Regime Jurídico do MPT Flashcards

1
Q

Conflito entre membro do MPU e membro do MPE?

A

1- Inicialmente STJ, STF e após PGR;

2- julgamento da ACO 843, o STF alterou, mais uma vez, seu entendimento com relação ao tema atribuindo a competência ao CNMP.

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2
Q

Conflito entre membros de dois ramos distintos do MPU?

A

O conflito será solucionado pelo PGR - chefe do MPU - artigo 26 da LC 75/1993.

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3
Q

Conflito de atribuições entre membros do MPT?

A

O conflito interno será dirimido pela CCR. Da decisão da CCR caberá recurso ao Procurador Geral do Trabalho.

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4
Q

Pode o membro do MPT prestar depoimento pessoal?

A

Não, o objetivo do depoimento pessoal é obter a confissão da parte, no entanto, este objetivo jamais será alcançado, eis que, o MPT não é o titular do direito material discutido em juízo. Então, o MPT não pode dispor o direito, eliminando por completo a possibilidade de confissão, conforme artigo 392, p. primeiro do CPC e artigo 213 do CC.

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5
Q

É LEGÍTIMO O COMPARTILHAMENTO DOS DADOS OBTIDOS PELA RECEITA FEDERAL E OBTIDOS PELA INTELIGÊNCIA FINANCEIRA COM MINISTÉRIO PÚBLICO MESMO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL?

A

É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil (RFB), que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional.
2. O compartilhamento pela UIF e pela RFB, referente ao item anterior, deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios.

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6
Q

Explique o princípio da incolumidade do separável?

A

Havendo outras provas, que não decorrem das provas declaradas nulas, o julgamento pode continuar, mas deverá ser realizado com base naquelas provas.

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7
Q

O MP pode acessar diretamente dados protegidos por sigilo fiscal?

A

1- Decisões do STF e STJ exigindo a necessidade de autorização judicial.

2- Muito embora exita o artigo 198, parágrafo primeiro do CTN.

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8
Q

Há exceção quanto a inviabilidade de o MP acessar diretamente o sigilo bancário?

A

MP pode acessar contas bancárias pelas quais transitem recursos públicos. Pode o MP requerer a informação diretamente a instituição financeira. MS 21729.

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9
Q

O sigilo bancário pode ser acessado diretamente pelo MP?

A

Não, segundo o STF, dependeria de autorização judicial prévia, salvo contas bancárias onde transitem recursos públicos

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10
Q

Quebra do sigilo bancário é sujeito à reserva de jurisdição?

A

Sim, sistema jurídico, prevê duas hipóteses de relativização do sigilo bancário, como no caso da CPI (poderes próprios da autoridade judicial), e, ainda, o fisco (LC 105/2001)

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11
Q

Quais situações que pode ser oposta a exceção de sigilo ao MP?

A

Matérias sujeitas à reserva de jurisdição.

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12
Q

Do que trata o princípio da vedação ao promotor de exceção?

A

Os critérios de repartição de atribuições devem estar definidos de matéria prévia e abstrata, antes da ocorrência do ato ilícito

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13
Q

Cite as correntes sobre o princípio do promotor natural

A

1- inexiste, por conta do princípio da indivisibilidade - decorre a ideia que os membros do MP não se vinculam aos processos, podendo se fazer substituir uns pelos outros. Quem atua é a instituição.

2- existe, nos termos da garantia constitucional prevista no art. 5º, LIII, da CF/1988

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14
Q

Exceções ao princípio do promotor natural?

A

1- Resolução CSMPT n.º 137/2016 - autoriza a instituição de grupos de trabalho e forças-tarefa;

2- Resolução CSMPT n.º 166/2019 - autoriza a instituição de grupos especiais de atuação finalística – GEAF

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15
Q

Quais os princípios institucionais do MP?

A

Unidade
Indivisibilidade
Independência funcional

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16
Q

Princípio da Unidade.

A

os membros do MP integram um único órgão, sob direção de um procurador-geral. A maioria da doutrina entende que a unidade deve ser observada no âmbito de cada ramo

17
Q

Princípio da indivisividade.

A

os membros do MP não se vinculam aos processos em que atuam podendo ser substituídos uns pelos outros, conforme as normas legais, sem qualquer prejuízo, uma vez que quem atua no processo é a instituição que apena se faz presente pelos membros.

18
Q

Princípio da independência funcional.

A

Cada membro, não está sujeito à ordens, deve pautar atuação conforme a CF, leis e consciência jurídica. Não existe hierarquia entre membros do MP no campo da atividade-fim, funcional, então, age de acordo com sua convicção jurídica.

19
Q

Há necessidade de designação (portaria) para o membro do MPT atuar em um processo?

A

Ausência de obrigatoriedade e ato específico de designação para atuação no processo, quem atua é a instituição, não o membro, que apenas presenta o MPT, pode haver substituição de um membro por outro, sem prejuízo.

20
Q

O princípio da independência funcional está diretamente atrelado à atividade finalística desenvolvida pelos membros do Ministério Público, gravitando em torno de quais garantias?

A

a) de uma atuação livre no plano técnico–jurídico, isto é, sem qualquer subordinação a eventuais recomendações exaradas pelos órgãos superiores da instituição;
b) de não poder ser responsabilizado pelos atos praticados no estrito exercício de suas funções

21
Q

O membro do MPT, no caso de não interpor recurso precisa justificar?

A

Não precisa justificar detalhadamente a decisão de não interpor recurso, no uso da independência funcional.

22
Q

A independência funcional é administrativa também?

A

Inexistência da hierarquia no campo funcional, mas, existe no campo administrativo;

23
Q

Poderia órgãos superiores expedir recomendações para atuação dos membros do MPT?

A

Meras recomendações, orientações, são juridicamente possíveis, desde que não sejam vinculantes, por conta do princípio da independência funcional.

24
Q

Não homologação de promoção de arquivamento. Designação de novo procurador.

A

Enunciado n.º 19 da CCR ”PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO NÃO HOMOLOGADA PELA CCR. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. ATUAÇÃO POR DELEGAÇÃO. ARQUIVAMENTO DE PLANO INDEVIDO. O membro do Ministério Público que for designado para prosseguir nas diligências investigatórias não age por atribuições próprias, mas por delegação da Câmara, não podendo, desta forma, furtar-se ao prosseguimento da investigação ou à adoção das providências cabíveis.

25
Q

O MP deve atuar como fiscal do ordenamento jurídico em processos nos quais o MP figure como autor?

A

“Art. 4º É prescindível a atuação simultânea de mais de um órgão do Ministério Público em ações individuais ou coletivas, propostas ou não por membro da Instituição.”

26
Q

atuação como fiscal do ordenamento jurídico em mandado de segurança impetrado em face de ato de membro do MPT na condução de inquérito civil

A

Enunciado n.º 13 da CCR ”MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA MEMBRO QUE PRESIDE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO. ATUAÇÃO CUSTOS LEGIS DO MPT. - Visando a preservação da unidade institucional, a atuação do Ministério Público do Trabalho como custos legis em Mandado de segurança impetrado contra Membro do Ministério Público que presida inquérito civil se fará somente mediante visto nos autos do mandado de segurança, exceto na hipótese em que a impetração do writ possa objetivamente ocasionar ofensa a prerrogativa do Membro do MPT, oportunidade em que haverá opinativo circunstanciado e encaminhamento de cópias de peças aos órgãos competentes.”