Título IV, Cap V, Rescisão Flashcards

1
Q

Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

justa causa do empregador

A

a) > força
defeso lei
contrário costumes/alheios ao contrato

b) rigor excessivo

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

d) n obrigações contrato

e) ato lesivo da honra e boa fama;

f) ofenderem-no fisicamente

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

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2
Q

§ 3º - Nas hipóteses das letras “d” e “g”, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.

A

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; Não COC

g) o empregador reduzir o seu trabalho RT sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente AS a importância dos salários IS.

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3
Q

Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: 13 causas

A

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

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4
Q

o que é b) incontinência de conduta ou mau procedimento;?

A

Ocorre quando o empregado comete ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa.

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5
Q

o que é desídia?

A

Falta de empenho/preguiça.

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6
Q

Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização PDI quando:

a)

A

1 forem exigidos serviços superiores às suas forças ESSF

2 defeso lei DL

3 contrário costumes CC

4 alheios ao contrato AC

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7
Q

Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

b)

A

b) rigor excessivo RE

B - brutamontes

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8
Q

Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

c)

A

c) correr perigo manifesto de mal considerável PMMC;

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9
Q

Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

d)

A

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato Nao CEOC;

d (u) contrato

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10
Q

Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

e)

A

e) ato lesivo da honra e boa fama AL. HBF

E - esculachou

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11
Q

Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

f)

A

f) ofenderem-no fisicamente

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12
Q

Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

g)

A

g) o empregador reduzir o seu trabalho RT sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente AS a importância dos salários IS.

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