Título II, Cap IV férias anuais sec I-IV Flashcards

1
Q

Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

A

I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de =<5

II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6-14

III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15-23

IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24-32

Dias de férias: diminuem de 6 em 6
faltas: aumentam de 8 em 8

Em um intervalo de 8 faltas, diminuem-se 6 dias de férias.

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2
Q

Art. 131 - Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do artigo anterior, a ausência do empregado:

A

I - nos casos referidos no art. 473;

Il - durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto, observados os requisitos para percepção do salário-maternidade custeado pela Previdência Social;

III - por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, excetuada a hipótese do inciso IV do art. 133;

IV - justificada pela empresa, entendendo-se como tal a que não tiver determinado o desconto do correspondente salário;

V - durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido; e

VI - nos dias em que não tenha havido serviço, salvo na hipótese do inciso III do art. 133.

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3
Q

Art. 132 - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de ______a.

A

90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa

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4
Q

Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

A

I - deixar o emprego DE e não N for readmitido R dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;

II - permanecer em gozo de licença GL, com percepção de salários PS, por mais de 30 (trinta) dias;

III - deixar de trabalhar DT, com percepção do salário PS, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total PP/T dos serviços da empresa SE; e

IV - tiver percebido da Previdência Social PS prestações P embora descontínuos.

a) acidente de trabalho AT
b) auxílio doença AD
> 6m.

gz do trabalho previne doenças

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5
Q

§ 1º - A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na ______.

A

Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS

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6
Q

§ 3º - Para os fins previstos no inciso lIl (paralisação) deste artigo a empresa comunicará ao órgão local do ______, com antecedência mínima de ____, as datas de início e fim da paralisação total ou parcial dos serviços da empresa, e, em igual prazo, comunicará, nos mesmos termos, _________.

A

Ministério do Trabalho MT

15 (quinze) dias

ao sindicato representativo da categoria profissional, bem como afixará aviso nos respectivos locais de trabalho

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7
Q

Divisão das possibilidades sobre as férias e faltas:

A

130- a proporção das férias segundo as faltas.

131 - aquilo que n será considerado falta

133 - aquele que n terá direito as férias

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8
Q

Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos _______à data em que o empregado_______.

A

12 (doze) meses subseqüentes

tiver adquirido o direito TAD

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9
Q

§ 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até________, sendo que um deles ______os demais não poderão _______.

A

três períodos

1: => 14 d.

outros: = > 5d.

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10
Q

§ 3o É vedado o início das férias no período de ______ ou ______.

A

1) dois dias que antecede feriado

2) dia de repouso semanal remunerado

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11
Q

Art. 135 - A concessão das férias será participada (comunicada oficialmente), por escrito, ao empregado, com antecedência de, no _____. Dessa participação o interessado dará recibo.

A

mínimo, 30 (trinta) dias

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12
Q

§ 1º - O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua ________, para que nela seja anotada a respectiva concessão.

A

Carteira de Trabalho e Previdência Social

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13
Q

§ 2º - A concessão das férias será, igualmente, anotada no ______ dos empregados.

A

livro ou nas fichas de registro

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14
Q

Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses _______.

A

do empregador

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15
Q

§ 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, ________, se assim o desejarem e se disto _______.

A

terão direito a gozar férias no mesmo período (não é apenas uma possibilidade, mas um direito)
não resultar prejuízo para o serviço (porém com uma condição)

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16
Q

§ 2º - O empregado estudante, ________, terá direito a fazer coincidir suas férias com _______.

A

menor de 18 (dezoito) anos

as férias escolares

17
Q

Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134 (12 m subsequentes ao direito) , o empregador pagará em _______.

A

dobro a respectiva remuneração

17
Q

§ 1º - Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ________, por sentença, da época de gozo das mesmas.

A

ajuizar reclamação AR pedindo a fixação

18
Q

§ 2º - A sentença cominará pena diária de _______, devida ao empregado até que seja cumprida.

A

5% (cinco por cento) do salário mínimo SM da região

19
Q

§ 3º - Cópia da decisão judicial transitada em julgado será remetida ao ______, para fins de aplicação da multa de caráter administrativo.

A

órgão local do Ministério do Trabalho

20
Q

Art. 139 - Poderão ser concedidas férias coletivas a _tds_____ ou de ______ ou ____

A

todos os empregados de uma empresa

determinados estabelecimentos

setores da empresa.

21
Q

§ 1º - As férias poderão ser gozadas em _______desde que nenhum deles seja inferior______ (férias coletiva)

A

2 (dois) períodos anuais

< 10 d.

22
Q

§ 2º - Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do _______ com a antecedência mínima _______, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.

A

de 15 (quinze) dias

Ministério do Trabalho, também ao sindicato

relacionado às férias coletivas

23
Q

Art. 140 - Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, _______, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.

A

férias proporcionais

24
Q

Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, _________ que lhe for devida na data da sua concessão.

A

a remuneração

25
Q

§ 1º - Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, ______, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.

A

apurar-se-á a média do período aquisitivo

26
Q

§ 2º - Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a _______do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias.

A

media da produção no período aquisitivo

27
Q

§ 3º - Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a ______ pelo empregado nos _______ue precederem à concessão das férias.

A

12 (doze) meses

média percebida

28
Q

§ 4º - A parte do salário paga em utilidades será computada de acordo com a anotação na ________.

A

Carteira de Trabalho e Previdência Social

29
Q

§ 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso_______no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração ________.

A

serão computados

das férias

30
Q

Art. 143 - É facultado ao empregado converter________ do período de férias a que tiver direito em ________, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

A

1/3 (um terço)

abono pecuniário

31
Q

§ 1º - O abono de férias deverá ser requerido _______ do término do período aquisitivo.

A

até 15 (quinze) dias antes

metade do tempo da participação das férias.

32
Q

§ 2º - Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo __________representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.

CONVERSÃO das férias em abono pecuniário

A

deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato

acordo sindicado x empregador

33
Q

Art. 144. O abono de férias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente _______, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho.

A

de vinte dias do salário

34
Q

Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até ________ antes do início do respectivo período.

A

2 (dois) dias

Férias + abono (se houver) = 2 dias.

35
Q

450 FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. É devido o pagamento em **dobro **da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 386 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

A

Súmula considerada inconstitucional em 2022. Sendo assim, o art. 137 continua válido, as férias concedidas após o período de aquisição terá de ser paga em dobro. Mas a interpretação extensiva, onde considera que o pagamento da parcela das férias, depois de 2 dias, conforme o art. 145 ° é inconstitucional.