3. Contribuintes com Base de Cálculo Diferenciadas Flashcards
Qual a contribuição do produtor rural pessoa física enquanto empregador, caso contrate trabalhadores para lhe prestar serviços?
Contribuem da mesma forma do segurado especial:
I - 1,2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção; e
II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por ACIDENTE DE TRABALHO.
A contribuição de 1,3% do empregador rural pessoal física é devida em substituição à contribuição da empresa de 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços. CERTO ou ERRADO?
CORRETO!
A contribuição patronal do Empregador Rural Pessoa Física, que totaliza 1,3%, incidentes sobre a receita bruta da comercialização de sua produção rural, substituem as contribuições patronais incidentes sobre a remuneração paga aos empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais por eles contratados. CERTO ou ERRADO?
ERRADO! Não substituem as contribuições patronais por ele devidas caso contrate:
- Contribuintes individuais; ou
- Cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho.
O produtor rural pessoa física poderá optar por contribuir com 1,3% sobre a RECEITA BRUTA da comercialização de sua produção rural ou sobre a FOLHA DE PAGAMENTOS dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, manifestando sua opção mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a folha de salários relativa a ____ de cada ano, ou à _____ subsequente ao início da atividade rural, e será irretratável para todo o ano calendário.
janeiro / primeira competência
O produtor rural pessoa física poderá optar por contribuir com 1,3% sobre a RECEITA BRUTA da comercialização de sua produção rural ou sobre a FOLHA DE PAGAMENTOS dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, manifestando sua opção mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a folha de salários relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente ao início da atividade rural, e será retratável em qualquer momento do ano-calendário. CERTO ou ERRADO?
ERRADO! Será IRRETRATÁVEL para todo o ano-calendário
Qual a contribuição devida pelo empregador, pessoa jurídica, que se dedique à produção rural?
I - 1,7% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;
II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, para o financiamento da complementação das prestações por ACIDENTE DE TRABALHO.
(Ou seja, é 0,5% maior que a do produtor pessoa física)
As contribuições patronais do Produtor Rural Pessoa Jurídica, incidentes sobre a receita bruta da comercialização de sua produção rural, substituem apenas as contribuições patronais incidentes sobre a remuneração paga aos empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço.
Desta forma, não substituem as contribuições patronais por ele devidas caso contrate contribuintes individuais ou cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho. CERTO ou ERRADO?
CERTO!
Assim como acontece com o produtor rural pessoa física.
A contribuição do produtor rural pessoa jurídica (1,8%) incidirá sobre as receitas decorrentes de exportação de produtos comercializados?
NÃO!
Não incidirá sobre as receitas decorrentes de exportação de produtos comercializados a partir de 12/12/2001
O produtor rural pessoa jurídica poderá optar por contribuir com 1,8% sobre a RECEITA BRUTA da comercialização de sua produção rural ou sobre a FOLHA DE PAGAMENTO dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, manifestando sua opção mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a folha de salários relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente ao início da atividade rural, e será irretratável para todo o ano-calendário. CERTO ou ERRADO?
CERTO! Assim como acontece com o produtor pessoa física
Tal dispositivo legal já está produzindo efeitos desde 01/01/2019.
Assim sendo, a partir desta data, o produtor rural pessoa jurídica poderá escolher se quer recolher suas contribuições sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção ou sobre a remuneração dos empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços.
Qual a contribuição devida pela agroindústria, incidente sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção?
I – 2,5% destinados à Seguridade Social;
II – 0,1% para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade para o trabalho decorrente dos riscos ambientais da atividade.
A contribuição devida pela agroindústria, incidente sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção é de 2,6%.
O que é Agroindustria?
A agroindústria é o produtor rural pessoa jurídica cuja atividade econômica seja a industrialização de produção própria ou de produção própria e adquirida de terceiros.
A agroindústria, portanto, exerce atividade de produtor rural e de indústria.
A contribuição de 2,5% da agroindústria é devida em substituição à contribuição da empresa de 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços. CERTO ou ERRADO?
CERTO!
A contribuição de 0,1% da agroindústria é devida em substituição à contribuição da empresa para o RAT, de 1%, 2% ou 3%, sobre o sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. CERTO ou ERRADO?
CERTO!
A contribuição devida pela agroindústria, incidente sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção é de 2,6%.
Tal contribuição não se aplica às sociedades cooperativas e a alguns tipos de agroindústrias. Quais são elas?
Agroindústria de:
Piscicultura (Peixe);
Carcinicultura;
Suinocultura; e
Avicultura
(Ou seja, indústria de produção de CARNES)
A contribuição agroindústria não incidirá sobre as receitas decorrentes de exportação de produtos comercializados. CERTO ou ERRADO?
CERTO! Assim como no caso do produtor pessoa jurídica.