Colusão Flashcards
Conceito de colusão.
A colusão é o mesmo que conluio, as partes agem de forma orquestrada, sincronizada, para fraudar a lei e fraudar terceiros.
Termo inicial da contagem do prazo decadencial Art. 975 do CPC/2015:
Súmula n.º 100 do TST: “(…) VI - Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude. (…)
A partir de que momento começou a fluir o biênio legal para propositura de ação rescisória pelo MPT?
A ciência formal foi a data do memorando encaminhando informações ao Chefe da PRT. Então, neste momento, iniciaria o prazo decadencial para ajuizamento da rescisória.
“o prazo decadencial começa a fluir apenas quando o órgão do Ministério Público legitimado para adotar as medidas cabíveis no intuito de coibir a fraude naquela área de atuação específica, dela toma conhecimento” (SDC – Ministro Douglas Alencar Rodrigues – RO-7939-06.2010.5.02.0000)
simples existência de indícios já seria suficiente para a propositura da ação rescisória, não se admitindo que o dies a quo para a contagem do prazo decadencial seja a data em que o MPT instaurou o inquérito ou concluiu acerca da existência ou não da fraude, já que cabe ao Poder Judiciário decidir a respeito, mediante ampla dilação probatória
- É possível a aplicação, nos autos de ação rescisória fundada em colusão, de multa por litigância de má-fé praticada na demanda originária?
- OJ 158 da SBDI-2 do TST: “AÇÃO RESCISÓRIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EM RAZÃO DE COLUSÃO (ART. 485, III, DO CPC). MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. A declaração de nulidade de decisão homologatória de acordo, em razão da colusão entre as partes (art. 485, III, do CPC), é sanção suficiente em relação ao procedimento adotado, não havendo que ser aplicada a multa por litigância de má-fé.
- É possível a cumulação, nos autos de ação rescisória fundada em colusão, de pedido de indenização por dano moral coletivo?
- OJ 94 da SBDI-2 do TST: “AÇÃO RESCISÓRIA. COLUSÃO. FRAUDE À LEI. RECLAMATÓRIA SIMULADA EXTINTA (inserida em 27.09.2002) A decisão ou acordo judicial subjacente à reclamação trabalhista, cuja tramitação deixa nítida a simulação do litígio para fraudar a lei e prejudicar terceiros, enseja ação rescisória, com lastro em colusão. No juízo rescisório, o processo simulado deve ser extinto.