MP como árbitro Flashcards
Conceito de arbitragem.
A arbitragem é um método heterocompositivo para solução dos conflitos. As partes elegem o terceiro e transferem a ele a competência de solucionar a controvérsia, se comprometendo a acatar o laudo arbitral. O procedimento está na lei 9307/1996.
Convenção de arbitragem. Cláusula compromissória e compromisso arbitral.
Cláusula compromissória - convenção através da qual as partes em contrato comprometem-se a submeter os litígios futuros. É firmada antes da existência do litígio.
Compromisso arbitral - convenção que as partes estabelecem o litígio à arbitragem. É posterior a existência do conflito.
Possibilidade de utilizar a arbitragem para dissídios individuais?
A questão da indisponibilidade dos direitos trabalhista, reconhecida pela doutrina, tornaria, em tese, incompatível o uso da arbitragem na área individual. Tese defendida pelo MPT. No mesmo sentido, o TST, salvo raras exceções, como arbitragem, após a extinção do vínculo. Entretanto, a Reforma Trabalhista, acrescentou o artigo 507-A, a CLT, permitindo o uso da arbitragem nos contratos individuais cuja remuneração seja superior a 2x o limite dos benefícios do RGPS. MPT critica a inovação.
Artigo 83, XI, da LC 75/1993 - compete ao MPT atuar como árbitro quando solicitado pelas partes.
ássio Casagrande - entende, isoladamente, que o inciso IX, seria inconstitucional, porque incompatível com o perfil constitucional da instituição. Não reflete o entendimento da instituição. Resolução 44/1999 do CSMPT.
As partes elegem a instituição ou podem direcionar o pedido de arbitragem a determinado membro?
O professor que a instituição deve ser escolhida como árbitro havendo a livre distribuição, sob pena do princípio do promotor natural.