4. Teoria geral do crime Flashcards
Penal: Teoria geral do crime
V ou F?
Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa.
Verdadeiro.
Penal: Teoria geral do crime
V ou F?
- Considera-se contravenção a infração penal que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.
Verdadeiro.
Penal: Teoria geral do crime
Conceito de crime
Pelo conceito analítico, crime é… (3)
FACUL
- Fato típico;
- Antijurídico;
- CULpável.
Penal: Teoria geral do crime
Fato típico
Elementos? (4)
- Conduta (dolosa ou culposa; omissiva ou comissiva);
- Resultado;
- Nexo de causalidade entre a conduta e o resultado;
- Tipicidade.
Penal: Teoria geral do crime
Em relação à conduta, qual teoria adotada pelo código penal brasileiro?
Teoria finalista da ação.
Penal: Teoria geral do crime
A conduta ________ (comissiva/omissiva) é aquela praticada pelo sujeito ativo por meio de uma ação.
Comissiva.
Penal: Teoria geral do crime
A conduta ________ (comissiva/omissiva) é aquela praticada pelo sujeito ativo por meio de uma omissão, ou seja, o agente deixa de agir quando deveria.
Omissiva.
Penal: Teoria geral do crime
Crimes omissivos
Espécies? (2)
- Próprios;
- Impróprios.
Penal: Teoria geral do crime
Crime omissivo próprio
Há somente a omissão de um dever de agir, imposto normativamente.
(ex: crime de omissão de socorro)
Penal: Teoria geral do crime
Crime omissivo impróprio
O sujeito ativo possuía o dever jurídico de agir, deixa de fazer o que deveria ter feito.
(ex: a mãe deixa de fornecer alimento ao filho, que morre por causa disso)
Penal: Teoria geral do crime
V ou F?
Todo o crime possui resultado naturalístico.
Falso.
(crime formal independe de resultado naturalístico para se consumar)
Não é todo crime que possui resultado naturalístico.
Penal: Teoria geral do crime
Crime material
É espécie de crime que só se consuma com a existência de um resultado naturalístico.
(ex: homicídio só se consuma com a morte de alguém)
Penal: Teoria geral do crime
Crime formal
É espécie de crime que não depende da existência de um resultado naturalístico para se consumar.
(ex: crime de extorsão mediante sequestro)
Penal: Teoria geral do crime
Crime de mera conduta
É espécie de crime sem resultado no mundo naturalístico, em que a conduta do agente, por si só, configura o crime.
(ex: violação de domicílio)
Penal: Teoria geral do crime
O que diz a teoria da equivalência dos antecedentes?
Constitui causa do resultado toda ação ou omissão sem a qual o referido resultado não teria ocorrido.
Penal: Teoria geral do crime
Tipicidade
É a conformidade do fato praticado pelo sujeito ativo com a conduta descrita na lei penal.
Penal: Teoria geral do crime
Tipicidade formal
Se configura quando a conduta praticada pelo agente adequa-se com perfeição à descrição abstrata prevista no ordenamento penal.
Penal: Teoria geral do crime
Tipicidade material
É a potencialidade da conduta de lesionar um bem jurídico.
Penal: Teoria geral do crime
O que significa dizer que um crime foi praticado com dolo?
Significa dizer que o agente desejou o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
Penal: Teoria geral do crime
Dolo eventual
O sujeito ativo, embora pratique uma conduta sem objetivar o resultado, não se importa caso ele venha a efetivamente ocorrer.
Penal: Teoria geral do crime
Dolo direto
O agente quis e agiu no intuito de produzir o resultado.
Penal: Teoria geral do crime
Dolo genérico
O agente pratica fato típico sem ter finalidade especial.
Penal: Teoria geral do crime
Dolo específico
O agente pratica fato típico com uma finalidade específica.
Penal: Teoria geral do crime
O que significa dizer que um crime foi praticado com culpa?
Que o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Penal: Teoria geral do crime
Negligência
O agente age com falta de cautela, com desídia ou preguiça mental.
Penal: Teoria geral do crime
Imprudência
O agente atua sem os cuidados necessários esperados.
Penal: Teoria geral do crime
Imperícia
O agente atua mesmo sendo inapto tecnicamente ou profissionalmente.
Penal: Teoria geral do crime
O que significa dizer que o sujeito ativo atuou com culpa consciente?
Diz que, embora o resulta tenha sido previsível, o agente ignora a possibilidade de consumação e acredita que o resultado não irá acontecer.
Penal: Teoria geral do crime
Culpa própria
O sujeito ativo não deseja o resultado nem assume o risco de produzi-lo.
Penal: Teoria geral do crime
Culpa imprópria
Ocorre quando o sujeito ativo, por erro de tipo inescusável, imagina estar diante de uma situação amparada por causa de justificação, a qual lhe permita praticar um fato típico licitamente.
Penal: Teoria geral do crime
O crime é ________ (consumado/tentado), quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
Consumado.
Penal: Teoria geral do crime
Crime tentado
Iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Penal: Teoria geral do crime
Crime tentado
Qual é a pena?
A tentativa, em regra, faz com que a pena correspondente ao crime consumado seja diminuída de um a dois terços, a depender do iter criminis percorrido.
(art. 14, PÙ do CP)
Penal: Teoria geral do crime
Tentativa
Modalidades? (4)
- Perfeita;
- Imperfeita;
- Branca ou incruenta;
- Vermelha ou cruenta.
Penal: Teoria geral do crime
Tentativa
Diz-se ________ (perfeita/imperfeita) quando o sujeito ativo pratica todos os atos executórios do crime, mas este não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Perfeita.
Penal: Teoria geral do crime
Tentativa imperfeita
Quando o agente não praticou todos os atos e execução do crime por circunstâncias alheias a sua vontade.
Penal: Teoria geral do crime
Na tentativa _______ (branca/ vermelha) o sujeito ativo não consegue atingir a vítima e provocar nela algum prejuízo.
Branca.
(ou incruenta)
Penal: Teoria geral do crime
Na tentativa _______ (branca/ vermelha) o sujeito ativo consegue atingir a vítima e provocar nela algum prejuízo.
Vermelha.
(ou cruenta)
Penal: Teoria geral do crime
Tentativa
Quais crimes não admitem? (7)

- Culposos;
- Contravenções Penais;
- Habituais;
- Omissivos próprios;
- Unissubsistentes;
- Preterdolosos;
- Atentado.
Penal: Teoria geral do crime
Desistência voluntária
Quando ocorre?
Quando o agente voluntariamente desiste de prosseguir na execução do crime.
(responde apenas pelos atos já praticados)
Penal: Teoria geral do crime
Arrependimento eficaz
Quando ocorre?
Quando o agente, aquele que pratica o crime, impede que o resultado se produza.
Penal: Teoria geral do crime
Arrependimento posterior
Condições para ocorrência? (3)
- Ato voluntário do agente;
- O crime não ter sido cometido com violência ou grave ameaça;
- O agente ter reparado o dano ou ter restituído a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa.
Penal: Teoria geral do crime
Arrependimento eficaz x Arrependimento posterior
Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços
Arrependimento posterior.
Penal: Teoria geral do crime
Arrependimento eficaz x Arrependimento posterior
O agente impede que o resultado de sua conduta criminosa ocorra
Arrependimento eficaz.
Penal: Teoria geral do crime
Crime impossível
É o crime que, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, não pode se consumar.
Penal: Teoria geral do crime
V ou F?
Crime impossível, não se pode punir nem mesmo a tentativa.
Verdadeiro.
Penal: Teoria geral do crime
Erro de tipo
Quando ocorre?
Quando o erro do agente recair sobre elemento constitutivo do tipo legal, como elementares e circunstâncias.
Penal: Teoria geral do crime
V ou F?
O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Verdadeiro.
Penal: Teoria geral do crime
Erro de tipo
Quando é considerado invencível?
Quando não se é possível evitá-lo nas circunstâncias em que o agente se encontra, de modo que qualquer pessoa, em seu lugar, erraria também.
Penal: Teoria geral do crime
Erro de tipo
Quando é considerado vencível?
Quando o agente poderia evitar o erro.
Penal: Teoria geral do crime
Erro de tipo acidental
Quando ocorre?
Quando o erro não recai sobre elementares do tipo penal, mas apenas sobre informações acidentais do delito ou modo de execução.
Penal: Teoria geral do crime
Quando ocorre aberratio criminis ou erro sobre o crime?
Quando o agente pretende atingir determinado bem jurídico, mas que, por erro na execução, acaba por atingir bem jurídico diverso.
Penal: Teoria geral do crime
Erro determinado por terceiro
Quando o terceiro induz o agente ao erro.
Penal: Teoria geral do crime
Quem responde pelo crime quando terceiro induz o agente a erro?
O terceiro.
Penal: Teoria geral do crime
O erro sobre a ilicitude do fato, se ___________ (Inevitável/Evitável), isenta de pena; se _________ (Inevitável/Evitável), poderá diminuí-la de um 1/6 a 1/3.
Inevitável; evitável.
Penal: Teoria geral do crime
Crime de mão própria
São os que somente podem ser praticados pelo sujeito expressamente indicado pelo tipo penal.
Penal: Teoria geral do crime
Crimes que têm por sujeito passivo entidades sem personalidade jurídica são chamados de crimes…
vagos.
(ex: ocultação de cadáver, art. 211do CP).
Penal: Teoria geral do crime
O Brasil, em matéria de infração penal, adotou o critério denominado pela doutrina de __________ (bicotômico/dicotômico).
Dicotômico.
Penal: Teoria geral do crime
Conceito material de crime
Crime é todo comportamento humano que lesa ou expõe a perigo de lesão bens jurídicos tutelados pelo Direito Penal. Trata-se de conceito que busca traduzir a essência de crime.
Penal: Teoria geral do crime
Conceito analítico de crime
Se adotar a concepção bipartida, crime é fato típico e antijurídico. Já se for adotada a concepção tripartida (doutrina majoritária), crime é fato típico, antijurídico e culpável. É a teoria (a tripartida, ou tripartite) aceita pela OAB.
Penal: Teoria geral do crime
Fato típico
Fato material descrito em lei como crime.
Penal: Teoria geral do crime
Estrutura do fato típico? (4)
- Conduta;
- Resultado;
- Nexo causal (ou de causalidade, ou, ainda, relação de causalidade);
- Tipicidade.
Penal: Teoria geral do crime
V ou F?
Conduta, resultado, nexo causal e tipicidade são os elementos do fato típico.
Verdadeiro.
Penal: Teoria geral do crime
Conduta
Todo comportamento humano, positivo ou negativo, consciente e voluntário, dirigido a uma finalidade específica.
Penal: Teoria geral do crime
V ou F?
A doutrina majoritária entende que pessoa jurídica nunca pode praticar crimes ambientais.
Falso
(art. 225, § 3º, da CF, lei 9.605/1998 da lei dos crime)
A doutrina majoritária entende que pessoa jurídica somente pode praticar crimes ambientais.
Penal: Teoria geral do crime
Omissão própria
Omissão própria (crimes omissivos próprios ou puros) vem descrita na lei. O agir deriva da norma. Crimes omissivos próprios não admitem tentativa, basta a omissão para o crime se consumar.
(ex: omissão de socorro, art. 135 do CP)
Penal: Teoria geral do crime
Omissão imprópria
Omissão imprópria (crimes omissivos impróprios, impuros, espúrios ou comissivos por omissão) o agente tem o dever de agir para evitar um resultado. Não o fazendo, responderá por sua omissão.
(art. 13, § 2º do CP)
Penal: Teoria geral do crime
Na omissão imprópria, o dever jurídico de agir do agente decorrerá de quais situações? (3)
- Tem por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
- Assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
- Com o comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
Penal: Teoria geral do crime
Os elementos da conduta, deve corresponder a um comportamento humano ________ (premeditado/consciente) e ________ (voluntário/obrigatório).
Consciente; voluntário.
Penal: Teoria geral do crime
V ou F?
À luz da teoria finalista da ação, adotada por boa parte da doutrina, não há conduta que não tenha uma finalidade. O agir humano é sempre voltado à realização de algo, lícito ou ilícito.
Verdadeiro.
Penal: Teoria geral do crime
Resultado
A consequência ou decorrência natural da conduta humana é o resultado.
Penal: Teoria geral do crime
Classificação do resultado? (2)
- Resultado naturalístico;
- Resultado normativo (ou jurídico).
Penal: Teoria geral do crime
Resultado naturalístico
É a modificação do mundo exterior provocada pela conduta. É a percepção dos efeitos do crime pelos sentidos humanos (morte, redução patrimonial, etc).
(todavia, nem todo crime acarreta um resultado naturalístico, como violação de domicílio ou do ato obsceno)
Penal: Teoria geral do crime
Espécies de resultado naturalístico? (3)
- Crimes materiais (ou de resultado);
- Crimes formais (ou de consumação antecipada);
- Crimes de mera conduta (ou de simples atividade).
Penal: Teoria geral do crime
V ou F?
Crimes materiais (ou de resultado) são os que exigem resultado.
Verdadeiro.
(ex: homicídio, furto, roubo).
Penal: Teoria geral do crime
V ou F?
Crimes formais (ou de consumação antecipada) são os que, embora possam ter um resultado, restarão caracterizados mesmo com sua verificação.
Falso.
(extorsão mediante sequestro)
Crimes formais (ou de consumação antecipada) são os que, embora possam ter um resultado, restarão caracterizados mesmo sem sua verificação.
Penal: Teoria geral do crime
V ou F?
Crimes de mera conduta (ou de simples atividade) – como o próprio nome diz, são aqueles que não têm resultado naturalístico, que é possível de acontecer.
Falso.
(violação de domicílio e ato obsceno)
Crimes de mera conduta (ou de simples atividade) – como o próprio nome diz, são aqueles que não têm resultado naturalístico, que é impossível de acontecer.
Penal: Teoria geral do crime
Nexo de causalidade
Elo entre a conduta praticada pelo indivíduo e o resultado dela decorrente.
Penal: Teoria geral do crime
V ou F?
Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Verdadeiro.
Penal: Teoria geral do crime
Em matéria de nexo causal, o Código Penal adotou a chamada teoria da conditio sine qua non, ou teoria da equivalência dos ____________ (procedentes/antecedentes).
Antecedentes.
Penal: Teoria geral do crime
Causas dependentes
São aquelas que decorrem (dependem) diretamente da conduta do agente.
(ex: “A” atira em “B”, que morre em razão da perfuração. A causa do resultado dependeu da conduta do agente)
Penal: Teoria geral do crime
Causas independentes
São aquelas que produzem o resultado, guardando alguma ou nenhuma relação com a conduta do agente.
(ex: A infecção hospitalar e o erro médico)
Penal: Teoria geral do crime
Causas independentes absolutas (ou absolutamente independentes).
São aquelas que por si sós produzem o resultado, independe da conduta do agente. A consequência é que o agente não responderá pelo resultado.
(“A” quer matar “B” envenenado. Para tanto, coloca veneno em sua comida. No entanto, antes de “B” comer, morre por ataque cardíaco)
Penal: Teoria geral do crime
V ou F?
Quando houver a descrição de uma conduta proibida em lei, estaremos diante do chamado tipo penal, que é um modelo legal e abstrato daquela conduta que deve ou não ser realizada pelo agente.
Verdadeiro.
Penal: Teoria geral do crime
Tipos penais incriminadores (ou legais)
São aqueles que descrevem a figura criminosa ou contravencional, cominando as respectivas penas.
Penal: Teoria geral do crime
Tipos penais permissivos (ou justificadores, ou justificantes)
São aqueles que descrevem a forma pela qual a conduta humana será considerada lícita. Traduzem-se nas causas excludentes da ilicitude ou antijuridicidade.
(legítima defesa – art. 25, CP; estado de necessidade – art. 24, CP).
Penal: Teoria geral do crime
Elemento normativo do tipo penal incriminador
É aquele que não consegue ser compreendido sem a emissão de um juízo de valor.
(conceito de documento para fins de caracterização do crime de falsificação de documento)
Penal: Teoria geral do crime
Tipos penais que somente contiverem elementos objetivos serão denominados de tipos _______ (normais/anormais). Já aqueles que contiverem elementos subjetivos e/ou normativos são chamados de tipos _______ (normais/anormais).
Normais; anormais.
Penal: Teoria geral do crime
Crime doloso
Corresponde à vontade livre e consciente do sujeito ativo (agente) em realizar os elementos do tipo.
Penal: Teoria geral do crime
Dolo direto
Quando o agente tem a vontade livre e consciente de produzir o resultado.
Penal: Teoria geral do crime
Dolo indireto
Se subdivide em eventual (o agente assume o risco de produzir o resultado, não se importando que ele ocorra) e alternativo (o agente não se importa em produzir um ou outro resultado).
Penal: Teoria geral do crime
Crime culposo
Quando o agente dá causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Essas são as modalidades de culpa.
(não admitem tentativa)
Penal: Teoria geral do crime
Corresponde a um agir perigosamente (portanto, uma ação), caracteriza ____________ (negligência/imprudência).
Imprudência
(ex: passar no sinal vermelho)
Penal: Teoria geral do crime
Estará verificada quando o sujeito deixar de fazer algo que deveria ter feito (portanto, uma omissão), caracteriza __________ (negligência/imperícia).
Negligência
(conduzir o veículo com falta de manutenção)
Penal: Teoria geral do crime
O sujeito realiza algo sem aptidão técnica para tanto. É a denominada culpa profissional, caracteriza ___________ (negligência/imperícia).
Imperícia
(médico que deveria tratar da unha encravada e amputa o dedo da pessoa sem querer)
Penal: Teoria geral do crime
Culpa consciente
É aquela em que o agente acredita sinceramente que o resultado não se produzirá, embora o preveja. Ainda que o agente preveja o resultado, acredita sinceramente que este não ocorrerá.
(caso o atirador de facas acerte a pessoa, ele responderá pelo crime praticado a título de culpa)
Penal: Teoria geral do crime
Culpa inconsciente
É aquela em que o agente não prevê o resultado, embora seja previsível.
(ao atirar um objeto pela janela, um indivíduo atingir, involuntariamente, uma pessoa que estiver passando pela rua)
Penal: Teoria geral do crime
V ou F?
É possível, a concorrência de culpas, ou seja, duas ou mais pessoas concorrerem culposamente para a produção de um resultado naturalístico.
Verdadeiro.
Penal: Teoria geral do crime
Crime preterdoloso (ou preterintencional)
É um misto de dolo e culpa. Há dolo na conduta antecedente e culpa no resultado consequente. É inadmissível a tentativa.
(ex: o agente comete o crime de lesão corporal e a vítima acaba falecendo em consequência da agressão sofrida)
Penal: Teoria geral do crime
Iter criminis
O caminho percorrido pelo crime.
Penal: Teoria geral do crime
Iter criminis
Etapas? (4)
- Cogitação (fase interna);
- Preparação (fase externa);
- Execução (fase externa);
- Consumação (fase externa).
Penal: Teoria geral do crime
Iter criminis
Cogitação
Por ter relação direta com o aspecto volitivo (vontade) do agente, é impunível, correspondendo à fase interna do iter criminis. Não puni o simples pensamento, ainda que corresponda a um crime.
(“A” cogita matar “B”, seu desafeto)
Penal: Teoria geral do crime
Iter criminis
Preparação
Tomada de providências pelo agente para possível realização do crime. Mera preparação de um crime é impunível, na medida em que a infração penal toma corpo a partir do momento em que se inicia sua execução.
Penal: Teoria geral do crime
Iter criminis
Execução
Se verifica quando da prática do primeiro ato idôneo e inequívoco, hábil a consumar o crime. Trata-se, evidentemente, de fase externa do delito.
Penal: Teoria geral do crime
Iter criminis
Consumação
É a última etapa do iter criminis, verificando-se de acordo c/ cada crime (material, formal, mera conduta). É quando podemos dizer que uma infração penal foi efetivamente cometida.
Penal: Teoria geral do crime
V ou F?
A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
Verdadeiro.
(art. 13, § 1º do CP)
Penal: Teoria geral do crime
Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela, é o conceito de que?
Concurso material.
(art. 69 do CP)