VIOLÊNCIA SEXUAL Flashcards

Síndromes Sexualmente Transmissíveis

1
Q

As instituições que prestam atendimento às vítimas de violência sexual devem seguir TODOS os passos abaixo:

A

Atendimento:

Notificação:

Exame físico, coleta de vestígios e tratamento de lesões corporais:

Prevenção de infecções sexualmente transmissíveis:

Prevenção de gravidez:

Atendimento psicológico:

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2
Q

O atendimento deve ser feito por equipe multidisciplinar treinada, em ambiente reservado. A paciente deve estar ciente de todos os passos do atendimento e que eles só serão realizados mediante seu consentimento.

A

É obrigatória a notificação compulsória em todo o território nacional das situações de indícios ou confirmação de violência contra a mulher.

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3
Q

Além disso, desde 2020, devido à Lei 13931/2019 e à Portaria n° 2561 de 09/2020, além da notificação para fins epidemiológicos, o médico deve notificar também

A

à autoridade policial, em prazo máximo de 24 horas.

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4
Q

ANAMNESE E EXAME FÍSICO

A

Todos os dados devem ser registrados em prontuário.

Deve ser dado prioridade para as urgências (fraturas, lesões de tecidos moles ou lesões traumáticas com necessidade de correção) para depois concentrar-se nas profilaxias e prevenção de gravidez.

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5
Q

QUAIS OS MEDICAMENTOS USADOS NA ROFILAXIA DAS IST NÃO VIRAIS:

Para ADULTOS E ADOLESCENTES > 45 KG, INCLUINDO GESTANTES:

  1. Sífilis:
  2. Gonorreia:
  3. Clamidíase e cancro mole:
  4. Tricomoníase:
A
  1. Penicilina benzatina - 2,4 milhões UI, IM, (1,2 milhão UI em cada glúteo), dose única.
  2. Ceftriaxone - 500 mg, uma ampola, IM, dose única.
  3. Azitromicina - 500 mg, dois comprimidos, VO, dose única
  4. Metronidazol - 500 mg, quatro comprimidos VO, dose única (dose total 2 g)
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6
Q

QUAIS OS MEDICAMENTOS USADOS NA ROFILAXIA DAS IST NÃO VIRAIS -

Para CRIANÇAS E ADOLESCENTES < 45 KG:

  1. Sífilis:
  2. Gonorreia:
  3. Clamidíase e cancro mole:
  4. Tricomoníase:
A
  1. Penicilina benzatina - 50000 UI/kg, IM, dose única (dose máxima: 2,4 milhões UI)
  2. Ceftriaxone - 125 mg, IM, dose única + azitromicina 20 mg/kg, VO, dose única (dose máxima: 1g).
  3. Azitromicina - 20 mg/kg, VO, dose única (dose máxima: 1g)
  4. Metronidazol - 15 mg/kg/dia
    divididos em 3 doses/dia, por
    7 dias (dose diária máxima: 2g)
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7
Q

DIANTE DE ABUSO SEXUAL, O MÉTODO DE ANTICONCEPÇÃO DE EMERGÊNCIA DE ESCOLHA É

A

Levonorgestrel: é o de escolha (1,5 mg VO dose única ou 0,75 mg em duas tomadas)

Deve ser utilizada preferencialmente nas primeiras 72h da relação sexual e no máximo até 120h.

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8
Q

DIANTE DE ABUSO SEXUAL E NECESSIDADE DE INTERRUPÇÃO DA GESTAÇÃO, QUAIS DOCUMENTOS NA AVALIAÇÃO MÉDICA SÃO OBRIGATÓRIOS?

A
  1. Termo de Consentimento Livre e Esclarecido –obrigatório.
  2. Termo de Responsabilidade – obrigatório.
  3. Termo de Relato Circunstanciado – obrigatório.
  4. Parecer Técnico – obrigatório.
  5. Termo de Aprovação de Procedimento de Interrupção de Gravidez – obrigatório.
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9
Q

DIANTE DE ABUSO SEXUAL E NECESSIDADE DE INTERRUPÇÃO DA GESTAÇÃO, QUAIS DOCUMENTOS NA AVALIAÇÃO MÉDICA NÃO SÃO OBRIGATÓRIOS?

A

Boletim de ocorrência policial (B.O.) – não necessário.
Autorização judicial – não necessário.
Exame de corpo de delito – não necessário.

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10
Q

QUAIS OS MEDICAMENTOS USADOS NA ROFILAXIA DAS IST VIRAIS:

  1. HEPATITE B
  2. HIV
A
  1. vacinação três doses (0, 1 e 6 meses em deltoide) + imunoglobulina nos primeiros 14 dias, mas preferencialmente nas primeiras 48h.
  2. esquema preferencial: Tenofovir (TDF)/ Lamivudina (3TC) 1 comprimido/dia + Dolutegravir (DTG) 1 comprimido/dia. A duração da PEP é de 28 dias.
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11
Q

PROFILAXIA PARA HEPATITE B

  1. VACINA CONTRA HEPATITE B:

INDICAÇÃO X ESQUEMA

A

INDICAÇÃO: Exposição ao sêmen, sangue ou fluidos corporais do agressor e a paciente não for vacina da, estiver com a vacinação incompleta ou o status vacinal for desconhecido

ESQUEMA: 0, 1 E 6 MESES.

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12
Q

PROFILAXIA PARA HEPATITE B

  1. IMUNOGLOBULINA
    ANTI-HEPATITE B:

INDICAÇÃO X ESQUEMA

A

INDICAÇÃO: Vítima susceptível (anti-HBS não reagente) e o agressor seja HBsAg reagente ou pertencente ao grupo de risco (ex. usuário de drogas).

ESQUEMA: Até, no máximo,14 dias após exposição

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13
Q

OBSERVAÇÃO:
Caso a paciente já tenha esquema de vacinação completo contra HEPATITE B:

A

não há indicação de profilaxia.

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14
Q

PEP (profilaxia pós-exposição) HIV,

EM QUEM FAZER?

A
  1. Pessoa exposta HIV negativa
  2. Pessoa fonte HIV positivo ou desconhecido
  3. VS com ejaculação vaginal
    e/ou anal sem preservativo.
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15
Q

PEP (profilaxia pós-exposição) HIV:

QUANDO FAZER?

A

Até 72 horas depois da exposição

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16
Q

PEP (profilaxia pós-exposição) HIV:

COMO FAZER?

A

TDF + 3TC + DTG

(Tenofovir/Lamivudina +
Dolutegravir)

DOSE:
TDF/3TC- 1 comprimido/dia
DTG- 1 comprimido/dia

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17
Q

PEP (profilaxia pós-exposição) HIV:

POR QUANTO TEMPO?

A

28 dias

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18
Q

EXAMES COMPLEMENTARES
São divididos em (2) exames protetivos (para a proteção da vítima de VS) e exames forenses (para auxílio de identificação do agressor e de elaboração de laudos periciais).

  1. EXAMES PROTETIVOS:
  2. EXAMES FORENSES
A
  1. teste para HIV, sífilis e hepatites B e C + Coleta do conteúdo vaginal para pesquisa de gonorreia e clamídia deve ser feita, a depender da disponibilidade do serviço.
  2. Sangue: para confronto com DNA do possível agressor;
  3. Urina: para realização de exames toxicológicos;
  4. Swabs para pesquisa de espermatozoides (o local de coleta dependerá da história clínica);
  5. Materiais inanimados (absorventes, papel higiênico, roupas íntimas e roupas em geral): para procura de espermatozoides.
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19
Q

OBSERVAÇÃO:

o exame pericial é realizado por um médico perito e não pela equipe que faz o atendimento inicial. Entretanto, essa equipe deve ter noções básicas de coleta de material biológico e materiais inanimados a serem entregues à autoridade policial e à perícia.

Além disso, lembre-se de que toda essa avaliação requer consentimento informado!

A
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20
Q

A PORTARIA N° 2.561 DE SETEMBRO DE 2020 determina a necessidade de seguimento de um protocolo específico para a realização do aborto. Segue um resumo das quatro fases em que esses termos estão incluídos:

PRIMEIRA FASE: RELATO CIRCUNSTANCIADO DO EVENTO =

A

Paciente e 2 profissionais de saúde do serviço assinam termo que contém detalhes da violência sexual.

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21
Q

A PORTARIA N° 2.561 DE SETEMBRO DE 2020 determina a necessidade de seguimento de um protocolo específico para a realização do aborto. Segue um resumo das quatro fases em que esses termos estão incluídos:

SEGUNDA FASE: PARECER TÉCNICO E TERMO DE APROVAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE INTERRUPÇÃO DE GRAVIDEZ =

A

Médico emite parecer técnico comprovando compatibilidade da idade gestacional com a data da violência. Além disso, uma equipe multidisciplinar avalia o pedido de interrupção de gestação e o parecer técnico
e assina termo aprovando o procedimento.

22
Q

A PORTARIA N° 2.561 DE SETEMBRO DE 2020 determina a necessidade de seguimento de um protocolo específico para a realização do aborto. Segue um resumo das quatro fases em que esses termos estão incluídos:

TERCEIRA FASE: TERMO DE RESPONSABILIDADE =

A

Gestante ou seu responsável legal assinam um termo comprovando que estão cientes das consequências legais caso ela não tenha sido vítima de estupro (crime de falsidade ideológica e de aborto).

23
Q

A PORTARIA N° 2.561 DE SETEMBRO DE 2020 determina a necessidade de seguimento de um protocolo específico para a realização do aborto. Segue um resumo das quatro fases em que esses termos estão incluídos:

QUARTA FASE: TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO (TCLE) =

A

Gestante ou seu responsável legal assinam um termo de consentimento que deve conter todos os detalhes sobre o procedimento.

24
Q

A Lei nº 12.015, de 7 de agosto
de 2009 alterou a antiga definição de estupro,
passando a designá-lo como:

A

“Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Portanto, a nova definição de estupro contempla o estupro e o atentado ao pudor. Assim, pela nova definição, tanto a mulher quanto o homem podem ser vítimas de estupro,

25
Q

Profilaxia do HPV

Indicamos a vacina para as vítimas de 9 a 45 anos, que não tenham sido vacinadas previamente, de acordo com o seguinte esquema:

INDICAÇÕES DA VACINA QUADRIVALENTE HPV PARA AS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL (MINISTÉRIO DA SAÚDE- 2023)

A
  • 9 a 14 anos: duas doses (0 e 6 meses);
  • 15 a 45 anos: três doses (0, 2 e 6 meses):
  • 9 a 45 anos: três doses (0, 2 e 6 meses):
    օ convivendo com HIV/AIDS;
    օ transplantados de órgãos sólidos;
    օ em quimioterapia
26
Q

De acordo com a Lei n. 12.015, de 7 de agosto de 2009, com revisão e atualização de crimes contra a dignidade sexual,

a) Estupro, por definição, é um crime restrito à mulher como vítima.
b) “Atentado violento ao pudor” é um crime que acomete o homem quando constrangido mediante violência física ou grave ameaça psicológica à prática de qualquer ato libidinoso.
c) Violência por sedução é um crime que consiste em “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso” com menor de 14 anos.
d) Estupro é caracterizado por obrigar alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso.

A

D

27
Q

Em casos de Violência Sexual, a notificação imediata ao SINAN e a notificação ao Conselho Tutelar é obrigatória em indivíduos com idade:

A

inferior a 18 anos

28
Q

Cabe salientar que a exigência de apresentação destes documentos (BO e laudo de exame de corpo de delito) para atendimento nos serviços de saúde

A

É incorreta e é ilegal.

29
Q

Não se deverá aplicar a imunoprofilaxia para hepatite B nas 3 seguintes situações:

A
  • Casos de violência sexual em que a vítima apresente exposição crônica e repetida;
  • Pessoas cujo agressor seja sabidamente vacinado;
  • Quando ocorrer uso de preservativo, masculino ou feminino, durante o crime sexual.
30
Q

Atualmente indica-se o uso de profilaxia com antirretrovirais o mais breve possível, idealmente nas primeiras

A

02 horas após a exposição, tendo como limite as 72 horas subsequentes à exposição (violência sexual),

31
Q

Sobre a Profilaxia Pós-Exposição contra HIV, a PEP não está indicada se

A
  1. pessoa exposta já se encontra infectada pelo HIV
  2. quando a infecção pelo HIV pode ser descartada na pessoa fonte.
32
Q

Quanto ao status da pessoa fonte em relação à infecção pelo HIV, quando a PEP está indicada?

A
  1. Se status da pessoa fonte for desconhecido
  2. Se pessoa fonte positiva para HIV
33
Q

De uma forma resumida, está recomendada a profilaxia antirretroviral se:

A

Violência sexual com penetração vaginal e/ou anal desprotegida com ejaculação sofrida há menos de 72 horas.

34
Q

De uma forma resumida, a profilaxia antirretroviral é CONTRAINDICADA se:

A
  • Penetração oral sem ejaculação.
  • Uso de preservativos durante toda a agressão.
  • Agressor sabidamente HIV negativo.
  • Violência sofrida há mais de 72 horas.
  • Abuso crônico pelo mesmo agressor
35
Q

No Abuso sexual, caso haja lesões detectáveis ao exame físico, deve-se fazer a profilaxia para:

A

Tétano

36
Q

De acordo com o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, artigo 128, inciso II do Código Penal brasileiro, o abortamento é permitido quando

A
  1. gravidez resulta de estupro ou, por analogia, de outra forma de violência sexual.
37
Q

Sobre o Consentimento para realização de Abortamento, o Código Civil estabelece que a mulher é considerada CAPAZ de consentir sozinha para a realização do abortamento na idade de

A

> 18 anos

38
Q

Sobre o Consentimento para realização de Abortamento, o Código Civil estabelece que a mulher é considerada INCAPAZ de consentir sozinha para a realização do abortamento e PRECISA SER ASSISTIDA PELOS PAIS OU RESPONSÁVEL na idade de

A

16-18 anos

39
Q

Sobre o Consentimento para realização de Abortamento, o Código Civil estabelece que a mulher é considerada INCAPAZ de consentir sozinha para a realização do abortamento e PRECISA SER REPRESENTADA PELOS PAIS OU RESPONSÁVEL na idade de

A

Adolescentes e < 16 anos

40
Q

Sobre o Consentimento para realização de Abortamento, o Código Civil estabelece que a mulher é considerada INCAPAZ de consentir sozinha para a realização do abortamento e PRECISA DE UMA COMUNICAÇÃO AO CONSELHO TUTELAR do processo na idade de

A

< 14 anos

41
Q

Paciente de 19 anos de idade é vítima de violência sexual por desconhecido com penetração vaginal sem uso de preservativo. Cerca de 3 horas após o ocorrido, procura atendimento médico com sangramento genital em moderada quantidade. Relata não se lembrar do seu antecedente vacinal. O médico assistente NÃO deve realizar:

a) Anticoncepção de emergência.

b) Prevenção de doenças sexualmente transmissíveis.

c) Imunoprofilaxia da hepatite B.

d) Denúncia compulsória às autoridades policiais.

A

D

42
Q

Mulher de 18 anos chega na Emergência afirmando que foi vítima de estupro. Qual medida profilática deve ser realizada?
a) Azitromicina 1g via oral em dose única.
b) Cefazolina 1g intramuscular em dose única.
c) Fluconazol 150mg via oral em dose única.
d) Penicilina G benzatina 1,2 milhões de UI
intramuscular em dose única.

A

A

43
Q

Paciente de 15 anos, procura o médico devido violência sexual desprotegida há 8 horas, e pede uma contracepção de emergência. Qual o contraceptivo mais indicado nesse caso?

A

Levonorgestrel 0,75mg VO duas doses com intervalo de 12 horas.

44
Q

Menina de 15 anos, acompanhada da mãe, chega ao PA referindo ter sido estuprada há duas horas. Refere dor vaginal e sangramento. Ao exame vulvovaginal observa-se lesão himenal “às quatro horas”, estendendo-se do óstio até a base da inserção himenal, com edema e sangramento discreto. Com base nesses dados, a melhor hipótese diagnóstica e conduta deverá ser:

A

Defloramento: iniciar anticoncepção de emergência e encaminhar ao Instituto Médico Legal, a fim de ser submetida a exame pericial.

45
Q

Adolescente de 16 anos, acompanhada pela mãe, informa ao ginecologista que foi vítima de violência sexual há 6 dias atrás. Qual a orientação preconizada pelo Ministério da Saúde para o caso, com relação ao uso de imunobiológicos especiais, já que a paciente não é vacinada contra a hepatite B?

a) Nada a fazer, pois já passou o prazo para intervenção.
b) Vacina anti-hepatite B imediatamente, pois já passou o prazo para imunoglobulina específica.
c) Imunoglobulina anti-hepatite B e vacina até 7 dias após.
d) Imunoglobulina anti-hepatite B e vacina até 14 dias após.

A

D

46
Q

QUAIS EXAMES E SOROLOGIAS PEDIR DIANTE DE SUSPEITA DE ABUSO SEXUAL?

A

HIV
VDRL
HEPATITE B
HEPATITE C
TRANSAMINASES
HEMOGRAMA
CONTEÚDO VAGINAL

47
Q

QUAL O TEMPO IDEAL PARA PROFILAXIA DAS DSTs NÃO VIRAIS?

A

MÁXIMO 14 DIAS PÓS VIOLÊNCIA

48
Q

TEMPO IDEAL PARA PROFILAXIA ANTIRRETROVIRAL DO HIV

A

IDEAL NAS PRIMEIRAS 24H E ATÉ, MÁXIMO DE 72H

49
Q

TEMPO IDEAL PARA IMUNOPROFILAXIA CONTRA HEPATITE B EM MULHERES NAO VACINADAS OU QUE DESCONHECEM O STATUS VACINAL:

A

1 - IMUNIZAÇÃO ATIVA: VACINA ANTI-HEPATITE B = 0, 1 E 6 MESES.

2 - IMUNIZAÇÃO PASSIVA: IG HUMANA ANTI-HEPATITE B = 48H (IDEAL), MAS PODE SER DADA EM ATÉ 14 DIAS PÓS-EXPOSIÇÃO.

50
Q

QUAL A PRIMEIRA ESCOLHA NA PROFILAXIA ARV DO HIV ?

A

Tenofovir (TDF) + Lamivudina (3TC) + Dolutegravir (DTG)

51
Q

Menina de 11 anos foi trazida à consulta pela mãe por suspeitar que a filha estivesse grávida. O exame ultrassonográfico revelou gestação de 5 semanas. A mãe informou que a filha consentira em manter relações com o namorado, de 19 anos, mas que ambas desejavam interromper a gestação. De acordo com a legislação vigente de 2018.

A) a paciente não sofreu estupro, pois houve consentimento.

B) a interrupção da gestação nesse caso, para caracterizar estupro, estaria autorizada desde que a idade gestacional fosse compatível com a data em que houve a relação sexual.

C) considera-se esse caso como estupro presumido, mas é necessária prova da coação física para configurar o crime de estupro.

D) o relato circunstanciado do estupro necessita ser assinado por, pelo menos, 2 médicos que fazem parte de uma equipe multidisciplinar de um serviço referenciado.

E) o aborto legal, nesse caso chamado de sentimental, é permitido e deve ser realizado por médico, após consentimento da gestante ou de seu representante legal.

A

E

COMENTÁRIOS:
A prática sexual com menor de 14 anos, como já foi citada anteriormente, configura estupro de vulnerável e, segundo o Código Penal em seu artigo 128:

“Não se pune o aborto praticado por médico:

Aborto necessário

I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.”

52
Q
A