Liberdade Religiosa Flashcards

1
Q

O que há de comum entre os diplomas internacionais reconhecem acerca da liberdade religiosa?

A

liberdade religiosa como direito humano fundamental, capacidade de autodeterminação, cada indivíduo tem a liberdade de adotar sua religião, conduzir-se na sua vida conforme os preceitos da religião e não pode sofrer discriminação por conta disso. Trata-se de uma escolha existencial e ninguém pode sofrer discriminação por conta disso.

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2
Q

Proteção à liberdade religiosa na Constituição de 1988

A

Art. 5º: (…) VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei

CF, art. 19, I:

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3
Q

Proteção à liberdade religiosa no plano normativo internacional

A

rt. 18 da Declaração Universal de Direitos Humanos:

Art. 18 do Pacto dos Direitos Civis e Políticos:

Art. 12 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose de Costa Rica)

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4
Q

O que significa a laicidade meramente simbólica?

A

ponto central a crítica de laicidade do Estado, porque é meramente simbólica, haja vista que o Estado não assegura igual tratamento a todos segmentos religiosos, não sendo capaz de conter atos de violência e discriminação

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5
Q
  1. Dimensão coletiva da liberdade religiosa (liberdade de organização religiosa)
A

direito de organização, criação de segmento religioso, para propagar ideias religiosa

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6
Q

Direito fundamental de liberdade religiosa A liberdade religiosa (individual) projeta-se em duas dimensões?

A

1- interna, denominada de liberdade de crença, plano íntimo, subjetivo, sem interferência externa seja do Estado ou empresas, opção livre e consciente do indivíduo. Ninguém pode ser compelido a revelar sua crença religiosa. É tratada como dado pessoal sensível - artigo 5, II da LGPD - significa que não pode ser coletado por terceiros, salvo o artigo 11 da LGPD. O dado pessoal sensível seria todo àquele que possa ensejar discriminação. Indiscutivelmente, não pode o empregador em processo seleção compelir o trabalhador a informar suas crenças religiosas;

2- externa, corresponde à afirmação das convicções religiosas perante terceiros. Isso compreende a prática religiosa, a observância do código normativo da religião, a livre manifestação e difusão das crenças professadas e a liberdade de culto (rituais e práticas litúrgicas). Exteriorização das crenças. Códigos normativos da religião - cada credo possui doutrinas, dogmas, regras de comportamento e deveres de conduta. O descumprimento gera castigos espirituais. Disciplina a vida cotidiana dos fieis. A pretensão de cumprir o código normativo da religião pode gerar conflitos como ordem pública ou direitos titularizados por terceiros.

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7
Q

Limitações ao direito fundamental de liberdade religiosa. É possível?

A

omo sucede com os demais direitos fundamentais, o exercício da liberdade religiosa pode restar condicionado ou restringido diante de determinada situação concreta, quando em confronto com outros bens, direitos ou valores igualmente suscetíveis de proteção jurídica.

Desafio a hermenêutica constitucional, manutenção da unidade constitucional, quando houver colisão de direitos fundamentais (liberdade religiosa x outros valores), aplicar a método da ponderação de interesses (juízo de concordância prática - Canotilho), na tentativa de harmonização do estado de tensão dialética dos direitos fundamentais.

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8
Q

Critérios para resolução da colisão entre direitos fundamentas (liberdade religiosa x outros valores).

A

critérios para resolução da colisão entre direitos fundamentais, não pode ser resolvido a priori, em tese, mas sempre à vista do caso concreto, construído mediante a ponderação de interesses, a solução do caso concreto, porque não existe hierarquia entre os direitos fundamentais. É conveniente mencionar a ideia que os direitos fundamentais tem conformação equiparada aos princípios, não podem ser solucionadas pela lógica do tudo ou não, são mandados de otimização, cuja aplicação poderia variar conforme situação fática concreta. No caso de colisão de direitos fundamentais que envolva a liberdade religiosa não deixe de abordar os critérios para resolução de colisão, concordância prática, solução pontual, ad hoc, concreta, e não a priori, ainda que um dos direitos tenha que ceder espaço na situação concreta isto jamais poderá representar a violação do núcleo essencial do direito (relevante abordar na prova

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9
Q

Projeção da liberdade religiosa nas relações entre particulares (e, especialmente, no âmbito da relação de trabalho)

A

Eficácia direta e imediata - RE 201819

relação de trabalho não é um oásis social sobre o qual não incidem os direitos fundamentais” (Rosângela Lacerda);

s direitos fundamentais não são como os chapéus que se deixam na entrada do local de trabalho, eis que tais direitos, assim como as cabeças, não podem ser separados da pessoa humana em nenhum lugar, sob nenhuma circunstância.” (TST – 2ª Turma – RR-122600-60.2009.5.04.0005 – Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta – DEJT 08/08/2014)

O indivíduo não abre mão de sua fé ao celebrar um contrato de trabalho, não se despe de suas convicções religiosas ao vestir o uniforme da empresa, não abandona suas crenças e hábitos religiosos ao cruzar a porta de entrada da fábrica ou do escritório.

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10
Q

Noção de cidadania na empresa (Manuel Carlos Palomeque Lopez)

A

direitos laborais específicos e inespecíficos (“direitos gerais de cidadania na relação de trabalho”);

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11
Q

Problemas práticos derivados da dimensão interna do direito fundamental de liberdade religiosa no âmbito da relação de trabalho

A

1- Fase pré-contratual. - Convicção religiosa constitui dado pessoal sensível (arts. 5º, II, e 11 da LGPD); Impossibilidade de questionamentos quanto à orientação religiosa do trabalhador em processos seletivos ou entrevistas de emprego; Existe um direito de mentir (“right to lie”) - espécie de “legitima defesa” - ninguém pode ser obrigado a relevar sua orientação religiosa

2- Admissão: pode ser condicionada à orientação religiosa do trabalhador? Em regra o candidato a emprego não pode ser privado do trabalho em virtude de crenças religiosas. Em princípio é uma discriminação ilícita. Mas há situações em que será lícito, no caso das organizações de tendência.

3- Fase contratual

  • tentativa de doutrinamento/ensino religioso (tentativa de imposição do credo do empregador). É uma conduta vedada porque viola a dimensão interna dos empregados.
  • leitura da bíblia. Também trata-se de violação a dimensão interna da liberdade religiosa, como no caso do ateu ou agnóstico.
  • cultos religiosos no horário de trabalho (julgado do TRT-1 mencionado por Rosângela Lacerda);
  • exigência de comparecimento a atos religiosos (ainda que ecumênicos, neutros ou aconfessionais);

4-

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12
Q

Qual o dever do empregador diante das crenças dos trabalhadores?

A

A dimensão interna da liberdade religiosa (liberdade de crença) penetra na relação de trabalho sob a forma de um dever de neutralidade do empregador frente às convicções religiosas ou arreligiosas do trabalhador, dever esse que se estende por todas as fases do contrato de trabalho (incluindo a etapa pré-contratual). Tal dever também é descrito como um dever de não intromissão ou não ingerência

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13
Q

assédio religioso;

A

todo comportamento ilícito, de pessoa natural ou jurídica, destinado à conversão de agnósticos, ateus ou indivíduos que professem fé diversa do assediante, para a qual se utiliza de violência física ou moral”;

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14
Q

Distinção entre proselitismo abusivo e não abusivo:

A

…) o crente tem absoluta convicção de que se encontra em possessão da verdade e que todas as outras pessoas precisam de sua ideia de salvação para o alcance da felicidade eterna (…) é conatural ao exercício da fé a conversão de agnósticos, ateus ou mesmo de indivíduos que professem fé diversa daquela abraçada pela pessoa que tenta converter. (…) não se poderá admitir como assédio religioso toda e qualquer ação da pessoa e que se relacione à conversão de outro indivíduo” (…) não são nem pode ser referidos como casos desta modalidade de assédio aqueles nos quais não se percebe a existência de comportamento não tolerado pelo interlocutor.

Então abordagem respeitosa, civilizada, não seria suficiente para configurara o assédio religios

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15
Q

Espécies de assédio religioso

A
  • individual: “comportamento ilícito do crente que se destina à conversão de agnóstico, ateu ou mesmo de pessoa que tem fé religiosa diversa, o que se dá por meio de atos reiterados de conversão invasiva”;
  • institucional: “práticas originárias dos segmentos religiosos propriamente ditos ou de órgãos públicos e que se propõem à conversão de fiéis por meio ilícito, à hostilização de outros segmentos religiosos ou desrespeitam o princípio da laicidade”;
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16
Q

Suspensão de culto religioso (tutela inibitória) “

A

É irrecusável a aptidão da denominada tutela inibitória em casos nos quais se presencie assédio religioso institucional, principalmente porque se for admitido o prosseguimento da atividade nociva, prosseguir-se-á, de modo idêntico, a transgressão ao direito fundamental.”

17
Q

Pode haver assédio religioso institucional no âmbito das relações de trabalho?

A

se o empregador adota determinada religião e obriga, por exemplo, que os trabalhadores participem de culto ou mesmo orem diariamente, não há fundamento para reconhecer-se a existência de assédio religioso institucional quando não se trata de organização religiosa ou de empresa de tendência. A hipótese é de mero e simples assédio religioso individual (…)”

18
Q

Patrulhamento da atuação extra laboral do indivíduo

Atividade ideológica fraca e forte.

A

Classificação das atividades ideológicas entre “fracas” e “fortes” (doutrina espanhola

  • ”fracas”: admitem discriminação (positiva) em razão das convicções pessoais do trabalhador/candidato a emprego;

”fortes”: funções de alto caráter representativo, que personificam o ideário da organização e constituem a sua “face pública”. Para parte da doutrina (no direito comparado), tais funções imporiam a quem as desempenha um ”dever de fidelidade ideológica”, vinculando inclusive a atuação extra laboral do indivíduo (a forma como ele se conduz na sua vida privada).

19
Q

Problemas práticos derivados da dimensão externa do direito fundamental de liberdade religiosa no âmbito da relação de trabalho

A

Recusa a realização de determinadas atividades

Dever de guarda x calendário laboral

Dress code (política de vestimenta) Proibição do uso de adereços ou adornos religiosos (véu, burca, turbante, crucifixo); 
 Proibição de traços estéticos vinculados à religião religião (barba, p. ex.); 

Normas de segurança ou normas de vigilância sanitária; Liberdade religiosa x normas de saúde e segurança. A última pode prevalecer sobre a primeira. Não há direitos absolutos. Análise do caso concreto.

Em todas as questões da dimensão externa da liberdade religiosa, há o direito do trabalhador em manifestar suas crenças x poder diretivo (corolário do direito de propriedade), normas de ordem pública ou direitos fundamentais de outros trabalhadores. Em todas as situações é preciso um juízo de harmonização prática, com ponderação, avaliando o caso concreto.

20
Q

Doutrina norteamericana da acomodação razoável

A

empregador tem dever de acomodar pedidos razoáveis sobre crenças e liberdade religiosa postulando a flexibilização de obrigação contratual.

Discriminação por recusa a adaptação razoável

21
Q

Ônus desproporcional ou indevido (undue hardship)

A

gravame indevido, desproporcional ou indevido para a empresa. Caso não cumpra seu ônus o empregador poderá incorrer em discriminação por recusa a adaptação razoável, salvo ônus desproporcional. Inversão do ônus da prova - artigo 373 do CPC - fato impeditivo a ser comprovado pelo empregador.