6. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência Flashcards
A aposentadoria por tempo de contribuição do segurado com deficiência, cumprida a carência, é devida ao segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual e facultativo:
Aos ____ anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência, se homem, e ____ anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
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A aposentadoria por tempo de contribuição do segurado com deficiência, cumprida a carência, é devida ao segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual e facultativo:
Aos ____ anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência, se homem, e ____ anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
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A aposentadoria por tempo de contribuição do segurado com deficiência, cumprida a carência, é devida ao segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual e facultativo:
Aos ____ anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência, se homem, e ____ anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve;
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Para o reconhecimento do direito à aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, o que se considera pessoa com deficiência?
Aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
(Conceito do Estatuto da PCD)
Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência depende do grau da deficiência (leve, moderada e grave). Como será atestado esse grau de deficiência?
Por perícia própria do INSS, por meio de instrumentos
desenvolvidos para este fim.
A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência grave, deve observar os seguintes requisitos:
25 anos de idade na condição de pessoa com deficiência, se homem, e 20 anos de idade, se mulher.
CERTO ou ERRADO?
ERRADO! É 25 anos de CONTRIBUIÇÃO, ou 20 se mulher.
A aposentadoria da PCD é por TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO e não por idade.
A concessão da aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade ao segurado que tenha reconhecido, em avaliação médica e funcional realizada por perícia própria do INSS, grau de deficiência leve, moderada ou grave, está condicionada à comprovação da condição de pessoa com deficiência na data da entrada do requerimento ou na data da implementação dos requisitos para o benefício. CERTO ou ERRADO?
CERTO!
O Segurado Especial somente terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência em quais casos?
Se contribuir, facultativamente e adicionalmente com alíquota de 20% sobre seu salário de contribuição (além do 1,3% recolhidos sobre a receita bruta da comercialização de sua produção rural).
O Contribuinte Individual caso tenha optado por contribuir com alíquota de 11% sobre o salário mínimo. terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência?
NÃO! Pois é uma aposentadoria por tempo de contribuição.
O Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual, não terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência caso tenha optado por contribuir com alíquota de 5% sobre o salário mínimo. CERTO ou ERRADO?
CERTO!
O Segurado Facultativo não terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência caso tenha optado por contribuir com alíquota de 11% ou 5% sobre o salário mínimo. CERTO ou ERRADO?
CERTO! Pois é uma aposentadoria por tempo de contribuição.
Todos os segurados com deficiência têm direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição da pessoa com deficiência. CERTO ou ERRADO?
CERTO!
No entanto o segurado especial deve recolher adicionalmente com alíquota de 20% sobre seu salário de contribuição, e contribuinte individual e segurado facultativo não devem optar pelos planos de recolhimento simplificado.
A critério do INSS, o segurado com deficiência deverá, a qualquer tempo, submeter-se a perícia própria para avaliação ou reavaliação do grau de deficiência. CERTO ou ERRADO?
CERTO!
A existência de deficiência anterior à data da vigência da Lei Complementar 142/2013 deverá ser certificada, inclusive quanto ao seu grau, por ocasião da primeira avaliação, sendo obrigatória a fixação da data provável do início da deficiência. CERTO ou ERRADO?
CERTO!
A comprovação de tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência em período anterior à entrada em vigor Lei Complementar 142/2013 será admitida por meio de prova exclusivamente testemunhal?
NÃO!