Título II, Cap IV férias anuais sec I-IV Flashcards
Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de =<5
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6-14
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15-23
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24-32
Dias de férias: diminuem de 6 em 6
faltas: aumentam de 8 em 8
Em um intervalo de 8 faltas, diminuem-se 6 dias de férias.
Art. 131 - Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do artigo anterior, a ausência do empregado:
I - nos casos referidos no art. 473;
Il - durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto, observados os requisitos para percepção do salário-maternidade custeado pela Previdência Social;
III - por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, excetuada a hipótese do inciso IV do art. 133;
IV - justificada pela empresa, entendendo-se como tal a que não tiver determinado o desconto do correspondente salário;
V - durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido; e
VI - nos dias em que não tenha havido serviço, salvo na hipótese do inciso III do art. 133.
Art. 132 - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de ______a.
90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa
Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
I - deixar o emprego DE e não N for readmitido R dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;
II - permanecer em gozo de licença GL, com percepção de salários PS, por mais de 30 (trinta) dias;
III - deixar de trabalhar DT, com percepção do salário PS, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total PP/T dos serviços da empresa SE; e
IV - tiver percebido da Previdência Social PS prestações P embora descontínuos.
a) acidente de trabalho AT
b) auxílio doença AD
> 6m.
gz do trabalho previne doenças
§ 1º - A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na ______.
Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS
§ 3º - Para os fins previstos no inciso lIl (paralisação) deste artigo a empresa comunicará ao órgão local do ______, com antecedência mínima de ____, as datas de início e fim da paralisação total ou parcial dos serviços da empresa, e, em igual prazo, comunicará, nos mesmos termos, _________.
Ministério do Trabalho MT
15 (quinze) dias
ao sindicato representativo da categoria profissional, bem como afixará aviso nos respectivos locais de trabalho
Divisão das possibilidades sobre as férias e faltas:
130- a proporção das férias segundo as faltas.
131 - aquilo que n será considerado falta
133 - aquele que n terá direito as férias
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos _______à data em que o empregado_______.
12 (doze) meses subseqüentes
tiver adquirido o direito TAD
§ 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até________, sendo que um deles ______os demais não poderão _______.
três períodos
1: => 14 d.
outros: = > 5d.
§ 3o É vedado o início das férias no período de ______ ou ______.
1) dois dias que antecede feriado
2) dia de repouso semanal remunerado
Art. 135 - A concessão das férias será participada (comunicada oficialmente), por escrito, ao empregado, com antecedência de, no _____. Dessa participação o interessado dará recibo.
mínimo, 30 (trinta) dias
§ 1º - O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua ________, para que nela seja anotada a respectiva concessão.
Carteira de Trabalho e Previdência Social
§ 2º - A concessão das férias será, igualmente, anotada no ______ dos empregados.
livro ou nas fichas de registro
Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses _______.
do empregador
§ 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, ________, se assim o desejarem e se disto _______.
terão direito a gozar férias no mesmo período (não é apenas uma possibilidade, mas um direito)
não resultar prejuízo para o serviço (porém com uma condição)