TIPICIDADE Flashcards
Para o finalismo, quais são os elementos da tipicidade?
Descrição legal objetiva + vontade reitora, com dolo ou culpa.
A parte objetiva é o componente causal; a parte subjetiva é o componente final, que domina e dirige o comportamento causal.
O que é o tipo penal e qual sua função para o direito penal?
TIPO: é o conjunto dos elementos do fato punível descrito na lei penal; descrição concreta da conduta proibida - figura puramente conceitual.
FUNÇÕES:
- INDICIÁRIA - ratio cognoscendi da ilicitude;
- GARANTIA - direito fundamental;
- DIFERENCIADORA DO ERRO - o elemento subjetivo deve abranger todos os seus elementos, caso contrário será uma conduta errônea.
O que é a tipicidade?
É a conformidade do fato praticado pelo agente com a moldura abstratamente descrita na lei penal.
Quais são os elementos do tipo penal?
01 - OBJETIVOS-DESCRITIVOS: constatação sensorial;
02 - NORMATIVOS: atividade valorativa (alheio, etc);
03 - SUBJETIVOS: vontade regente da ação.
O que é o dolo e quais seus elementos?
DOLO: é a consciência e vontade de realização da conduta descrita em um tipo penal. Vontade de ação orientada à realização do tipo de um delito.
Constitui-se por dois elementos:
- COGNITIVO: conhecimento ou consciência do fato constitutivo da ação típica.
- VOLITIVO: vontade de realizá-lo.
Quais são as teorias acerca da conceituação do dolo?
Variam de acordo com a ênfase dada a um dos elementos do dolo (consciência e vontade):
TEORIA DA VONTADE OU DO CONSENTIMENTO: Carrara; dolo é vontade dirigida ao resultado; a essência do dolo deve estar na vontade de realizar a ação e obter o resultado;
TEORIA DA REPRESENTAÇÃO: para a existência do dolo é suficiente a representação subjetiva ou a previsão do resultado como certo ou provável; consciência prepondera; teoria insuficiente.
O CP aderiu à teoria da vontade ou do consentimento.
Quais são as espécies de dolo reconhecidas no Código Penal?
DIRETO OU IMEDIATO: o agente quer o resultado representado como fim de sua ação; é objeto do dolo direto: fim proposto, meios escolhidos e os efeitos colaterais necessários; (teoria da vontade ou do consentimento)
DOLO EVENTUAL OU INDIRETO: quando o agente não quiser diretamente a realização do tipo, mas aceitá-lo
como possível ou até provável, assumindo o risco da produção do resultado; o agente prevê o resultado como provável, ou, ao menos, como possível, mas, apesar de prevê-lo, age aceitando o risco de produzi-lo; (teoria da representação)
O que é o elemento subjetivo especial do tipo?
Especial finalidade de agir – se encontra ao lado do dolo geral.
A ausência do elemento subjetivo especial do tipo, quando descrito no enunciado da conduta proibida, descaracteriza o tipo subjetivo independentemente da presença do dolo
O que é o erro de tipo?
É o erro que recai sobre circunstância elementar da descrição típica.
Quando for essencial sempre excluirá o dolo, podendo ser a conduta punida a título culposo se houver previsão neste sentido, vez que a culpabilidade permanece intacta.
O que diz o princípio da adequação social?
Prega que condutas típicas correntes no meio social afastam a sua tipicidade (ou ilicitude, para alguns), vez que há um descompasso entre as normas penais incriminadoras e o socialmente permitido ou tolerado.
Pouco aceito na doutrina e jurisprudência.
O que diz o princípio da insignificância?
Não havendo efetiva proporcionalidade entre a gravidade da conduta que se pretende punir e a drasticidade da intervenção estatal, o fato é materialmente atípico. Mera tipicidade formal!
Ausência de ofensa significativa ao bem jurídico tutelado.
O que é a culpa?
É a inobservância do dever objetivo de cuidado manifestada numa conduta produtora de um resultado não querido.
Divergência entre a ação efetivamente praticada e a que devia realmente ter sido realizada, em virtude da inobservância do dever objetivo de cuidado.
Contradição entre o querido e o realizado pelo agente.
O dever de cuidado, para fins de tipificação de um delito culposo, deve ser objetivo?
A falta do cuidado objetivo devido, configurador da imprudência, negligência e imperícia, é de natureza objetiva (não é subjetivo – coisa para a culpabilidade): analisar se o agente agiu com o cuidado necessário e normalmente exigível.
Quais são os elementos constitutivos do delito culposo?
01 - Inobservância do dever de cuidado objetivo;
02 - Produção de um resultado com o nexo causal;
03 - Previsibilidade objetiva do resultado;
04 - Conexão interna entre desvalor da ação e desvalor do resultado.
Quais são as espécies de culpa?
CULPA CONSCIENTE OU COM REPRESENTAÇÃO: o agente conhece a perigosidade da sua conduta, representa o resultado típico como possíve, mas age deixando de observar a diligência a que estava obrigado, porque confia convictamente que ele não ocorrerá;
CULPA INCONSCIENTE OU SEM REPRESENTAÇÃO: apesar da possibilidade de previsibilidade do resultado, não há previsão por descuido, desatenção ou simples desinteresse do autor da conduta perigosa;
CULPA IMPRÓPRIA: hoje se encontra superada pela teoria do erro; quando erra de forma escusável uma conduta que pressupunha não proibida.