Título IV, Cap III, Alteração Flashcards
Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho CIT só é lícita a alteração das respectivas condições por _____, e ainda assim desde que não resultem, _______, prejuízos ao empregado, sob pena de ______ desta garantia.
P. da inalterabilidade
mútuo consentimento
direta ou indiretamente
nulidade da cláusula infringente NCI
§ 1o Não se considera _______a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o _____.
alteração unilateral
exercício de função de confiança EFC
§ 2o A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o _______, que _______, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.
direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente
não será incorporada
Art. 469 - Ao empregador é vedado _____, sem a sua _____, para localidade diversa da que ______, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a _____.
transferir o empregado
anuência
resultar do contrato
mudança do seu domicílio
Então transferência é necessariamente mudança de domicílio.
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam ______ e aqueles ______ tenham como condição, implícita ou explícita, a ______, quando esta decorra de ______.
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1) cargo de confiança CC
2) cujos contratos CC
transferência
real necessidade de serviço RNS (mitigação para evitar abuso)
§ 2º - É licita a transferência quando ocorrer _______ do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
extinção
§ 3º - Em caso de NECESSIDADE DE SERVIÇO o empregador poderá transferir o empregado para ________, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um _____, nunca inferior a ______dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
tranf temporária
localidade diversa da que resultar do contrato
pagamento suplementar PS
25% (vinte e cinco por cento)
não obstante = situação de oposição a uma outra ideia apresentada, mas que não impede sua concretização
P. da inalterabilidade
Art. 468 - Nos contratos individuais CI de trabalho só é lícita a alteração LA das respectivas condições por mútuo consentimento MC, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado PE, sob pena de nulidade da cláusula infringente PNCI desta garantia.