13. Crimes contra a dignidade sexual Flashcards
Penal: Crimes contra a dignidade sexual
Quem constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso comete crime de…
estupro.
(reclusão de 6 a 10 anos, art. 213 do CP)
Penal: Crimes contra a dignidade sexual
Estupro
O crime é considerado qualificado se… (3)
- Da conduta resulta lesão corporal de natureza grave (reclusão de 8 a 12 anos);
- A vítima é menor de 18 ou maior de 14 anos (reclusão de 8 a 12 anos);
- Do crime resulta a morte da vítima (reclusão de 12 a 30 anos).
(art. 213 do CP)
Penal: Crimes contra a dignidade sexual
Estupro
V ou F?
Se a vítima for menor de 14 anos, haverá a prática crime de estupro de vulnerável, mesmo que não haja emprego de violência ou grave ameaça, uma vez que a violência é presumida.
Verdadeiro.
Penal: Crimes contra a dignidade sexual
Estupro
As qualificadas são de caráter preterdoloso, de modo que a lesão grave ou morte ocorrem de forma culposa. Havendo dolo em relação à lesão corporal ou morte, o agente responderá pelo crime de estupro em…
concurso material com o crime de lesão corporal ou homicídio.
Penal: Crimes contra a dignidade sexual
O crime de estupro, na forma simples ou qualificada, é considerado…
crime hediondo.
(art. 1º, V da Lei 8.072/90)
Penal: Crimes contra a dignidade sexual
V ou F?
Consumação do estupro ocorre com a conjunção carnal ou com a prática do ato libidinoso. A tentativa é possível se, apesar da violência ou grave ameaça, não há a conjunção carnal ou o ato libidinoso.
Verdadeiro.
(ação penal pública incondicionada)
Penal: Crimes contra a dignidade sexual
Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre
manifestação de vontade da vítima, comete o crime de…
violação sexual mediante fraude
(reclusão de 2 a 6 anos + multa caso obtenha vantagem econômicas, art. 215 do CP)
Penal: Crimes contra a dignidade sexual
Violação sexual mediante fraude
V ou F?
Se o médico que mente para a paciente fazendo-a a acreditar na necessidade de exame ginecológico quando, na realidade, pretende praticar ato libidinoso violação sexual mediante fraude.
Verdadeiro.
(ação penal pública incondicionada, art. 215 do CP)
Penal: Crimes contra a dignidade sexual
Violação sexual mediante fraude
V ou F?
A consumação ocorre com a conjunção carnal ou com a prática do ato libidinoso. A tentativa é possível se, apesar da violência ou grave.
Verdadeiro.
(apenas na modalidade dolosa, art. 215 do CP)
Penal: Crimes contra a dignidade sexual
Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, comete qual crime?
Importunação sexual.
(apenas na modalidade dolosa, art. 215-A do CP)
Penal: Crimes contra a dignidade sexual
V ou F?
Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, cararteriza-se o crime de estupro.
Falso.
Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, cararteriza-se o crime de importunação sexual.
(art. 215-A do CP)
Penal: Crimes contra a dignidade sexual
Importunação sexual
V ou F?
A consumação ocorre no momento da conduta do ato libidinoso. A tentativa é possível.
Verdadeiro.
(a pena é aumentada em até 1/3 se a vítima é menor de 18 anos)
Penal: Crimes contra a dignidade sexual
Importunação sexual
V ou F?
Crime de importunação sexual foi inserido no CP pela Lei nº 13.718/2018, visando punir as condutas libidinosas contra terceiros, como nos casos noticiados de pessoas que se masturbavam e ejaculavam em passageiros de ônibus.
Verdadeiro.
(antes, enquadrava na contravenção penal chamada de importunação ofensiva ao pudor)
Penal: Crimes contra a dignidade sexual
Registro não autorizado da intimidade sexual
Produzir, fotografar, filmar ou registrar conteúdo com nudez ou ato sexual ou libidinoso íntimo ou privado sem autorização dos participantes. Detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
(mesma pena para quem fizer montagens para incluir cenas do tipo, lei 13.772/2018)
Penal: Crimes contra a dignidade sexual
Estupro de vulnerável
Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos. Pena: reclusão, de 8 a 15 anos.
(art. 217-A do CP)
Penal: Crimes contra a dignidade sexual
Estupro de vulnerável
V ou F?
Incorre nas mesmas penas quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou doença mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
Verdadeiro.
(art. 217-A do CP)
Penal: Crimes contra a dignidade sexual
Estupro de vulnerável
V ou F?
Se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.
Verdadeiro.
(súmula 593-STJ)
Penal: Crimes contra a dignidade sexual
Corrupção de menores
Induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem. Pena: reclusão, de 2 a 5 anos.
(apenas na modalidade dolosa, art. 218 do CP)
Penal: Crimes contra a dignidade sexual
Corrupção de menores
Não confundir o crime de corrupção de menores (art. 218 do CP) previsto com o crime de corrupção de menores (art. 244-B do ECA), já que neste último caso o crime se caracteriza quando o agente corrompe pessoa menor de…
18 anos para praticar infração penal.
Penal: Crimes contra a dignidade sexual
Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente
Definição
Praticar, na presença de alguém menor de 14 anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de
satisfazer a lascívia própria ou de outrem. Pena: reclusão de 2 a 4 anos.
(apenas na modalidade dolosa, art. 218-A do CP)
Penal: Crimes contra a dignidade sexual
Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
Definição
Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone.
(reclusão de 4 a 10 anos, art. 218-B do CP)
Penal: Crimes contra a dignidade sexual
Divulgação de cena de estrupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia
Definição
Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, ou induzir a sua prática, com ou sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia.
(reclusão de 1 a 5 anos, art. 218-C do CP)
Penal: Crimes contra a dignidade sexual
Divulgação de cena de estrupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia
A pena é aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido…
relação íntima de afeto.
(reclusão de 1 a 5 anos, art. 218-C do CP)
Penal: Crimes contra a dignidade sexual
Divulgação de cena de estrupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia
V ou F?
Não há crime quando o agente pratica as condutas de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, com prévia autorização, caso seja maior de 18 anos.
Verdadeiro.
Penal: Crimes contra a dignidade sexual
Casa de prostituição
Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em
que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente.
(reclusão de 2 a 5 anos, ação penal pública incondicionada)
Penal: Crimes contra a dignidade sexual
Rufanismo
Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça.
(reclusão de um a quatro anos e multa, art. 230 do CP)
Penal: Crimes contra a dignidade sexual
Rufanismo
Formas qualificadas… (3)
- Se a vítima é menor de 18 e maior de 14 anos;
- Crime é cometido por ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima;
- Quem assumiu obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.
(reclusão de 3 a 8 anos e multa)
Penal: Crimes contra a dignidade sexual
Promoção de migração ilegal
Promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a entrada ilegal de estrangeiro em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro.
(reclusão de 2 a 5 anos e multa, art. 232-A do CP)
Penal: Crimes contra a dignidade sexual
Promoção de migração ilegal
Consumação
Ocorre com a entrada ilegal do estrangeiro no território brasileiro ou com a entrada ilegal do brasileiro em território estrangeiro e, na forma equiparada, com a saída do estrangeiro do território brasileiro.
(art. 232-A do CP)
Penal: Crimes contra a dignidade sexual
Promoção de migração ilegal
V ou F?
Caso o agente cometa outros crimes no contexto da promoção de migração material (ex: falsificação de documento), haverá concurso material, não se aplicando princípio da consunção. É perfeitamente possível a ocorrência de concurso material com os crimes e de tráfico de pessoas.
Verdadeiro.
(art. 232-A do CP)
Penal: Crimes contra a dignidade sexual
Estupro de vulnerável
O crime será qualificado quando… (2)
- Resultar em lesão corporal grave;
- Resultar em morte.
Penal: Crimes contra a dignidade sexual
Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual
Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone.
(pena: reclusão, de 2 a 5 anos, e multa, art. 228 do CP)
Penal: Crimes contra a dignidade sexual
Assédio sexual
Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
(pena – detenção, de 1 a 2 anos, art. 216-A do CP)
Penal: Crimes contra a dignidade sexual
Casa de prostituição
Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente.
(pena: reclusão, de 2 a 5 anos, e multa, art. 229 do CP)