Título IV, Cap IV da suspensão e da interrupção Flashcards
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
Casos de 2 dias
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
até 3 dias:
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames PREVENTIVOS de câncer REPC devidamente comprovada.
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
1 dia
IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
tempo que se fizer necessário
comparecer a juízo CJ.
representante de entidade sindical R.ES, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional ROOI do qual o Brasil seja membro BM.
pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez;
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
Há quantas hipóteses de suspensão:
12 incisos
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
Quais são os dias que englobam o não comparecimento:
1 (2)
2 (2)
3 (2)
5 (1)
tempo que for necessário. (3)
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
5 dias:
III - por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de:
1) nascimento de filho
2) de adoção
3) ou de guarda compartilhada;
5 aninhos.
NAG