6 - Controle de Constitucionalidade - AI Flashcards
10. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Controle de constitucionalidade é o mecanismo previsto no texto constitucional para verificar a
compatibilidade de atos infraconstitucionais com a Constituição.
requisitos fundamentais e essenciais para o controle
A Constituição deve ser ……………, ou seja, para alteração do texto constitucional é exigido um………
● Em decorrência da Constituição……….., deve vigorar o princípio da ……………..
● Atribuição de competência a ——-
:
para resolver os problemas de constitucionalidade, em outras palavras,
:
o Estado deve possuir um mecanismo de……….. da ………. das ……
- A Constituição deve ser RÍGIDA, …………. procedimento especial.
● Rígida, Supremacia Formal da Constituição
- um órgão
● mecanismo de fiscalização da validade das leis.
INCONSTITUCIONALIDADE
Inconstitucionalidade é o conflito de
um comportamento, de uma norma ou de um ato com o texto
constitucional.
10.1.1. INCONSTITUCIONALIDADE QUANTO À NORMA CONSTITUCIONAL VIOLADA
10.1.1.1. FORMAL
A inconstitucionalidade formal, também denominada nomo……., ocorre quando a norma possui um vício de c…………. ou quando possui um vício no p……… l………………… .
…dinâmica
competência ou quando possui um vício no processo legislativo. Exemplo, lei feita
por um ente federativo incompetente ou vício de iniciativa.
Exemplo, lei feita por um ente federativo incompetente, incompetente ou vício de iniciativa.
A inconstitucionalidade formal subdivide-se em três:
a) Inconstitucionalidade formal ……….: ocorre quando há um vicio na iniciativa
definida por lei.
Ex:
a) Inconstitucionalidade formal subjetiva - iniciativa
Ex.: Deputado Federal que dá início ao processo legislativo de matéria
cuja iniciativa é exclusiva do Presidente da República
b) Inconstitucionalidade formal …………: ocorre sempre que aspectos referentes ao xxxxxxxxxx xxxxxxxx das leis são desrespeitados, desde que não ligados ao vício de iniciativa.
b) Inconstitucionalidade formal objetiva: procedimento de elaboração
Ex.: PEC votado com quórum diferente do previsto no art. 60, § 2º, da CF/88
(3/5 em cada casa e em dois turnos de votação).
c) Inconstitucionalidade formal …………….: quando há desobediência a regra de
xxxxx para a produção do ato
c) Inconstitucionalidade formal orgânica: competência
Ex.: o STF entende inconstitucional lei
municipal que discipline o uso do cinto de segurança, já que se trata de competência da
União, nos termos do art. 22, XI, legislar sobre trânsito e transporte
10.1.1. INCONSTITUCIONALIDADE QUANTO À NORMA CONSTITUCIONAL VIOLADA
10.1.1.2. MATERIAL
A inconstitucionalidade material, ou nomo……, é verificada quando o conteúdo do ato
infraconstitucional contraria o texto da própria Constituição.
nomoestática;
infraconstitucional contraria o texto da própria Constituição;
Ex.: fixação da remuneração de uma categoria de servidores públicos acima do limite
constitucional (art. 37, XI
10.1.2. INCONSTITUCIONALIDADE QUANTO AO TIPO DE CONDUTA OFENSIVA
10.1.2.1. AÇÃO
A inconstitucionalidade por ação acontece em virtude de uma xxxx. ou seja, um
Xxx xxxx, contrário às normas estabelecidas na Constituição.
Exemplo, a elaboração de uma lei em
desacordo com o texto constitucional.
A inconstitucionalidade por ação acontece em virtude de uma conduta comissiva, ou seja, um
fazer estatal, contrário às normas estabelecidas na Constituição. Exemplo, a elaboração de uma lei em
desacordo com o texto constitucional.
Em que momento a lei se virou contra a constituição
10.1.2.2. OMISSÃO
Quando o xxxxxxxx imposta pela Constituição, estamos
diante de uma inconstitucionalidade por omissão.
10.1.2.2. OMISSÃO
Quando o Poder Público deixa de cumprir alguma obrigação imposta pela Constituição, estamos
diante de uma inconstitucionalidade por omissão. Exemplo, quando o legislador deixa de editar uma lei
regulamentadora exigida pela CF
10.1.3. INCONSTITUCIONALIDADE QUANTO AO MOMENTO
10.1.3.1. ORIGINÁRIA
A lei xxx xxx contrária ao texto constitucional.
Em que momento a lei se virou contra a constituição?
10.1.3.1. ORIGINÁRIA
A lei já nasce contrária ao texto constitucional.
10.1.3.2. SUPERVENIENTE
A lei nasce em xxxxxxxxxxxxxxxx torna-se inconstitucional.
O
Brasil não reconhece a inconstitucionalidade superveniente?
10.1.3.2. SUPERVENIENTE
A lei nasce em conformidade com a Constituição e posteriormente torna-se inconstitucional. O
Brasil não reconhece a inconstitucionalidade superveniente
n reconhece
Exceção à inconstitucionalidade superveniente ocorre em 2 hipóteses:
● Muxxxxx xxxxx
● Mudança no xxx xxxx xxx norma
● Mutação Constitucional
● Mudança no substrato fático da norma
O que é Mutação Constitucional?
A mutação constitucional ocorre quando a redação do dispositivo da Constituição não é alterada, mas o seu sentido interpretativo muda, surgindo, então, uma nova norma jurídica.
As mutações constitucionais exteriorizam o caráter d………….. e de prospecção das normas jurídicas, por meio de ………… ……….
No caso de mudança no substrato fático da norma, não se tem uma alteração no parâmetro da Constituição, mas nos novos aspectos de fato que surgem e que não eram claros no momento da primeira interpretação.
dinâmico
processos informais.
No caso de mudança no substrato fático da norma, não se tem uma alteração no parâmetro da Constituição, mas nos novos aspectos de fato que surgem e que não eram claros no momento da primeira interpretação.
O que é mudança no substrato fático da norma?
Como exemplo, lembramos o precedente do…….
ex amianto.
Em um primeiro momento, o STF pronunciou-se no sentido de se
declarar a constitucionalidade da lei federal que admitia o uso controlado de uma das modalidades do amianto.
Em momento seguinte, em razão da mudança no substrato fático da norma, referida disposição se tornou inconstitucional, passando a norma por um processo de inconstitucionalização
10.1.4.
INCONSTITUCIONALIDADE QUANTO À EXTENSÃO
Total
Quando a inconstitucionalidade atingir a norma
em sua totalidade, sem a possibilidade de aproveitar algum trecho,
10.1.4.
INCONSTITUCIONALIDADE QUANTO À EXTENSÃO
PARCIAL
A inconstitucionalidade está presente em alguns fragmentos da norma infraconstitucional, sendo possível aproveitar trechos da lei.
Na inconstitucionalidade parcial aplicar-se-á o princípio da ………. OU DA
parcelaridade ou da divisibilidade.
PRINCÍPIO DA PARCELARIDADE O
princípio da parcelaridade possibilita ao STF julgar e declarar inconstitucional
……..
apenas parte do texto legal que estiver em conflito com o texto constitucional , mantendo em vigor a parcela que com ela for compatível, desde que autônoma em relação à parte declarada inconstitucional
10.1.5.1. DIRETA
A inconstitucionalidade é direta quando a desconformidade resultar do
confronto direto entre norma infraconstitucional e a Constituição.
10.1.5. INCONSTITUCIONALIDADE QUANTO AO PRISMA DE APURAÇÃO
INDIRETA
A inconstitucionalidade indireta, também denominada r……….., ocorre nas situações em que o
eflexa
vício verificado não decorre de violação direta da Constituição.
Exemplo, quando um decreto
regulamentar, expedido para a fiel execução da lei extrapola os limites desta.
10.1.6. INCONSTITUCIONALIDADE “CHAPADA”, “ENLOUQUECIDA”, “DESVAIRADA”
Essas expressões foram utilizada pelo Supremo Tribunal Federal para designar situações de
inconstitucionalidade
flagrante, manifesta, evidente, em que não há qualquer dúvida sobre a invalidade
da norma
10.2. PARÂMETRO PARA A DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE OU
INCONSTITUCIONALIDADE
O parâmetro de para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade, também
denominado de bloco de constitucionalidade, diz respeito as
normas que servem de paradigmas para a
verificação da constitucionalidade.
No direito br são normas-parâmetro do controle de constitucionalidade
10.3. CLASSIFICAÇÃO DAS FÓRMULAS ADOTADAS PARA O CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE
11.10.3.1. QUANTO À NATUREZA DO ÓRGÃO
3=
10.3.1.1. CONTROLE POLÍTICO
Todas as modalidades de controle são realizadas por órgãos fora do Judiciário.
10.3.1.2. CONTROLE JURISDICIONAL
Como o próprio nome sugere, é o controle realizado por órgãos integrantes do Poder Judiciário e
detentores de poderes jurisdicionais.
10.3.1.3. CONTROLE MISTO
No controle misto é realizado em parte pelo Poder Judiciário, em parte por órgão que não integra o Judiciário.
Ou seja, ora controle político, ora controle jurisdicional