5. Recolhimento Fora do Prazo Flashcards
Os débitos com a União, decorrentes das contribuições sociais previdenciárias, não pagos nos prazos previstos em legislação, serão acrescidos de que?
1- Multa de mora; e
2- Juros de mora.
Os débitos com a União, decorrentes das contribuições sociais previdenciárias, não pagos nos prazos previstos em legislação, serão acrescidos de multa de mora, juros de mora e correção monetária. CERTO ou ERRADO?
ERRADO!
Somente:
1- Multa de mora; e
2- Juros de mora.
O dirigente de órgão ou entidade da administração federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal responde pessoalmente pela multa aplicada por infração a dispositivos do RPS, sendo o respectivo desconto em folha de pagamento, mediante requisição dos órgãos competentes e a partir do primeiro pagamento que se seguir à requisição. CERTO ou ERRADO?
CERTO!
Se Ichu for multado por atrasar as contribuições, Gonzaga pagará PESSOALMENTE, sendo descontado o valor na folha dele.
No caso de um órgão da administração pública efetuar pagamento de remuneração a segurado do regime geral de previdência, a multa pelo eventual não recolhimento de contribuições obrigatórias da previdência será aplicada diretamente ao dirigente do órgão. CERTO ou ERRADO?
CERTO! O dirigente de órgão ou entidade da administração federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal responde PESSOALMENTE pela multa aplicada.
Quando as contribuições previdenciárias forem pagas após a data de vencimento, incidirão juros de mora.
Como é feito o cálculo desses juros?
1- Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento do prazo até o último dia do mês anterior ao do pagamento;
2- 1% no mês do pagamento.
Os juros de mora das contribuições previdenciárias são calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, acumulada _____, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento do prazo até o último dia do mês anterior ao do pagamento.
mensalmente
Os juros de mora das contribuições previdenciárias são calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, e contada a partir de quando?
A partir do PRIMEIRO DIA do MÊS SUBSEQUENTE ao do vencimento do prazo até o ÚLTIMO DIA do MÊS ANTERIOR ao do pagamento;
Há cobrança de juros de mora para pagamentos feitos dentro do próprio mês de vencimento, ainda que pago em atraso?
NÃO! Pois os juros de mora começam a contar do mês subsequente ao pagamento.
Neste caso, incidirá apenas MULTA DE MORA.
Contribuição patronal da empresa referente à competência out/2017: R$ 100.000,00.
Data do Vencimento: 20/novembro/2017.
Data do Pagamento: 08/março/2018.
Como será feito o cálculo dos juros de mora?
Cálculo do Juros de Mora:
NOVEMBRO/17: NÃO INCIDE juros de mora, pois é o mês de vencimento.
DEZEMBRO/17: Selic = 0,55%
JANEIRO18: Selic = 0,60%
FEVEREIRO/18: Selic = 0,49%
MARÇO/18: 1% (alíquota padrão no mês de pagamento)
TOTAL DOS JUROS DE MORA: 2,64% (0,55 + 0,60 + 0,49 + 1)
TOTAL A PAGAR: R$ 2.640,00 (2,64% de R$100.000,00)
Quando as contribuições previdenciárias forem pagas após a data de vencimento, (espontaneamente ou após terem sido devidamente declaradas ao fisco), serão acrescidos, além dos juros de mora também a MULTA de mora.
Como é feito o cálculo dessa multa?
0,33% por dia de atraso, calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para pagamento, até o dia em que ocorrer seu efetivo pagamento.
O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20% (ou seja, a partir do 61º dia de atraso, o valor ficará fixo em 20%).
Quando as contribuições previdenciárias forem pagas após a data de vencimento serão acrescidos, além dos juros de mora também a MULTA de mora.
A multa é de ____% por dia de atraso, calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para pagamento, até o dia em que ocorrer seu efetivo pagamento.
0,33
Quando as contribuições previdenciárias forem pagas após a data de vencimento serão acrescidos, além dos juros de mora também a MULTA de mora.
A multa é de 0,33% por dia de atraso, calculada a partir de quando?
Do PRIMEIRO DIA SUBSEQUENTE ao do vencimento do prazo previsto para pagamento, ATÉ O DIA em que ocorrer seu efetivo PAGAMENTO.
O valor da multa de mora, em caso de atraso no pagamento das contribuições previdenciárias é de 0,33% por dia de atraso, calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para pagamento, até o dia em que ocorrer seu efetivo pagamento.
Esse percentual é limitado a quantos %?
O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20% (ou seja, a partir do 61º dia de atraso, o valor ficará fixo em 20%).
Contribuição patronal da empresa referente à competência out/2017: R$ 100.000,00.
Data do Vencimento: 20/novembro/2017.
Data do Pagamento: 08/março/2018.
Como será feito o cálculo da multa de mora?
Cálculo da Multa de Mora:
NOVEMBRO/2017: 10 dias de atraso DEZEMBRO/2017: 31 dias de atraso JANEIRO/2018: 31 dias de atraso FEVEREIRO/2018: 28 dias de atraso MARÇO/2018: 8 dias de atraso
TOTAL DA MULTA DE MORA: 108 dias em atraso x 0,33% = 35,64%
(Limitado a 20%).
TOTAL A PAGAR: R$ 20.000,00 (20% de R$ 100.000,00).
Quando for constatado contribuições previdenciárias devidas e não declaradas em GFIP, caberá à Receita Federal do Brasil – RFB efetuar lançamento de ofício, por meio da lavratura de auto de infração ou notificação de lançamento.
Neste caso, a multa a ser aplicada passa a ser de _____%, calculada sobre a contribuição devida e não recolhida-
75%
Multa de Ofício