TIPICIDADE Flashcards

1
Q

Para o finalismo, quais são os elementos da tipicidade?

A

Descrição legal objetiva + vontade reitora, com dolo ou culpa.

A parte objetiva é o componente causal; a parte subjetiva é o componente final, que domina e dirige o comportamento causal.

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2
Q

O que é o tipo penal e qual sua função para o direito penal?

A

TIPO: é o conjunto dos elementos do fato punível descrito na lei penal; descrição concreta da conduta proibida - figura puramente conceitual.

FUNÇÕES:

  • INDICIÁRIA - ratio cognoscendi da ilicitude;
  • GARANTIA - direito fundamental;
  • DIFERENCIADORA DO ERRO - o elemento subjetivo deve abranger todos os seus elementos, caso contrário será uma conduta errônea.
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3
Q

O que é a tipicidade?

A

É a conformidade do fato praticado pelo agente com a moldura abstratamente descrita na lei penal.

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4
Q

Quais são os elementos do tipo penal?

A

01 - OBJETIVOS-DESCRITIVOS: constatação sensorial;

02 - NORMATIVOS: atividade valorativa (alheio, etc);

03 - SUBJETIVOS: vontade regente da ação.

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5
Q

O que é o dolo e quais seus elementos?

A

DOLO: é a consciência e vontade de realização da conduta descrita em um tipo penal. Vontade de ação orientada à realização do tipo de um delito.

Constitui-se por dois elementos:

  • COGNITIVO: conhecimento ou consciência do fato constitutivo da ação típica.
  • VOLITIVO: vontade de realizá-lo.
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6
Q

Quais são as teorias acerca da conceituação do dolo?

A

Variam de acordo com a ênfase dada a um dos elementos do dolo (consciência e vontade):

TEORIA DA VONTADE OU DO CONSENTIMENTO: Carrara; dolo é vontade dirigida ao resultado; a essência do dolo deve estar na vontade de realizar a ação e obter o resultado;

TEORIA DA REPRESENTAÇÃO: para a existência do dolo é suficiente a representação subjetiva ou a previsão do resultado como certo ou provável; consciência prepondera; teoria insuficiente.

O CP aderiu à teoria da vontade ou do consentimento.

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7
Q

Quais são as espécies de dolo reconhecidas no Código Penal?

A

DIRETO OU IMEDIATO: o agente quer o resultado representado como fim de sua ação; é objeto do dolo direto: fim proposto, meios escolhidos e os efeitos colaterais necessários; (teoria da vontade ou do consentimento)

DOLO EVENTUAL OU INDIRETO: quando o agente não quiser diretamente a realização do tipo, mas aceitá-lo
como possível ou até provável, assumindo o risco da produção do resultado; o agente prevê o resultado como provável, ou, ao menos, como possível, mas, apesar de prevê-lo, age aceitando o risco de produzi-lo; (teoria da representação)

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8
Q

O que é o elemento subjetivo especial do tipo?

A

Especial finalidade de agir – se encontra ao lado do dolo geral.

A ausência do elemento subjetivo especial do tipo, quando descrito no enunciado da conduta proibida, descaracteriza o tipo subjetivo independentemente da presença do dolo

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9
Q

O que é o erro de tipo?

A

É o erro que recai sobre circunstância elementar da descrição típica.

Quando for essencial sempre excluirá o dolo, podendo ser a conduta punida a título culposo se houver previsão neste sentido, vez que a culpabilidade permanece intacta.

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10
Q

O que diz o princípio da adequação social?

A

Prega que condutas típicas correntes no meio social afastam a sua tipicidade (ou ilicitude, para alguns), vez que há um descompasso entre as normas penais incriminadoras e o socialmente permitido ou tolerado.

Pouco aceito na doutrina e jurisprudência.

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11
Q

O que diz o princípio da insignificância?

A

Não havendo efetiva proporcionalidade entre a gravidade da conduta que se pretende punir e a drasticidade da intervenção estatal, o fato é materialmente atípico. Mera tipicidade formal!

Ausência de ofensa significativa ao bem jurídico tutelado.

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12
Q

O que é a culpa?

A

É a inobservância do dever objetivo de cuidado manifestada numa conduta produtora de um resultado não querido.

Divergência entre a ação efetivamente praticada e a que devia realmente ter sido realizada, em virtude da inobservância do dever objetivo de cuidado.

Contradição entre o querido e o realizado pelo agente.

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13
Q

O dever de cuidado, para fins de tipificação de um delito culposo, deve ser objetivo?

A

A falta do cuidado objetivo devido, configurador da imprudência, negligência e imperícia, é de natureza objetiva (não é subjetivo – coisa para a culpabilidade): analisar se o agente agiu com o cuidado necessário e normalmente exigível.

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14
Q

Quais são os elementos constitutivos do delito culposo?

A

01 - Inobservância do dever de cuidado objetivo;

02 - Produção de um resultado com o nexo causal;

03 - Previsibilidade objetiva do resultado;

04 - Conexão interna entre desvalor da ação e desvalor do resultado.

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15
Q

Quais são as espécies de culpa?

A

CULPA CONSCIENTE OU COM REPRESENTAÇÃO: o agente conhece a perigosidade da sua conduta, representa o resultado típico como possíve, mas age deixando de observar a diligência a que estava obrigado, porque confia convictamente que ele não ocorrerá;

CULPA INCONSCIENTE OU SEM REPRESENTAÇÃO: apesar da possibilidade de previsibilidade do resultado, não há previsão por descuido, desatenção ou simples desinteresse do autor da conduta perigosa;

CULPA IMPRÓPRIA: hoje se encontra superada pela teoria do erro; quando erra de forma escusável uma conduta que pressupunha não proibida.

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16
Q

Qual a diferença entre dolo eventual e culpa consciente?

A

O vontade com relação à ocorrência do resultado (teoria da representação do dolo).