Formas de Deflagração da atividade de investigação Flashcards
Formas de deflagração da investigação?
Instauração ex offício
Representação de autoridade pública
Denúncias feitas por particulares
A preocupação com o “denuncismo inescrupuloso” e a polêmica em torno do processamento de denúncias anônimas
- Súmula n.º 611 do STJ
- Art. 2º da Res. CSMPT n.º 69/2007: “§ 6º O conhecimento por manifestação anônima não implicará ausência de providências, desde que obedecidos os mesmos requisitos para as representações em geral, constantes no artigo 2º, inciso II, desta Resolução.” [“(…) informações sobre o fato e seu provável autor, bem como a qualificação mínima que permita sua identificação e localização;”]
- Enunciado n.º 7 da CCR: “DENÚNCIA ANÔNIMA. Apenas o fato de a denúncia ser anônima não justifica o indeferimento liminar da notícia de fato.” (antigo Precedente n.º 15 do CSMPT) *
O STF admite que a partir de denúncia anomia sejam realizadas diligencias preliminares, feitas com parcimônia e discrição, sendo que identificado indícios mínimos de procedência da denúncias pode-se instaurar o inquérito civil.
Argumentos para defender o uso de provas anônimas:
1- a vedação do anonimato está em contexto específico de liberdade de expressão; 2- STF já entedeu que cabe a autoridade empreender diligências preliminares com parcimônia e cautela, podendo após no caso de procedência de indícios instaurar o inquérito; 3- incolumidade do separável e afastamento da teoria dos frutos da árvore envenenada; 4- normatização interna do MPT;
Denúncia sigilosa
- Art. 2o da Res. CSMPT n. o 69/2007: “(…) § 5º Para preservação da integridade ou dos direitos do denunciante, o Ministério Público do Trabalho poderá decretar o sigilo de seus dados, que ficarão acautelados em Secretaria.”
SIGILO DO DENUNCIANTE NO CURSO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE.