Título IV, Cap V, Rescisão Flashcards
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
justa causa do empregador
a) > força
defeso lei
contrário costumes/alheios ao contrato
b) rigor excessivo
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) n obrigações contrato
e) ato lesivo da honra e boa fama;
f) ofenderem-no fisicamente
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
§ 3º - Nas hipóteses das letras “d” e “g”, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; Não COC
g) o empregador reduzir o seu trabalho RT sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente AS a importância dos salários IS.
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: 13 causas
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
o que é b) incontinência de conduta ou mau procedimento;?
Ocorre quando o empregado comete ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa.
o que é desídia?
Falta de empenho/preguiça.
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização PDI quando:
a)
1 forem exigidos serviços superiores às suas forças ESSF
2 defeso lei DL
3 contrário costumes CC
4 alheios ao contrato AC
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
b)
b) rigor excessivo RE
B - brutamontes
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
c)
c) correr perigo manifesto de mal considerável PMMC;
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
d)
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato Nao CEOC;
d (u) contrato
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
e)
e) ato lesivo da honra e boa fama AL. HBF
E - esculachou
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
f)
f) ofenderem-no fisicamente
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
g)
g) o empregador reduzir o seu trabalho RT sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente AS a importância dos salários IS.