Título IV, Cap I disposições gerais Flashcards
Art. 442 - Contrato individual CI de trabalho é o acordo
1) expresso
2) tácito
Existe vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento. (Incluído pela Lei nº 14.647, de 2023)?
Não.
Vínculo entidade religiosa x ministro não há relação de emprego, exceto em casos de:
desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária DFRV.
Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não (….)
afasta a qualidade de empregado. AQE
Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser
1) forma
1.1) escrito
1.2) verbal
2) consentimento
2.1) tácito
2.2) expresso
3) prazo
3.1) indeterminado
3.2) determinado
3.3) intermitente
No prazo certo, entenderá a forma, e então consentirá.
FoCoPassa
§ 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa
1) termo prefixado ou
2) execução de serviços especificados
3) evento suscetível previsão aproximada
1) termo decidido anteriormente
esse contrato só será válido a luz do para segundo: atv transitórias e ctto de experiência
§ 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
b) de atividades empresariais de caráter transitório AECT;
c) de contrato de experiência CE.
Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser ______interessadas em tudo quanto não contravenha à
objeto de livre estipulação das partes OLEP
1) proteção ao trabalho PT
2) contratos coletivos CC
3) decisões das autoridades competentes DAC
Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de _____, observada a regra do art. 451. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de _____ dias.
2 (dois) anos
90 (noventa)
Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são_____.
de responsabilidade do sucessor
A empresa sucedida responderá _____ com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.
solidariamente
Art. 450 - Ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas ______, bem como _____.
a contagem do tempo naquele serviço
volta ao cargo anterior
Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.
sem determinação de prazo. Isto é, será um contrato indeterminado.
Na segunda prorrogação será um contrato indeterminado.