11. Crimes contra a honra Flashcards
Penal: Crimes contra a honra
Crimes contra a honra
Honra
Pode ser definida como o conjunto de atributos físicos, morais e intelectuais que conferem autoestima ou reputação a determinada pessoa, podendo ser classificada em honra objetiva e subjetiva.
Penal: Crimes contra a honra
Crimes contra a honra
A honra ________ (objetiva/subjetiva) diz respeito à autoestima, ou seja, refere-se ao juízo de valor de determinada pessoa sobre os seus próprios atributos.
Subjetiva.
Penal: Crimes contra a honra
Crimes contra a honra
A honra ________ (subjetiva/objetiva) diz respeito à reputação, ou seja, refere-se ao juízo de valor feito por terceiros sobre os atributos de alguém.
Objetiva.
Penal: Crimes contra a honra
Crimes contra a honra
Os crimes de calúnia e difamação atingem a honra ________ (objetiva/subjetiva), enquanto que o crime de injúria
atinge a honra ________ (objetiva/subjetiva).
Objetiva; subjetiva.
Penal: Crimes contra a honra
Crimes contra a honra
Calúnia
Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. É punível a calúnia contra os mortos.
(detenção, de 6 meses a 2 anos e multa, art. 138 do CP)
Penal: Crimes contra a honra
Crimes contra a honra
Exceção da verdade na cálunia
Para a calúnia seja caracterizado, é necessário que a imputação atribuída à vítima seja falsa. O próprio CP garante ao acusado a oportunidade de provar que os fatos atribuídos a vítima são verdadeiros (exceção da verdade), como forma de excluir a tipicidade do fato.
(art. 138 do CP)
Penal: Crimes contra a honra
Crimes contra a honra
A exceção da verdade, no entanto, não será admitida algumas situações… (3)
- O fato imputado constitui crime de ação privada e o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
- O fato é imputado contra o PR ou contra chefe de governo estrangeiro;
- Se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
(art.138, § 3º, I, II do CP)
Penal: Crimes contra a honra
Imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação consiste em…
difamação.
(detenção de 3 meses a 1 ano e multa, art. 139 do CP)
Penal: Crimes contra a honra
Crimes contra a honra
V ou F?
Na difamação, o fato imputado a terceiro é ofensivo à honra objetiva, não precisa ser falso nem constitui crime. A difamação contra morto não constitui crime.
Verdadeiro.
(difamação contra morto não constitui crime)
Penal: Crimes contra a honra
Crimes contra a honra
V ou F?
Se o crime de difamação ocorrer por meio de propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, não haverá o crime específico de difamação previsto no Código Eleitoral.
Falso.
(art. 325 do Código Eleitoral)
Se o crime de difamação ocorrer por meio de propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, haverá o crime específico de difamação previsto no art. 325 do Código Eleitoral.
Penal: Crimes contra a honra
Crimes contra a honra
Na difamação sujeito ativo e passivo será…
qualquer pessoa.
(detenção de 3 meses a 1 ano e multa, art. 139 do CP)
Penal: Crimes contra a honra
Crimes contra a honra
Bem jurídico tutelado da calúnia e difamação
A honra objetiva.
(injúria a honra subjetiva)
Penal: Crimes contra a honra
Crimes contra a honra
V ou F?
Exceção da verdade no caso da difamação, só é possível se o ofendido é funcionário público (e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções).
Verdadeiro.
(art. 139 do CP)
Penal: Crimes contra a honra
Crimes contra a honra
V ou F?
Calúnia, difamação e injúria admite apenas na modalidade dolosa.
Verdadeiro.
Penal: Crimes contra a honra
Injúria
Perdão judicial, o juiz poderá deixar de aplicar a pena nas seguintes hipóteses… (2)
- Quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
- No caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
Penal: Crimes contra a honra
Crimes contra a honra
Não constituem injúria ou difamação punível (atipicidade)… (3)
- A ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;
- A opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;
- O conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.
(art. 142 do CP)
Penal: Crimes contra a honra
Crimes contra a honra
As penas cominadas aos crimes contra a honra aumentam-se de 1/3 se cometidos contra…
- Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;
- Funcionário público, em razão de suas funções;
- Na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria;
- Pessoa maior de 60 anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.
Penal: Crimes contra a honra
Crimes contra a honra
Principal diferença entre injúria contra funcionário público e desacato é que no desacato a ofensa é feita na presença do funcionário, enquanto que na injúria a ofensa é feita na…
sua ausência.
Penal: Crimes contra a honra
Crimes contra a honra (retratação)
V ou F?
O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente
da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
Verdadeiro.
(não cabe retratação no crime de injúria, art. 143 do CP)
Penal: Crimes contra a honra
Crimes contra a honra (retratação)
V ou F?
Não admite perdão judicial na calúnia e injúria.
Falso.
Não admite perdão judicial na calúnia e difamação.
(injúria admite perdão judicial)
Penal: Crimes contra a honra
Crimes contra a honra (retratação)
Cabível a retratação é a calúnia e…
injúria.
(injúria não é cabível a retratação)
Penal: Crimes contra a honra
Ação penal
No crime contra a honra, como regra geral, a ação penal será…
privada.
(art. 145 do CP)
Penal: Crimes contra a honra
Ação penal
As seguintes exceções da ação penal são… (3)
- Pública incondicionada no caso de injúria real se a violência causar lesão corporal;
- Pública condicionada à requisição do Min. Justiça quando o crime for cometido em face do PR ou contra chefe de governo estrangeiro;
- Pública condicionada à representação do ofendido no caso de injúria preconceituosa e de crime cometido contra funcionário público, em razão de suas funções (STF entende que o ofendido também terá legitimidade concorrente para oferecer queixa.
Penal: Crimes contra a honra
Xenofobia
Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de 1 a 3 anos e multa.
(art. 20 da lei 7.716/89)