Título V, Cap I, da instituição sindical, Sec II Flashcards
Art. 515. As associações profissionais deverão satisfazer os seguintes requisitos para serem reconhecidas como sindicatos :
a) reunião de um terço: empregadores ou categoria profissional
b) duração de 3 (três) anos para o mandato da diretoria;
c) exercício do cargo de presidente por brasileiro nato, e dos demais cargos de administração e representação por brasileiros.
b) duração de _______para o mandato da diretoria;
3 (três) anos
Parágrafo único. O ______, Indústria, e Comércio poderá, excepcionalmente, reconhecer como sindicato a associação cujo número de associados seja ___________ a que se refere a alínea a.
ministro do Trabalho
inferior ao terço
Art. 516 - Não será reconhecido mais de um Sindicato representativo da mesma categoria econômica ou profissional, ou profissão liberal, em uma dada base territorial.
Trata-se de qual princípio?
P. da unicidade sindical.
Art. 517. Os sindicatos poderão ser
1) distritais
2) municipais
2.1) intermunicipal
3) estaduais
3.1) interestaduais
o MT poderá reconhecer sindicatos nacionais também.
§ 1º O ______, Indústria e Comércio, outorgará e delimitará a base territorial do sindicato.
ministro do Trabalho
Art. 518. O pedido de reconhecimento será dirigido ao _______, Indústria e Comércio, instruido com exemplar ou cópia autenticada dos ________.
ministro do Trabalho
estatutos da associação
Art. 519 - A investidura sindical será conferida sempre à associação profissional _________, a juízo do Ministro do Trabalho, constituindo elementos para essa apreciação, entre outros:
mais representativa
a) o número de associados;
b) os serviços sociais SS fundados e mantidos;
c) o valor do patrimônio.
Art. 520. Reconhecida como sindicato a associação profissional, ser-Ihe-á expedida ________, assinada pelo ______, Indústria e Comércio, na qual será especificada a representação econômica ou profissional conferida e mencionada a base territorial outorgada.
carta de reconhecimento CR
ministro do Trabalho
Art. 521 - São condições para o funcionamento do Sindicato:
a) proibição doutrinas incompatíveis com as instituições e os interêsses da Nação, bem como de candidaturas a cargos eletivos estranhos ao sindicato.
b) proibição de exercício de cargo eletivo cumulativamente com o de emprego remunerado pelo sindicato ou por entidade sindical de grau superior;
c) gratuidade do exercício dos cargos eletivos.
d) proibição de quaisquer atividades não compreendidas nas finalidades mencionadas no art. 511, inclusive as de caráter político-partidário;
e) proibição de cessão gratuita ou remunerada da respectiva sede a entidade de índole político-partidária.