3. Microempreendedor Individual - MEI e Simples Nacional Flashcards
Considera-se Microempreendedor Individual - MEI o empresário individual que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ _____, optante pelo _____.
R$ 81.000,00 / Simples Nacional
O MEI pode participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa?
NÃO!
O MEI é empresário individual.
O MEI pode contratar no máximo quantos funcionários?
No máximo um empregado.
O Microempreendedor Individual que se formalizar, durante o ano em curso, tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00 por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano. CERTO ou ERRADO?
CERTO! É R$ 81.000,00 o ano todo.
Poderá se enquadrar como MEI o empresário individual que possua até quantos empregados?
SOMENTE UM!
Poderá se enquadrar como MEI o empresário individual que possua um único empregado que receba até quanto?
Exclusivamente 1 (um) salário mínimo; ou
O piso salarial da categoria profissional.
O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais. CERTO ou ERRADO?
CERTO! Ele paga uma parcela fixa mensal.
A pessoa que recebe o Seguro Desemprego pode ser formalizada como MEI?
SIM! Mas poderá ter a suspensão do benefício.
Em caso de suspensão deverá recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho.
A pessoa que trabalha registrada no regime CLT pode ser formalizada com MEI. Porém, qual a consequência dessa formalização?
Em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego.
A pessoa que recebe Auxílio Doença pode ser formalizada como MEI, mas perde o benefício a partir do mês da formalização. CERTO ou ERRADO?
CERTO!
A pessoa que recebe aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido pode ser formalizado com MEI?
SIM!
O beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como Microempreendedor Individual-MEI perderá o benefício de imediato. CERTO ou ERRADO?
ERRADO!
Não perderá o benefício de imediato.
Mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda familiar,
comprove que não há necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades.
O registro no MEI causa o cancelamento do programa Bolsa Família?
NÃO!
A não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa.
Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral.
O empregado de uma empresa privada pode se inscrever como MEI?
SIM! Não há vedação à inscrição de empregado de empresa privada na legislação.
O MEI pode contratar o próprio cônjuge ou companheiro como empregado?
NÃO!
Somente será admitida a filiação do cônjuge ou companheiro como empregado quando contratado por sociedade em nome coletivo em que participe o outro cônjuge ou companheiro como sócio, desde que comprovado o efetivo exercício de atividade remunerada.
O período de contribuição como Microempreendedor Individual para o RGPS poderá ser somado a outros períodos de contribuição para a Previdência Social, para cumprimento de carência e concessão de benefícios?
SIM! Se o MEI trabalhou como empregado em uma empresa anteriormente, suas contribuições são consideradas para concessão de benefícios e carência.
Ao se formalizar, o MEI passa a ter cobertura previdenciária para si e seus dependentes. CERTO ou ERRADO?
CERTO! Com os seguintes benefícios:
PARA O EMPREENDEDOR: - Aposentadoria por invalidez; - Aposentadoria por idade e tempo de contribuição (caso contribua com 20% do seu salário de contribuição); - Auxílio-doença; - Salário-maternidade.
PARA OS DEPENDENTES:
- Pensão por morte;
- Auxílio-reclusão.
Para que o período de contribuição do MEI conte para a aposentadoria por tempo de contribuição, este não poderá ser optante pelo plano simplificado de inclusão previdenciária ou, se optante, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios. CERTO ou ERRADO?
CERTO! Da mesma forma que se aplica aos contribuinte individuais.
Em caso de gozo de benefício de auxílio-doença ou de salário-maternidade, é devido o recolhimento da contribuição do MEI relativamente à Previdência Social?
NÃO !
Desde que o período do benefício englobe o MÊS INTEIRO.
Caso o início do gozo do auxílio-doença e do salário-maternidade transcorra dentro do mês, será devido o recolhimento da contribuição do MEI relativo àquele mês.