionalidade pode ser arguida por qualquer pessoa e em qualquer tipo de ação.
- O controle pode ser feito por qualquer Juízo.
- No origem, adota a TEORIA DA NULIDADE.
- Sendo o ato inconstitucional nulo, a decisão possui natureza declaratória.
- A aferição da inconstitucionalidade se dá no âmbito da VALIDADE.
- A decisão produz efeitos EX TUNC.
- Os efeitos produzidos são inexistentes.
- NO BRASIL, ADOTA-SE, TAMBÉM, A TEORIA DA NULIDADE. - Sistema AUSTRÍACO (Kelsen):
- Base do controle concentrado.
- O controle é principal e se dá por via de ação.
- A inconstitucionalidade só pode ser arguida pelos legitimados e apenas por meio de 5 ferramentas (ADI, ADO, ADC, ADPF e ADI Interventiva).
- O controle só pode ser feito pelo STF e pelos TJs.
- Na origem, adota TEORIA DA ANULABILIDADE.
- O ato inconstitucional é anulável. A decisão possui natureza constitutiva.
- A aferição da inconstitucionalidade se dá no âmbito da EFICÁCIA.
- A decisão produziria efeitos EX NUNC ou PRO FUTURO e os efeitos produzidos seriam existentes.
- NO BRASIL, ADOTA-SE, TAMBÉM, A TEORIA DA NULIDADE (como ocorre no controle difuso).
Distinga “Constitucionalidade Superveniente” da “Inconstitucionalidade Superveniente” e sua admissibilidade do sistema jurídico brasileiro.
- CONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE: é o fenômeno pelo qual uma lei ou ato normativo que tenha nascido inconstitucional, por vício formal ou material, posteriormente torna-se compatível.
1.1. NÃO É ADMISSÍVEL, porque a constitucionalidade é atestada no momento da elaboração da norma (princípio da contemporaneidade). A norma inconstitucional não admite convalidação, porque nasce morte.
1.2. Exceção: EC 57/08, que convalidou a criação dos diversos municípios brasileiros criados até a sua promulgação, embora inexistente a lei complementar federal que tenha estabelecido os requisitos. - INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE: fenômeno pelo qual uma lei ou ato normativo nasce sem nenhum vício de inconstitucionalidade, mas vem a se tornar inconstitucional.
2.1. Não é admissível porque a constitucionalidade é aferida no momento da criação da norma.
2.1. Tal fenômeno recebe outra denominação: “não recepção”. Se o parâmetro para a análise da compatibilidade é posterior à norma objeto do controle, não é controle de constitucionalidade, e sim de compatibilidade. A norma incompatível com a norma Constitucional superveniente será NÃO RECEPCIONADA.
2.2. Exceções:
a) Mutação constitucional (alteração do sentido interpretativo da norma); e
b) Mudança do substrato fático da norma (quando novos aspectos de fato, que não eram claros no momento da primeira interpretação, surgem - é o caso do AMIANTO. Em um primeiro momento o STF admitiu o seu uso controlado. 22 anos depois, na ADI 3.937, diante do avanço da tecnologia e da comprovação do seus efeitos nocivos, reconheceu a inconstitucionalidade da norma).
Acerca da evolução constitucional do sistema de controle de constitucionalidade no Brasil, responda:
- A Constituição de 1824 previa controle de constitucionalidade pelo Judiciário?
- Qual foi a primeira constituição a prever controle de constitucionalidade no Brasil?
- Quando que a Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva foi inserida no ordenamento jurídico?
- Quando a Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica (ADI) foi inserida no sistema judiciário brasileiro?
- Quais as contribuições da CF/88 e Emendas Constitucionais posteriores?
- A Constituição de 1824 NÃO previa controle de constitucionalidade pelo Judiciário. Reconhecia a soberania do Parlamento, esvaziando qualquer competência do Judiciário. Ademais, sobre o Monarca recaia o Poder Moderador, de garantir o equilíbrio, independência e harmonia entre os poderes.
- A CF/1891, que inseriu o controle DIFUSO incidental.
- A ADI Interventiva foi inserida na CF/1934 (confiada ao Procurador-Geral da República), bem como a Cláusula de Reserva de Plenário.
3.1. A CF/1934 manteve o controle difuso de constitucionalidade, estabelecendo o quórum de maioria absoluta. - A ADI foi inserida com a EC 16/65 à Constituição de 1946. A iniciativa era privativa do Procurador-Geral da República.
- A CF/88 ampliou o rol de legitimados para a ADI, além de passar a prever a ADO e a ADPF.
5.1. A EC 3/93 inseriu a ADC.
5.2. Em sede de controle difuso, houve a criação do Mandado de Injunção.
Quanto ao tipo de conduta praticada pelo Poder Público, como pode ser classificada a inconstitucionalidade?
- POR AÇÃO: as leis ou atos do Poder Público são incompatíveis com a Constituição.
- POR OMISSÃO: quando há inércia legislativa na regulamentação de normas constitucionais de eficácia limitada. Inclusive quando há omissão parcial, em razão da “vedação à proteção deficiente”.
Distinga inconstitucionalidade nomodinâmica e nomoestática.
1) Nomodinâmica (formal): decorrente da violação ao processo legislativo de formação do ato normativo, que dá a ideia de dinamismo.
2) Nomoestática (material), vício de conteúdo ou substancial: vício de matéria, de substância, estático.
Em que consiste o vício formal (nomodinâmica) de inconstitucionalidade e como pode ser classificado?
Inconstitucionalidade Formal se dá quando há desobediência o processo legislativo previsto na CF.
Divide-se em:
1) PROPRIAMENTE DITA: refere ao processo legislativo.
1.1. Subjetiva: vício de INICIATIVA quanto à PESSOA. Quem propõe projeto de lei não é a pessoa certa (insanável).
1.2. Objetiva: vício nas DEMAIS FASES do processo legislativo.
2) ORGÂNICA: quando é desrespeitada a iniciativa de determinado órgão para tratar da matéria (Estado (AL) edita lei de competência do União (CN)).
3) VIOLAÇÃO A PRESSUPOSTOS OBJETIVOS DO ATO: inobservância aos requisitos exigidos na Constituição para a elaboração de determinados atos. Ex.: para a elaboração de MP é necessário urgência e relevância, sem os quais o ato é inconstitucional.
Fale acerca do “Estado de Coisas Inconstitucional”, origem, contexto brasileiro e pressupostos para a sua caracterização.
- Origem na Corte Constitucional Colombiana, para referir-se às situações de violações graves e sistemáticas de direitos fundamentais.
- No Brasil, foi utilizado pela primeira vez na ADPF 347, para referir-se ao Sistema Penitenciário Nacional.
- Tem como pressupostos:
- Fáticos: violação sistêmica e reiterada de direitos fundamentais, atingindo um número elevado e indeterminado de pessoas.
- Políticos: conjunto de ações/omissões reiteradas dos Poderes e dos Entes Políticos tendentes a agravar ou perpetuar o quadro de inconstitucionalidade.
- Jurídicos: necessidade de adoção de medidas estruturais por parte dos três Poderes e dos Entes Políticos.
Verdadeiro ou Falso:
A emissão de parecer pela inconstitucionalidade por Comissão de Constituição e Justiça de qualquer das Casas do Congresso é IRRECORRÍVEL, implicando na rejeição e arquivamento definitivo do projeto de lei.
Falso.
É possível que caiba recurso ao Plenário, como acontece no Senado, em que o parecer será levado a julgamento pelo Plenário se houver recurso de 1/10 dos senadores.
Fale acerca do controle preventivo de constitucionalidade realizado pelo Chefe do Executivo.
- Qual o instrumento de controle.
- O instrumento de controle preventivo do Presidente da República é o VETO.
- O veto poderá ser POLÍTICO (por razões de interesse público) ou JURÍDICO (por entender que há inconstitucionalidade). Somente há controle de constitucionalidade no VETO JURÍDICO.
Em todos os casos, deve ser realizado em até 15 dias úteis, devendo ser expresso e motivado. - O veto será apreciado em SESSÃO CONJUNTA, em até 30 dias, podendo ser derrubado pela MAIORIA ABSOLUTA, em voto aberto.
Fale acerca do controle preventivo de constitucionalidade realizado pelo Judiciário:
- Legitimidade e instrumento.
- Limites.
- O controle se dá por meio de MANDADO DE SEGURANÇA, cujo legitimado é, exclusivamente, o PARLAMENTAR do local onde está ocorrendo o processo legislativo e vê violado o devido processo constitucional.
1.1. A condição de parlamentar é necessária tanto no momento do ajuizamento quanto para o prosseguimento da causa, sendo a perda de tal qualidade causa de extinção do mandado de segurança.
1.2. O controle é CONCENTRADO (só pode ser feito pelo STF ou TJ) e CONCRETO. - Os limites do Mandado de Segurança são:
- PARA PEC:
(1) vício FORMAL; e
(2) quando houver manifesta ofensa à cláusula pétrea.
- PARA PROJETO DE LEI:
(1) vício FORMAL.
Não cabe controle prévio se a violação for sobre regras interna corporis (como o Regimento Interno da CD ou Senado).
Em que consiste a perspectiva do controle de constitucionalidade sobre “normas constitucionais interpostas”?
- Desenvolvido no estudo de Gustavo Zagrebelsky.
- Defende que, se a norma constitucional fizer referência expressa a outras disposições normativas, a violação constitucional poderá advir da violação dessas outras normas, que, muito embora não sejam formalmente constitucionais, vinculam os atos e procedimentos legislativos.
Verdadeiro ou Falso:
Existem três sistemas de controle posterior ou repressivo de constitucionalidade: o político; o jurisdicional; e o híbrido. O Brasil adota o sistema híbrido.
Falso.
Adota o sistema de controle posterior jurisdicional.
Via de regra, o controle repressivo de constitucionalidade é de competência do Poder Judiciário.
Em que hipóteses excepcionais a competência pertence ao Legislativo?
- Sustar atos normativos do Poder Executivo que (CF, art. 49, V):
a) Exorbitem do poder regulamentar; ou
b) Exorbitem dos limites da delegação legislativa. - Controle das medidas provisórias, a ser feita pelo Congresso Nacional.
Via de regra, o controle repressivo de constitucionalidade é de competência do Poder Judiciário.
Em que hipóteses excepcionais a competência pertence ao Executivo?
Pode o Chefe do Executivo negar cumprimento a lei que ele considere inconstitucional, determinando que os subordinados façam o mesmo. Os motivos do descumprimento devem ser expressos.
O Chefe do Executivo poderia, concomitantemente, ajuizar a ADI.
Posição adotada pelo STF e pelo STJ.
Verdadeiro ou Falso:
Os órgãos administrativos autônomos (CNJ, CNMP, CNJ) não fazem controle de constitucionalidade.
Verdadeiro.
Tais órgãos possuem competência para recusar a aplicação de normas que eles entendam ser inconstitucionais (não aplicação de leis inconstitucionais), o que não se confunde com a competência para declarar a inconstitucionalidade de tais atos (cujo exercício sujeita-se à reserva de jurisdição).
No tocante ao critério SUBJETIVO, como o controle de constitucionalidade pode ser classificado?
- DIFUSO (“sistema norte-americano de controle”): quando pode ser realizado por qualquer juiz ou tribunal, observadas as regras de competência.
1.1. Incluído no Brasil na CF/91. - CONCENTRADO (“sistema austríaco”): quando a competência para o controle se concentra em um ou alguns poucos órgãos jurisdicionais. Constitui competência originária para julgar.
2.1. No Brasil, pertence ao STF (parâmetro a CF/88) e aos TJs (parâmetro as Constituições Estaduais).
2.2. Incluído no Brasil na CF/34.
No tocante ao critério formal, como o controle de constitucionalidade pode ser classificado?
- Pela via PRINCIPAL (via direta, abstrato ou via de ação): a análise da constitucionalidade é o objeto principal, autônomo e exclusivo da causa. O objeto principal0 é assegurar a supremacia da Constituição.
- Pela via INCIDENTAL (concreto, via de defesa ou de exceção): a inconstitucionalidade é a causa de pedir, é preliminar de mérito, premissa lógica do pedido principal. O objeto não é assegurar a supremacia da Constituição e sim os direitos subjetivos discutidos.
Fale acerca do histórico do controle difuso de constitucionalidade.
- Surge nos EUA, no caso “Marbury Vs. Madison” (1803).
- A Suprema Corte Americana, ao apreciar o “Judiciary Act”, que previa a competência da Suprema Corte para, originariamente, julgar o “writ of mandamus” com o objetivo de efetivar a nomeação de Marbury para o cargo de Juiz de Paz.
- John Marshall, Chief Justice, reconheceu que, diante da ausência da previsão de tal competência na Constituição Americana de 1787, lei infraconstitucional que, no caso concreto, violasse a Constituição seria nula, competindo a todos os tribunais e demais departamentos, declarar sua inconstitucionalidade.
- Desse modo, a Suprema Corte reconheceu a inconstitucionalidade da lei que atribua a ela a competência para julgar tal caso, deixando de analisar se era devida a nomeação de Marbury.
Fale acerca da regra do “Full Bench”.
- Em que consiste?
- Quando é dispensado?
1, Conhecida como “cláusula de reserva de plenário”, consiste em mecanismo constitucional (art. 97 da CF) para fins de declaração de inconstitucionalidade pelo TRIBUNAL em controle INCIDENTAL (concreto) e em controle ABSTRATO..
1.1. O Tribunal, ao receber o recurso, remeterá os autos à câmara, turma ou seção. Para que o referido órgão fracionário possa declarar a inconstitucionalidade, precisará submeter a questão ao PLENÁRIO ou ÓRGÃO ESPECIAL, caso haja.
1.2. A inconstitucionalidade será declarada pela MAIORIA ABSOLUTA do Plenário ou órgão especial. Este apreciará apenas a (in)constitucionalidade da lei ou do ato, vinculando o órgão fracionário, que decidirá a questão principal.
- Será dispensada a observância da regra quando já houver pronunciamento do Plenário ou do órgão especial ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão (CPC, art. 949, parágrafo único).
Verdadeiro ou Falso:
A decisão que enseja a interposição de recurso ordinário ou extraordinário não é a do plenário, que resolve o incidente de inconstitucionalidade, mas a do órgão (câmaras, grupos ou turmas) que completa o julgamento do feito.
Verdadeiro.
Súmula 513/STF.
Verdadeiro ou Falso:
Viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
Verdadeiro.
SV. 10/STF.
Verdadeiro ou Falso:
É dispensada a observância da cláusula de reserva de plenário nos casos de normas pré-constitucionais, vez que não se trata de controle de constitucionalidade, e sim de RECEPÇÃO, ou não, da norma.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Embora os órgãos colegiados administrativos (CNJ, CNMP, TCU) não tenham competência para declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos, possuem competência para negar aplicabilidades àquelas que entendam violador da Constituição. Para tanto, porém, PRECISAM OBSERVAR A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO.
Verdadeiro.
Pet 4.656/17.
No controle incidental, quais são os efeitos subjetivos e temporais da decisão de mérito?
- SUBJETIVO:
- Regra: “inter partes”.
- Exceção: “erga omnes”, caso o STF entenda ser relevante. - TEMPORAL:
- Regra: “ex tunc”.
- Exceção: por decisão de 2/3 dos membros, é possível atribuir efeito “ex nunc” ou “pro futuro”.
Verdadeiro ou Falso:
A competência do Senado Federal de suspender as leis declaradas inconstitucional pelo STF em controle incidental de constitucionalidade poderá se dar em face de leis FEDERAIS, ESTADUAIS, DISTRITAIS E MUNICIPAIS.
Verdadeiro.
O Senado tem a competência para suspender, “no todo ou em parte”, lei declarada inconstitucional pelo STF em controle INCIDENTAL (difuso) (CF, art. 52, X). Como esse dispositivo deve ser interpretado?
- Deve ser entendida como sendo impossível o Senado ampliar, interpretar ou restringir a extensão da decisão do STF.
- Entretanto, o STF adotou a tese da abstrativização/objetivação do controle difuso, de modo que a função do Senado era a de, simplesmente, dar publicidade à decisão do STF.
Em caso de suspensão de lei declarada inconstitucional pelo STF, a resolução do Senado tem efeitos “ex tunc” ou “ex nunc”?
- No âmbito federal, o D. 2.346/97 reconhece a produção de efeitos é “EX TUNC”.
Fale acerca da admissibilidade da Ação Civil Pública como instrumento de controle de constitucionalidade.
Fale, também, da eficácia subjetiva da decisão proferida em uma Ação Civil Pública.
É admissível como instrumento de controle INCIDENTAL (difuso), ou seja, a inconstitucionalidade deve ser a causa de pedir, prejudicial à resolução do pedido principal.
- O pedido da ACP deve ser de efeitos concretos (ex.: suspensão de uma contratação). A inconstitucionalidade é a causa de pedir (ex.: inconstitucionalidade da lei estadual que dispensou a realização do concurso público).
- Em regra, a decisão produz efeitos “inter partes”.
3.1. Se a ACP versar sobre direitos difusos, a decisão proferida terá eficácia “erga omnes”.
Verdadeiro ou Falso:
Leis e atos normativos ainda em formação NÃO podem ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade, que supõe a existência de espécie normativa definitiva, perfeita e acabada, ainda que não esteja em vigor (é cabível controle de constitucionalidade de lei em vacatio legis).
Verdadeiro.
Quais são os requisitos para que um “ATO NORMATIVO” seja objeto de controle abstrato de constitucionalidade?
(1) Autonomia (fundamento direto na Constituição), (2) Generalidade, (3) Abstração e (4) Impessoalidade.
O que pode ser objeto de ADC, ADI e ADPF?
- ADC: lei ou ato normativo FEDERAL;
- ADI: lei ou ato normativo ESTADUAL ou FEDERAL; e
- ADPF: qualquer ato do poder público MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL ou DISTRITAL.
Verdadeiro ou Falso:
Súmula (VINCULANTE OU NÃO) pode ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade.
Falso.
Isso porque a súmula não é marcada pela generalidade e abstração.
Verdadeiro ou Falso:
Decreto regulamentar e regulamentos subordinados ou de execução à lei podem ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade.
Falso.
Isso porque o vício seria de legalidade, e não de constitucionalidade.
Verdadeiro ou Falso:
Não se admite controle concreto ou abstrato de constitucionalidade de normas produzidas pelo poder constituinte originário.
Verdadeiro.
ADI 4.097 - AgR.
Verdadeiro ou Falso:
O STF ADMITE a possibilidade de modulação dos efeitos de não recepção de ato normativo editado antes da CF/88.
Verdadeiro.
RE 600885.
Verdadeiro ou Falso:
A técnica do ARRASTAMENTO é admitida no controle de constitucionalidade/não recepção de lei. Desse modo, se “A” for declaração inconstitucional ou não recepcionado, “B”, que encontra fundamento em “A” também o será por arrastamento.
Diversamente, o STF não admite o controle de inconstitucionalidade de ato que encontra o seu fundamento em LEI, uma vez que a inconstitucionalidade seria apenas REFLEXA/INDIRETA.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Embora a posição sedimentada no STF é o da impossibilidade de controle abstrato de constitucionalidade sobre leis de EFEITOS CONCRETOS, há decisões recentes em contrário, admitindo o controle abstrato de constitucionalidade sobre leis de efeito concreto.
Verdadeiro.
ADI 4048-MC/DF.
Verdadeiro ou Falso:
É cabível ADI contra ato normativo revogado ou com a sua eficácia exaurida.
Falso.
Entretanto, o STF admite ADPF.