CRIMES EM ESPÉCIE - COMENTÁRIOS GERAIS Flashcards

1
Q

Quando o homicídio será privilegiado?

A

Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

PRIVILÉGIO NÃO SE COMUNICA AOS COAUTORES OU PARTÍCIPES.

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2
Q

Quando o homicídio doloso será qualificado?

A

I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

II - por motivo futil;

III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.

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3
Q

Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária?

A

Sim, perdão judicial.

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4
Q

É possível o homicídio qualificado-privilegiado?

A

Sim, desde que a qualificadora seja objetiva, porque é incompatível com o privilégio a qualificadora que tenha natureza subjetiva (ex. meio cruel, fogo, asfixia).

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5
Q

Homicídio qualificado-privilegiado é hediondo?

A

Prevalece o entendimento que não.

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6
Q

Instigar suicídio de incapaz tipifica qual crime?

A

Homicídio - sem capacidade de discernimento, incapaz de expressar vontade válida para se matar. Ex. menor de 14 anos.

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7
Q

Aquele que pratica atos executórios comete instigação ao suicídio ou homicídio?

A

Homicídio.

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8
Q

O infanticídio é crime próprio?

A

Sim, só pode ser cometido pela parturiente sob a influência do estado puerperal. Mas entende-se que o concurso é admitido, vez que o estado puerperal é elementar do tipo, comunicando-se com quem concorre para o delito.

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9
Q

Quando deve se consumar a morte do bebê para configurar infanticídio?

A

Durante ou logo após o parto. Se for antes é aborto, se for depois, pode ser homicídio.

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10
Q

O aborto pela gestante é um crime de mão própria?

A

Sim, só pode ser cometido pela gestante.

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11
Q

O aborto pela gestante admite coautoria?

A

Não, somente participação.

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12
Q

O aborto praticado por terceiro é um crime comum?

A

Sim, qualquer um pode, diferentemente do abordo cometido pela gestante (aonde só se admite participação de terceiros).

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13
Q

Quando se presume que a gestante não é capaz de consentir no aborto?

A

Quando a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.

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14
Q

A morte da gestante em decorrência do aborto tipifica homicídio?

A

Não, crime preterdoloso - dolo no aborto e culpa na morte. Tipifica uma forma qualificada de aborto aonde a pena é duplicada.

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15
Q

Quando o aborto é considerado legal?

A

I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

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16
Q

Quando a lesão corporal será leve?

A

Quando não for grave, gravíssima ou seguida de morte.

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17
Q

Quando a lesão corporal será grave?

A

I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

II - perigo de vida;

III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

IV - aceleração de parto (NÃO ABORTO)

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18
Q

Quando a lesão corporal será gravíssima?

A

I - Incapacidade permanente para o trabalho;

II - enfermidade incuravel;

III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

IV - deformidade permanente;

V - aborto:

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19
Q

O que é a lesão corporal preterdolosa?

A

Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo.

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20
Q

Quando a lesão corporal será privilegiada?

A

Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

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21
Q

Quando se tipifica a omissão de socorro do CP?

A

Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.

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22
Q

O que significa rixa?

A

Confusão generalizada em que pessoas se agridem mutuamente; crime plurissubjetivo ou de concurso necessário (mínimo de três pessoas).

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23
Q

Quando se consuma a rixa?

A

Com a efetiva troca de agressões.

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24
Q

Quanto aos crimes contra a honra, quais suas distinções?

A

CALÚNIA: imputação de fato determinado, sabidamente falso, previsto como crime (ofende a reputação).

DIFAMAÇÃO: imputação de fato determinado, desonroso, não importando se é falso ou verdadeiro (ofende a reputação).

INJÚRIA: atribuição de qualidade negativa (ofende autoestima, decoro)

25
Q

A imunidade do advogado abrange a calúnia?

A

Não, somente a difamação e a injúria.

26
Q

Inimputável pode ser caluniado?

A

Sim (imputar fato definido como crime - típico).

27
Q

Cabe exceção da verdade na calúnia?

A

Admite-se a prova da verdade, salvo:

    I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

    II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

    III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
28
Q

Quando é cabível a exceção da verdade na difamação?

A

Se a vítima é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

29
Q

Cabe exceção da verdade na injúria?

A

Não.

30
Q

Qual a natureza da ação penal nos delitos contra a honra?

A

REGRA: privada.

EXCEÇÕES: honra Presidente ou Chefe de governo estrangeiro (requisição); contra funcionário público em razão de suas funções (pública, condicionada à representação ou privada sumula 714/STF); injúria preconceituosa (pública, condicionada à representação).

31
Q

Qual é a diferença entre sequestro e extorsão mediante sequestro?

A

O crime de sequestro é um delito contra a liberdade individual. A intenção do agente é privar a vítima da liberdade. Já na extorsão mediante sequestro, o delito é patrimonial - o objetivo do agente é receber uma vantagem como resgate.

32
Q

Quando se consuma a extorsão mediante sequestro?

A

Delito formal - consuma-se com a privação da liberdade, seguida da indevida exigência de resgate. O recebimento da vantagem é mero exaurimento.

33
Q

O furto de uso é punível?

A

Não, vez que não há a intenção de subtrair para si ou para outrem.

34
Q

O que é a teoria da amotio?

A

Entendimento de que o crime de furto se consuma quando a coisa subtraída está a disposição do agente, mesmo que por curto espaço de tempo, dispensando-se o deslocamento ou a posse mansa e pacífica.

35
Q

Quando o furto será privilegiado?

A

Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

36
Q

É possível o furto privilegiado-qualificado?

A

Divergências.

37
Q

Quando o furto será qualificado?

A

I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

III - com emprego de chave falsa;

IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

38
Q

Qual a diferença do furto mediante fraude para o estelionato?

A

No furto com fraude, o agente emprega a fraude para facilitar a subtração da coisa - agente tem que subtrair, retirar a coisa da vítima (vendedor a domicílio que entra na casa para subtrair bens).

No estelionato a vítima é enganada, entregando voluntariamente a coisa ao agente - não há subtração, mas entrega da coisa pela vítima.

39
Q

Qual a diferença do furto com abuso de confiança e a apropriação indébita?

A

ABUSO DE CONFIANÇA - o agente tem mero contato com a coisa, mas desde o início tem o dolo de subtrair o bem (empregada doméstica que tem contato com os bens da casa e subtrai).

APROPRIAÇÃO INDÉBITA - o agente, inicialmente, tem a posse legítima do bem; todavia, posteriormente, inverte a posse em propriedade, passando a agir como dono da coisa.

40
Q

Qual a diferença entre estelionato é apropriação indébita?

A

Está no dolo do agente. No estelionato é ab initio. Na apropriação indébita, o dolo surge posteriormente.

41
Q

Qual a diferença entre roubo e extorsão?

A

A conduta da vítima. Se a conduta da vítima é indispensável para o agente obter a vantagem pretendida, está-se diante de um crime de extorsão. Se o agente pode obter a vantagem econômica independentemente de comportamento da vítima, está-se diante de roubo.

42
Q

Quando haverá latrocínio?

A

Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.

43
Q

Quando se consuma o latrocínio?

A

Com a subtração da coisa e a morte da vítima.

Todavia, quando a subtração é consumada e a morte é tentada, o latrocínio é tentado.

Se a subtração é tentada e a morte é consumada, o latrocínio é consumado.

44
Q

Na apropriação indébita o agente tem a posse do bem sendo vigiado?

A

Não, ele não é vigiado (posse desvigiada).

45
Q

A fraude bilateral no estelionato exclui o crime?

A

Não.

46
Q

O que é a receptação imprópria?

A

Influir para que terceiro de boa-fé adquira, receba ou oculte coisa que sabe ser produto de crime.

47
Q

Receptar produto decorrente de contravenção penal tipifica receptação?

A

Não.

48
Q

Quando a receptação será culposa?

A

Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso.

49
Q

Quais são as escusas absolutórios nos delitos patrimoniais?

A

É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

50
Q

Quando o delito patrimonial será de ação pública condicionada à representação?

A

I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

EXCETO SE:

I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

II - ao estranho que participa do crime.

III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

51
Q

Qual a natureza da ação penal nos delitos sexuais?

A

REGRA: pública condicionada à representação.

EXCEÇÃO: vítima menor de 18 anos ou vulnerável (pública incondicionada)

52
Q

O delito de associação criminosa é um delito plurissubjetivo?

A

Sim. Número mínimo de 03 pessoas (ainda que inimputáveis, menores, etc).

53
Q

A associação para cometimento de contravenções penais tipifica associação criminosa?

A

Não, somente se for crime doloso.

54
Q

A associação criminosa deve ser estável e permanente?

A

Sim.

55
Q

Quando se consuma o delito de associação criminosa?

A

Quando o grupo se torna estável e duradouro.

56
Q

A falsificação de documento público deve ser apta a enganar?

A

Sim, caso contrário - grosseira, facilmente perceptível - será atípica.

57
Q

Qual a diferença entre falsidade material e ideológica?

A

Na falsidade ideológica o vício incide sobre o conteúdo das ideias, as informações que estão no documento. A falsidade material envolve o corpo do documento. Na falsidade ideológica, o documento, em si, não é falso.

58
Q

O que é a denunciação caluniosa?

A

Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.