13. Crimes contra a dignidade sexual Flashcards

1
Q

Penal: Crimes contra a dignidade sexual

Quem constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso comete crime de…

A

estupro.

(reclusão de 6 a 10 anos, art. 213 do CP)

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Q

Penal: Crimes contra a dignidade sexual

Estupro

O crime é considerado qualificado se… (3)

A
  1. Da conduta resulta lesão corporal de natureza grave (reclusão de 8 a 12 anos);
  2. A vítima é menor de 18 ou maior de 14 anos (reclusão de 8 a 12 anos);
  3. Do crime resulta a morte da vítima (reclusão de 12 a 30 anos).

(art. 213 do CP)

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3
Q

Penal: Crimes contra a dignidade sexual

Estupro
V ou F?

Se a vítima for menor de 14 anos, haverá a prática crime de estupro de vulnerável, mesmo que não haja emprego de violência ou grave ameaça, uma vez que a violência é presumida.

A

Verdadeiro.

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Q

Penal: Crimes contra a dignidade sexual

Estupro

As qualificadas são de caráter preterdoloso, de modo que a lesão grave ou morte ocorrem de forma culposa. Havendo dolo em relação à lesão corporal ou morte, o agente responderá pelo crime de estupro em…

A

concurso material com o crime de lesão corporal ou homicídio.

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5
Q

Penal: Crimes contra a dignidade sexual

O crime de estupro, na forma simples ou qualificada, é considerado…

A

crime hediondo.

(art. 1º, V da Lei 8.072/90)

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6
Q

Penal: Crimes contra a dignidade sexual

V ou F?

Consumação do estupro ocorre com a conjunção carnal ou com a prática do ato libidinoso. A tentativa é possível se, apesar da violência ou grave ameaça, não há a conjunção carnal ou o ato libidinoso.

A

Verdadeiro.

(ação penal pública incondicionada)

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7
Q

Penal: Crimes contra a dignidade sexual

Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre
manifestação de vontade da vítima, comete o crime de…

A

violação sexual mediante fraude

(reclusão de 2 a 6 anos + multa caso obtenha vantagem econômicas, art. 215 do CP)

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8
Q

Penal: Crimes contra a dignidade sexual

Violação sexual mediante fraude
V ou F?

Se o médico que mente para a paciente fazendo-a a acreditar na necessidade de exame ginecológico quando, na realidade, pretende praticar ato libidinoso violação sexual mediante fraude.

A

Verdadeiro.

(ação penal pública incondicionada, art. 215 do CP)

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9
Q

Penal: Crimes contra a dignidade sexual

Violação sexual mediante fraude
V ou F?

A consumação ocorre com a conjunção carnal ou com a prática do ato libidinoso. A tentativa é possível se, apesar da violência ou grave.

A

Verdadeiro.

(apenas na modalidade dolosa, art. 215 do CP)

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10
Q

Penal: Crimes contra a dignidade sexual

Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, comete qual crime?

A

Importunação sexual.

(apenas na modalidade dolosa, art. 215-A do CP)

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11
Q

Penal: Crimes contra a dignidade sexual

V ou F?

Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, cararteriza-se o crime de estupro.

A

Falso.

Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, cararteriza-se o crime de importunação sexual.

(art. 215-A do CP)

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12
Q

Penal: Crimes contra a dignidade sexual

Importunação sexual
V ou F?

A consumação ocorre no momento da conduta do ato libidinoso. A tentativa é possível.

A

Verdadeiro.

(a pena é aumentada em até 1/3 se a vítima é menor de 18 anos)

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13
Q

Penal: Crimes contra a dignidade sexual

Importunação sexual
V ou F?

Crime de importunação sexual foi inserido no CP pela Lei nº 13.718/2018, visando punir as condutas libidinosas contra terceiros, como nos casos noticiados de pessoas que se masturbavam e ejaculavam em passageiros de ônibus.

A

Verdadeiro.

(antes, enquadrava na contravenção penal chamada de importunação ofensiva ao pudor)

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14
Q

Penal: Crimes contra a dignidade sexual

Registro não autorizado da intimidade sexual

A

Produzir, fotografar, filmar ou registrar conteúdo com nudez ou ato sexual ou libidinoso íntimo ou privado sem autorização dos participantes. Detenção de 6 meses a 1 ano e multa.

(mesma pena para quem fizer montagens para incluir cenas do tipo, lei 13.772/2018)

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15
Q

Penal: Crimes contra a dignidade sexual

Estupro de vulnerável

A

Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos. Pena: reclusão, de 8 a 15 anos.

(art. 217-A do CP)

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16
Q

Penal: Crimes contra a dignidade sexual

Estupro de vulnerável
V ou F?

Incorre nas mesmas penas quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou doença mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

A

Verdadeiro.

(art. 217-A do CP)

17
Q

Penal: Crimes contra a dignidade sexual

Estupro de vulnerável
V ou F?

Se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

A

Verdadeiro.

(súmula 593-STJ)

18
Q

Penal: Crimes contra a dignidade sexual

Corrupção de menores

A

Induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem. Pena: reclusão, de 2 a 5 anos.

(apenas na modalidade dolosa, art. 218 do CP)

19
Q

Penal: Crimes contra a dignidade sexual

Corrupção de menores

Não confundir o crime de corrupção de menores (art. 218 do CP) previsto com o crime de corrupção de menores (art. 244-B do ECA), já que neste último caso o crime se caracteriza quando o agente corrompe pessoa menor de…

A

18 anos para praticar infração penal.

20
Q

Penal: Crimes contra a dignidade sexual

Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente

Definição

A

Praticar, na presença de alguém menor de 14 anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de
satisfazer a lascívia própria ou de outrem. Pena: reclusão de 2 a 4 anos.

(apenas na modalidade dolosa, art. 218-A do CP)

21
Q

Penal: Crimes contra a dignidade sexual

Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

Definição

A

Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone.

(reclusão de 4 a 10 anos, art. 218-B do CP)

22
Q

Penal: Crimes contra a dignidade sexual

Divulgação de cena de estrupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia

Definição

A

Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, ou induzir a sua prática, com ou sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia.

(reclusão de 1 a 5 anos, art. 218-C do CP)

23
Q

Penal: Crimes contra a dignidade sexual

Divulgação de cena de estrupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia

A pena é aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido…

A

relação íntima de afeto.

(reclusão de 1 a 5 anos, art. 218-C do CP)

24
Q

Penal: Crimes contra a dignidade sexual

Divulgação de cena de estrupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia
V ou F?

Não há crime quando o agente pratica as condutas de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, com prévia autorização, caso seja maior de 18 anos.

A

Verdadeiro.

25
Q

Penal: Crimes contra a dignidade sexual

Casa de prostituição

A

Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em
que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente.

(reclusão de 2 a 5 anos, ação penal pública incondicionada)

26
Q

Penal: Crimes contra a dignidade sexual

Rufanismo

A

Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça.

(reclusão de um a quatro anos e multa, art. 230 do CP)

27
Q

Penal: Crimes contra a dignidade sexual

Rufanismo

Formas qualificadas… (3)

A
  1. Se a vítima é menor de 18 e maior de 14 anos;
  2. Crime é cometido por ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima;
  3. Quem assumiu obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.

(reclusão de 3 a 8 anos e multa)

28
Q

Penal: Crimes contra a dignidade sexual

Promoção de migração ilegal

A

Promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a entrada ilegal de estrangeiro em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro.

(reclusão de 2 a 5 anos e multa, art. 232-A do CP)

29
Q

Penal: Crimes contra a dignidade sexual

Promoção de migração ilegal

Consumação

A

Ocorre com a entrada ilegal do estrangeiro no território brasileiro ou com a entrada ilegal do brasileiro em território estrangeiro e, na forma equiparada, com a saída do estrangeiro do território brasileiro.

(art. 232-A do CP)

30
Q

Penal: Crimes contra a dignidade sexual

Promoção de migração ilegal
V ou F?

Caso o agente cometa outros crimes no contexto da promoção de migração material (ex: falsificação de documento), haverá concurso material, não se aplicando princípio da consunção. É perfeitamente possível a ocorrência de concurso material com os crimes e de tráfico de pessoas.

A

Verdadeiro.

(art. 232-A do CP)

31
Q

Penal: Crimes contra a dignidade sexual

Estupro de vulnerável

O crime será qualificado quando… (2)

A
  1. Resultar em lesão corporal grave;
  2. Resultar em morte.
32
Q

Penal: Crimes contra a dignidade sexual

Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual

A

Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone.

(pena: reclusão, de 2 a 5 anos, e multa, art. 228 do CP)

33
Q

Penal: Crimes contra a dignidade sexual

Assédio sexual

A

Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

(pena – detenção, de 1 a 2 anos, art. 216-A do CP)

34
Q

Penal: Crimes contra a dignidade sexual

Casa de prostituição

A

Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente.

(pena: reclusão, de 2 a 5 anos, e multa, art. 229 do CP)