Tutela Jurisdicional Coletiva Flashcards
É possível o controle de legalidade de norma coletiva em sede de ACP?
Sim, mas, apenas como questão prejudicial, prévia, qual seja, se a cláusula é ilegal, para analisar o pedido da obrigação de não fazer. Então a ilegalidade da norma coletiva é mero antecedente lógico para julgamento do pedido. Na ACP a validade da cláusula não pode constar do pedido principal, porque estes pedidos têm cabimento apenas na ação anulatória. A questão da validade da cláusula é questão prejudicial, portanto trata-se de controle incidental sobre a legalidade da cláusula, possuindo efeitos apenas no caso concreto.
Quais dispositivos está prevista a coisa julgada secundum eventum probationis?
Artigo 16 da Lei da ACP
Artigo 103, I e II do CDC
No processo coletivo a improcedência por outros motivos que não a insuficiência de provas gera qual efeito?
Produzirá coisa julgada material e, portanto, não será possível novo ajuizamento da demanda.
Pedido de afastamento do art. 16 da LACP ”
Por fim, o MPT pleiteia que Vossa Excelência, tendo em vista o disposto no art. 103 do CDC e com amparo na iterativa jurisprudência do STJ e do TST, reconheça a inaplicabilidade da limitação territorial prevista no art. 16 da Lei n.º 7.347/85, emprestando à coisa julgada emanada do provimento jurisdicional emitido nesta ação civil pública a mais ampla eficácia subjetiva, sem qualquer condicionamento de natureza espacial/geográfica, de maneira que o comando judicial alcance e vincule todos os estabelecimentos mantidos pelo réu, em qualquer localidade do território nacional.”
Classifique a competência territorial em sede de ACP.
Competência territorial/funcional (modalidade de competência absoluta; não admite prorrogação) - critério do juízo do local do dano.
Sobre o que trata o tema da repercussão geral 666 do STF?
Ações de reparação de danos decorrentes de ilícitos civis e ações de reparação de danos decorrentes de atos de improbidade, quando a primeira estaria sujeito à prescrição, mas, permaneceriam como imprescritíveis as pretensões decorrentes de improbidade administrativa ou penal.
Explique a coisa julgada secundum eventum litis?
A extensão da coisada julgada a terceiros, não participaram do processo, somente poderá ocorrer para beneficiá-los no caso de procedência do pedido.
Artigo 94 do CDC trata-se de qual modalidade de intervenção de terceiros?
Segundo a doutrina de assistência litisconsorcial. A partir do momento que habilitar-se no processo o sujeito perde a condição de terceiro e se sujeita ao desfecho da demanda coletiva, salvo insuficiência de provas.
Do que se trata a tutela inibitória pura ou preventiva?
Quando inexiste um fato pretérito, um ilícito anterior, mas o receio, probabilidade e ameaça de que o ilícito possa ocorrer.
Há necessidade de constar do dispositivo da sentença que a improcedência decorreu da insuficiência de provas?
Para maioria da doutrina não há necessidade desde que se possa inferir da fundamentação da sentença.
No processo coletivo a improcedência por insuficiência de provas gera qual efeito?
Gera mera coisa julgada formal e, não material, podendo a demanda ser proposta novamente com novas provas.
O que significa a eficácia subjetiva inter partes da coisa julgada?
Artigo 506 do CPC, ou seja, a coisa julgada não alcança terceiros que não foram partes no processo.
Os direitos individuais homogêneos são prescritíveis?
Sim, sujeitam-se a prazo prescricional, porque os titulares do direito material não estão vinculados à parte ideológica, podem os indivíduos pleitear diretamente na justiça.
Parâmetros para a fixação do valor da indenização
1) Princípio da reparação integral (art. 5º, V e X, da CF/88)
2) Caráter compensatório/preventivo-pedagógico/dissuasório da indenização
3) Artigo 223-G da CLT (situação social e econômica das partes envolvidas; a natureza do bem jurídico tutelado;o grau de publicidade da ofensa e etc.)
Qual juízo competente para processar e julgar ação anulatória de norma coletiva?
Competência dos TRTs, salvo se a norma tenha abrangência nacional, cuja competência originária será do TST. Jamais haverá ação anulatória em vara do trabalho
Há duplo grau de jurisdição obrigatório em sede de ACP?
1- Sim, aplicação analógica do artigo 19 da lei da Ação Popular, no caso de direitos difusos e coletivos em sentido estrito.
2- Não, no caso de direitos individuais homogêneos, segundo o STJ, porque a coletivização, neste caso, tem sentido meramente instrumental, para permitir uma tutela mais efetiva.
No que consiste o transporte in utilibus?
Terceiro não integrou a relação processual coletiva, mas, movia em paralelo ação individual, poderá se beneficiar da coisa julgada material, transportada para a demanda individual. Transporte útil, beneficiando.
Quais características da coisa julgada nas ações individuais?
1- coisa julgada inter partes;
2- coisa julgada material pro e contra independentemente do resultado da demanda;
3- produz coisa julgada material independentemente da produção probatória.
Revisão do valor da indenização em sede de recurso de revista
1- como regra não se admite a revisão - Súmula 126 do TST;
2- salvo, valores excessivamente módicos ou extremamente elevados
Caracterize os direitos difusos e coletivos em sentido estrito.
São transindividuais, ou seja, direitos cuja titularidade transcende a esfera do indivíduo. Os direitos difusos estão atrelados a sujeitos indeterminados. Os coletivos a titularidade recai sobre coletividade, conjunto de pessoas, passíveis de determinação, ligadas por uma relação jurídica base. Têm em comum o fato de não ser titularizados por um único indivíduo.
Como se dá a competência territorial na forma da OJ 130 da SDI-2?
Dano local: vara com jurisdição sobre o(s) local(ais) do dano
Dano regional: competência concorrente entre as varas com jurisdição sobre os locais do dano, ainda que vinculadas a TRT’s distintos
Dano suprarregional ou nacional: competência concorrente entre as varas do trabalho das sedes dos TRT’s afetados
Quais as atecnias do artigo 16 da Lei da ACP?
1- Dispositivo promove confusão entre a competência territorial e a eficácia subjetiva da coisa julgada.
2- A eficácia da sentença na ACP não está submetida aos limites geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos definidos no pedido e causa de pedir.
3- Efeitos da coisa julgada coletiva segue o artigo 103 do CDC.
4- Mitiga-se a aplicação do artigo 16, para preservar a finalidade das ações coletivas.
Classificação doutrináriad a ação coletiva passiva?
4 pontos
1- originária - início ao processo coletivo sem relação com processo anterior;
2- derivada - decorre de um processo coletivo anterior sendo proposta por quem figurou como réu na demanda originária (ex., ação rescisória - Súmula 406, II do TST - ação rescisória movida em face do sindicato profissional);
3- ordinárias - quando no polo ativo não há legitimado extraordinário, podendo haver demandante individual, em nome próprio
4- duplamente coletiva - legitimados extraordinários em ambos os polos da relação processual, ou seja, partes ideológicas no polo passivo e ativo.
Sobre a prescrição dos direitos metainviduais qual a posição predominante no STJ?
Aplica-se por analogia o prazo de 05 anos da ação popular.
O que é a coisa julgada material é pro e contra, nos processos individuais?
Independentemente do resultado da demanda, portanto, esgotando os recursos, produz coisa julgada material, não interessando se foi favorável ou contra o autor.
Qual a principal diferença entre a tutela ressarcitória e a inibitória?
A tutela ressarcitória exige a demonstração da ocorrência de dano. E ainda está voltada para o passado. A tutela inibitória não demanda a prova do dano e está voltada para o futuro.
Encerramento das atividades de filial da empresa: subsistência do interesse processual na obtenção de tutela inibitória?
(3 pontos)
1- o pedido não foi restringido a dado estabelecimento.
2- as atividades podem vir a ser retomadas no futuro, assim, probabilidade de reiteração do ilícito.
3- Manutenção de outras unidades em outros estados.
Regularização superveniente da conduta do réu: subsistência do interesse processual do autor na obtenção de tutela inibitória?
o MPT defende que não há perda do objeto e perda do interesse processual, porque a tutela se volta para o futuro, tem natureza preventiva, não há garantias de que o réu no futuro não volte a praticar as mesmas atitudes.
Qual o regime da eficácia subjetiva da coisa julgada nas ações coletivas?
Regido pelo artigo 103 do CDC.
Erga omnes - difusos e individuais homogêneos.
Ultra partes - coletivos stricto sensu.
Diga o fundamento legal do dano moral coletivo?
2 artigos
Artigo 1, caput, IV da Lei da ACP e artigo 6, VI do CDC.
Defina tutela inibitória.
(em 4 pontos).
1- é uma técnica de entrega da prestação jurisdicional.
2- Destina-se a impedir a prática, a continuação ou a reiteração de ilícito;
3- É espécie do gênero tutela específica - abrange a tutela de remoção de ilícito (voltada à remoção dos efeitos de ilícito já praticado);
4- Tem como fundamento o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (art. 5o, XXXV, da CF)
Se no curso do processo, sobrevier perda da vigência da norma coletiva, não acarreta perda do objeto? Subsistiria o interesse de agir?
Sim, subsiste, porque haverá necessidade de pronunciamento de mérito, não acarretando perda do objeto da ação, eis que, as cláusulas normativas têm reflexos sobre os contratos individuais de trabalho dos membros de determinada categoria, durante o período de vigência. Subsiste o interesse processual do autor da ação para que se declare se a norma é ilegal ou não.
Qual a última decisão no tema 1075?
Em 16/04/2020, o Min. Alexandre de Moraes determinou a suspensão nacional de todas aos processos em andamento em que se discuta a abrangência do limite territorial para eficácia das decisões proferidas em ação civil pública;
No que consiste a aferição in re ipsa do dano moral coletivo?
A configuração decorre da mera constatação da prática de conduta ilícita que, de maneira injusta e intolerável, viole direitos de conteúdo extrapatrimonial da coletividade, revelando-se despicienda a demonstração de prejuízos concretos ou de efetivo abalo moral.
Há controvérsia sobre a existência da ação coletiva passiva?
Sim.
1- Não há dispositivo legal expressao autorizando.
2- Tal reconhecimento está no § 2º do art. 5º da Lei n.º 7.347/85, que autoriza associações a figurarem no polo passivo de ações coletivas e artigo 83 do CDC.
A tutela inibitória está associada com quais das ondas de acesso à justiça?
Associação da tutela inibitória ao contexto da terceira onda renovatória de acesso à Justiça (Mauro Cappelletti e Bryant Garth); Busca por técnicas específicas e adequadas.
Quais os direitos essencialmente coletivos?
Difusos e coletivos stricto sensu.
Qual a tese de Xisto Tiago de Medeiros sobre a imprescritibilidade dos direitos difusos e coletivos?
Pretensões de tutelas de direitos difusos e coletivos são imprescritíveis, porque em relação a ambos, reconhece-se que o titular do direito material não pode agir autonomamente, está à mercê dos corpo ideológicos. Então, eventual inércia não poderia ser atribuída aos titulares do direito material, necessitam da atuação dos corpos intermediários.
Quais fundamentações doutrinárias de um pedido de dano moral coletivo?
(3 pontos)
1- violação ao senso ético médio da coletividade;
2- reiterado descumprimento da legislação trabalhista;
3- dumping social.
Quanto a abrangência os danos são classificados em quatro espécies, quais?
local, regionais, suprarregionais e nacionais.
É possível o arquivamento definitivo dos autos de ACP em que deferida tutela inibitória?
Também não pode ser determinado o arquivamento definitivo dos autos, eis que a decisão em que se determina obrigação fazer/não fazer tem efeito perene, podendo ser executada a qualquer tempo, desde que observado seu descumprimento, podendo os autos permanecerem no arquivo provisório, sem baixa na distribuição.”
É possível a limitação dos efeitos da decisão em ACP, como multa?
(2 pontos)
1- A astreintes não deve ser limitada quando decorrente de decisão judicial de prestação de caráter continuado.
2- Caráter da multa é preventivo, busca-se evitar danos futuros. A limitação não atende o caráter preventivo e educacional.
Possibilidade de condenação de ente público ao pagamento de indenização por dano moral coletivo?
Sim, prevaleceu o entendimento que o ente público pode ser condenado
Dano moral coletivo decorrente de lesão a uma única vítima?
3 pontos
1- Acidente fatal decorrente do descumprimento das normas de medicina e segurança do trabalho afetando a coletividade de trabalhadores;
2- Trabalho infantil doméstico aliada à condição degradante ainda que de 1 trabalhador;
3- Descumprimento de normas de saúde e segurança, por implicar exposição a riscos a vida e saúde dos trabalhadores, embora não ocorrido acidente;
Como se define a competência territorial para ACP?
pela extensão do dano a ser combatido na ACP.
O que são as partes ideológicas no processo coletivo?
São os legitimados previstos em lei, sejam entes públicos ou corpos intermediários (sindicatos e associações). Não são os titulares do direito material.
“não haveria de se falar em reparação por danos morais coletivos, pois somente a esfera individual pode ser atingida por esta espécie de dano.” Comente.
Dano moral coletivo: Art. 5o, inciso X, da CF/88. Previsão expressa no artigo 1o, caput e inciso IV, da Lei n. 7.347/85 e artigo 6, VI do CDC. Princípio da reparação integral dos danos ou máxima tutela. Independência das esferas morais coletiva e individual.
Quais hipóteses a ordem jurídica prevê de imprescritibilidade?
1- Racismo - artigo 5, inciso 62 da CF;
2- Ação de grupos armados contra a ordem democrática, artigo 5, 64 da CF;
3- Pretensões de ressarcimento ao erário - artigo 37, parágrafo quinto da CF.
4- Terras tradicionalmente ocupadas pelos índios - artigo 231, parágrafo quarto da CF.
Qual a natureza jurídica da ação anulatória?
a maior parte da doutrina classifica como constitutiva negativa, mas, a SDC do TST, entende que tem natureza meramente declaratória
Qual a utilidade da ação coletiva passiva?
Possibilita celeridade, efetividade, economia processual, segurança jurídica e acesso à justiça
Qual o conceito de ação coletiva passiva?
Move-se demanda exigindo-se dever coletivo titularizado pela coletividade, sem necessidade de trazer para o polo passivo todos os membros da coletividade sendo indicado apenas uma parte ideológica que deve deter a representatividade adequada.
Qual objeto da ação anulatória?
Se discute em caráter principal a legalidade de uma ou várias cláusulas. É a questão central. Se busca eliminar da ordem jurídica, normas coletivas ilegais. Tem um componente de depuração do ordenamento jurídico. Controle abstrato de legalidade do instrumento normativo.
Como se deu a evolução das concepções jurídicas acerca do dano moral?
1- reconhecimento estrito de dano material;
2- após reconhecimento de dano moral individual;
3- reconhecimento de dano moral à pessoa jurídica;
4- após a CF/1988 o reconhecimento de danos morais coletivos.
A coisa julgada secundum eventum probationis se aplica aos direitos individuais homogêneos?
(2 correntes)
1- Didier entende que sim, porque o silêncio do legislador deve ser suprido pela interpretação sistemática
2- Ronaldo Lima dos Santos, não aplica-se, interpretação literal do artigo 103, III do CDC