ERRO DE TIPO E ERRO DE PROIBIÇÃO Flashcards
O erro pode recair sobre quais elementos do delito?
Tipicidade: elementos estruturais do tipo penal;
Ilicitude: erro de proibição.
Qual é a diferença entre erro de proibição e ignorância da lei?
A ignorância da lei é o desconhecimento dos dispositivos legislados, ao passo que a ignorância da antijuridicidade é o desconhecimento de que a ação é contrária ao direito.
Quando um erro será escusável no erro de proibição?
Sendo a culpabilidade normativa, estará presente sempre um juízo de valor sobre a ação humana, e, assim, o erro só será justificável, e, portanto, inevitável, se não decorrer de censurável desatenção ou falta de um dever cívico de informar-se.
Tem-se aí o pressuposto básico para que o erro de proibição seja considerado relevante, justificável: a impossibilidade de o agente alcançar o entendimento da ilicitude de seu comportamento.
O que prega a teoria extremada da culpabilidade?
A separação entre dolo (que estaria deslocado para a tipicidade) e consciência da ilicitude (que remanesceria na culpabilidade).
Dessa forma, os efeitos do erro seriam diversos a depender do elemento atingido: se fossem os elementos estruturais do tipo, excluiria-se o dolo; se fosse a potencial consciência da ilicitude, exclui-se a culpabilidade.
O que prega a teoria limitada da culpabilidade?
Adota as mesmas premissas da teoria extremada, mas diverge quanto às causas de justificação.
Se para a teoria extremada todo e qualquer erro que recaia sobre uma causa de justificação será erro de
proibição, para a teoria limitada há duas espécies de erro:
- Quando recai sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação: erro de tipo permissivo; exclui o dolo mas permite a punição como crime culposo se houver previsão nesta modalidade;
- Quando recai sobre a existência ou abrangência da causa de justificação: erro de proibição; exclui a culpabilidade, se inevitável, ou atenua a pena, se evitável.
Qual teoria acerca do erro o direito penal brasileiro adotou?
O Código Penal brasileiro, à luz da Reforma Penal de 1984, adotou a teoria limitada da culpabilidade.
O que é o erro de tipo?
Aquele erro que recai sobre as circunstâncias que constitui elemento essencial do tipo; falsa percepção da realidade sobre um elemento do crime; ignorância ou falsa representação de qualquer dos elementos constitutivos do tipo; erro sobre a parte estrutural do tipo penal.
Qual é a consequência para o agente que atua em erro de tipo?
Quando o erro de tipo for invencível (inevitável, essencial), sempre exclui o dolo, permitindo, quando for o caso, a punição por crime culposo, uma vez que a culpabilidade permanece intacta.
A tipicidade é excluída em razão da ausência do tipo subjetivo (dolo), mas somente quando o erro for inevitável.
O que é o erro de tipo?
É erro o que incide sobre a ilicitude de um comportamento; O agente supõe, por erro, ser lícita a sua conduta, quando, na realidade, ela é ilícita. O objeto do erro não é, pois, nem a lei e nem o fato, mas a ilicitude, isto é, a contrariedade do fato em relação à lei.
O agente supõe permitida uma conduta proibida. O agente faz um juízo equivocado daquilo que lhe é permitido fazer em sociedade. O agente sabe o que faz, mas supõe erroneamente que sua ação é permitida.
Qual é a consequência para o agente que atua em erro de proibição?
O erro de proibição, quando inevitável, exclui a culpabilidade, impedindo a imposição de qualquer tipo de pena; se for evitável, a culpabilidade é diminuída, sendo também diminuída a pena (causa de redução de pena - 1/6-1/3)
Exemplo de erro de tipo e erro de proibição.
Quem subtrai coisa que erroneamente supõe ser sua, encontra-se em erro de tipo: não sabe que subtrai coisa alheia; porém, quem acredita ter o direito de subtrair coisa alheia, encontra-se em erro sobre a antijuridicidade.
O que ocorre se o erro recai sobre pressuposto objetivo de uma causa de justificação (excludente de ilicitude) - que CP chama de descriminantes putativas?
Doutrina diz ser um erro sui generis, porque mescla o erro de tipo e o erro de proibição.
A consequência seria a aplicação da teoria do erro orientada às consequências: embora o autor tenha cometido um crime doloso, deve sofrer as consequências de um crime culposo; diminuição do desvalor da ação.
Se o erro for escusável – isenta de pena.
Se o erro for inescusável – permanece a punibilidade, por crime culposo, desde que haja previsão da respectiva modalidade.
Qual é a diferença entre erro de proibição direto, indireto e de mandamento?
ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO: o agente engana-se a respeito da norma proibitiva; ou desconhece a norma proibitiva ou a conhece mal;
ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO (DE PERMISSÃO): o agente desconhece a ilicitude no caso concreto em razão da errônea suposição da existência de uma proposição permissiva (causa de justificação).
ERRO DE MANDAMENTO: ocorre nos crimes omissivos; o erro recai sobre uma norma imperativa, mandamental.